m sua obra “História dos pensamentos criminológicos”, Gabriel Anitua explica que, para determinada corrente de pensamento, “o problema do desvio (... encontra-se (...) na estrutura social. A estrutura social não permite a todos os indivíduos que seu comportamento se oriente de acordo com as metas e meios culturalmente compartilhados”.
O trecho do citado autor se refere à perspectiva da teoria:
Após ser agredida por seu marido, Ana Cláudia busca auxílio em delegacia policial próxima a sua residência. Após narrar todo o ocorrido ao servidor responsável, ele afirmou que não parecia ser nada grave porque ela não apresentava nenhuma marca de lesão, sugerindo, em tom jocoso, que ela deveria voltar logo para casa porque “marido está difícil de encontrar”. Diante disso, Ana Cláudia deixa a delegacia de polícia sem realizar o registro de ocorrência pretendido.
Dentro de uma perspectiva criminológica, os fatos hipotéticos acima narrados descrevem, respectivamente, as noções de:
O reconhecimento de que a categoria “mulher” não é (e não
pode ser) tomada como um sujeito universal na medida em que
abre espaço para assimetrias entre as próprias mulheres que se
desdobram em silenciamento, colonização e assimilação de umas
pelas outras, levou à construção de diferentes perspectivas
criminológicas, dentre as quais é possível identificar:
“(...) a (re)produção sócio-individual da necessidade de controle
penal-psiquiátrico no Brasil pautou-se em três eixos básicos:
criminalidade/anormalidade (a aproximação entre crime e
doença entendida pelo viés da antropologia criminal
desenvolvida e modificada ao longo dos anos), periculosidade
(associada diretamente ao ‘louco-criminoso’) e
medo/insegurança (conceito intrínseco à doença mental e às
relações sociais modernas).” (CASTELO BRANCO, Thayara. O
Estado penal-psiquiátrico e a negação do ser humano
(presumidamente) perigoso. Revista de Criminologias e Políticas
Criminais | e-ISSN: 2526-0065 | Maranhão | v. 3 | n. 2 | p. 19–
32| Jul/Dez 2017).
Considerados os três pilares apresentados pela autora, é correto
afirmar que o modelo de controle penal-psiquiátrico no Brasil se
identifica como uma expressão do(a):
“Essa violência [do sistema penal] e esse desprezo por outros
seres humanos seriam teorizados desde os anos 1970 por
aqueles que pretendiam acabar expressamente com o que
denominavam domínio dos especialistas especialmente brandos
com os delinquentes. Para eles era necessário abandonar as
grandes teorizações e voltar ao básico, ao que as pessoas comuns
entendem por bem e mal.” (ANITUA, Gabriel Ignácio. Histórias
dos Pensamentos Criminológicos. Rio de Janeiro: Editora Revan:
Instituto Carioca de Criminologia, 2008. Pg. 779).
Essa “criminologia da vida cotidiana” identifica-se com o
pensamento de defensores e defensoras: