Determinada empresa lançou um consórcio para aquisição de moradias populares com pagamento de prestações que, pelo
baixo preço, atraíram centenas de interessados. Após um ano, contudo, as prestações dobraram de valor por conta da incidência de pequenos reajustes mensais não previstos no contrato. A Defensoria Pública ajuizou ação para defesa dos direitos
dos consorciados e o processo foi sentenciado. A coisa julgada, nesse caso, segundo a legislação vigente, terá efeito
José celebrou com a Incorporadora ABC contrato de promessa de
compra e venda de unidade imobiliária em construção, para fins
de moradia pessoal. O prazo para a entrega do bem, já
computada a cláusula de tolerância, venceu em 01/01/2020. As
chaves do imóvel foram entregues ao adquirente quatro meses
após (em maio de 2020), sem ressalvas, na mesma data em que
foi emitido o certificado de conclusão de obra (“habite-se”). Nada
obstante isso, o consumidor ingressou em juízo buscando obter
da incorporadora, em decorrência do adimplemento tardio da
obrigação de entrega da unidade imobiliária, reparação de lucros
cessantes, bem como compensação por dano moral puro e in re
ipsa. A parte ré alega fortuito externo (pandemia do novo
Coronavírus), a inexistência de dano moral in re ipsa decorrente
exclusivamente da simples mora contratual na entrega do bem e
a impossibilidade de cumulação de reparação de lucros cessantes
com a cláusula penal moratória, devidamente paga ao adquirente
e em valores equivalentes aos locativos da coisa. Diante das peculiaridades do caso narrado, a pretensão do autor é:
K é correntista do Banco S e possui cartões de crédito e
de débito expedidos pela instituição financeira. Diante de
dificuldades momentâneas, não conseguiu cobrir o total
das despesas realizadas com o seu cartão de crédito. No
dia do vencimento, o banco, mediante autorização contratual, retirou da conta corrente de K o valor mínimo para
efeito de pagamento parcial da dívida. Houve contestação, que foi indeferida pelo órgão interno do banco.
Segundo as regras do Código de Defesa do Consumidor,
Lei n°
8.078/1990, essa norma contratual deve ser considerada
Acerca da disciplina da responsabilidade pelo fato do produto e pelo vício do produto
consoante as regras do Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa INCORRETA.
O Código de Defesa do Consumidor confere
tratamento específico à situação do consumidor
superendividado. Acerca da defesa do consumidor superendividado,
assinale a alternativa INCORRETA:
Considere o caso específico: A Promotoria de
Justiça de Defesa do Consumidor do MPDFT
tomou conhecimento, de ofício, da existência de
cláusulas abusivas em contrato de prestação de
serviços educacionais em um importante Colégio
de Ensino Médio de Brasília, cláusulas que estão
em desconformidade com o Código de Defesa do
Consumidor e da Lei que rege o assunto. Diante
disso, o Promotor de Justiça, no uso de suas
atribuições, instaurou investigação para apurar o
fato e no curso das apurações, após audiência
pública, não obteve a adesão de vinte por cento
dos pais de alunos insatisfeitos com as referidas
cláusulas contrárias ao Código de Defesa do
Consumidor.