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Foram encontradas 60 questões.

Atenção: Para responder à questão, considere o texto abaixo.

O arroz da raposa

Julio Cortázar tem um conto que sai de um palíndromo − “Satarsa”. Um menino brinca de desarticular as palavras. No fundo, um escritor é um sujeito que pela vida afora continua a mexer com as palavras. Para diante delas, estranha esta, questiona aquela. O menino de Cortázar, que devia ser ele mesmo, virava a palavra pelo avesso e se encantava. Saber que a leitura pode ser feita de trás para diante é uma aventura.

E às vezes dá certo. No conto “Satarsa”, a palavra é ROMA. Lida ao contrário, também faz sentido. Deixa de ser ROMA e vira AMOR. Para o leitor adulto e apressado, isso pode ser uma bobagem. Para o menino é uma descoberta fascinante. Olhos curiosos, o menino vê a partir daí que o mundo pode ser arrumado de várias maneiras. Não só o mundo das palavras. É a partir dessa possibilidade de mudar que o mundo se renova. E melhora.

Ou piora. Não teria graça se só melhorasse. O risco de piorar é fundamental na aventura humana. Mas estou me afastando da história do Cortázar. E sobretudo do que pretendo dizer. Ou pretendia. No embalo das palavras, vou me deixando arrastar de brincadeira, como o menino do conto. Um dia ele encontrou esta frase: “Dábale arroz a la zorra el abad”. Em português, significa: “O vigário dava arroz à raposa”. Soa estranho isso, não soa?

Mesmo para um menino aberto ao que der e vier, a frase é bastante surrealista, mas o que importa é que a oração em espanhol pode ser lida de trás para diante. E fica igualzinha. Pois este palíndromo não só encantou o menino Cortázar, como decidiu o seu destino de escritor. Isto sou eu quem digo.

Ele percebeu aí que as palavras podem se relacionar de maneira diferente. E mágica. Sem essa consciência, não há poeta, nem poesia. Como a criança, o poeta tem um olhar novo. Lê de trás para diante. Cheguei até aqui e não disse o que queria. Digo então que tentei uma série de anagramas com o Brasil de hoje. Quem sabe virando pelo avesso a gente acha o sentido?

(Adaptado de Otto Lara Resende. Bom dia para nascer. S.Paulo: Cia. das Letras, 2011. p.296-7)

Não teria graça se só melhorasse.

O elemento grifado na frase acima pode ser corretamente substituído por:

 

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Atenção: Para responder à questão, considere o texto abaixo.

O arroz da raposa

Julio Cortázar tem um conto que sai de um palíndromo − “Satarsa”. Um menino brinca de desarticular as palavras. No fundo, um escritor é um sujeito que pela vida afora continua a mexer com as palavras. Para diante delas, estranha esta, questiona aquela. O menino de Cortázar, que devia ser ele mesmo, virava a palavra pelo avesso e se encantava. Saber que a leitura pode ser feita de trás para diante é uma aventura.

E às vezes dá certo. No conto “Satarsa”, a palavra é ROMA. Lida ao contrário, também faz sentido. Deixa de ser ROMA e vira AMOR. Para o leitor adulto e apressado, isso pode ser uma bobagem. Para o menino é uma descoberta fascinante. Olhos curiosos, o menino vê a partir daí que o mundo pode ser arrumado de várias maneiras. Não só o mundo das palavras. É a partir dessa possibilidade de mudar que o mundo se renova. E melhora.

Ou piora. Não teria graça se só melhorasse. O risco de piorar é fundamental na aventura humana. Mas estou me afastando da história do Cortázar. E sobretudo do que pretendo dizer. Ou pretendia. No embalo das palavras, vou me deixando arrastar de brincadeira, como o menino do conto. Um dia ele encontrou esta frase: “Dábale arroz a la zorra el abad”. Em português, significa: “O vigário dava arroz à raposa”. Soa estranho isso, não soa?

Mesmo para um menino aberto ao que der e vier, a frase é bastante surrealista, mas o que importa é que a oração em espanhol pode ser lida de trás para diante. E fica igualzinha. Pois este palíndromo não só encantou o menino Cortázar, como decidiu o seu destino de escritor. Isto sou eu quem digo.

Ele percebeu aí que as palavras podem se relacionar de maneira diferente. E mágica. Sem essa consciência, não há poeta, nem poesia. Como a criança, o poeta tem um olhar novo. Lê de trás para diante. Cheguei até aqui e não disse o que queria. Digo então que tentei uma série de anagramas com o Brasil de hoje. Quem sabe virando pelo avesso a gente acha o sentido?

