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Qualquer pessoa pode prender um criminoso?
Em 1º de fevereiro um jovem apareceu nu, espancado e acorrentado pelo pescoço com uma trava de bicicleta no bairro do Flamengo, Rio de Janeiro. O rapaz seria um criminoso conhecido na área por assaltar os moradores junto de comparsas. Cansados dos crimes do grupo, moradores resolveram dar uma lição no garoto e a história virou notícia. Para justificar o ato, comentaristas evocaram dois princípios dos códigos legais brasileiros argumentando que os cidadãos do Flamengo haviam colocado em prática direitos seus: de dar voz de prisão e de autodefesa.
É verdade: o Código de Processo Penal brasileiro permite a um cidadão comum dar voz de prisão caso veja um crime acontecendo. O artigo 301 diz: “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”. Porém, antes de vestir sua fantasia de Batman, afivelar o cinto de utilidades e sair pelas ruas em busca de justiça, você deve saber de algumas coisas. Em primeiro lugar, é preciso que seja um flagrante, como o texto diz. Não adianta prender a pessoa porque é um criminoso conhecido.
Segundo, não deve haver polícia por perto. Se os guardiões da lei estiverem nas redondezas, melhor deixar a missão para eles. Também é verdadeira a afirmação a respeito da autodefesa. O artigo 23 do Código Penal diz que existe esse direito e que ele não é crime.
Mas isso não significa dizer que os “justiceiros” do Rio estivessem certos. Em primeiro lugar, eles não poderiam ter espancado o jovem, mesmo tendo flagrado crime. Isso não se justifica nem para dar a voz de prisão, tampouco como autodefesa. Além disso, deveriam ter chamado a polícia, uma vez contido o criminoso. Não fizeram isso: preferiram arrancar as roupas do rapaz e prendê-lo a um poste, como forma de humilhação. Ao tentar fazer justiça, cometeram pelo menos dois crimes: lesão corporal e constrangimento ilegal. Embora esses dois direitos estejam garantidos pelas leis, quem deve punir é o Estado, seguindo regras e procedimentos. As falhas na segurança pública não são justificativa para justiciamentos.
RODRIGUEZ, Diogo Antonio. Qualquer pessoa pode prender um criminoso?
Galileu, n. 272, p. 16, mar. 2014.
Considerando o Texto, assinale a alternativa CORRETA.
 

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2496506 Ano: 2014
Disciplina: Engenharia Elétrica
Banca: UFSC
Orgão: UFSC
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Um aluno de um curso de Técnico em Eletrônica utilizou um gerador de funções para gerar o sinal mostrado na figura abaixo. Considere que, utilizando um osciloscópio, ele visualizou este sinal, exatamente como mostrado na figura.
Enunciado 3201949-1
Com relação a essa situação, analise as afirmativas abaixo.
I. Como os geradores de funções fornecem os meios necessários para um ajuste preciso da amplitude e do nível DC (ou CC) do sinal, um osciloscópio não seria necessário para que o estudante ajustasse esses valores.
II. O sinal mostrado na figura foi visualizado utilizando-se o osciloscópio no modo de operação CC.
III. Caso esse sinal fosse aplicado a uma carga de 10 Ω e o aluno visualizasse o sinal nessa carga através do osciloscópio, ele veria exatamente o mesmo sinal, pois a impedância de saída dos geradores de funções possui um valor desprezível.
IV. O nível DC (ou CC) do sinal poderia ser medido através do chaveamento entre os modos de operação CC e AC do osciloscópio.
V. Como o sinal visualizado pelo aluno é um sinal alternado, o modo de operação utilizado foi o CA.
Assinale a alternativa CORRETA.
 

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2496500 Ano: 2014
Disciplina: Engenharia Elétrica
Banca: UFSC
Orgão: UFSC
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Analise as afirmativas abaixo, com relação ao uso de multímetros.
I. A precisão de um multímetro é uma indicação da proximidade entre a medição exibida pelo multímetro e o valor real do sinal medido.
II. A resolução refere-se à precisão de leitura que o multímetro pode realizar em uma medição.
III. Uma precisão de 4 % da leitura significa que, se o valor exibido no multímetro for de 50,0 Ω, o valor real pode estar em qualquer valor entre 54,0 Ω e 46,0 Ω.
IV. Um multímetro digital de 4 1/2 dígitos exibe até 1.999 contagens.
V. Uma precisão de ± (1%+2 contagens) indica que, para uma leitura de 100,0 volts, a tensão real estaria entre 98,8 volts e 101,2 volts.
Assinale a alternativa CORRETA.
 

