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- Direitos e Garantias FundamentaisDireitos e Deveres Individuais e ColetivosRemédios ConstitucionaisMandado de Injunção
- Organização do EstadoRepartição de Competências
O art. 37 da Constituição Federal, inserido no capítulo que cuida da administração pública, em seu inciso VII, estabelece o seguinte: "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica".
O sindicato representativo da categoria dos servidores públicos federais em determinado município, legalmente constituído e em funcionamento há mais de um ano, ingressou na justiça com mandado de injunção, sob a alegação de que a falta de norma regulamentadora estaria tornando inviável o exercício de direito garantido pela Constituição da República em seu art. 37, inciso VII.
Em face dessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.
A omissão legislativa mencionada deve ser atribuída necessariamente ao Congresso Nacional, haja vista que é competência privativa da União legislar sobre qualquer matéria atinente a regime jurídico de servidores públicos, independentemente da esfera de governo a que pertençam.
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O caput e o parágrafo 3.º do art. 225, da Constituição da República, ao estabelecerem disposições atinentes ao meio ambiente, preceituam o seguinte:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 3.º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Determinado estado da Federação editou lei complementar à Constituição da República, cominando as sanções penais e administrativas aplicáveis às pessoas físicas e jurídicas, em decorrência das condutas lesivas ao meio ambiente.
Com base nas disposições constitucionais e na situação hipotética acima, julgue os itens seguintes.
No caso de o Supremo Tribunal Federal (STF) ser instado a apreciar a inconstitucionalidade, em tese, da lei estadual de que trata a hipótese em apreço, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, deverá citar, previamente, o advogado-geral da União, a quem compete defender o ato ou texto impugnado.
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O caput e o parágrafo 3.º do art. 225, da Constituição da República, ao estabelecerem disposições atinentes ao meio ambiente, preceituam o seguinte:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 3.º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Determinado estado da Federação editou lei complementar à Constituição da República, cominando as sanções penais e administrativas aplicáveis às pessoas físicas e jurídicas, em decorrência das condutas lesivas ao meio ambiente.
Com base nas disposições constitucionais e na situação hipotética acima, julgue os itens seguintes.
O tribunal de justiça do respectivo estado da Federação pode, mediante controle difuso, declarar a inconstitucionalidade de lei, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, deixando de aplicá-la ao caso concreto; todavia, tratando-se de lei complementar à Constituição da República, a lei estadual de que trata a hipótese em consideração não se sujeita ao controle difuso de constitucionalidade exercido pelo tribunal de justiça estadual.
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O caput e o parágrafo 3.º do art. 225, da Constituição da República, ao estabelecerem disposições atinentes ao meio ambiente, preceituam o seguinte:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 3.º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Determinado estado da Federação editou lei complementar à Constituição da República, cominando as sanções penais e administrativas aplicáveis às pessoas físicas e jurídicas, em decorrência das condutas lesivas ao meio ambiente.
Com base nas disposições constitucionais e na situação hipotética acima, julgue os itens seguintes.
Como corolário do princípio federativo, acolhido pela Constituição Federal brasileira, os estados têm autonomia para organizar-se e reger-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios da Constituição Federal, sendo-lhes reservadas as competências que lhes são atribuídas por ela, mediante um rol taxativamente enumerado, a exemplo do que ocorre com a União e os municípios.
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O caput e o parágrafo 3.º do art. 225, da Constituição da República, ao estabelecerem disposições atinentes ao meio ambiente, preceituam o seguinte:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 3.º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Determinado estado da Federação editou lei complementar à Constituição da República, cominando as sanções penais e administrativas aplicáveis às pessoas físicas e jurídicas, em decorrência das condutas lesivas ao meio ambiente.
Com base nas disposições constitucionais e na situação hipotética acima, julgue os itens seguintes.
A autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências legislativas, sendo um dos pontos caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal. Assim, na hipótese em apreço, a lei estadual referida está em desarmonia com o princípio da repartição de competências, consectário do princípio federativo, padecendo de vício de inconstitucionalidade, ante a invasão de esfera de competência legislativa da União, a quem compete privativamente legislar sobre direito penal.