(Adaptado de Otto Lara Resende. Bom dia para nascer. S.Paulo: Cia. das Letras, 2011. p.296-7)

O segmento cujo sentido está adequadamente expresso em outras palavras é:

 

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O arroz da raposa

Julio Cortázar tem um conto que sai de um palíndromo − “Satarsa”. Um menino brinca de desarticular as palavras. No fundo, um escritor é um sujeito que pela vida afora continua a mexer com as palavras. Para diante delas, estranha esta, questiona aquela. O menino de Cortázar, que devia ser ele mesmo, virava a palavra pelo avesso e se encantava. Saber que a leitura pode ser feita de trás para diante é uma aventura.

E às vezes dá certo. No conto “Satarsa”, a palavra é ROMA. Lida ao contrário, também faz sentido. Deixa de ser ROMA e vira AMOR. Para o leitor adulto e apressado, isso pode ser uma bobagem. Para o menino é uma descoberta fascinante. Olhos curiosos, o menino vê a partir daí que o mundo pode ser arrumado de várias maneiras. Não só o mundo das palavras. É a partir dessa possibilidade de mudar que o mundo se renova. E melhora.

Ou piora. Não teria graça se só melhorasse. O risco de piorar é fundamental na aventura humana. Mas estou me afastando da história do Cortázar. E sobretudo do que pretendo dizer. Ou pretendia. No embalo das palavras, vou me deixando arrastar de brincadeira, como o menino do conto. Um dia ele encontrou esta frase: “Dábale arroz a la zorra el abad”. Em português, significa: “O vigário dava arroz à raposa”. Soa estranho isso, não soa?

Mesmo para um menino aberto ao que der e vier, a frase é bastante surrealista, mas o que importa é que a oração em espanhol pode ser lida de trás para diante. E fica igualzinha. Pois este palíndromo não só encantou o menino Cortázar, como decidiu o seu destino de escritor. Isto sou eu quem digo.

Ele percebeu aí que as palavras podem se relacionar de maneira diferente. E mágica. Sem essa consciência, não há poeta, nem poesia. Como a criança, o poeta tem um olhar novo. Lê de trás para diante. Cheguei até aqui e não disse o que queria. Digo então que tentei uma série de anagramas com o Brasil de hoje. Quem sabe virando pelo avesso a gente acha o sentido?

(Adaptado de Otto Lara Resende. Bom dia para nascer. S.Paulo: Cia. das Letras, 2011. p.296-7)

No texto, o autor sugere que

 

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O arroz da raposa

Julio Cortázar tem um conto que sai de um palíndromo − “Satarsa”. Um menino brinca de desarticular as palavras. No fundo, um escritor é um sujeito que pela vida afora continua a mexer com as palavras. Para diante delas, estranha esta, questiona aquela. O menino de Cortázar, que devia ser ele mesmo, virava a palavra pelo avesso e se encantava. Saber que a leitura pode ser feita de trás para diante é uma aventura.

E às vezes dá certo. No conto “Satarsa”, a palavra é ROMA. Lida ao contrário, também faz sentido. Deixa de ser ROMA e vira AMOR. Para o leitor adulto e apressado, isso pode ser uma bobagem. Para o menino é uma descoberta fascinante. Olhos curiosos, o menino vê a partir daí que o mundo pode ser arrumado de várias maneiras. Não só o mundo das palavras. É a partir dessa possibilidade de mudar que o mundo se renova. E melhora.

Ou piora. Não teria graça se só melhorasse. O risco de piorar é fundamental na aventura humana. Mas estou me afastando da história do Cortázar. E sobretudo do que pretendo dizer. Ou pretendia. No embalo das palavras, vou me deixando arrastar de brincadeira, como o menino do conto. Um dia ele encontrou esta frase: “Dábale arroz a la zorra el abad”. Em português, significa: “O vigário dava arroz à raposa”. Soa estranho isso, não soa?

Mesmo para um menino aberto ao que der e vier, a frase é bastante surrealista, mas o que importa é que a oração em espanhol pode ser lida de trás para diante. E fica igualzinha. Pois este palíndromo não só encantou o menino Cortázar, como decidiu o seu destino de escritor. Isto sou eu quem digo.

Ele percebeu aí que as palavras podem se relacionar de maneira diferente. E mágica. Sem essa consciência, não há poeta, nem poesia. Como a criança, o poeta tem um olhar novo. Lê de trás para diante. Cheguei até aqui e não disse o que queria. Digo então que tentei uma série de anagramas com o Brasil de hoje. Quem sabe virando pelo avesso a gente acha o sentido?

(Adaptado de Otto Lara Resende. Bom dia para nascer. S.Paulo: Cia. das Letras, 2011. p.296-7)

Está inteiramente adequada a pontuação da frase:

 

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Atenção: Para responder à questão, considere o texto apresentado abaixo.

Comprometido no plano nacional com os direitos humanos, com a democracia, com o progresso econômico e social, o Brasil incorpora plenamente esses valores a sua ação externa.

Ao velar para que o compromisso com os valores que nos definem como sociedade se traduza em atuação diplomática, o Brasil trabalha sempre pelo fortalecimento do multilateralismo e, em particular, das Nações Unidas.

A ONU constitui o foro privilegiado para a tomada de decisões de alcance global, sobretudo aquelas relativas à paz e à segurança internacionais e a ações coercitivas, que englobam sanções e uso da força.

A relação entre a promoção da paz e segurança internacionais e a proteção de direitos individuais evoluiu de forma significativa ao longo das últimas décadas, a partir da constituição das Nações Unidas, em 1945.

Desde a adoção da Carta da ONU, a relação entre promover direitos humanos e assegurar a paz internacional passou por várias etapas. Em meados da década de 90 surgiram vozes que, motivadas pelo justo objetivo de impedir que a inação da comunidade internacional permitisse episódios sangrentos como os da Bósnia, forjaram o conceito de "responsabilidade de proteger".

A Carta da ONU, como se sabe, prevê a possibilidade do recurso à ação coercitiva, com base em procedimentos que incluem o poder de veto dos atuais cinco membros permanentes no Conselho de Segurança − órgão dotado de competência primordial e intransferível pela manutenção da paz e da segurança internacionais.

O acolhimento da responsabilidade de proteger teria de passar, dessa maneira, pela caracterização de que, em determinada situação específica, violações de direitos humanos implicam ameaça à paz e à segurança.

Para o Brasil, o fundamental é que, ao exercer a responsabilidade de proteger pela via militar, a comunidade internacional, além de contar com o correspondente mandato multilateral, observe outro preceito: o da responsabilidade ao proteger. O uso da força só pode ser contemplado como último recurso.

Queimar etapas e precipitar o recurso à coerção atenta contra os princípios do direito internacional e da Carta da ONU. Se nossos objetivos maiores incluem a decidida defesa dos direitos humanos em sua universalidade e indivisibilidade, como consagrado na Conferência de Viena de 1993, a atuação brasileira deve ser definida caso a caso, em análise rigorosa das circunstâncias e dos meios mais efetivos para tratar cada situação específica.

Devemos evitar, especialmente, posturas que venham a contribuir − ainda que indiretamente − para o estabelecimento de elo automático entre a coerção e a promoção da democracia e dos direitos humanos. Não podemos correr o risco de regredir a um estado em que a força militar se transforme no árbitro da justiça e da promoção da paz.

(Adaptado de Antonio de Aguiar Patriota. “Direitos humanos e ação diplomática”. Artigo publicado na Folha de S. Paulo, em 01/09/2011, e disponível em: http://www.itamaraty.gov.br/sala-deimprensa/discursos-artigos-entrevistas-e-outras-comunicacoes/- ministro-estado-relacoes-exteriores/direitos-humanos-e-acaodiplomatica-folha-de-s.paulo-01-09-2011).

Atente para as afirmações abaixo.

I. Ao velar para que o compromisso com os valores que nos definem como sociedade se traduza em atuação diplomática, o Brasil trabalha sempre pelo fortalecimento do multilateralismo e, em particular, das Nações Unidas. (2º parágrafo)

Na frase acima, uma vírgula poderia ser colocada imediatamente após sociedade, sem prejuízo para a correção e o sentido.

II. O acolhimento da responsabilidade de proteger teria de passar, dessa maneira, pela caracterização de que, em determinada situação específica, violações de direitos humanos implicam ameaça à paz e à segurança. (7º parágrafo)

As vírgulas que isolam o segmento em determinada situação específica podem ser substituídas por travessões, sem prejuízo para a correção.

III. Em meados da década de 90 surgiram vozes que, motivadas pelo justo objetivo de impedir que a inação da comunidade internacional permitisse episódios sangrentos como os da Bósnia, forjaram o conceito de "responsabilidade de proteger". (5º parágrafo)

Na frase acima, uma vírgula poderia ser colocada imediatamente após 90, sem prejuízo para a correção e o sentido.

Está correto o que consta APENAS em

 

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O principal objetivo em manter um regime de compras governamental ...... e ...... é permitir competição entre os fornecedores potenciais e assegurar que o melhor preço seja obtido.
Preenche corretamente as lacunas da frase acima:
 

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Atenção: Para responder à questão, considere o texto apresentado abaixo.

Comprometido no plano nacional com os direitos humanos, com a democracia, com o progresso econômico e social, o Brasil incorpora plenamente esses valores a sua ação externa.

Ao velar para que o compromisso com os valores que nos definem como sociedade se traduza em atuação diplomática, o Brasil trabalha sempre pelo fortalecimento do multilateralismo e, em particular, das Nações Unidas.

A ONU constitui o foro privilegiado para a tomada de decisões de alcance global, sobretudo aquelas relativas à paz e à segurança internacionais e a ações coercitivas, que englobam sanções e uso da força.

A relação entre a promoção da paz e segurança internacionais e a proteção de direitos individuais evoluiu de forma significativa ao longo das últimas décadas, a partir da constituição das Nações Unidas, em 1945.

Desde a adoção da Carta da ONU, a relação entre promover direitos humanos e assegurar a paz internacional passou por várias etapas. Em meados da década de 90 surgiram vozes que, motivadas pelo justo objetivo de impedir que a inação da comunidade internacional permitisse episódios sangrentos como os da Bósnia, forjaram o conceito de "responsabilidade de proteger".

A Carta da ONU, como se sabe, prevê a possibilidade do recurso à ação coercitiva, com base em procedimentos que incluem o poder de veto dos atuais cinco membros permanentes no Conselho de Segurança − órgão dotado de competência primordial e intransferível pela manutenção da paz e da segurança internacionais.

O acolhimento da responsabilidade de proteger teria de passar, dessa maneira, pela caracterização de que, em determinada situação específica, violações de direitos humanos implicam ameaça à paz e à segurança.

Para o Brasil, o fundamental é que, ao exercer a responsabilidade de proteger pela via militar, a comunidade internacional, além de contar com o correspondente mandato multilateral, observe outro preceito: o da responsabilidade ao proteger. O uso da força só pode ser contemplado como último recurso.

Queimar etapas e precipitar o recurso à coerção atenta contra os princípios do direito internacional e da Carta da ONU. Se nossos objetivos maiores incluem a decidida defesa dos direitos humanos em sua universalidade e indivisibilidade, como consagrado na Conferência de Viena de 1993, a atuação brasileira deve ser definida caso a caso, em análise rigorosa das circunstâncias e dos meios mais efetivos para tratar cada situação específica.

Devemos evitar, especialmente, posturas que venham a contribuir − ainda que indiretamente − para o estabelecimento de elo automático entre a coerção e a promoção da democracia e dos direitos humanos. Não podemos correr o risco de regredir a um estado em que a força militar se transforme no árbitro da justiça e da promoção da paz.

(Adaptado de Antonio de Aguiar Patriota. “Direitos humanos e ação diplomática”. Artigo publicado na Folha de S. Paulo, em 01/09/2011, e disponível em: http://www.itamaraty.gov.br/sala-deimprensa/discursos-artigos-entrevistas-e-outras-comunicacoes/- ministro-estado-relacoes-exteriores/direitos-humanos-e-acaodiplomatica-folha-de-s.paulo-01-09-2011).

Ao considerar o posicionamento do Brasil, o autor do texto

 

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Comprometido no plano nacional com os direitos humanos, com a democracia, com o progresso econômico e social, o Brasil incorpora plenamente esses valores a sua ação externa.

Ao velar para que o compromisso com os valores que nos definem como sociedade se traduza em atuação diplomática, o Brasil trabalha sempre pelo fortalecimento do multilateralismo e, em particular, das Nações Unidas.

A ONU constitui o foro privilegiado para a tomada de decisões de alcance global, sobretudo aquelas relativas à paz e à segurança internacionais e a ações coercitivas, que englobam sanções e uso da força.

A relação entre a promoção da paz e segurança internacionais e a proteção de direitos individuais evoluiu de forma significativa ao longo das últimas décadas, a partir da constituição das Nações Unidas, em 1945.

Desde a adoção da Carta da ONU, a relação entre promover direitos humanos e assegurar a paz internacional passou por várias etapas. Em meados da década de 90 surgiram vozes que, motivadas pelo justo objetivo de impedir que a inação da comunidade internacional permitisse episódios sangrentos como os da Bósnia, forjaram o conceito de "responsabilidade de proteger".

A Carta da ONU, como se sabe, prevê a possibilidade do recurso à ação coercitiva, com base em procedimentos que incluem o poder de veto dos atuais cinco membros permanentes no Conselho de Segurança − órgão dotado de competência primordial e intransferível pela manutenção da paz e da segurança internacionais.

O acolhimento da responsabilidade de proteger teria de passar, dessa maneira, pela caracterização de que, em determinada situação específica, violações de direitos humanos implicam ameaça à paz e à segurança.

Para o Brasil, o fundamental é que, ao exercer a responsabilidade de proteger pela via militar, a comunidade internacional, além de contar com o correspondente mandato multilateral, observe outro preceito: o da responsabilidade ao proteger. O uso da força só pode ser contemplado como último recurso.

Queimar etapas e precipitar o recurso à coerção atenta contra os princípios do direito internacional e da Carta da ONU. Se nossos objetivos maiores incluem a decidida defesa dos direitos humanos em sua universalidade e indivisibilidade, como consagrado na Conferência de Viena de 1993, a atuação brasileira deve ser definida caso a caso, em análise rigorosa das circunstâncias e dos meios mais efetivos para tratar cada situação específica.

Devemos evitar, especialmente, posturas que venham a contribuir − ainda que indiretamente − para o estabelecimento de elo automático entre a coerção e a promoção da democracia e dos direitos humanos. Não podemos correr o risco de regredir a um estado em que a força militar se transforme no árbitro da justiça e da promoção da paz.

(Adaptado de Antonio de Aguiar Patriota. “Direitos humanos e ação diplomática”. Artigo publicado na Folha de S. Paulo, em 01/09/2011, e disponível em: http://www.itamaraty.gov.br/sala-deimprensa/discursos-artigos-entrevistas-e-outras-comunicacoes/- ministro-estado-relacoes-exteriores/direitos-humanos-e-acaodiplomatica-folha-de-s.paulo-01-09-2011).

O verbo flexionado no singular que também pode ser corretamente flexionado no plural, sem que nenhuma outra alteração seja feita na frase, está destacado em:

 

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Comprometido no plano nacional com os direitos humanos, com a democracia, com o progresso econômico e social, o Brasil incorpora plenamente esses valores a sua ação externa.

Ao velar para que o compromisso com os valores que nos definem como sociedade se traduza em atuação diplomática, o Brasil trabalha sempre pelo fortalecimento do multilateralismo e, em particular, das Nações Unidas.

A ONU constitui o foro privilegiado para a tomada de decisões de alcance global, sobretudo aquelas relativas à paz e à segurança internacionais e a ações coercitivas, que englobam sanções e uso da força.

A relação entre a promoção da paz e segurança internacionais e a proteção de direitos individuais evoluiu de forma significativa ao longo das últimas décadas, a partir da constituição das Nações Unidas, em 1945.

Desde a adoção da Carta da ONU, a relação entre promover direitos humanos e assegurar a paz internacional passou por várias etapas. Em meados da década de 90 surgiram vozes que, motivadas pelo justo objetivo de impedir que a inação da comunidade internacional permitisse episódios sangrentos como os da Bósnia, forjaram o conceito de "responsabilidade de proteger".

A Carta da ONU, como se sabe, prevê a possibilidade do recurso à ação coercitiva, com base em procedimentos que incluem o poder de veto dos atuais cinco membros permanentes no Conselho de Segurança − órgão dotado de competência primordial e intransferível pela manutenção da paz e da segurança internacionais.

O acolhimento da responsabilidade de proteger teria de passar, dessa maneira, pela caracterização de que, em determinada situação específica, violações de direitos humanos implicam ameaça à paz e à segurança.

Para o Brasil, o fundamental é que, ao exercer a responsabilidade de proteger pela via militar, a comunidade internacional, além de contar com o correspondente mandato multilateral, observe outro preceito: o da responsabilidade ao proteger. O uso da força só pode ser contemplado como último recurso.

