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Os acidentes de origem elétrica, de que trata a NR-10, e suas causas devem ser analisados criteriosamente para determinar as medidas de controle de risco, ações preventivas e correções necessárias. Acidentes de origem elétrica, suas causas e controles citados na NR-10 também são descritos na NBR 5410:2004, com base nas quais é correto afirmar que:
I. A tensão induzida é uma fonte de acidente de origem elétrica.
II. O uso de equipamento de proteção individual (EPI) não evita acidentes de origem elétrica.
III. A equipotencialização é um exemplo de proteção básica contra contatos diretos e indiretos.
IV. A equipotencialização impede o aparecimento de tensões de contato perigosas, tornando desnecessária a instalação do seccionamento automático, que promove o desligamento do circuito em que se manifesta a tensão de contato perigosa.
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A Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 estabelece regras de prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, onde estão dispostos os direitos e deveres do consumidor. A Normativa apresenta as definições necessárias para compreensão das tarifas aplicadas ao consumidor. As definições descritas nessa Normativa afirma(m) que:
I. Bandeiras tarifárias correspondem ao sistema que tem como finalidade sinalizar os custos atuais da geração de energia elétrica ao consumidor, por meio da tarifa de energia.
II. Fator de potência é a relação entre a potência aparente e a potência útil.
III. Ponto de Conexão é o ponto do ramal de alimentação onde é estabelecida a conexão da distribuidora com o consumidor.
IV. Posto Tarifário é o local onde a medição é realizada para finalidade do faturamento de energia.
É(São) verdadeira(s) a(s) afirmativa(s)
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O Procedimento de Distribuição PRODIT Módulo 8 estabelece os padrões de qualidade no fornecimento de energia elétrica em relação ao produto e a serviços. Nesse módulo, é esclarecido que:
I. No caso de medições realizadas utilizando-se Transformador de Potencial (TP) com conexão do tipo V ou delta aberto, os limites permitidos para o valor do indicador DTT395%, devem corresponder a 50% dos valores limites das distorções harmônicas totais.
II. O desequilíbrio de tensão é o fenômeno caracterizado por diferença igual ou superior a 5%, verificada nas amplitudes entre as três tensões de fase de um determinado sistema trifásico, ou na defasagem elétrica de 120° entre as tensões de fase do mesmo sistema.
III. A determinação da qualidade da tensão do sistema de distribuição quanto à flutuação de tensão tem por objetivo avaliar o impacto nas cargas elétricas.
IV. O indicador de desequilíbrio de tensão a ser comparado com os limites é o FD95%, que representa o valor do Fator de Desequilíbrio de Tensão – FD% que foi superado em apenas 5% das 1.008 leituras válidas.
É(São) verdadeira(s) a(s) afirmativa(s)
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