Foram encontradas 200 questões.
- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro Civil de Pessoas NaturaisDo Nascimento (arts. 50 ao 66)
- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro Civil de Pessoas NaturaisDo Óbito (arts. 77 ao 88)
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- Lei 9.492/1997: Protesto de TítulosConceito, Natureza Jurídica, Finalidade, Objeto, Formalidades e Efeitos
- Lei 9.492/1997: Protesto de TítulosProcedimento do Protesto
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- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosDisposições Gerais
- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro de ImóveisDo Bem de Família (arts. 260 ao 265)
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- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosDisposições Gerais
- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro de Imóveis
- Lei 8.935/1994: Serviços Notariais e de Registro
- Lei 10.169/2000: Normas Gerais para a Fixação de Emolumentos
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De acordo com a Lei de Registros Públicos (lei 6.015/73) pode-se afirmar:
I. Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.
II. Quando o interessado no registro for o oficial encarregado de fazê- lo ou algum parente seu, em grau que determine impedimento, o ato incumbe ao substituto legal do oficial.
III. O acesso ou envio de informações aos registros públicos, quando forem realizados por meio da rede mundial de computadores (internet) deverão ser assinados com uso de certificado digital, que atenderá os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP.
IV. A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 15 (quinze) dias.
Pode-se afirmar que:
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Sendo o finado desconhecido, o assento de óbito deverá conter, quando possível, dentre outras informações:
I. A declaração de estatura ou medida e a cor da pele.
II. Sinais aparentes.
III. Idade presumida.
IV. Vestuário e qualquer outra indicação que possa auxiliar de futuro o seu reconhecimento.
A sequência correta é:
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- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro Civil de Pessoas NaturaisDa Escrituração e Ordem de Serviço (arts. 33 ao 45)
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- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro Civil de Pessoas NaturaisDa Escrituração e Ordem de Serviço (arts. 33 ao 45)
- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro Civil de Pessoas NaturaisDo Nascimento (arts. 50 ao 66)
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- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro de ImóveisDa Escrituração (arts. 172 ao 181)
- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro de ImóveisDa Matrícula (arts. 227 a 235-A)
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