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Foram encontradas 70 questões.

Atenção: Para responder à questão, considere o texto abaixo.

Regras para a internet

Mais de 60 milhões de brasileiros usam a internet, à qual dedicam em média 44 horas mensais. Como se sabe, a rede de computadores é uma importante ferramenta de comunicação, realização de negócios e acesso a informações.

Ainda assim, usuários e provedores de serviços não dispõem, no Brasil, de um arcabouço jurídico específico que estabeleça direitos e deveres no ambiente virtual.

A insegurança jurídica daí advinda não é desprezível. Criadores e gestores de conteúdo, desde o simples blogueiro aos maiores portais, encontram-se desprotegidos. Não raro, a Justiça os considera responsáveis por opiniões ou informações veiculadas em suas páginas − entendimento que nem sempre considera a construção coletiva engendrada na internet.

É bem-vinda, portanto, a iniciativa do Ministério da Justiça de levar à discussão pública e legislativa um Marco Civil da Internet. Termina amanhã o período em que a minuta do projeto de lei, a ser enviado em breve ao Congresso, esteve sujeita a consulta e comentários na internet.

O documento sofreu mudanças − e melhorou− ainda nesta etapa. Os provedores, segundo a última redação, somente serão obrigados a prestar informações sobre usuários ou suspender a veiculação de conteúdos controversos se a Justiça assim determinar.

A atual falta de regras muitas vezes constrange empresas do setor a fornecer dados à autoridade policial sem que esta disponha de expressa determinação judicial.

A identificação de usuários suspeitos de terem feito da internet instrumento para ações criminosas fica garantida. O diploma prevê o arquivamento dos dados de identificação de internautas, por tempo determinado, pelos provedores de acesso. Novamente, será necessário mandado judicial para que se tenha acesso ao "rastro" virtual de eventuais suspeitos.

O governo deve enviar o projeto de lei ao Congresso nas próximas semanas. Haverá oportunidade para aperfeiçoamentos na Câmara e no Senado, mas o texto, em linhas gerais, é satisfatório.

(Folha de S. Paulo, A2 opinião, sábado, 29 de maio de 2010)

Novas frases foram feitas com verbos ou expressões encontrados no texto. O segmento em destaque empregado em total conformidade com o padrão culto escrito está na frase:

 

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Regras para a internet

Mais de 60 milhões de brasileiros usam a internet, à qual dedicam em média 44 horas mensais. Como se sabe, a rede de computadores é uma importante ferramenta de comunicação, realização de negócios e acesso a informações.

Ainda assim, usuários e provedores de serviços não dispõem, no Brasil, de um arcabouço jurídico específico que estabeleça direitos e deveres no ambiente virtual.

A insegurança jurídica daí advinda não é desprezível. Criadores e gestores de conteúdo, desde o simples blogueiro aos maiores portais, encontram-se desprotegidos. Não raro, a Justiça os considera responsáveis por opiniões ou informações veiculadas em suas páginas − entendimento que nem sempre considera a construção coletiva engendrada na internet.

É bem-vinda, portanto, a iniciativa do Ministério da Justiça de levar à discussão pública e legislativa um Marco Civil da Internet. Termina amanhã o período em que a minuta do projeto de lei, a ser enviado em breve ao Congresso, esteve sujeita a consulta e comentários na internet.

O documento sofreu mudanças − e melhorou− ainda nesta etapa. Os provedores, segundo a última redação, somente serão obrigados a prestar informações sobre usuários ou suspender a veiculação de conteúdos controversos se a Justiça assim determinar.

A atual falta de regras muitas vezes constrange empresas do setor a fornecer dados à autoridade policial sem que esta disponha de expressa determinação judicial.

A identificação de usuários suspeitos de terem feito da internet instrumento para ações criminosas fica garantida. O diploma prevê o arquivamento dos dados de identificação de internautas, por tempo determinado, pelos provedores de acesso. Novamente, será necessário mandado judicial para que se tenha acesso ao "rastro" virtual de eventuais suspeitos.

