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As certidões expedidas pelos serviços de protesto de títulos, inclusive as relativas à prévia distribuição, no caso de pessoas físicas, deverão obrigatoriamente indicar:
I. Nome do devedor e seu número no Registro Geral (R.G.) constante da Cédula de Identidade, ou seu número no Cadastro de Pessoas Físicas (C.P.F.).
II. Endereço do Credor.
III. Endereço do Devedor.
IV. Endereço eletrônico e telefone de contato do devedor.
A sequência correta é:
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- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro de Títulos e DocumentosDas Atribuições (arts. 127 ao 131)
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- Lei 9.492/1997: Protesto de TítulosCompetência em Protesto de Títulos
- Lei 9.492/1997: Protesto de TítulosProcedimento do Protesto
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- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosDisposições Gerais
- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro de Imóveis
São considerados, para fins de escrituração, credores e devedores, respectivamente:
I. Nas servidões, o dono do prédio dominante e dono do prédio serviente.
II. Na anticrese, o senhorio e o enfiteuta.
III. No usufruto, o usufrutuário e nu-proprietário.
IV. Na enfiteuse, o mutuante e mutuário.
A sequência correta é:
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