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O jovem e os cientistas, por uma narrativa que inclua o ser humano concreto
Isso se faz conectando disciplinas, como preconiza Edgar Morin
[...] É assustador saber que 93% dos jovens brasileiros não conhecem o nome de um cientista brasileiro, de acordo com pesquisa do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia, divulgado na semana passada.
Em resposta a isso, alguns lembram a carência de professores que temos nas áreas científicas do ensino médio, particularmente em física e química.
Na verdade, embora ocorra, de fato, falta de professores, o problema é mais complexo. Para além da carência de mestres, trata-se da forma como ensinamos história e, em especial, a história da ciência no país.
É como se houvesse um determinismo histórico absoluto, em que processos econômicos governassem os fatos, sem interferências da subjetividade.
Assim, alunos perdem a chance de compreender que somos nós, seres humanos, claro que em condições dadas, que individual ou coletivamente construímos comunidades, nações e instituições.
Foram pessoas singulares que fizeram pesquisas, desvendaram os fenômenos da natureza e criaram soluções para os mais diferentes desafios enfrentados pela humanidade, inclusive no Brasil.
No passado, padecemos do fenômeno oposto e as aulas se tornavam um recital de nomes e fatos a serem memorizados. Mas ao romper com uma abordagem equivocada, caímos muitas vezes no outro extremo. E, com isso, ao enfatizar processos frente a pessoas, o ensino de história patina.
É urgente integrar os enfoques e ensinar aos jovens, desde o ensino fundamental, sobre a incrível aventura de seres humanos concretos no planeta, inclusive formulando hipóteses e produzindo conhecimento. Isso se faz, inclusive, conectando disciplinas, como preconiza Edgar Morin, em seu clássico "Religando os Saberes", em que analisa a escola secundária francesa.
Felizmente, a Base Nacional Comum Curricular avança nesta direção e possibilita que se aprenda em todo o país sobre as contribuições de nomes como Oswaldo Cruz, Adolpho Lutz, Carlos Chagas, Mario Schenberg e o recentemente premiado físico e cosmólogo Marcelo Gleiser, entre outros. A possibilidade de um ensino que construa convergências entre matérias possibilitaria também assegurar que crianças e jovens aprendam mais sobre brasileiros que se destacaram em geografia, como Milton Santos, ou artistas nossos de renome, como Tarsila do Amaral
E, assim, os alunos terão condições de entender as relações de produtores de conhecimento com seu tempo e imaginar cenários futuros em que eles possam ser cientistas, artistas ou nomes que contribuam para a construção de um país melhor e mais bonito.
COSTIN, Cláudia. Colunas e Blogs. Folha de S. Paulo. 5 jul. 2019. Disponível em: . Acesso em: 5 jul. 2019. (Adaptado).
O texto defende a ideia central de que
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A Portaria n.º 518, de 4 de abril de 2003, em seu Art. 1º, adota como atividades de risco em potencial concernentes a radiações ionizantes ou substâncias radioativas, o "Quadro de Atividades e Operações Perigosas", aprovado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Com esta premissa o Art. 2°, desta portaria, estabelece que o trabalho, nas condições enunciadas no quadro a que se refere o artigo 1º, assegura ao empregado o adicional de
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Considerando a Norma Regulamentadora n° 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, é uma medida de proteção para controle de risco biológico, a seguinte:
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Um dos requisitos da Norma Regulamentadora n° 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, é o seguinte:
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A Norma NBR ISO 14001:2015 – Sistema de Gestão Ambiental tem como objetivo:
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A universidade resolve fazer uma grande reforma em uma de suas unidades. Para isso, foi contratada uma empreiteira que irá executar a obra com 41 funcionários. Segundo a Norma Regulamentadora n° 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, as áreas de vivência dessa obra devem ter:
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A Norma Regulamentadora n° 17 – Ergonomia, no item 17.1 diz que ela visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho, levando-se em consideração as seguintes características dos trabalhadores:
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De acordo com a Lei nº 8.213, de julho de 1991, equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos dessa lei:
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A Norma Regulamentadora n° 16 – Atividades e Operações Perigosas traz, entre seus requisitos, o seguinte:
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Do ponto de vista da Norma Regulamentadora n° 16 – Atividades e Operações Perigosas, o trabalhador faz jus ao adicional de periculosidade quando exerce
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