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Respondida
Dispõe o art. 31 da Lei n.º 8.935/94 as infrações disciplinares às quais se sujeitam os notários e os oficiais de registro, e no inciso I prescreve-se: “a inobservância das prescrições legais ou normativas”. Pode-se afirmar a respeito deste inciso:
Respondida
Foi registrado um instrumento particular de mútuo com alienação fiduciária, para garantia da dívida de R$ 250.000,00, a serem pagos em 10 parcelas de R$ 25.000,00, vencendo a primeira em 15.01.2014 e as demais em igual dia dos meses subsequentes. Em 30.04.2014, tendo expirado o prazo de carência, foi prenotado requerimento do fiduciante para intimação do fiduciário, tendo em vista o não pagamento das parcelas vencidas em 15.03.2014 e 15.04.2014. Do demonstrativo de débitos, consta na projeção de valores para pagamento da dívida, além das parcelas já vencidas e não pagas, todas as demais previstas no contrato, tendo em vista que o inadimplemento acarretou vencimento antecipado da dívida. Diante de tal requerimento, o Oficial deve
Respondida
Se alguém não puder ou não souber assinar:
Respondida
De acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, caberá ao Juiz Corregedor Permanente, entre outros:
Respondida
Quanto aos livros obrigatórios, é correto afirmar que:
Respondida
Segundo as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo:
A
o Tabelião de Notas, profissional do direito dotado de fé-pública, exercerá a atividade notarial que lhe foi delegada com a finalidade de garantir a eficácia da lei e das normas, a segurança jurídica e a prevenção de litígios.
B
o Tabelião de Notas, profissional do direito dotado de fé-pública, exercerá a atividade notarial que lhe foi con- cedida com a finalidade de garantir a eficácia da lei e das normas, a segurança jurídica e a prevenção de litígios.
C
o Tabelião de Notas, profissional do direito dotado de fé-pública, exercerá a atividade notarial que lhe foi delegada com a finalidade de garantir a eficácia da lei e das normas e a segurança jurídica.
D
o Tabelião de Notas, profissional do direito dotado de fé-pública, exercerá a atividade notarial que lhe foi delegada com a finalidade de garantir a eficácia da lei, a segurança jurídica e a prevenção de litígios
Respondida
Em relação ao sinal público, não é correto afirmar que:
A
são consideradas válidas as cópias dos atos notariais escriturados nos livros do serviço consular brasileiro, produzidas por máquinas fotocopiadoras, quando autenticadas por assinatura original de autoridade consular brasileira.
B
os Tabeliães de Notas e os Registradores Civis com atribuições notariais remeterão ao Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilha- dos – CENSEC, cartões com seus autógrafos e os dos seus prepostos autorizados a subscrever traslados e cer- tidões, reconhecer firmas e autenticar cópias reprográficas, para o fim de confronto com as assinaturas lançadas nos instrumentos que forem apresentados
C
as cópias dos atos notariais escriturados nos livros do serviço consular brasileiro, produzidas por máquinas fotocopiadoras, quando autenticadas por assinatura original de autoridade consular brasileira não necessitarão ter suas firmas reconhecidas na comarca de origem ou naquela em que irão produzir seus efeitos.
D
os documentos de outras localidades, públicos ou particulares, referidos nos atos notariais, deverão ter suas firmas reconhecidas na comarca de origem ou naquela em que irão produzir seus efeitos, inclusive os assinados judicialmente.
Respondida
Para fins da lavratura de escritura pública, considerando a Lei Estadual n.º 11.331/2002, é correto afirmar que:
Respondida
Em relação ao protesto de títulos, é correto afirmar que:
A
na qualificação dos títulos e outros documentos de dívida apresentados a protesto, cumpre ao Tabelião de Protesto de Títulos examiná-los em seus caracteres formais, devendo, ainda, investigar a ocorrência da prescrição ou caducidade.
B
na qualificação dos títulos e outros documentos de dívida apresentados a protesto, cumpre ao Tabelião de Protesto de Títulos examiná-los em seus caracteres formais e intrínsecos, não lhe cabendo, contudo, investigar a ocorrência da prescrição ou caducidade.
C
na qualificação dos títulos e outros documentos de dívida apresentados a protesto, cumpre ao Tabelião de Protesto de Títulos examiná-los em seus caracteres formais, não lhe cabendo investigar a ocorrência da prescrição ou caducidade.
D
na qualificação dos títulos e outros documentos de dívida apresentados a protesto, cumpre ao Tabelião de Protesto de Títulos examiná-los em seus caracteres formais e intrínsecos, devendo, ainda, investigar a ocorrência da prescrição ou caducidade, em razão do princípio de cautela, que deve nortear a atividade notarial
Respondida
Segundo as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, no âmbito do Registro Civil das Pessoas Naturais, é correto afirmar que:
A
o mandado será entregue à parte para o encaminhamento necessário, após a necessária homologação pelo Juiz competente.
B
na averbação decorrente de escritura lavrada nos termos da Lei n.º 11.441/2007, far-se-á, igualmente, a indicação do nome que a mulher ou o marido passaram a adotar, a identificação do Tabelião de Notas, livro, página e data em que aperfeiçoado o ato e a Vara e o Juiz que homologou a escritura.
C
sempre que o Oficial fizer algum registro ou averbação, deverá, no prazo de 10 (dez) dias, anotá-lo nos atos anteriores, com remissões recíprocas, se lançados na sua Unidade de Serviço, ou comunicar, com resumo do as- sento, ao Registro Civil das Pessoas Naturais em que estiverem os registros primitivos conhecidos, procedendo da mesma forma indicada para as averbações.
D
na averbação das sentenças de separação judicial e de divórcio, far-se-á a indicação do nome do Juiz signatário do mandado, da Vara em que foi proferida a sentença, a data desta, a sua conclusão, o fato de seu trânsito em julgado, o número do respectivo processo, o nome que a mulher ou o marido passaram a adotar, bem como a notícia sobre a ocorrência de decisão ou homologação da partilha de bens.