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- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro de ImóveisDo Processo do Registro (arts. 182 a 216-A)
- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro de ImóveisDo Registro (arts 236 a 245)
- Lei 11.977/2009: Regularização Fundiária e Programa Minha Casa Minha Vida
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- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosDisposições Gerais
- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro de Imóveis
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- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro de Títulos e DocumentosDo Cancelamento (arts. 164 ao 166)
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- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro Civil de Pessoas NaturaisDa Escrituração e Ordem de Serviço (arts. 33 ao 45)
Leia as afirmativas seguintes:
I. As emancipações são averbadas no Registro Civil das Pessoas Naturais.
II. No Cartório do Registro Civil será feita uma escrituração de maneira seguida, em ordem cronológica de declarações, sem abreviaturas nem algarismos, sendo certo que, no fim de cada assento e antes da subscrição e das assinaturas, serão ressalvadas as emendas, entrelinhas ou outras circunstâncias que vierem a ocasionar dúvidas.
III. Os livros do registro civil são divididos em três partes, sendo certo que na parte direita será lançado o número de ordem, na parte central constará o assento e na parte esquerda haverá um espaço para as notas, averbações e retificações.
IV. Antes da assinatura dos assentos pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais, estes serão objeto de leitura às partes e às testemunhas do que se fará menção.
Assinale a alternativa que corresponda às afirmativas FALSAS:
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- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro Civil de Pessoas NaturaisDo Nascimento (arts. 50 ao 66)
- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro Civil de Pessoas NaturaisDo Óbito (arts. 77 ao 88)
Examine as assertivas abaixo relacionadas:
I. O Oficial de Registro Civil comunicará o óbito à Secretaria Estadual da Fazenda, à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária.
II. São obrigados a fazer a declaração de nascimento, o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, conforme a Lei Federal nº 13.112/15.
III. O Oficial do Registro Civil comunicará o óbito à Secretaria Estadual da Fazenda e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária.
IV. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios.
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- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosDisposições Gerais
- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro de ImóveisDa Escrituração (arts. 172 ao 181)
- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro de ImóveisDo Processo do Registro (arts. 182 a 216-A)
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