O governo deve enviar o projeto de lei ao Congresso nas próximas semanas. Haverá oportunidade para aperfeiçoamentos na Câmara e no Senado, mas o texto, em linhas gerais, é satisfatório.

(Folha de S. Paulo, A2 opinião, sábado, 29 de maio de 2010)

O governo deve enviar o projeto de lei ao Congresso nas próximas semanas. Haverá oportunidade para aperfeiçoamentos na Câmara e no Senado, mas o texto, em linhas gerais, é satisfatório.

No trecho acima, a alteração que propicia a equivalência de sentido e mantém a correção original é a de

 

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Regras para a internet

Mais de 60 milhões de brasileiros usam a internet, à qual dedicam em média 44 horas mensais. Como se sabe, a rede de computadores é uma importante ferramenta de comunicação, realização de negócios e acesso a informações.

Ainda assim, usuários e provedores de serviços não dispõem, no Brasil, de um arcabouço jurídico específico que estabeleça direitos e deveres no ambiente virtual.

A insegurança jurídica daí advinda não é desprezível. Criadores e gestores de conteúdo, desde o simples blogueiro aos maiores portais, encontram-se desprotegidos. Não raro, a Justiça os considera responsáveis por opiniões ou informações veiculadas em suas páginas − entendimento que nem sempre considera a construção coletiva engendrada na internet.

É bem-vinda, portanto, a iniciativa do Ministério da Justiça de levar à discussão pública e legislativa um Marco Civil da Internet. Termina amanhã o período em que a minuta do projeto de lei, a ser enviado em breve ao Congresso, esteve sujeita a consulta e comentários na internet.

O documento sofreu mudanças − e melhorou− ainda nesta etapa. Os provedores, segundo a última redação, somente serão obrigados a prestar informações sobre usuários ou suspender a veiculação de conteúdos controversos se a Justiça assim determinar.

A atual falta de regras muitas vezes constrange empresas do setor a fornecer dados à autoridade policial sem que esta disponha de expressa determinação judicial.

A identificação de usuários suspeitos de terem feito da internet instrumento para ações criminosas fica garantida. O diploma prevê o arquivamento dos dados de identificação de internautas, por tempo determinado, pelos provedores de acesso. Novamente, será necessário mandado judicial para que se tenha acesso ao "rastro" virtual de eventuais suspeitos.

O governo deve enviar o projeto de lei ao Congresso nas próximas semanas. Haverá oportunidade para aperfeiçoamentos na Câmara e no Senado, mas o texto, em linhas gerais, é satisfatório.

(Folha de S. Paulo, A2 opinião, sábado, 29 de maio de 2010)

A atual falta de regras muitas vezes constrange empresas do setor...

Transpondo a frase acima para a voz passiva, obtém-se corretamente a seguinte forma verbal:

 

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Regras para a internet

Mais de 60 milhões de brasileiros usam a internet, à qual dedicam em média 44 horas mensais. Como se sabe, a rede de computadores é uma importante ferramenta de comunicação, realização de negócios e acesso a informações.

Ainda assim, usuários e provedores de serviços não dispõem, no Brasil, de um arcabouço jurídico específico que estabeleça direitos e deveres no ambiente virtual.

A insegurança jurídica daí advinda não é desprezível. Criadores e gestores de conteúdo, desde o simples blogueiro aos maiores portais, encontram-se desprotegidos. Não raro, a Justiça os considera responsáveis por opiniões ou informações veiculadas em suas páginas − entendimento que nem sempre considera a construção coletiva engendrada na internet.

É bem-vinda, portanto, a iniciativa do Ministério da Justiça de levar à discussão pública e legislativa um Marco Civil da Internet. Termina amanhã o período em que a minuta do projeto de lei, a ser enviado em breve ao Congresso, esteve sujeita a consulta e comentários na internet.

O documento sofreu mudanças − e melhorou− ainda nesta etapa. Os provedores, segundo a última redação, somente serão obrigados a prestar informações sobre usuários ou suspender a veiculação de conteúdos controversos se a Justiça assim determinar.

A atual falta de regras muitas vezes constrange empresas do setor a fornecer dados à autoridade policial sem que esta disponha de expressa determinação judicial.

A identificação de usuários suspeitos de terem feito da internet instrumento para ações criminosas fica garantida. O diploma prevê o arquivamento dos dados de identificação de internautas, por tempo determinado, pelos provedores de acesso. Novamente, será necessário mandado judicial para que se tenha acesso ao "rastro" virtual de eventuais suspeitos.

O governo deve enviar o projeto de lei ao Congresso nas próximas semanas. Haverá oportunidade para aperfeiçoamentos na Câmara e no Senado, mas o texto, em linhas gerais, é satisfatório.

(Folha de S. Paulo, A2 opinião, sábado, 29 de maio de 2010)

Está corretamente traduzido o seguinte segmento do texto:

 

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Mais de 60 milhões de brasileiros usam a internet, à qual dedicam em média 44 horas mensais. Como se sabe, a rede de computadores é uma importante ferramenta de comunicação, realização de negócios e acesso a informações.

Ainda assim, usuários e provedores de serviços não dispõem, no Brasil, de um arcabouço jurídico específico que estabeleça direitos e deveres no ambiente virtual.

A insegurança jurídica daí advinda não é desprezível. Criadores e gestores de conteúdo, desde o simples blogueiro aos maiores portais, encontram-se desprotegidos. Não raro, a Justiça os considera responsáveis por opiniões ou informações veiculadas em suas páginas − entendimento que nem sempre considera a construção coletiva engendrada na internet.

É bem-vinda, portanto, a iniciativa do Ministério da Justiça de levar à discussão pública e legislativa um Marco Civil da Internet. Termina amanhã o período em que a minuta do projeto de lei, a ser enviado em breve ao Congresso, esteve sujeita a consulta e comentários na internet.

O documento sofreu mudanças − e melhorou− ainda nesta etapa. Os provedores, segundo a última redação, somente serão obrigados a prestar informações sobre usuários ou suspender a veiculação de conteúdos controversos se a Justiça assim determinar.

A atual falta de regras muitas vezes constrange empresas do setor a fornecer dados à autoridade policial sem que esta disponha de expressa determinação judicial.

A identificação de usuários suspeitos de terem feito da internet instrumento para ações criminosas fica garantida. O diploma prevê o arquivamento dos dados de identificação de internautas, por tempo determinado, pelos provedores de acesso. Novamente, será necessário mandado judicial para que se tenha acesso ao "rastro" virtual de eventuais suspeitos.

O governo deve enviar o projeto de lei ao Congresso nas próximas semanas. Haverá oportunidade para aperfeiçoamentos na Câmara e no Senado, mas o texto, em linhas gerais, é satisfatório.

(Folha de S. Paulo, A2 opinião, sábado, 29 de maio de 2010)

Ainda assim, usuários e provedores de serviços não dispõem, no Brasil, de um arcabouço jurídico específico que estabeleça direitos e deveres no ambiente virtual.

Considerado o período acima, é correto afirmar:

 

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Mais de 60 milhões de brasileiros usam a internet, à qual dedicam em média 44 horas mensais. Como se sabe, a rede de computadores é uma importante ferramenta de comunicação, realização de negócios e acesso a informações.

Ainda assim, usuários e provedores de serviços não dispõem, no Brasil, de um arcabouço jurídico específico que estabeleça direitos e deveres no ambiente virtual.

A insegurança jurídica daí advinda não é desprezível. Criadores e gestores de conteúdo, desde o simples blogueiro aos maiores portais, encontram-se desprotegidos. Não raro, a Justiça os considera responsáveis por opiniões ou informações veiculadas em suas páginas − entendimento que nem sempre considera a construção coletiva engendrada na internet.

É bem-vinda, portanto, a iniciativa do Ministério da Justiça de levar à discussão pública e legislativa um Marco Civil da Internet. Termina amanhã o período em que a minuta do projeto de lei, a ser enviado em breve ao Congresso, esteve sujeita a consulta e comentários na internet.

O documento sofreu mudanças − e melhorou− ainda nesta etapa. Os provedores, segundo a última redação, somente serão obrigados a prestar informações sobre usuários ou suspender a veiculação de conteúdos controversos se a Justiça assim determinar.

A atual falta de regras muitas vezes constrange empresas do setor a fornecer dados à autoridade policial sem que esta disponha de expressa determinação judicial.

A identificação de usuários suspeitos de terem feito da internet instrumento para ações criminosas fica garantida. O diploma prevê o arquivamento dos dados de identificação de internautas, por tempo determinado, pelos provedores de acesso. Novamente, será necessário mandado judicial para que se tenha acesso ao "rastro" virtual de eventuais suspeitos.

O governo deve enviar o projeto de lei ao Congresso nas próximas semanas. Haverá oportunidade para aperfeiçoamentos na Câmara e no Senado, mas o texto, em linhas gerais, é satisfatório.

(Folha de S. Paulo, A2 opinião, sábado, 29 de maio de 2010)

No texto, reconhece-se corretamente,

 

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Mais de 60 milhões de brasileiros usam a internet, à qual dedicam em média 44 horas mensais. Como se sabe, a rede de computadores é uma importante ferramenta de comunicação, realização de negócios e acesso a informações.

Ainda assim, usuários e provedores de serviços não dispõem, no Brasil, de um arcabouço jurídico específico que estabeleça direitos e deveres no ambiente virtual.

A insegurança jurídica daí advinda não é desprezível. Criadores e gestores de conteúdo, desde o simples blogueiro aos maiores portais, encontram-se desprotegidos. Não raro, a Justiça os considera responsáveis por opiniões ou informações veiculadas em suas páginas − entendimento que nem sempre considera a construção coletiva engendrada na internet.

É bem-vinda, portanto, a iniciativa do Ministério da Justiça de levar à discussão pública e legislativa um Marco Civil da Internet. Termina amanhã o período em que a minuta do projeto de lei, a ser enviado em breve ao Congresso, esteve sujeita a consulta e comentários na internet.

O documento sofreu mudanças − e melhorou− ainda nesta etapa. Os provedores, segundo a última redação, somente serão obrigados a prestar informações sobre usuários ou suspender a veiculação de conteúdos controversos se a Justiça assim determinar.

A atual falta de regras muitas vezes constrange empresas do setor a fornecer dados à autoridade policial sem que esta disponha de expressa determinação judicial.

A identificação de usuários suspeitos de terem feito da internet instrumento para ações criminosas fica garantida. O diploma prevê o arquivamento dos dados de identificação de internautas, por tempo determinado, pelos provedores de acesso. Novamente, será necessário mandado judicial para que se tenha acesso ao "rastro" virtual de eventuais suspeitos.

O governo deve enviar o projeto de lei ao Congresso nas próximas semanas. Haverá oportunidade para aperfeiçoamentos na Câmara e no Senado, mas o texto, em linhas gerais, é satisfatório.

(Folha de S. Paulo, A2 opinião, sábado, 29 de maio de 2010)

Compreende-se corretamente que o editorialista

 

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Atenção: Para responder à questão, considere a reprodução abaixo, de um folheto distribuído à população.

Enunciado 3574572-1

Sobre o folheto reproduzido, é correto afirmar:

 

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Atenção: Para responder à questão, considere o texto abaixo.

Dois amigos conversavam, quando passa uma mulher e cumprimenta um deles, que fala:

− Eu devo muito a essa mulher...

− Por quê? Ela é a sua protetora?

− Não, ela é a costureira da minha esposa.

(http://www.mundodaspiadas.com/; 20/05/2010. Postado por Ricardo em 30/05/2006)

A forma verbal que indica, entre ações simultâneas, a que estava se processando no momento em que sobreveio a outra é

 

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De acordo com a Lei nº 8.112/90 NÃO poderá ser concedida ao servidor em estágio probatório, dentre outras, a licença
 

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