Uma empresa brasileira, situada no Brasil, contratou um funcionário residente no exterior, sem vínculo empregatício, para a confecção e fomecimento de um produto. O produto contratado não se enquadra na definição de serviço técnico, assistência técnica, administrativa ou semelhante. Em relação à tributação pelo Imposto de Renda na fonte, nesta situação:
Um Município, buscando custear a manutenção das creches municipais, instituiu uma taxa. Na lei instituidora, constava que o fato gerador da referida taxa seria a “manutenção de creche municipal". O valor da taxa, por sua vez, seria definido com base no valor venal dos imóveis dos cidadãos que utilizassem a rede pública municipal. A autoridade pública entendeu que aqueles que tivessem imóveis mais caros, de forma lógica, poderiam contribuir mais para a manutenção da creche dos municípios. Considerando as disposições do Código Tributário Nacional, a taxa é
Em 18 de março de 2025, o governo brasileiro
apresentou ao Congresso Nacional uma proposta de
reforma no Imposto de Renda, que tem como um de
seus objetivos: