Magna Concursos

Foram encontradas 70 questões.

2640977 Ano: 2010
Disciplina: TI - Desenvolvimento de Sistemas
Banca: FCC
Orgão: TRE-RS
Considere o trecho de código Ruby, abaixo:
[ [1, 2, 3], [3, 4, 5], [6, 7, 8] ] . each do
| a, b, c |
puts( “#{a}, #{b}, #{c}” )
end

A sintaxe alternativa para o bloco acima é
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
2640976 Ano: 2010
Disciplina: TI - Desenvolvimento de Sistemas
Banca: FCC
Orgão: TRE-RS
Num documento WSDL, o elemento que define o conteúdo da mensagem, representando os parâmetros que são passados e a resposta que o serviço retorna é
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
2640975 Ano: 2010
Disciplina: TI - Desenvolvimento de Sistemas
Banca: FCC
Orgão: TRE-RS
Assinale a tag HTML correta:
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas

Atenção: Para responder à questão, considere o texto abaixo.

Regras para a internet

Mais de 60 milhões de brasileiros usam a internet, à qual dedicam em média 44 horas mensais. Como se sabe, a rede de computadores é uma importante ferramenta de comunicação, realização de negócios e acesso a informações.

Ainda assim, usuários e provedores de serviços não dispõem, no Brasil, de um arcabouço jurídico específico que estabeleça direitos e deveres no ambiente virtual.

A insegurança jurídica daí advinda não é desprezível. Criadores e gestores de conteúdo, desde o simples blogueiro aos maiores portais, encontram-se desprotegidos. Não raro, a Justiça os considera responsáveis por opiniões ou informações veiculadas em suas páginas − entendimento que nem sempre considera a construção coletiva engendrada na internet.

É bem-vinda, portanto, a iniciativa do Ministério da Justiça de levar à discussão pública e legislativa um Marco Civil da Internet. Termina amanhã o período em que a minuta do projeto de lei, a ser enviado em breve ao Congresso, esteve sujeita a consulta e comentários na internet.

O documento sofreu mudanças − e melhorou− ainda nesta etapa. Os provedores, segundo a última redação, somente serão obrigados a prestar informações sobre usuários ou suspender a veiculação de conteúdos controversos se a Justiça assim determinar.

A atual falta de regras muitas vezes constrange empresas do setor a fornecer dados à autoridade policial sem que esta disponha de expressa determinação judicial.

A identificação de usuários suspeitos de terem feito da internet instrumento para ações criminosas fica garantida. O diploma prevê o arquivamento dos dados de identificação de internautas, por tempo determinado, pelos provedores de acesso. Novamente, será necessário mandado judicial para que se tenha acesso ao "rastro" virtual de eventuais suspeitos.

O governo deve enviar o projeto de lei ao Congresso nas próximas semanas. Haverá oportunidade para aperfeiçoamentos na Câmara e no Senado, mas o texto, em linhas gerais, é satisfatório.

(Folha de S. Paulo, A2 opinião, sábado, 29 de maio de 2010)

Novas frases foram feitas com verbos ou expressões encontrados no texto. O segmento em destaque empregado em total conformidade com o padrão culto escrito está na frase:

 

Provas

Questão presente nas seguintes provas

Atenção: Para responder à questão, considere o texto abaixo.

Regras para a internet

Mais de 60 milhões de brasileiros usam a internet, à qual dedicam em média 44 horas mensais. Como se sabe, a rede de computadores é uma importante ferramenta de comunicação, realização de negócios e acesso a informações.

Ainda assim, usuários e provedores de serviços não dispõem, no Brasil, de um arcabouço jurídico específico que estabeleça direitos e deveres no ambiente virtual.

A insegurança jurídica daí advinda não é desprezível. Criadores e gestores de conteúdo, desde o simples blogueiro aos maiores portais, encontram-se desprotegidos. Não raro, a Justiça os considera responsáveis por opiniões ou informações veiculadas em suas páginas − entendimento que nem sempre considera a construção coletiva engendrada na internet.

É bem-vinda, portanto, a iniciativa do Ministério da Justiça de levar à discussão pública e legislativa um Marco Civil da Internet. Termina amanhã o período em que a minuta do projeto de lei, a ser enviado em breve ao Congresso, esteve sujeita a consulta e comentários na internet.

O documento sofreu mudanças − e melhorou− ainda nesta etapa. Os provedores, segundo a última redação, somente serão obrigados a prestar informações sobre usuários ou suspender a veiculação de conteúdos controversos se a Justiça assim determinar.

A atual falta de regras muitas vezes constrange empresas do setor a fornecer dados à autoridade policial sem que esta disponha de expressa determinação judicial.

A identificação de usuários suspeitos de terem feito da internet instrumento para ações criminosas fica garantida. O diploma prevê o arquivamento dos dados de identificação de internautas, por tempo determinado, pelos provedores de acesso. Novamente, será necessário mandado judicial para que se tenha acesso ao "rastro" virtual de eventuais suspeitos.

O governo deve enviar o projeto de lei ao Congresso nas próximas semanas. Haverá oportunidade para aperfeiçoamentos na Câmara e no Senado, mas o texto, em linhas gerais, é satisfatório.

(Folha de S. Paulo, A2 opinião, sábado, 29 de maio de 2010)

O governo deve enviar o projeto de lei ao Congresso nas próximas semanas. Haverá oportunidade para aperfeiçoamentos na Câmara e no Senado, mas o texto, em linhas gerais, é satisfatório.

No trecho acima, a alteração que propicia a equivalência de sentido e mantém a correção original é a de

 

Provas

Questão presente nas seguintes provas

Atenção: Para responder à questão, considere o texto abaixo.

Regras para a internet

Mais de 60 milhões de brasileiros usam a internet, à qual dedicam em média 44 horas mensais. Como se sabe, a rede de computadores é uma importante ferramenta de comunicação, realização de negócios e acesso a informações.

Ainda assim, usuários e provedores de serviços não dispõem, no Brasil, de um arcabouço jurídico específico que estabeleça direitos e deveres no ambiente virtual.

A insegurança jurídica daí advinda não é desprezível. Criadores e gestores de conteúdo, desde o simples blogueiro aos maiores portais, encontram-se desprotegidos. Não raro, a Justiça os considera responsáveis por opiniões ou informações veiculadas em suas páginas − entendimento que nem sempre considera a construção coletiva engendrada na internet.

É bem-vinda, portanto, a iniciativa do Ministério da Justiça de levar à discussão pública e legislativa um Marco Civil da Internet. Termina amanhã o período em que a minuta do projeto de lei, a ser enviado em breve ao Congresso, esteve sujeita a consulta e comentários na internet.

O documento sofreu mudanças − e melhorou− ainda nesta etapa. Os provedores, segundo a última redação, somente serão obrigados a prestar informações sobre usuários ou suspender a veiculação de conteúdos controversos se a Justiça assim determinar.

A atual falta de regras muitas vezes constrange empresas do setor a fornecer dados à autoridade policial sem que esta disponha de expressa determinação judicial.

A identificação de usuários suspeitos de terem feito da internet instrumento para ações criminosas fica garantida. O diploma prevê o arquivamento dos dados de identificação de internautas, por tempo determinado, pelos provedores de acesso. Novamente, será necessário mandado judicial para que se tenha acesso ao "rastro" virtual de eventuais suspeitos.

O governo deve enviar o projeto de lei ao Congresso nas próximas semanas. Haverá oportunidade para aperfeiçoamentos na Câmara e no Senado, mas o texto, em linhas gerais, é satisfatório.

(Folha de S. Paulo, A2 opinião, sábado, 29 de maio de 2010)

A atual falta de regras muitas vezes constrange empresas do setor...

Transpondo a frase acima para a voz passiva, obtém-se corretamente a seguinte forma verbal:

 

Provas

Questão presente nas seguintes provas

Atenção: Para responder à questão, considere o texto abaixo.

Regras para a internet

Mais de 60 milhões de brasileiros usam a internet, à qual dedicam em média 44 horas mensais. Como se sabe, a rede de computadores é uma importante ferramenta de comunicação, realização de negócios e acesso a informações.

Ainda assim, usuários e provedores de serviços não dispõem, no Brasil, de um arcabouço jurídico específico que estabeleça direitos e deveres no ambiente virtual.

A insegurança jurídica daí advinda não é desprezível. Criadores e gestores de conteúdo, desde o simples blogueiro aos maiores portais, encontram-se desprotegidos. Não raro, a Justiça os considera responsáveis por opiniões ou informações veiculadas em suas páginas − entendimento que nem sempre considera a construção coletiva engendrada na internet.

É bem-vinda, portanto, a iniciativa do Ministério da Justiça de levar à discussão pública e legislativa um Marco Civil da Internet. Termina amanhã o período em que a minuta do projeto de lei, a ser enviado em breve ao Congresso, esteve sujeita a consulta e comentários na internet.

O documento sofreu mudanças − e melhorou− ainda nesta etapa. Os provedores, segundo a última redação, somente serão obrigados a prestar informações sobre usuários ou suspender a veiculação de conteúdos controversos se a Justiça assim determinar.

A atual falta de regras muitas vezes constrange empresas do setor a fornecer dados à autoridade policial sem que esta disponha de expressa determinação judicial.

A identificação de usuários suspeitos de terem feito da internet instrumento para ações criminosas fica garantida. O diploma prevê o arquivamento dos dados de identificação de internautas, por tempo determinado, pelos provedores de acesso. Novamente, será necessário mandado judicial para que se tenha acesso ao "rastro" virtual de eventuais suspeitos.

O governo deve enviar o projeto de lei ao Congresso nas próximas semanas. Haverá oportunidade para aperfeiçoamentos na Câmara e no Senado, mas o texto, em linhas gerais, é satisfatório.

(Folha de S. Paulo, A2 opinião, sábado, 29 de maio de 2010)

Está corretamente traduzido o seguinte segmento do texto:

 

Provas

Questão presente nas seguintes provas

Atenção: Para responder à questão, considere o texto abaixo.

Regras para a internet

Mais de 60 milhões de brasileiros usam a internet, à qual dedicam em média 44 horas mensais. Como se sabe, a rede de computadores é uma importante ferramenta de comunicação, realização de negócios e acesso a informações.

Ainda assim, usuários e provedores de serviços não dispõem, no Brasil, de um arcabouço jurídico específico que estabeleça direitos e deveres no ambiente virtual.

A insegurança jurídica daí advinda não é desprezível. Criadores e gestores de conteúdo, desde o simples blogueiro aos maiores portais, encontram-se desprotegidos. Não raro, a Justiça os considera responsáveis por opiniões ou informações veiculadas em suas páginas − entendimento que nem sempre considera a construção coletiva engendrada na internet.

É bem-vinda, portanto, a iniciativa do Ministério da Justiça de levar à discussão pública e legislativa um Marco Civil da Internet. Termina amanhã o período em que a minuta do projeto de lei, a ser enviado em breve ao Congresso, esteve sujeita a consulta e comentários na internet.

O documento sofreu mudanças − e melhorou− ainda nesta etapa. Os provedores, segundo a última redação, somente serão obrigados a prestar informações sobre usuários ou suspender a veiculação de conteúdos controversos se a Justiça assim determinar.

A atual falta de regras muitas vezes constrange empresas do setor a fornecer dados à autoridade policial sem que esta disponha de expressa determinação judicial.

A identificação de usuários suspeitos de terem feito da internet instrumento para ações criminosas fica garantida. O diploma prevê o arquivamento dos dados de identificação de internautas, por tempo determinado, pelos provedores de acesso. Novamente, será necessário mandado judicial para que se tenha acesso ao "rastro" virtual de eventuais suspeitos.

O governo deve enviar o projeto de lei ao Congresso nas próximas semanas. Haverá oportunidade para aperfeiçoamentos na Câmara e no Senado, mas o texto, em linhas gerais, é satisfatório.

(Folha de S. Paulo, A2 opinião, sábado, 29 de maio de 2010)

Ainda assim, usuários e provedores de serviços não dispõem, no Brasil, de um arcabouço jurídico específico que estabeleça direitos e deveres no ambiente virtual.

Considerado o período acima, é correto afirmar:

 

Provas

Questão presente nas seguintes provas

Atenção: Para responder à questão, considere o texto abaixo.

Regras para a internet

Mais de 60 milhões de brasileiros usam a internet, à qual dedicam em média 44 horas mensais. Como se sabe, a rede de computadores é uma importante ferramenta de comunicação, realização de negócios e acesso a informações.

Ainda assim, usuários e provedores de serviços não dispõem, no Brasil, de um arcabouço jurídico específico que estabeleça direitos e deveres no ambiente virtual.

A insegurança jurídica daí advinda não é desprezível. Criadores e gestores de conteúdo, desde o simples blogueiro aos maiores portais, encontram-se desprotegidos. Não raro, a Justiça os considera responsáveis por opiniões ou informações veiculadas em suas páginas − entendimento que nem sempre considera a construção coletiva engendrada na internet.

É bem-vinda, portanto, a iniciativa do Ministério da Justiça de levar à discussão pública e legislativa um Marco Civil da Internet. Termina amanhã o período em que a minuta do projeto de lei, a ser enviado em breve ao Congresso, esteve sujeita a consulta e comentários na internet.

O documento sofreu mudanças − e melhorou− ainda nesta etapa. Os provedores, segundo a última redação, somente serão obrigados a prestar informações sobre usuários ou suspender a veiculação de conteúdos controversos se a Justiça assim determinar.

A atual falta de regras muitas vezes constrange empresas do setor a fornecer dados à autoridade policial sem que esta disponha de expressa determinação judicial.

A identificação de usuários suspeitos de terem feito da internet instrumento para ações criminosas fica garantida. O diploma prevê o arquivamento dos dados de identificação de internautas, por tempo determinado, pelos provedores de acesso. Novamente, será necessário mandado judicial para que se tenha acesso ao "rastro" virtual de eventuais suspeitos.

O governo deve enviar o projeto de lei ao Congresso nas próximas semanas. Haverá oportunidade para aperfeiçoamentos na Câmara e no Senado, mas o texto, em linhas gerais, é satisfatório.

(Folha de S. Paulo, A2 opinião, sábado, 29 de maio de 2010)

No texto, reconhece-se corretamente,

 

Provas

Questão presente nas seguintes provas

Atenção: Para responder à questão, considere o texto abaixo.

Regras para a internet

Mais de 60 milhões de brasileiros usam a internet, à qual dedicam em média 44 horas mensais. Como se sabe, a rede de computadores é uma importante ferramenta de comunicação, realização de negócios e acesso a informações.

Ainda assim, usuários e provedores de serviços não dispõem, no Brasil, de um arcabouço jurídico específico que estabeleça direitos e deveres no ambiente virtual.

A insegurança jurídica daí advinda não é desprezível. Criadores e gestores de conteúdo, desde o simples blogueiro aos maiores portais, encontram-se desprotegidos. Não raro, a Justiça os considera responsáveis por opiniões ou informações veiculadas em suas páginas − entendimento que nem sempre considera a construção coletiva engendrada na internet.

É bem-vinda, portanto, a iniciativa do Ministério da Justiça de levar à discussão pública e legislativa um Marco Civil da Internet. Termina amanhã o período em que a minuta do projeto de lei, a ser enviado em breve ao Congresso, esteve sujeita a consulta e comentários na internet.

O documento sofreu mudanças − e melhorou− ainda nesta etapa. Os provedores, segundo a última redação, somente serão obrigados a prestar informações sobre usuários ou suspender a veiculação de conteúdos controversos se a Justiça assim determinar.

A atual falta de regras muitas vezes constrange empresas do setor a fornecer dados à autoridade policial sem que esta disponha de expressa determinação judicial.

A identificação de usuários suspeitos de terem feito da internet instrumento para ações criminosas fica garantida. O diploma prevê o arquivamento dos dados de identificação de internautas, por tempo determinado, pelos provedores de acesso. Novamente, será necessário mandado judicial para que se tenha acesso ao "rastro" virtual de eventuais suspeitos.

O governo deve enviar o projeto de lei ao Congresso nas próximas semanas. Haverá oportunidade para aperfeiçoamentos na Câmara e no Senado, mas o texto, em linhas gerais, é satisfatório.

(Folha de S. Paulo, A2 opinião, sábado, 29 de maio de 2010)

Compreende-se corretamente que o editorialista

 

Provas

Questão presente nas seguintes provas