Durante o período eleitoral, a prefeitura municipal do Município Alfa divulgou uma campanha institucional em outdoors e redes sociais com o slogan “Gestão que transforma a cidade” acompanhado de fotos do prefeito, seu nome em destaque e referências diretas à sua atuação pessoal como gestor. Com base nos princípios constitucionais da Administração Pública, essa conduta viola principalmente o princípio da:
Durante uma atividade de campo para
atualização de feições cartográficas, Lia, Agente de Pesquisas e
Mapeamento (APM) do IBGE, identificou divergências relevantes
entre os limites intramunicipais observados em campo e aqueles
constantes no material cartográfico oficial. Com o objetivo de
agilizar a execução do trabalho, um colega sugeriu que ela
alterasse diretamente os limites no sistema, sem comunicação
prévia ao supervisor.
Diante dessa situação, de acordo com o Código de Ética do IBGE e
a Lei nº 8.112/1990, Lia deve
Durante a coleta de dados em um
estabelecimento comercial, o Agente de Pesquisas e
Mapeamento (APM) é questionado pelo proprietário se as
informações por ele fornecidas poderão ser repassadas a outros
órgãos públicos, para fins de fiscalização tributária.
O APM, ciente de suas atribuições e deveres funcionais, deve
informar, corretamente, que
Um Supervisor de Coleta e Qualidade (SCQ)
solicitou uma viatura oficial para a realização de uma visita de
supervisão em campo. Concluídas as atividades institucionais, ele
passou a usar o veículo para tratar de assuntos de natureza
pessoal, sob o argumento de que o deslocamento seria curto e
não acarretaria custos adicionais à Administração. O fato é levado ao conhecimento da Comissão de Ética do IBGE,
que, ao formular um parecer, considerou a conduta do servidor
Durante a realização de uma pesquisa
domiciliar, Ana, ocupante do cargo de Supervisora de Coleta e
Qualidade (SCQ), constatou que alguns entrevistadores sob sua
supervisão estavam descumprindo, de forma reiterada, os
horários estabelecidos no cronograma de trabalho, o que
comprometia o prazo final da coleta de dados. Com o objetivo de
evitar desgastes e conflitos com a equipe, ela decidiu ignorar a
situação e não registrar o ocorrido. À luz do Código de Ética do IBGE e da Lei nº 8.112/1990, a
conduta de Ana deve ser considerada
João Batista adquirira, em 1998, por meio de escritura pública de
compra e venda, um terreno localizado às margens do rio
Araguaia, em área navegável. Essa escritura pública foi
devidamente registrada na matrícula do imóvel. João construiu
uma pequena casa de veraneio e cercou o imóvel, pagando
regularmente o IPTU cobrado pelo município. Em 2024, a União
notificou João para desocupar a área, afirmando tratar-se de
terreno marginal de rio navegável, bem público federal,
insuscetível de usucapião e apropriação privada. João ingressou
com ação indenizatória, sustentando o direito de ser indenizado
pelas benfeitorias.
À luz da jurisprudência atual do STJ, é correto afirmar que:
Diante do desabamento de uma construção não habitada que
estava sendo realizada sem o devido licenciamento municipal,
que resultou na morte de cinco pessoas, (dois trabalhadores e
três transeuntes), as autoridades competentes da edilidade
foram questionadas quanto a uma possível omissão diante da
situação, dado o caráter flagrantemente irregular da obra.
Ao prestar esclarecimentos acerca de tais fatos, as aludidas
autoridades salientaram que o responsável pela obra já havia
sido multado cinco vezes e que estava aguardando
pronunciamento jurisdicional em demanda proposta para
promover demolição da obra, com pedido liminar para a
realização do embargo, ainda pendente de apreciação pelo juízo
competente, de modo que já haviam esgotado todas as
possibilidades atinentes ao exercício do poder de polícia na
esfera administrativa.
Considerando que a lei local previa a aplicação de multa, bem
como a adoção das medidas de embargo e demolição da obra
para as infrações cometidas em tais circunstâncias, é correto
afirmar que:
Diante da necessidade de compreender a aplicação das
alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei
nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) no tempo,
Nahum passou a analisar a jurisprudência dos Tribunais
Superiores acerca do tema, vindo a concluir corretamente que:
O Estado Alfa fez editar um decreto que declarou de utilidade
pública, para fins de desapropriação, o imóvel de propriedade de
Eufrásio, com vistas a construir um hospital público. Diante disso,
Eufrásio está com fundadas dúvidas em relação à possibilidade de
a desapropriação ser realizada por acordo, motivo pelo qual
consultou assessoria jurídica em relação ao tema.
Acerca da distinção entre desapropriação por acordo e
desapropriação judicial, é correto afirmar que:
Após ouvir um podcast que mencionava a importância do
desenvolvimento, implantação e aperfeiçoamento de programas
de integridade (compliance) pelas sociedades empresárias,
destacando a relevância do tema no âmbito das contratações
públicas, Felício decidiu verificar as exigências constantes da Lei
nº 14.133/2021 com relação à aludida temática.