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O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, a impossibilidade de lei complementar estadual estabelecer a vinculação da Defensoria Pública a uma Secretaria de Estado.
(ADI no 3569, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Plenário, publ. DJ de 11-5-2007).
A impossibilidade em questão decorre de norma da Constituição da República segundo a qual as Defensorias Públicas Estaduais
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Atenção: As questões de números 61 a 65 referem-se à Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O Ministério Público propôs Ação de Interdição perante a 5a Vara de Família e Sucessões do Foro Central da Comarca do Rio de Janeiro em face de Letícia, que padece de retardo mental severo – C.I.D. 10 – F 71.1 − fato este que a impede de exercer os atos da vida civil. Nesse caso, o Ministério Público será intimado dos atos processuais
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Atenção: As questões de números 61 a 65 referem-se à Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Roberto, residente na cidade do Rio de Janeiro, propôs Ação de Reparação de Dano perante a Justiça Comum Cível da mesma cidade, por fato ali ocorrido, em face de Maria, que possui endereço certo na cidade de Niterói. A citação de Maria será feita, em regra, por
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Atenção: As questões de números 66 a 68 referem-se ao Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.
Na Região Judiciária Especial foram distribuídos à 1a Vara Cível 1500 processos. Devido ao grande número de feitos, Moisés, juiz de direito da referida Vara, decidiu que exercerá a sua função em 700 desses feitos − os quais considera de maior complexidade − e delegará a Flávio, juiz auxiliar da Vara, os outros 800 processos. Moisés agirá de forma
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Atenção: As questões de números 66 a 68 referem-se ao Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.
Natan é Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; Jonas é 1o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; Fernando é desembargador e integra o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Assim, dentre outros membros, fará parte do Conselho da Magistratura
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Atenção: As questões de números 61 a 65 referem-se à Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Laerte propôs Ação de Cobrança em face de Margarida. A ação foi distribuída a uma das Varas Cíveis do Foro Central do Rio de Janeiro. Como Laerte não possui condições de arcar com as custas do processo, requereu ao juiz a concessão do benefício de assistência judiciária gratuita, o que foi deferido. Leonardo, irmão de Laerte, propôs Ação de Cobrança em face de Magda. A ação foi distribuída a uma das Varas Cíveis do Foro Central do Rio de Janeiro. Diferentemente de Laerte, o pedido de Leonardo de gratuidade processual não foi deferido, tendo ele que arcar com as custas do processo. Lurdes propôs, perante o Juizado Especial Cível do Estado do Rio de Janeiro, Ação de Indenização por acidente de veículo em face de Paulo. As custas referentes aos feitos judiciais de competência originária do 1o grau de jurisdição serão pagas antecipadamente por
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Atenção: As questões de números 61 a 65 referem-se à Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Francisco propôs Ação de Reparação de Dano em face de Jade perante a Justiça Comum Cível da cidade do Rio de Janeiro, cidade esta na qual ambos são residentes. Houve tentativa de citação via postal, porém, foi devolvida a correspondência por impossibilidade de entrega ao destinatário. Dessa forma, deverá
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Na sentença, o juiz
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O juiz dar-se-á por suspeito se
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