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- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Dos Defeitos ou Vícios do Negócio Jurídico (Art. 138 ao 165)
A pequena cidade de Salgueiro recebeu, de repente, uma enorme quantidade de pessoas, que estavam desabrigadas em razão de desastre ambiental que devastara um vilarejo próximo.
Percebendo que precisavam de hospedagem e não existiam mais acomodações na localidade, Gilberto decidiu se aproveitar da situação e ofereceu quartos de sua grande casa para hospedar algumas pessoas, cobrando o triplo do que as pousadas da região cobravam.
Nesse caso, o contrato celebrado por Gilberto com os vizinhos está viciado por:
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Gilvan resolveu adaptar um antigo moinho para, mantendo-o com sua arquitetura histórica, transformá-lo também em uma turbina eólica. Para tanto, chamou a restauradora de vidros de janelas antigas Maria, que os retirou para depois reinseri-los nas mesmas janelas, realizando a sua manutenção. Contratou também Roberto para fabricar tijolos artesanais idênticos aos originais, mas no final não foi necessário empregá-los na construção.
No que concerne à classificação dos bens considerados em si mesmos, a energia eólica, os vidros em restauração e os tijolos artesanais podem ser classificados, respectivamente, como:
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Renato, Luana, Celso e Bárbara se uniram para constituir uma pessoa jurídica de direito privado para o exercício de atividade com finalidade não econômica.
Nesse caso, é correto afirmar que:
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