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DOMÉSTICAS: A SINHÁ E O QUARTO DE EMPREGADA
Leonardo Sakamoto
Detesto acordar de manhã com um especialista na TV dizendo que não é o momento de garantir direitos a determinada categoria de trabalhadores porque a economia não aguenta, vai gerar mais informalidade, as estruturas do país não suportam esse luxo ou o bagre-de-cabelo-moicano não se reproduziu ainda este ano. [...] Agora, defender situações de aberração legal que mantém cidadãos de segunda classe para proveito dos de primeira classe dá passe livre como especialista.
A Organização Internacional do Trabalho, em sua 100ª Conferência que está sendo realizada em Genebra, na Suíça, deve aprovar direitos iguais para trabalhadores domésticos em relação ao restante da sociedade. Ratificando a nova convenção que tratará do tema, o Brasil terá que alterar a Constituição para fazer valer a isonomia. Hoje, por exemplo, é facultativo recolher o FGTS dos trabalhadores domésticos. Com a mudança, deve se tornar obrigatório.
O país conta com mais de 7 milhões de trabalhadores domésticos – o ideal seria falar em “trabalhadoras domésticas”, uma vez que a esmagadora maioria é composta de mulheres, mas a nossa língua, crescida em terreno patriarcal, tem suas leviandades. Apenas em 2008, o aumento na categoria foi de 600 mil pessoas – fruto do crescimento econômico. Elas ganham, em média, menos de um salário mínimo por mês e passam por jornadas de quase 60 horas semanais (cadê o pessoal que gosta de espernear quando se fala em redução da jornada de trabalho?).
Por que levou tanto tempo para aprovar uma convenção assim, uma vez que as discussões se arrastam por meio século? Porque a Europa precisa de mão-de-obra barata, mas não quer garantir aos imigrantes os mesmos direitos de quem nasceu no continente. Reclamam que isso vá gerar uma hecatombe sobre suas contas previdenciárias – mas na hora em que precisam de alguém para fazer o trabalho sujo por eles ninguém fala nada. Além disso, o aumento no custo do trabalho doméstico impacta diretamente no custo de vida de uma grande parcela da população, pressionando por aumento de salários de quem utiliza desses serviços e gerando uma pressão em empresas e governos.
Mas se ignorarmos os direitos desses trabalhadores, estamos considerando que uma sociedade pode aceitar basear oseu crescimento sobre o esfolamento de um determinado grupo.
(Só por curiosidade, trabalhadores domésticos no Brasil e no mundo têm sido reduzidos à condição de escravos, trazidos do interior ou de outros países, com bastante frequência. Paris, com suas meninas argelinas que não podem sair de casa, e as sobrinhas que saem do Nordeste para trabalhar na casa dos “tios” nas capitais são exemplos disso.)
Incomodo-me bastante que muitas plantas dos apartamentos no Brasil ainda tenham o “Quarto de Empregada” destacado, ao lado da cozinha e da lavanderia – versão contemporânea da senzala. Pode parecer besta, mas isso é carregado de simbolismo e, portanto, fundamental, herança da escravidão oficial, que moldou o nosso país. Aquele tantinho de espaço ao lado das vassouras, rodos e produtos de limpeza, destinado à criadagem me irrita. “Ah, mas como você quer que a minha empregada durma no serviço?” Primeiro, tenho vontade de jogar um litro de cândida na cabeça da “sinhá” que solta um “minha” empregada, como se fosse uma tábua de passar roupa, um objeto pessoal. Segundo, se ela tiver que dormir no serviço, deveria compartilhar um espaço mais digno que o furúnculo da casa.
Garantir direitos iguais vai gerar informalidade no Brasil? Se o governo não fizer seu trabalho de fiscalização e os trabalhadores não se organizarem de forma firme para reivindicar isso, vai sim. Mas a incapacidade do Estado em garantir o cumprimento de uma lei não tira dela a sua legitimidade. Ainda mais quando é uma regra civilizatória e que traz dignidade.
De acordo com documento da Organização Internacional do Trabalho, “as mulheres e os negros são mais presentes nas ocupações informais e precárias e as mulheres negras são a grande maioria no emprego doméstico, uma ocupação que possui importantes déficits no que se refere ao respeito aos direitos trabalhistas” no Brasil.
As trabalhadoras domésticas representavam 15,8% do total da ocupação feminina em 2008. São 6,2 milhões de mulheres que se dedicam a essa profissão, e a maioria delas são negras. Mais de 20% das mulheres negras ocupadas estão precisamente no trabalho doméstico, que é caracterizado pela precariedade. Somente 26,8% das domésticas tinham carteira de trabalho assinada em 2008. Entre as trabalhadoras domésticas negras, o nível é ainda maior: 76% não possuem carteira assinada.
