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Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Sagrada Família-RS
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Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: FUNDEP
Orgão: UFJF
I. A matrícula compulsória deverá ser providenciada em cursos regulares de estabelecimentos públicos.
II. Deverá ser viabilizado o acesso aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive transporte, material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo.
III. Deverá haver a oferta, obrigatória e gratuita, da educação especial a partir do Ensino Fundamental e sendo optativo para o nível Médio Técnico em estabelecimentos públicos de ensino.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
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Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: FUNDEP
Orgão: UFJF
I. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
II. Pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata a Lei nº 10.098.
III. Os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
IV. Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.
Considerando o texto da Lei nº 10.098/2000, está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
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Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: FUNDEP
Orgão: UFJF
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Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: FUNDATEC
Orgão: IFC
De acordo com a Lei nº 13.146/2015, no seu Art. 2º, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Qual alternativa NÃO corresponde a barreiras?
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Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Pindamonhangaba-SP
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Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: SEE-PE
Segundo o art. 4.º da Lei Brasileira de Inclusão, toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
Em face desse preceito legal, julgue o item a seguir.
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Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: SEE-PE
Segundo o art. 4.º da Lei Brasileira de Inclusão, toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
Em face desse preceito legal, julgue o item a seguir.
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Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Pref. Recife-PE
- Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência
- Direito à Educação
- Tutela, da Curatela e Tomada de Decisão Apoiada
Com base na Lei n.º 13.146/2015, julgue o item a seguir.
Considera-se profissional de apoio escolar a pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência apenas em instituições públicas, incluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.
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Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: MS CONCURSOS
Orgão: Pref. Ituberá-BA
A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). (L13146 (planalto.gov.br)
Analise: Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.
II - Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.
III - A limitação no desempenho de atividades.
IV - A restrição de participação.
V - Os aparelhos que ajudam a locomoção.
VI - A necessidade de cuidadores ininterruptamente.
Marque os incisos que estão em conformidade com o caput do Art.2º.
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