Queimar etapas e precipitar o recurso à coerção atenta contra os princípios do direito internacional e da Carta da ONU. Se nossos objetivos maiores incluem a decidida defesa dos direitos humanos em sua universalidade e indivisibilidade, como consagrado na Conferência de Viena de 1993, a atuação brasileira deve ser definida caso a caso, em análise rigorosa das circunstâncias e dos meios mais efetivos para tratar cada situação específica.

Devemos evitar, especialmente, posturas que venham a contribuir − ainda que indiretamente − para o estabelecimento de elo automático entre a coerção e a promoção da democracia e dos direitos humanos. Não podemos correr o risco de regredir a um estado em que a força militar se transforme no árbitro da justiça e da promoção da paz.

(Adaptado de Antonio de Aguiar Patriota. “Direitos humanos e ação diplomática”. Artigo publicado na Folha de S. Paulo, em 01/09/2011, e disponível em: http://www.itamaraty.gov.br/sala-deimprensa/discursos-artigos-entrevistas-e-outras-comunicacoes/- ministro-estado-relacoes-exteriores/direitos-humanos-e-acaodiplomatica-folha-de-s.paulo-01-09-2011).

Do mesmo modo que no segmento ameaça à paz e à segurança, o sinal indicativo de crase também está corretamente empregado em:

 

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Comprometido no plano nacional com os direitos humanos, com a democracia, com o progresso econômico e social, o Brasil incorpora plenamente esses valores a sua ação externa.

Ao velar para que o compromisso com os valores que nos definem como sociedade se traduza em atuação diplomática, o Brasil trabalha sempre pelo fortalecimento do multilateralismo e, em particular, das Nações Unidas.

A ONU constitui o foro privilegiado para a tomada de decisões de alcance global, sobretudo aquelas relativas à paz e à segurança internacionais e a ações coercitivas, que englobam sanções e uso da força.

A relação entre a promoção da paz e segurança internacionais e a proteção de direitos individuais evoluiu de forma significativa ao longo das últimas décadas, a partir da constituição das Nações Unidas, em 1945.

Desde a adoção da Carta da ONU, a relação entre promover direitos humanos e assegurar a paz internacional passou por várias etapas. Em meados da década de 90 surgiram vozes que, motivadas pelo justo objetivo de impedir que a inação da comunidade internacional permitisse episódios sangrentos como os da Bósnia, forjaram o conceito de "responsabilidade de proteger".

A Carta da ONU, como se sabe, prevê a possibilidade do recurso à ação coercitiva, com base em procedimentos que incluem o poder de veto dos atuais cinco membros permanentes no Conselho de Segurança − órgão dotado de competência primordial e intransferível pela manutenção da paz e da segurança internacionais.

O acolhimento da responsabilidade de proteger teria de passar, dessa maneira, pela caracterização de que, em determinada situação específica, violações de direitos humanos implicam ameaça à paz e à segurança.

Para o Brasil, o fundamental é que, ao exercer a responsabilidade de proteger pela via militar, a comunidade internacional, além de contar com o correspondente mandato multilateral, observe outro preceito: o da responsabilidade ao proteger. O uso da força só pode ser contemplado como último recurso.

Queimar etapas e precipitar o recurso à coerção atenta contra os princípios do direito internacional e da Carta da ONU. Se nossos objetivos maiores incluem a decidida defesa dos direitos humanos em sua universalidade e indivisibilidade, como consagrado na Conferência de Viena de 1993, a atuação brasileira deve ser definida caso a caso, em análise rigorosa das circunstâncias e dos meios mais efetivos para tratar cada situação específica.

Devemos evitar, especialmente, posturas que venham a contribuir − ainda que indiretamente − para o estabelecimento de elo automático entre a coerção e a promoção da democracia e dos direitos humanos. Não podemos correr o risco de regredir a um estado em que a força militar se transforme no árbitro da justiça e da promoção da paz.

(Adaptado de Antonio de Aguiar Patriota. “Direitos humanos e ação diplomática”. Artigo publicado na Folha de S. Paulo, em 01/09/2011, e disponível em: http://www.itamaraty.gov.br/sala-deimprensa/discursos-artigos-entrevistas-e-outras-comunicacoes/- ministro-estado-relacoes-exteriores/direitos-humanos-e-acaodiplomatica-folha-de-s.paulo-01-09-2011).

Para o Brasil, o fundamental é que, ao exercer a responsabilidade de proteger pela via militar, a comunidade internacional [...] observe outro preceito ...

Transpondo-se o segmento grifado acima para a voz passiva, a forma verbal resultante será:

 

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