Estamos crescendo economicamente. E, por isso, este é o momento ideal para mudarmos o rumo das coisas e garantir direitos. Essa conta nós temos que bancar, um preço baixo por garantir igualdade. Afinal de contas, é legítimo mantermos o conforto de alguns em detrimento à qualidade de vida de muitos?
(Disponível em: <http://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br/2011/06/15/domesticas-a-sinha-e-o-quarto-de-empregada/> Acesso em: abril de 2013)
No primeiro parágrafo do texto, o autor valeu-se de uma aparente falta de paralelismo semântico, ao alinhar a reprodução do “bagre-de-cabelo-moicano” dentre justificativas de ordem econômica. Analise as seguintes afirmações quanto aos efeitos de sentido daí advindos no projeto enunciativo do texto.
I. Uma crítica às justificativas de por que não se deveriam estender os direitos trabalhistas à empregada doméstica, visto que as razões alegadas seriam tão coerentes quanto o fenômeno biológico citado.
II. Uma ironia à posição conservadora/reacionária dos próprios trabalhadores, que, para o autor, aceitam resignadamente o discurso do patrão como o mais abalizado para tratar de assuntos como economia do país.
III. Uma diminuição da força argumentativa do texto, visto que, ao assumir o ônus de relacionar elementos que nada têm a ver entre si, assume também uma perspectiva irônica pouco pertinente à gravidade do tema.
Está(ão) correta(s) apenas:
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Os servidores de nomes (quando juntos) implementam o banco de dados distribuído do DNS e armazenam os registros de recursos (RR) que fornecem mapeamentos de nomes de hospedeiros para endereços IP. O campo Type indica qual o tipo desse registro. Qual valor este campo assume quando o tipo de registro é um servidor de nomes?
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DOMÉSTICAS: A SINHÁ E O QUARTO DE EMPREGADA
Leonardo Sakamoto
Detesto acordar de manhã com um especialista na TV dizendo que não é o momento de garantir direitos a determinada categoria de trabalhadores porque a economia não aguenta, vai gerar mais informalidade, as estruturas do país não suportam esse luxo ou o bagre-de-cabelo-moicano não se reproduziu ainda este ano. [...] Agora, defender situações de aberração legal que mantém cidadãos de segunda classe para proveito dos de primeira classe dá passe livre como especialista.
A Organização Internacional do Trabalho, em sua 100ª Conferência que está sendo realizada em Genebra, na Suíça, deve aprovar direitos iguais para trabalhadores domésticos em relação ao restante da sociedade. Ratificando a nova convenção que tratará do tema, o Brasil terá que alterar a Constituição para fazer valer a isonomia. Hoje, por exemplo, é facultativo recolher o FGTS dos trabalhadores domésticos. Com a mudança, deve se tornar obrigatório.
O país conta com mais de 7 milhões de trabalhadores domésticos – o ideal seria falar em “trabalhadoras domésticas”, uma vez que a esmagadora maioria é composta de mulheres, mas a nossa língua, crescida em terreno patriarcal, tem suas leviandades. Apenas em 2008, o aumento na categoria foi de 600 mil pessoas – fruto do crescimento econômico. Elas ganham, em média, menos de um salário mínimo por mês e passam por jornadas de quase 60 horas semanais (cadê o pessoal que gosta de espernear quando se fala em redução da jornada de trabalho?).
Por que levou tanto tempo para aprovar uma convenção assim, uma vez que as discussões se arrastam por meio século? Porque a Europa precisa de mão-de-obra barata, mas não quer garantir aos imigrantes os mesmos direitos de quem nasceu no continente. Reclamam que isso vá gerar uma hecatombe sobre suas contas previdenciárias – mas na hora em que precisam de alguém para fazer o trabalho sujo por eles ninguém fala nada. Além disso, o aumento no custo do trabalho doméstico impacta diretamente no custo de vida de uma grande parcela da população, pressionando por aumento de salários de quem utiliza desses serviços e gerando uma pressão em empresas e governos.
Mas se ignorarmos os direitos desses trabalhadores, estamos considerando que uma sociedade pode aceitar basear oseu crescimento sobre o esfolamento de um determinado grupo.
(Só por curiosidade, trabalhadores domésticos no Brasil e no mundo têm sido reduzidos à condição de escravos, trazidos do interior ou de outros países, com bastante frequência. Paris, com suas meninas argelinas que não podem sair de casa, e as sobrinhas que saem do Nordeste para trabalhar na casa dos “tios” nas capitais são exemplos disso.)
