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Em relação à classificação de documentos, é correto afirmar que
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No Brasil, infelizmente, é frequente ordenar sem classificar os documentos de arquivo. No entanto, essa forma de organização não é suficiente para informar sobre os vínculos da documentação com o seu organismo produtor. A natureza desses vínculos fica verdadeiramente clara por meio do
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- Organização e Administração de ArquivosArquivamento e Ordenação de DocumentosMétodos de Arquivamento (Ordenação de Documentos)
A correspondência recebida por determinado órgão da universidade está disposta em ordem cronológica, pelo nome dos remetentes, como indicado no quadro a seguir.
Número |
Remetente |
1 |
José da Silva Júnior |
2 |
Jorge da Silva Filho |
3 |
Casas José Silva Ltda. |
4 |
Leonardo de Sousa Neto |
5 |
Indústrias Matarazzo |
6 |
Mercado Livre |
7 |
Ao Gordo Elegante |
8 |
Lineu Gonçalves Filho |
9 |
Carmem Porto S.A. |
10 |
Serviços de Informática Ltda. |
Um instrumento auxiliar, em ordem alfabética, facilita a organização do arquivo e o acesso às diferentes mensagens. De acordo com as normas de alfabetação, a sequência correta de remetentes é
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Objeto central da Biblioteconomia, o livro encarna, na ciência arquivística, o conceito de
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Observe o quadro a seguir e responda à questão.
Texto da transcrição |
Segmento |
RESOLUÇÃO nº 463, DE 6 DE JUNHO DE 2022. |
[1] |
Altera a Resolução CNJ nº 325/2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021- 2026 e dá outras providências. |
[2] |
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, |
[3] |
CONSIDERANDO as dificuldades no cálculo do indicador “Tempo de tramitação dos processos pendentes, considerando as fases dentro do Judiciário”; |
[4] |
CONSIDERANDO a falta de coesão entre o título e a fórmula do indicador “Tempo de Tramitação dos Processos Administrativos Disciplinares”, |
[5] |
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo no 0002819-65.2022.2.00.0000, na 106ª Sessão Virtual, realizada em 27 de maio de 2022; |
[6] |
RESOLVE: |
[7] |
Art. 1º Alterar o indicador “Tempo de tramitação dos Processos pendentes, considerando as fases dentro do Judiciário” do Macrodesafio “Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional”, que consta do Anexo II da Resolução CNJ no 325/2020, que passará a vigorar na forma do Anexo Único desta Resolução. |
[8] |
Art. 2º Alterar o indicador “Tempo de Tramitação dos Processos Administrativos Disciplinares” do Macrodesafio “Enfrentamento à Corrupção, à Improbidade Administrativa e aos Ilícitos Eleitorais”, que consta do Anexo II da Resolução CNJ no 325/2020, que passará a vigorar na forma do Anexo Único desta Resolução. |
[9] |
Art. 3º Eventuais alterações técnicas nos Anexos da Resolução no 325/2020 poderão ser realizadas por Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.ato do Presidente do Conselho Nacional de Justiça. |
[10] |
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
[11] |
Ministro LUIZ FUX |
[12] |
O dispositivo é representado, entre outros, pelo segmento
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Observe o quadro a seguir e responda à questão.
Texto da transcrição |
Segmento |
RESOLUÇÃO nº 463, DE 6 DE JUNHO DE 2022. |
[1] |
Altera a Resolução CNJ nº 325/2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021- 2026 e dá outras providências. |
[2] |
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, |
[3] |
CONSIDERANDO as dificuldades no cálculo do indicador “Tempo de tramitação dos processos pendentes, considerando as fases dentro do Judiciário”; |
[4] |
CONSIDERANDO a falta de coesão entre o título e a fórmula do indicador “Tempo de Tramitação dos Processos Administrativos Disciplinares”, |
[5] |
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo no 0002819-65.2022.2.00.0000, na 106ª Sessão Virtual, realizada em 27 de maio de 2022; |
[6] |
RESOLVE: |
[7] |
Art. 1º Alterar o indicador “Tempo de tramitação dos Processos pendentes, considerando as fases dentro do Judiciário” do Macrodesafio “Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional”, que consta do Anexo II da Resolução CNJ no 325/2020, que passará a vigorar na forma do Anexo Único desta Resolução. |
[8] |
Art. 2º Alterar o indicador “Tempo de Tramitação dos Processos Administrativos Disciplinares” do Macrodesafio “Enfrentamento à Corrupção, à Improbidade Administrativa e aos Ilícitos Eleitorais”, que consta do Anexo II da Resolução CNJ no 325/2020, que passará a vigorar na forma do Anexo Único desta Resolução. |
[9] |
Art. 3º Eventuais alterações técnicas nos Anexos da Resolução no 325/2020 poderão ser realizadas por Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.ato do Presidente do Conselho Nacional de Justiça. |
[10] |
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
[11] |
Ministro LUIZ FUX |
[12] |
A corroboração é exemplificada pelo segmento
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Observe o quadro a seguir e responda à questão.
Texto da transcrição |
Segmento |
RESOLUÇÃO nº 463, DE 6 DE JUNHO DE 2022. |
[1] |
Altera a Resolução CNJ nº 325/2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021- 2026 e dá outras providências. |
[2] |
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, |
[3] |
CONSIDERANDO as dificuldades no cálculo do indicador “Tempo de tramitação dos processos pendentes, considerando as fases dentro do Judiciário”; |
[4] |
CONSIDERANDO a falta de coesão entre o título e a fórmula do indicador “Tempo de Tramitação dos Processos Administrativos Disciplinares”, |
[5] |
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo no 0002819-65.2022.2.00.0000, na 106ª Sessão Virtual, realizada em 27 de maio de 2022; |
[6] |
RESOLVE: |
[7] |
Art. 1º Alterar o indicador “Tempo de tramitação dos Processos pendentes, considerando as fases dentro do Judiciário” do Macrodesafio “Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional”, que consta do Anexo II da Resolução CNJ no 325/2020, que passará a vigorar na forma do Anexo Único desta Resolução. |
[8] |
Art. 2º Alterar o indicador “Tempo de Tramitação dos Processos Administrativos Disciplinares” do Macrodesafio “Enfrentamento à Corrupção, à Improbidade Administrativa e aos Ilícitos Eleitorais”, que consta do Anexo II da Resolução CNJ no 325/2020, que passará a vigorar na forma do Anexo Único desta Resolução. |
[9] |
Art. 3º Eventuais alterações técnicas nos Anexos da Resolução no 325/2020 poderão ser realizadas por Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.ato do Presidente do Conselho Nacional de Justiça. |
[10] |
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
[11] |
Ministro LUIZ FUX |
[12] |
Na análise diplomática do documento, o ato normativo foi transcrito e as partes foram divididas em segmentos com numeração à direita. A titulação é exemplificada pelo segmento
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Apesar de ser considerado um princípio arquivístico, seu conceito aproxima-se mais das bibliotecas, pois, quando aplicado, os documentos devem ser reclassificados por assunto, sem levar em conta sua origem e classificação original. Trata-se do princípio
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Quando documentos de um arquivo nacional são destruídos durante uma guerra, é correto dizer que está sendo ferido o princípio da
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As relações que se refletem no interior dos conjuntos documentais e estabelecem a condição existencial dos arquivos estão presentes no princípio da
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