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O caput e o parágrafo 3.º do art. 225, da Constituição da República, ao estabelecerem disposições atinentes ao meio ambiente, preceituam o seguinte:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 3.º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Determinado estado da Federação editou lei complementar à Constituição da República, cominando as sanções penais e administrativas aplicáveis às pessoas físicas e jurídicas, em decorrência das condutas lesivas ao meio ambiente.
Com base nas disposições constitucionais e na situação hipotética acima, julgue os itens seguintes.
O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, de que trata o texto, representa a consagração constitucional de um típico direito fundamental de terceira geração; tal geração de direitos, denominados pela doutrina de direitos de solidariedade ou direitos de fraternidade, são assim chamados porque a sua efetividade está vinculada à necessidade de cooperação dos povos e dos países.
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- Direitos e Garantias FundamentaisDireitos e Deveres Individuais e ColetivosRemédios ConstitucionaisMandado de Injunção
O art. 37 da Constituição Federal, inserido no capítulo que cuida da administração pública, em seu inciso VII, estabelece o seguinte: "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica".
O sindicato representativo da categoria dos servidores públicos federais em determinado município, legalmente constituído e em funcionamento há mais de um ano, ingressou na justiça com mandado de injunção, sob a alegação de que a falta de norma regulamentadora estaria tornando inviável o exercício de direito garantido pela Constituição da República em seu art. 37, inciso VII.
Em face dessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.
Caso a omissão normativa seja imputada a uma autarquia federal, a competência originária para processar e julgar o mandado de injunção a que alude o texto será do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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O art. 37 da Constituição Federal, inserido no capítulo que cuida da administração pública, em seu inciso VII, estabelece o seguinte: "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica".
O sindicato representativo da categoria dos servidores públicos federais em determinado município, legalmente constituído e em funcionamento há mais de um ano, ingressou na justiça com mandado de injunção, sob a alegação de que a falta de norma regulamentadora estaria tornando inviável o exercício de direito garantido pela Constituição da República em seu art. 37, inciso VII.
Em face dessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.
O sindicato acima mencionado tem legitimidade para propor, perante o STF, ação direta de inconstitucionalidade por omissão com o objetivo de tornar efetiva a norma constante do inciso VII supramencionado.
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O art. 37 da Constituição Federal, inserido no capítulo que cuida da administração pública, em seu inciso VII, estabelece o seguinte: "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica".
O sindicato representativo da categoria dos servidores públicos federais em determinado município, legalmente constituído e em funcionamento há mais de um ano, ingressou na justiça com mandado de injunção, sob a alegação de que a falta de norma regulamentadora estaria tornando inviável o exercício de direito garantido pela Constituição da República em seu art. 37, inciso VII.
Em face dessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.
O direito de greve outorgado aos servidores públicos civis é considerado direito público subjetivo de primeira geração, cabendo a lei complementar federal definir os termos e os limites do exercício desse direito, os serviços ou atividades essenciais que devem ser preservados, o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, bem como as penas a que se sujeitarão os responsáveis pelos abusos cometidos.
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O art. 37 da Constituição Federal, inserido no capítulo que cuida da administração pública, em seu inciso VII, estabelece o seguinte: "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica".
O sindicato representativo da categoria dos servidores públicos federais em determinado município, legalmente constituído e em funcionamento há mais de um ano, ingressou na justiça com mandado de injunção, sob a alegação de que a falta de norma regulamentadora estaria tornando inviável o exercício de direito garantido pela Constituição da República em seu art. 37, inciso VII.
Em face dessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.
É cabível o mandado de injunção, uma vez que o preceito constitucional que reconheceu o direito de greve ao servidor público civil constitui norma de eficácia meramente limitada, desprovida, em conseqüência, de auto-aplicabilidade, razão pela qual, para atuar plenamente, depende da edição da lei específica exigida pelo próprio texto constitucional.
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