A Cia Brasil Novo S.A comercializa equipamentos eletrônicos com garantia legal de 12 meses, cobrindo
defeitos de fabricação. Com base em dados históricos e expectativas atualizadas, a administração estimou,
para o exercício social de 2025, os seguintes cenários relacionados aos produtos vendidos:
• 70% dos equipamentos não apresentarão defeitos;
• 20% apresentarão defeitos leves, cujo custo total estimado de reparação seria de R$ 900.000,00, caso
ocorressem em todos os produtos;
• 10% apresentarão defeitos graves, cujo custo total estimado de reparação seria de R$ 3.000.000,00,
caso ocorressem em todos os produtos.
Considerando as orientações do CPC 25, especialmente no que se refere à mensuração de provisões
quando envolvem grande população de itens, a Cia Brasil Novo S.A. deve reconhecer, em 31/12/2025, uma
provisão para garantias no valor de
A Cia Marituba S.A, em 31/12/2024, realiza o teste de recuperabilidade de uma unidade geradora de
caixa (UGC) composta por ativos industriais. No processo do teste de recuperabilidade, foram apurados os
seguintes valores para a respectiva UGC:
• Valor justo líquido de despesa de venda: R$ 4.800.000,00
• Valor em uso: R$ 5.200.000,00
• Valor contábil da UGC: R$ 5.500.000,00
• Valor histórico da UGC: R$ 7.800.000,00
Com base no conceito de valor recuperável definido no CPC 01 (R1), é correto afirmar que o valor
recuperável dessa unidade geradora de caixa (UGC) é
A Comercial Portel Ltda, durante o mês de junho de 2025, incorreu nos seguintes fatos que afetaram seu
caixa e equivalente de caixa:
1. Aquisição, à vista, de móveis destinados ao uso em sua loja.
2. Recebimento de valores provenientes de clientes, relativos às vendas de mercadorias.
3. Integralização de capital em dinheiro, realizada pelos proprietários da entidade.
4. Concessão, à vista, de empréstimo a outra entidade, com vencimento superior a doze meses.
5. Pagamento de principal de empréstimo bancário anteriormente contratado.
Considerando as disposições do Pronunciamento Técnico CPC 03 (R2) – Demonstração dos Fluxos de
Caixa –, a Comercial Portel Ltda deveria classificar, respectivamente, esses fatos em:
A Cia Salva Terra S.A, do setor industrial, adquiriu, em 02/01/2024, um equipamento complexo composto
por diferentes partes relevantes, com padrões distintos de consumo de benefícios econômicos. O
equipamento foi reconhecido incialmente como Ativo Imobilizado, pelo seu custo total. Em 02/01/2025, uma
das partes relevantes do equipamento foi substituída integralmente, sendo essa parte responsável por
parcela significativa do custo originalmente reconhecido. A substituição aumentou a eficiência operacional
do equipamento, mas não alterou sua capacidade produtiva total.
Considerando as disposições do CPC 27 – Ativo Imobilizado, quanto ao tratamento contábil aplicável à
substituição ocorrida em 02/01/2025, o contador da Cia Salva Terra S.A deverá observar que
A Cia Abaetetuba S.A elaborou suas demonstrações contábeis em conformidade com as normas emitidas
pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), adotando integralmente os conceitos definidos no CPC
00 (R2) – Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro. A gestão da Cia Abaetetuba S.A, ao realizar a
análise de determinados eventos e posições patrimoniais, teve dúvidas quanto à correta classificação de
alguns itens entre Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido, especialmente em razão da existência de incertezas,
das condições contratuais e da distinção entre forma jurídica e essência econômica. Para esclarecer essas
dúvidas, a gestão deverá levar em consideração que
A Cia Nova Ipixuna S.A contratou um contador para organizar suas operações comerciais durante o
exercício de 2025. Logo de início, foram apresentadas ao novo profissional contratado as seguintes
informações sobre algumas transações comerciais ocorridas no mês janeiro de 2025:
- Em 01/01/2025, apresentação de um estoque inicial com 1.500 unidades avaliadas em R$ 300.000,00.
- Em 15/01/2025, aquisição de novas 1.200 unidades ao valor unitário de R$ 200,00, com incidência de IPI
a 10% e ICMS incluso a 12%.
- Em 30/01/2025, venda de 2.000 unidades a R$ 300,00 cada, com incidência de 19% de ICMS.
- Em 31/01/2025, devolução de 200 unidades vendidas no dia 15/01/2025.
Levando-se em consideração que essas foram as únicas operações comerciais em janeiro e que os
estoques são avaliados pelo PEPS, é correto afirmar que o estoque final no mês de janeiro corresponde a
Considerando-se as informações constantes na questão anterior, fundamentadas no sistema de
inventário periódico, é correto afirmar que a comercial Santarém Ltda auferiu um Custo das Mercadorias
Vendidas (CMV) no valor de
A Comercial Santarém Ltda, sociedade empresária que trabalha no ramo supermercadista, utiliza o sistema de inventário periódico para controlar seus estoques de mercadorias. No mês de dezembro de 2025, apresentou os seguintes fatos e informações referente à comercialização de açúcar triturado: - Compra de açúcar, a prazo, no valor de R$ 100.000,00. - Estoque inicial de açúcar, no valor de R$ 60.000,00. - Gastos com carga e descarga da compra de açúcar, no valor de R$ 1.000,00. - Créditos de ICMS auferidos na compra de açúcar, no valor de R$ 12.000,00. - Pagamento de seguros na compra de açúcar, no valor de R$ 8.000,00. - Pagamento de juros por atraso do pagamento da compra de açúcar, no valor de R$ 3.000,00. - Abatimentos auferidos na compra de açúcar, no valor de R$ 2.000,00. - Registro de salários do setor de compras referente ao mês de dezembro, no valor de R$ 6.000,00. - Registro de gastos com armazenamento do açúcar pós compra, no valor de R$ 4.000,00. - Pagamento de fretes na compra do açúcar refinado, no valor de R$ 5.000,00. - Estoque final (inventário) de mercadorias, no valor de R$ 40.000,00. Considerando-se tais fatos e informações, é correto afirmar que o valor das compras líquidas do açúcar refinado apuradas no mês de dezembro foi de
Visando a ampliar sua capacidade de estocagem de pescados para atender à demanda gerada pela
Feira do Pescado de Tucuruí, realizada no mês de maio, a Jacundá Pescados Ltda adquiriu uma câmara
fria industrial em 10/04/2025, pelo valor de R$ 48.000,00. O equipamento foi instalado e colocado em
condições operacionais em 01/05/2025, passando a operar em regime intensivo de 16 horas diárias.
Conforme especificações técnicas do fabricante, a câmara fria possui vida útil estimada de 6 anos,
considerando operação normal de 8 horas diárias, e valor residual estimado em R$ 6.000,00. Diante do uso
intensivo, a empresa adotou o método de depreciação linear com fator de aceleração de 1,5.
Considerando que a Jacundá Pescados Ltda precisa fechar seu balanço patrimonial, em 31/12/2025, pode
dizer que o valor contábil da referida câmara fria corresponde a
A Cia Medicilândia S.A detém participação societária na Cia Uruará S.A, classificada como coligada. Em
exercícios anteriores, a Cia Medicilândia S.A reconheceu, em outros resultados abrangentes, valores
decorrentes de variações patrimoniais da Cia Uruará S.A que, na hipótese de baixa ou liquidação dos ativos
ou passivos relacionados, seriam reclassificados para a demonstração do resultado.
No exercício de 2024, a Cia Medicilândia S/A. reduziu parcialmente sua participação societária na Cia Uruará
S.A, mantendo, entretanto, a classificação do investimento como coligada.
Com base, exclusivamente, no CPC 18 (R3), o tratamento contábil adequado a ser adotado pela Cia
Medicilândia S/A, em razão dessa redução de participação societária, é o seguinte: