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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: Col. Pedro II
Orgão: Col. Pedro II
O decreto nº 5.154/2004 regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências.
De acordo com o parágrafo 2º, do seu artigo 3º, os cursos para os trabalhadores, objetivando a qualificação para o trabalho e a elevação do nível de escolaridade do trabalhador, o qual, após a conclusão com aproveitamento dos referidos cursos, fará jus a certificados de formação inicial ou continuada para o trabalho, articular-se-ão,
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De acordo com a Resolução nº 3, de 21 de novembro de 2018, que atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio,
O currículo deve contemplar tratamento metodológico que evidencie a , a e a ou outras formas de interação e articulação entre diferentes campos de saberes específicos, contemplando vivências práticas e vinculando a educação escolar ao mundo do trabalho e à prática social e possibilitando o aproveitamento de estudos e o reconhecimento de saberes adquiridos nas experiências pessoais, sociais e do trabalho (Resolução CNE/CEB nº 3/2018, Art. 7, § 2º).
Os termos que completam correta e sequencialmente as lacunas são
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O Decreto nº 5.840, de 13 de julho de 2006, institui no âmbito federal o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA.
No art. 6º determina, para os estudantes com aproveitamento satisfatório no curso de educação profissional técnica de nível médio, no âmbito do PROEJA, que eles obtenham diploma com habilitação
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O Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004, regulamenta o § 2º do art. 36 e os artigos 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
O art. 4º do Decreto determina que a educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida
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A Resolução nº 2 do Conselho Nacional da Educação, de 30 de janeiro de 2012, definiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Ela se articula com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e reúne princípios, fundamentos e procedimentos para orientar as políticas públicas educacionais nos estados, Distrito Federal e municípios do país. Com a publicação da Base Nacional Comum Curricular, foram introduzidas algumas alterações nas diretrizes propostas pela Resolução nº 2/2012.
A alteração introduzida pela Base Nacional Comum Curricular no Art. 8º, da Resolução nº 2/2012, para a organização curricular em áreas de conhecimento no ensino médio foi
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A Lei nº 9.394 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, sancionada em 20 de dezembro de 1996, trata, no Capítulo II, dos dispositivos legais sobre a educação básica.
Ao definir como deve ser a organização da educação infantil, a legislação estabelece no Art. 31, em seu item IV, a seguinte regra comum a ser considerada:
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Com base na análise do Decreto nº 7.611/2011, que dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado, é correto afirmar que
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A Lei nº 11.091/2005 dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências. No que se refere aos seus dispositivos, é correto afirmar que
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A Lei nº 11.892/2008 institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. De acordo essa lei, “O Colégio Pedro II é equiparado aos institutos federais para efeito de incidência das disposições que regem a autonomia e a utilização dos instrumentos de gestão do quadro de pessoal e de ações de regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação profissional e superior”. No que se refere aos seus dispositivos, é correto afirmar que
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Assinale a alternativa que apresenta uma definição de acordo com a Lei nº 11.091/2005.
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