Foram encontradas 120 questões.
| empenhos liquidados (despesas correntes) | 3.000 |
| empenhos liquidados (despesas de capital) | 4.000 |
| receitas correntes arrecadadas | 5.000 |
| receitas de capital arrecadadas | 6.000 |
| saldo financeiro para o exercício seguinte | 6.000 |
| restos a pagar de 2010 e pagos em 2011 | 3.000 |
|
pagamentos realizados referentes aos empenhos emitidos em 2011 |
4.000 |
o valor a ser inscrito em restos a pagar processados corresponde a R$ 3.000,00.
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| empenhos liquidados (despesas correntes) | 3.000 |
| empenhos liquidados (despesas de capital) | 4.000 |
| receitas correntes arrecadadas | 5.000 |
| receitas de capital arrecadadas | 6.000 |
| saldo financeiro para o exercício seguinte | 6.000 |
| restos a pagar de 2010 e pagos em 2011 | 3.000 |
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pagamentos realizados referentes aos empenhos emitidos em 2011 |
4.000 |
o resultado orçamentário foi igual a R$ 1.000,00.
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| empenhos liquidados (despesas correntes) | 3.000 |
| empenhos liquidados (despesas de capital) | 4.000 |
| receitas correntes arrecadadas | 5.000 |
| receitas de capital arrecadadas | 6.000 |
| saldo financeiro para o exercício seguinte | 6.000 |
| restos a pagar de 2010 e pagos em 2011 | 3.000 |
|
pagamentos realizados referentes aos empenhos emitidos em 2011 |
4.000 |
o resultado patrimonial apurado foi de R$ 2.000,00.
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| empenhos liquidados (despesas correntes) | 3.000 |
| empenhos liquidados (despesas de capital) | 4.000 |
| receitas correntes arrecadadas | 5.000 |
| receitas de capital arrecadadas | 6.000 |
| saldo financeiro para o exercício seguinte | 6.000 |
| restos a pagar de 2010 e pagos em 2011 | 3.000 |
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pagamentos realizados referentes aos empenhos emitidos em 2011 |
4.000 |
o resultado financeiro foi igual a R$ 6.000,00.
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Texto para o item
A instrumentalização da cidadania e da soberania popular, em uma democracia contemporânea, faz-se pelo instituto da representação política. E a transformação da soberania popular em representação se dá, em grande parte, por meio da eleição.
O povo a que remete a ideia de soberania popular constitui uma unidade, e não, a soma de indivíduos. Jurídica e constitucionalmente, a representação "representa" o povo (e não, todos os indivíduos). Além disso, não há propriamente mandato, pois a função do representante se dá nos limites constitucionais e não se determina por instruções ou cláusulas estabelecidas entre ele (ou o conjunto de representantes) e o eleitorado. As condições para o exercício do mandato e, no limite, seu conteúdo estão predeterminados na Constituição e apenas nela. Estritamente, nem sequer é possível falar em representação, pois não há uma vontade pré-formada. Há a construção de uma vontade, limitada apenas aos contornos constitucionais.
Eneida Desiree Salgado. Princípios constitucionais estruturantes do direito eleitoral. Tese de doutoramento. Curitiba: Universidade Federal do Paraná, 2010. Internet: <http://dspace.c3sl.ufpr.br> (com adaptações).
Julgue o próximo item, referente à estrutura e à tipologia do texto em apreço.
Os termos nominais "o povo" e "mandato" completam o sentido das formas verbais 'representa' e "há", respectivamente.
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Texto para o item
A instrumentalização da cidadania e da soberania popular, em uma democracia contemporânea, faz-se pelo instituto da representação política. E a transformação da soberania popular em representação se dá, em grande parte, por meio da eleição.
O povo a que remete a ideia de soberania popular constitui uma unidade, e não, a soma de indivíduos. Jurídica e constitucionalmente, a representação "representa" o povo (e não, todos os indivíduos). Além disso, não há propriamente mandato, pois a função do representante se dá nos limites constitucionais e não se determina por instruções ou cláusulas estabelecidas entre ele (ou o conjunto de representantes) e o eleitorado. As condições para o exercício do mandato e, no limite, seu conteúdo estão predeterminados na Constituição e apenas nela. Estritamente, nem sequer é possível falar em representação, pois não há uma vontade pré-formada. Há a construção de uma vontade, limitada apenas aos contornos constitucionais.
Eneida Desiree Salgado. Princípios constitucionais estruturantes do direito eleitoral. Tese de doutoramento. Curitiba: Universidade Federal do Paraná, 2010. Internet: <http://dspace.c3sl.ufpr.br> (com adaptações).
Julgue o próximo item, referente à estrutura e à tipologia do texto em apreço.
Identifica-se no texto ambivalência estrutural, evidenciada pela presença de trechos tipicamente dissertativos e outros marcadamente narrativos.
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Texto para o item
A instrumentalização da cidadania e da soberania popular, em uma democracia contemporânea, faz-se pelo instituto da representação política. E a transformação da soberania popular em representação se dá, em grande parte, por meio da eleição.
O povo a que remete a ideia de soberania popular constitui uma unidade, e não, a soma de indivíduos. Jurídica e constitucionalmente, a representação "representa" o povo (e não, todos os indivíduos). Além disso, não há propriamente mandato, pois a função do representante se dá nos limites constitucionais e não se determina por instruções ou cláusulas estabelecidas entre ele (ou o conjunto de representantes) e o eleitorado. As condições para o exercício do mandato e, no limite, seu conteúdo estão predeterminados na Constituição e apenas nela. Estritamente, nem sequer é possível falar em representação, pois não há uma vontade pré-formada. Há a construção de uma vontade, limitada apenas aos contornos constitucionais.
Eneida Desiree Salgado. Princípios constitucionais estruturantes do direito eleitoral. Tese de doutoramento. Curitiba: Universidade Federal do Paraná, 2010. Internet: <http://dspace.c3sl.ufpr.br> (com adaptações).
Julgue o próximo item, referente à estrutura e à tipologia do texto em apreço.
O pronome "ele" tem como referente o nome "representante".
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Texto para o item
A instrumentalização da cidadania e da soberania popular, em uma democracia contemporânea, faz-se pelo instituto da representação política. E a transformação da soberania popular em representação se dá, em grande parte, por meio da eleição.
O povo a que remete a ideia de soberania popular constitui uma unidade, e não, a soma de indivíduos. Jurídica e constitucionalmente, a representação "representa" o povo (e não, todos os indivíduos). Além disso, não há propriamente mandato, pois a função do representante se dá nos limites constitucionais e não se determina por instruções ou cláusulas estabelecidas entre ele (ou o conjunto de representantes) e o eleitorado. As condições para o exercício do mandato e, no limite, seu conteúdo estão predeterminados na Constituição e apenas nela. Estritamente, nem sequer é possível falar em representação, pois não há uma vontade pré-formada. Há a construção de uma vontade, limitada apenas aos contornos constitucionais.
Eneida Desiree Salgado. Princípios constitucionais estruturantes do direito eleitoral. Tese de doutoramento. Curitiba: Universidade Federal do Paraná, 2010. Internet: <http://dspace.c3sl.ufpr.br> (com adaptações).
De acordo com as informações presentes no texto,
o instituto da representação política constitui o meio pelo qual a cidadania e a soberania popular são operacionalizadas.
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Texto para o item
A instrumentalização da cidadania e da soberania popular, em uma democracia contemporânea, faz-se pelo instituto da representação política. E a transformação da soberania popular em representação se dá, em grande parte, por meio da eleição.
O povo a que remete a ideia de soberania popular constitui uma unidade, e não, a soma de indivíduos. Jurídica e constitucionalmente, a representação "representa" o povo (e não, todos os indivíduos). Além disso, não há propriamente mandato, pois a função do representante se dá nos limites constitucionais e não se determina por instruções ou cláusulas estabelecidas entre ele (ou o conjunto de representantes) e o eleitorado. As condições para o exercício do mandato e, no limite, seu conteúdo estão predeterminados na Constituição e apenas nela. Estritamente, nem sequer é possível falar em representação, pois não há uma vontade pré-formada. Há a construção de uma vontade, limitada apenas aos contornos constitucionais.
Eneida Desiree Salgado. Princípios constitucionais estruturantes do direito eleitoral. Tese de doutoramento. Curitiba: Universidade Federal do Paraná, 2010. Internet: <http://dspace.c3sl.ufpr.br> (com adaptações).
De acordo com as informações presentes no texto,
o representante representa o indivíduo, ao passo que a representação "(ou o conjunto de representantes)" representa o povo.
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A instrumentalização da cidadania e da soberania popular, em uma democracia contemporânea, faz-se pelo instituto da representação política. E a transformação da soberania popular em representação se dá, em grande parte, por meio da eleição.
O povo a que remete a ideia de soberania popular constitui uma unidade, e não, a soma de indivíduos. Jurídica e constitucionalmente, a representação "representa" o povo (e não, todos os indivíduos). Além disso, não há propriamente mandato, pois a função do representante se dá nos limites constitucionais e não se determina por instruções ou cláusulas estabelecidas entre ele (ou o conjunto de representantes) e o eleitorado. As condições para o exercício do mandato e, no limite, seu conteúdo estão predeterminados na Constituição e apenas nela. Estritamente, nem sequer é possível falar em representação, pois não há uma vontade pré-formada. Há a construção de uma vontade, limitada apenas aos contornos constitucionais.
Eneida Desiree Salgado. Princípios constitucionais estruturantes do direito eleitoral. Tese de doutoramento. Curitiba: Universidade Federal do Paraná, 2010. Internet: <http://dspace.c3sl.ufpr.br> (com adaptações).
De acordo com as informações presentes no texto,
o representante — um deputado federal, por exemplo — age conforme determinação legal constitucional, e não, segundo a vontade do povo.
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