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- Da Prisão e da Liberdade ProvisóriaDa liberdade provisória, com ou sem fiança
- Da Prisão e da Liberdade ProvisóriaDa Prisão Preventiva
- Medidas cautelares pessoais: normas fundamentais, pressupostos e fundamentos
- Sentença e Coisa Julgada
I - Nos termos do § 2.° do art. 387 do Código de Processo Penal, o tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil e inclusive no estrangeiro, será necessariamente computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.
II - Uma vez fixada a fiança pela autoridade competente e devidamente recolhida em beneficio do preso, não e vedado ulteriormente haver imposição de reforço do valor da fiança.
III - Segundo preconizado pela legislação processual penal vigente, o eventual descumprimento das medidas cautelares diversas da prisão e que foram impostas como condição para a concessão da liberdade ja deferida constitui motivação idônea para justificar o pedido do Ministério Público para que seja indeferido o direito do réu a recorrer em liberdade acaso proferida sentença condenatória.
IV - O Supremo Tribunal Federal tem sua jurisprudência no sentido de não ser nula a decisão do juiz de primeiro grau que, incorporando per relationem as razões declinadas pelo Ministério Público em sua manifestação, defere pedido de prisão preventiva de réu em processo penal.
Assinale a alternativa correta:
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- Jurisdição e CompetênciaCompetência 4Fixação da Competência CriminalCompetência em razão da matériaCompetência criminal da Justiça Federal
- Questões e processos incidentes
- Competência no Processo Penal
- Das Questões e Processos Incidentes
- Nulidades no Processo Penal
- Atos processuais defeituosos e invalidade
- Competência em razão da pessoa: o foro por prerrogativa de função
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- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
NO QUE SE REFERE A LEI N. 9.099/95, ANALISE AS ASSERTIVAS ABAIXO:
I - Não é inválida a imposição, como condição para a suspensão condicional do processo, de prestação de serviços ou prestação pecuniária, desde que adequadas ao fato e a situação do acusado, bem assim fixadas em patamares distantes das penas decorrentes de eventual condenação.
II - Diferentemente da suspensão condicional do processo, a homologação da transação (art. 76, Lei 9.099/95) faz coisa julgada material, sendo vedado ulteriormente retomar a ação penal em caso de descumprimento do avençado.
III - É entendimento do Supremo Tribunal Federal de que, havendo condenação criminal, é impossível a aplicação retroativa da suspensão do processo (art. 89, Lei 9.099/95)
IV - O prazo para a interposição dos embargos de declaração é de cinco dias.
Ante as assertivas acima, é correto afirmar que:
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Diante deste entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a nulidade, neste caso,
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- RecursosRecursos criminais em espécieRecurso em sentido estrito
- RecursosRecursos criminais em espécieAgravo em execução
- RecursosRecursos criminais em espécieEmbargos infringentes e embargos de nulidade
- Recursos Criminais
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