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Frases
Luís Fernando Verissimo
O Nietzsche tem uma frase terrível que Harold Bloom usou como epígrafe do seu livro Shakespeare
– A Invenção do Humano: “Aquilo para o qual encontramos palavras é algo que já morreu em nossos corações”. Estranho pensamento (significando, se não me falha a interpretação, que só podemos falar ou escrever sobre o que não nos apaixona mais) para inaugurar um livro como o de Bloom, um tijolo de 745 páginas escritas com evidente paixão. Talvez o que Nietzsche quisesse dizer era que só encontramos palavras racionais para tratar de fatos quando os fatos já não desafiam a razão ou aceleram o coração. Ou seja: para escrever sobre um furacão é melhor não estar no meio do furacão. Tudo é mais bem compreendido a distância. Com o passar do tempo, todos nós viramos filósofos.
[...]
Nietzsche também definiu piada como o epitáfio para a morte de um sentimento. Interpretações a gosto. Acho que o que ele quis dizer se encaixa na atual discussão sobre os limites do humor. A respeito de um sentimento que não tem mais sentido, pode-se fazer piadas à vontade, sem ofender ninguém. Quanto mais obsoleto e piegas o sentimento, melhor a piada. O diabo é que um sentimento pode não valer mais nada para o humorista, mas ainda ser um sentimento vigente para outros, e aí se dá a confusão. Neste caso, o epitáfio é prematuro, pois o sentimento ainda não morreu.
Outra frase de Nietzsche, esta mais conhecida e menos enigmática, é: o que não nos mata nos torna mais fortes. O que serve de consolo para humoristas obrigados a enfrentar os que não entenderam a piada.
Disponível em: <http://www.estadao.com.br>. [Adaptado]. Publicado em: 28 fev. 2014.
Acesso em: 30 abr. 2014.
Com base no Texto, considere as seguintes asserções e assinale a alternativa CORRETA.
I. O texto pode ser considerado uma crônica, pois é um texto curto, que faz uma crítica a fatos e situações.
II. O texto pode ser considerado uma reportagem, uma vez que narra para o leitor um fato da atualidade.
III. O texto não pode ser considerado um conto, já que está na primeira pessoa do singular.
 

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Qualquer pessoa pode prender um criminoso?
Em 1º de fevereiro um jovem apareceu nu, espancado e acorrentado pelo pescoço com uma trava de bicicleta no bairro do Flamengo, Rio de Janeiro. O rapaz seria um criminoso conhecido na área por assaltar os moradores junto de comparsas. Cansados dos crimes do grupo, moradores resolveram dar uma lição no garoto e a história virou notícia. Para justificar o ato, comentaristas evocaram dois princípios dos códigos legais brasileiros argumentando que os cidadãos do Flamengo haviam colocado em prática direitos seus: de dar voz de prisão e de autodefesa.
É verdade: o Código de Processo Penal brasileiro permite a um cidadão comum dar voz de prisão caso veja um crime acontecendo. O artigo 301 diz: “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”. Porém, antes de vestir sua fantasia de Batman, afivelar o cinto de utilidades e sair pelas ruas em busca de justiça, você deve saber de algumas coisas. Em primeiro lugar, é preciso que seja um flagrante, como o texto diz. Não adianta prender a pessoa porque é um criminoso conhecido.
Segundo, não deve haver polícia por perto. Se os guardiões da lei estiverem nas redondezas, melhor deixar a missão para eles. Também é verdadeira a afirmação a respeito da autodefesa. O artigo 23 do Código Penal diz que existe esse direito e que ele não é crime.
Mas isso não significa dizer que os “justiceiros” do Rio estivessem certos. Em primeiro lugar, eles não poderiam ter espancado o jovem, mesmo tendo flagrado crime. Isso não se justifica nem para dar a voz de prisão, tampouco como autodefesa. Além disso, deveriam ter chamado a polícia, uma vez contido o criminoso. Não fizeram isso: preferiram arrancar as roupas do rapaz e prendê-lo a um poste, como forma de humilhação. Ao tentar fazer justiça, cometeram pelo menos dois crimes: lesão corporal e constrangimento ilegal. Embora esses dois direitos estejam garantidos pelas leis, quem deve punir é o Estado, seguindo regras e procedimentos. As falhas na segurança pública não são justificativa para justiciamentos.
RODRIGUEZ, Diogo Antonio. Qualquer pessoa pode prender um criminoso?
Galileu, n. 272, p. 16, mar. 2014.
Sobre a estrutura do Texto, assinale V (verdadeiro) ou F (falso) para as asserções abaixo.
( ) Na frase moradores resolveram dar uma lição no garoto, o verbo “resolveram” está conjugado no pretérito perfeito do indicativo.
( ) Na frase Se os guardiões da lei estiverem nas redondezas, melhor deixar a missão para eles, a oração subordinada é classificada como adverbial condicional.
( ) Na frase Mas isso não significa dizer que os “justiceiros” do Rio estivessem certos, o verbo “estivessem” está conjugado no presente do indicativo.
( ) Na frase Isso não se justifica nem para dar a voz de prisão, tampouco como autodefesa, a conjunção “tampouco” indica uma relação de concessão.
( ) No termo “justiciamentos” há a ocorrência de sufixo.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo.
 

