Julgue o item a seguir com base nas Leis n.º 3.924/1961 e
n.º 11.483/2007.
Embora deva receber e administrar os bens móveis e imóveis
de valor artístico, histórico e cultural oriundos da extinta
Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA), o IPHAN não pode
utilizar recursos captados pelo Programa Nacional de Apoio
à Cultura (PRONAC) para preservar e difundir a Memória
Ferroviária.
Julgue o item a seguir com base nas Leis n.º 3.924/1961 e n.º 11.483/2007.
Tidas como vestígios de atividades de paleoameríndios, as
inscrições rupestres são consideradas pela legislação
pertinente como monumentos arqueológicos ou
pré-históricos.
Considerando a legislação brasileira sobre preservação de bens
culturais, julgue o item subsequente. Grutas e lapas não podem ser consideradas monumentos
arqueológicos, segundo a Lei n.º 3.924/1961.
Considerando o disposto na legislação brasileira sobre preservação de bens culturais, julgue o item subsecutivo.
A abrangência da Lei n.º 3.924/1961 limita-se a monumentos
arqueológicos e pré-históricos, uma vez que tal lei dispõe
apenas a respeito da guarda de inscrições rupestres e sítios
com vestígios paleomeríndios pelo poder público.
A Lei 10257/2001, conhecida como Estatuto das Cidades, ao estabelecer as
diretrizes gerais da política urbana, utiliza entre seus instrumentos para o
planejamento municipal, EXCETO:
Para responder à questão 30, considere a Lei Municipal nº 2.566/2010 e suas alterações
posteriores até a Lei Complementar nº 003/2018, que institui o Plano Diretor Participativo
de Desenvolvimento do Município de Três de Maio. Segundo o Art. 86, o território do município de Três de Maio limita-se ao Sul com
o município de:
A Lei federal n° 13.465/2017 estabelece normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana, doravante
denominada Reurb, e institui duas modalidades, a saber:
A Lei Federal no 13.465/2017, de 11 de julho de 2017, define à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), como o procedimento que abrange medidas jurídicas, urbanísticas ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. Sobre a Reurb NÃO está correto a seguinte afirmação:
Com o intuito de preservar e proteger os recursos hídricos do município de Foz do Iguaçu-PR, a Lei Complementar nº 276/2017 estabelece que:
I. Todos os lotes às margens, ou que possuam cursos d’água naturais deverão prever uma faixa non aedificandi e de proteção de no mínimo 30m (trinta metros) para cada lado das margens, observadas as disposições da Lei de Parcelamento do Solo Urbano e do Código Florestal sobre a matéria.
II. Ao longo das margens dos principais cursos d’água do Município, observar-se-ão uma faixa de proteção, salvo maiores exigências da legislação, superior a 200m (duzentos metros) para os Rios Paraná e Iguaçu.
III. Ao longo das margens dos principais cursos d’água do Município, observar-se-ão uma faixa de proteção, salvo maiores exigências da legislação, superior a 100m (cem metros) para o Rio Tamanduá e para o Arroio Corredeiras.