Incomodo-me bastante que muitas plantas dos apartamentos no Brasil ainda tenham o “Quarto de Empregada” destacado, ao lado da cozinha e da lavanderia – versão contemporânea da senzala. Pode parecer besta, mas isso é carregado de simbolismo e, portanto, fundamental, herança da escravidão oficial, que moldou o nosso país. Aquele tantinho de espaço ao lado das vassouras, rodos e produtos de limpeza, destinado à criadagem me irrita. “Ah, mas como você quer que a minha empregada durma no serviço?” Primeiro, tenho vontade de jogar um litro de cândida na cabeça da “sinhá” que solta um “minha” empregada, como se fosse uma tábua de passar roupa, um objeto pessoal. Segundo, se ela tiver que dormir no serviço, deveria compartilhar um espaço mais digno que o furúnculo da casa.
Garantir direitos iguais vai gerar informalidade no Brasil? Se o governo não fizer seu trabalho de fiscalização e os trabalhadores não se organizarem de forma firme para reivindicar isso, vai sim. Mas a incapacidade do Estado em garantir o cumprimento de uma lei não tira dela a sua legitimidade. Ainda mais quando é uma regra civilizatória e que traz dignidade.
De acordo com documento da Organização Internacional do Trabalho, “as mulheres e os negros são mais presentes nas ocupações informais e precárias e as mulheres negras são a grande maioria no emprego doméstico, uma ocupação que possui importantes déficits no que se refere ao respeito aos direitos trabalhistas” no Brasil.
As trabalhadoras domésticas representavam 15,8% do total da ocupação feminina em 2008. São 6,2 milhões de mulheres que se dedicam a essa profissão, e a maioria delas são negras. Mais de 20% das mulheres negras ocupadas estão precisamente no trabalho doméstico, que é caracterizado pela precariedade. Somente 26,8% das domésticas tinham carteira de trabalho assinada em 2008. Entre as trabalhadoras domésticas negras, o nível é ainda maior: 76% não possuem carteira assinada.
Estamos crescendo economicamente. E, por isso, este é o momento ideal para mudarmos o rumo das coisas e garantir direitos. Essa conta nós temos que bancar, um preço baixo por garantir igualdade. Afinal de contas, é legítimo mantermos o conforto de alguns em detrimento à qualidade de vida de muitos?
(Disponível em: Acesso em: abril de 2013)
A constituição brasileira terá que ser alterada. É um fato. Na base dessa alteração está, segundo Sakamoto,
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O IEEE padronizou várias redes locais e metropolitanas com o nome de IEEE 802. Alguns destes padrões sobreviveram, mas muitos não. Alguns dos mais importantes incluem o padrão da Ethernet e o das LANs sem fio, que são respectivamente representados por:
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- Gerenciamento de ProcessosEscalonamento de ProcessosAlgoritmo Round-Robin
- Gerenciamento de ProcessosTime Slice (Quantum)
Observe as seguintes características:
- Alocação circular;
- Cada processo ganha um pequeno tempo de CPU (na ordem de milissegundos) denominado quantum;
- Cada processo ganha uma pequena quantidade q de utilização da CPU.
Elas pertencem a qual algoritmo de escalonamento?
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Os endereços IP estão escassos, mas uma solução paliativa foi o uso da NAT. A ideia básica por trás da NAT (Network Address translation) é atribuir a cada rede (empresarial, por exemplo) um único endereço IP (ou, no máximo, um número pequeno deles) para tráfego na Internet. Dentro da rede, todo computador obtém um endereço exclusivo, usado para roteamento do tráfego interno. Porém, quando um pacote sai da rede e vai para o ISP, ocorre uma conversão de endereço. Para tornar este esquema possível, três intervalos de endereços IP foram declarados como privativos. Que alternativa contém um intervalo de endereços privativos?
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Um cache Web é uma entidade da rede que atende requisições HTTP em nome de um servidor Web de origem. O cache Web tem seu próprio disco de armazenamento e mantém, dentro dele, cópias de objetos recentemente requisitados. O browser de um usuário pode ser configurado de modo que todas as suas requisições HTTP sejam dirigidas primeiramente ao cache Web. Como é também denominado um cache Web?
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Considerando o formato das mensagens DNS, no campo de parâmetros, quais o(s) bit(s) que representa(m) uma mensagem truncada?
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No modelo de protocolo de rede TCP/IP, acima da camada de transporte, encontramos a camada de aplicação, que contém todos os protocolos de nível mais alto. É pertencente à camada de aplicação qual sequência de protocolos?
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Assinale o padrão abaixo que corresponde à seguinte descrição: Rede em barra, utilizando CSMA/CD ou controle de link lógico como método de acesso.
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