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2495870 Ano: 2014
Disciplina: Engenharia Eletrônica
Banca: UFSC
Orgão: UFSC
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No circuito abaixo, é CORRETO afirmar que a tensão Vo em função de !$ V_1 !$ e !$ V_2 !$ é:
Enunciado 3199920-1
 

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2494964 Ano: 2014
Disciplina: Engenharia Eletrônica
Banca: UFSC
Orgão: UFSC
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Considere Id = 0,4mA e Vt = 0,6V. É CORRETO afirmar que a tensão VDS está no intervalo de:
Enunciado 3138504-1
 

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A respeito da utilização da ferramenta para copiar formatação do Microsoft Word 2010 (Pincel de Formatação), assinale a alternativa que completa CORRETAMENTE a afirmativa abaixo.
“Ao se selecionar um trecho de texto e acionar a ferramenta,
 

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2494848 Ano: 2014
Disciplina: Engenharia Eletrônica
Banca: UFSC
Orgão: UFSC
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No circuito abaixo, é CORRETO afirmar que a tensão Vo está no intervalo de:
Enunciado 3133024-1
 

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Qualquer pessoa pode prender um criminoso?
Em 1º de fevereiro um jovem apareceu nu, espancado e acorrentado pelo pescoço com uma trava de bicicleta no bairro do Flamengo, Rio de Janeiro. O rapaz seria um criminoso conhecido na área por assaltar os moradores junto de comparsas. Cansados dos crimes do grupo, moradores resolveram dar uma lição no garoto e a história virou notícia. Para justificar o ato, comentaristas evocaram dois princípios dos códigos legais brasileiros argumentando que os cidadãos do Flamengo haviam colocado em prática direitos seus: de dar voz de prisão e de autodefesa.
É verdade: o Código de Processo Penal brasileiro permite a um cidadão comum dar voz de prisão caso veja um crime acontecendo. O artigo 301 diz: “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”. Porém, antes de vestir sua fantasia de Batman, afivelar o cinto de utilidades e sair pelas ruas em busca de justiça, você deve saber de algumas coisas. Em primeiro lugar, é preciso que seja um flagrante, como o texto diz. Não adianta prender a pessoa porque é um criminoso conhecido.
Segundo, não deve haver polícia por perto. Se os guardiões da lei estiverem nas redondezas, melhor deixar a missão para eles. Também é verdadeira a afirmação a respeito da autodefesa. O artigo 23 do Código Penal diz que existe esse direito e que ele não é crime.
Mas isso não significa dizer que os “justiceiros” do Rio estivessem certos. Em primeiro lugar, eles não poderiam ter espancado o jovem, mesmo tendo flagrado crime. Isso não se justifica nem para dar a voz de prisão, tampouco como autodefesa. Além disso, deveriam ter chamado a polícia, uma vez contido o criminoso. Não fizeram isso: preferiram arrancar as roupas do rapaz e prendê-lo a um poste, como forma de humilhação. Ao tentar fazer justiça, cometeram pelo menos dois crimes: lesão corporal e constrangimento ilegal. Embora esses dois direitos estejam garantidos pelas leis, quem deve punir é o Estado, seguindo regras e procedimentos. As falhas na segurança pública não são justificativa para justiciamentos.
RODRIGUEZ, Diogo Antonio. Qualquer pessoa pode prender um criminoso?
Galileu, n. 272, p. 16, mar. 2014.
Segundo o Texto, analise as afirmativas abaixo.
I. Os cidadãos comuns podem dar voz de prisão quando não houver policiais por perto.
II. O autor também se baseia no artigo 301 do Código de Processo Penal brasileiro para argumentar contra a atitude dos moradores do Flamengo.
III. Os crimes de lesão corporal e constrangimento ilegal foram cometidos pelos jovens espancados.
Assinale a alternativa CORRETA.
 

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