A Lei Complementar Municipal Nº 334/2022 estabelece normas e procedimentos para a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no Município de Fortaleza, a qual abrange um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à inclusão dos Núcleos Urbanos Informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e da cidade e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para os efeitos da referida Lei, além das definições previstas nos Artigos 9º e 11º da Lei Federal Nº 13.465/2017, define-se o Projeto de Regularização Fundiária como o
A Lei Federal Nº 13.089/2015 instituiu o Estatuto da Metrópole, estabelecendo as diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas instituídas pelos Estados, normas gerais sobre o plano de desenvolvimento urbano integrado e outros instrumentos de governança interfederativa, e critérios para o apoio da União a ações que envolvam governança interfederativa no campo do desenvolvimento urbano. Nesse contexto, com fundamento no referido dispositivo legal, pode-se conceituar a aglomeração urbana como um(a)
O Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. Sobre usucapião especial de imóvel urbano, é possível afirmar que:
O Estatuto da Metrópole estabelece diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas. Com base nisso, considera-se que
Pode-se afirmar que o Zoneamento Ambiental municipal é um instrumento balizador do processo de ordenamento e planejamento territorial ambiental do município, cujo propósito é subsidiar e apoiar as políticas públicas voltadas à regulação do uso e da ocupação do solo do município, tanto urbano quanto rural. Determine a alternativa que descreve as informações sobre Zoneamento Ambiental.
De acordo com a lei complementar n° 062/2009 (plano diretor de Fortaleza/CE), no caso de loteamentos irregulares ou clandestinos, a regularização deverá atender a todas as exigências relativas aos parâmetros técnicos previstos em lei, observando-se o percentual de áreas públicas exigidas à época da implantação do parcelamento. No caso de não haver no parcelamento áreas suficientes para serem destinadas como áreas públicas, poderá ser autorizada, a critério da autoridade competente para a aprovação da regularização, a destinação de outras áreas, desde que localizadas nas proximidades do parcelamento a ser regularizado, de modo a atender às demandas por equipamentos públicos da comunidade envolvida na regularização. Todos os custos relativos à regularização fundiária de loteamentos que não sejam de baixa renda serão de responsabilidade do:
Conforme a lei complementar n° 062/2009 (plano diretor de Fortaleza/CE), o monitoramento dos recursos hídricos visa à proteção, à recuperação, à revitalização e uso de instrumentos de gestão, objetivando o aumento, em qualidade e quantidade, da disponibilidade dos recursos, de forma integrada. É uma ação estratégicas do monitoramento dos recursos hídricos:
O código da cidade de Fortaleza/CE, prevê a instalação de equipamentos destinados à comercialização e prestação de serviços diversos, implantados em praças e logradouros públicos, em locais e quantidades a serem estipuladas pelo poder público municipal, sem prejuízo do comércio local regularmente estabelecido e do trânsito de pedestres, que também é chamado de:
Orientada para o desenvolvimento urbano sustentável, a preservação e manutenção de infraestruturas verdes, adaptação e mitigação às mudanças climáticas e no urbanismo ecológico, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente de Fortaleza, estabeleceu uma série de normas, critérios e padrões de qualidade ambiental que devem ser considerados e implementados em projetos arquitetônicos e urbanos. Considerando a adoção de tecnologia alternativa para construções sustentáveis em um projeto residencial, com critérios e parâmetros não apontados por legislação municipal, o arquiteto deverá
Baseado no conhecimento de que as administrações municipais podem não dispor de recursos e/ou infraestrutura necessária para evitar ou corrigir danos ambientais ocasionados por projetos de obras federais, passou a ser incluído, desde 1988, uma porcentagem em orçamento destinada à prevenção e correção destes efeitos. Neste sentido, é correto afirmar que a(o)