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- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro de Títulos e DocumentosDas Atribuições (arts. 127 ao 131)
I. Instrumentos particulares, para prova das obrigações convencionais de qualquer valor.
II. Caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de bolsa ao portador;
III. Contrato de parceria agrícola ou pecuária.
IV. Contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada.
Está correto apenas o que se afirma em:
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Segundo o art. 19, da Lei nº 6.015/73, "A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório conforme quesitos e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de...... (........) dias.
Assinale a alternativa que completa corretamente o enunciado.
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- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro Civil de Pessoas NaturaisDa Legitimação Adotiva (arts. 95 e 96)
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A respeito da intimação e da sustação do protesto, avalie as afirmações a seguir:
I. A intimação será remetida pelo tabelião de protesto para o endereço do devedor fornecido pelo apresentante do título ou documento de dívida, considerando-se cumprida quando comprovada sua entrega nesse endereço, ainda que o recebedor seja pessoa diversa do intimando.
II. Sustado o protesto em caráter liminar, os títulos ou os documentos de dívida serão imediatamente remetidos ao Juízo que determinou a sustação, sob pena de responsabilidade civil e administrativa do tabelião de protesto.
III. Para todos os fins de direito, a sustação de protesto suspende a prática de atos ordinários, não impedindo o pagamento e sua homologação pelo credor.
IV. Somente as decisões concessivas da sustação de protesto e que fazem coisa julgada material e formal, independentemente do seu trânsito em julgado, serão comunicadas ao Tabelionato de Protesto.
Do exposto e com base no Provimento 260/CGJ/2013, é correto apenas o que se afirma em:
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I. Quando a lei autorizar a apresentação a protesto de títulos por indicações, estas poderão ser encaminhadas por meio magnético ou de transmissão eletrônica de dados.
II. Os títulos e documentos de dívida produzidos em meio eletrônico e assinados digitalmente poderão ser encaminhados a protesto por meios eletrônicos.
III. Caso o apresentante opte pela utilização de meios seguros de transmissão eletrônica de dados para a apresentação dos títulos ou documentos de dívida, o tabelião de protesto e o oficial de registro de distribuição, onde houver, poderão recepcioná-los, a seu exclusivo juízo, ficando a responsabilidade pela sua admissão inteiramente com o apresentante do título.
IV. É vedado o encaminhamento de título ou documento de dívida por via postal.
Tendo em vista o disposto no Provimento 260/CGJ/2013, está correto o que se afirma em:
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- Cédulas e Notas de CréditoCédula de Crédito Rural Pignoratícia
- Cédulas e Notas de CréditoDecreto-Lei 413/69: Cédula de Crédito Industrial
- Cédulas e Notas de CréditoCédula de Crédito Rural Hipotecária
- Cédulas e Notas de CréditoCédula de Crédito Rural Pignoratícia e Hipotecária
No que diz respeito ao Decreto-Lei nº 167, de 14/02/1967 (Cédula Rural) e Decreto-Lei nº 413 de 09/01/1969 (Cédula de Crédito Industrial), avalie as seguintes afirmações:
I. A cédula de crédito industrial pode ser garantida por penhor cedular, hipoteca cedular e alienação fiduciária.
II. A cédula de crédito industrial é promessa de pagamento em dinheiro, com garantia real, cedularmente constituída e a cédula de crédito rural é promessa de pagamento em dinheiro, sem ou com garantia real cedularmente constituída.
III. A nota de crédito industrial é promessa de pagamento em dinheiro, sem garantia real.
IV. A venda dos bens apenhados ou hipotecados pela cédula de crédito rural depende de prévia anuência do credor, por escrito.
Está correto o que se afirma em:
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