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A história da responsabilidade civil entrelaça-se com
a história da sanção. O homem primitivo atribuía (e algumas
tribos indígenas ainda o fazem) a fenômenos da natureza
caráter punitivo, cominado por espíritos ou deuses. Nas
relações entre os homens, à ofensa correspondia a vingança
privada, brutal e ilimitada, como se esta desfizesse a ofensa
praticada.
No período pré-romano da história ocidental, a sanção
tinha fundamento religioso e pretensão de satisfação da
divindade ofendida pela conduta do ofensor. Nesse período,
surgiu a chamada Lei do Talião, do latim Lex Talionis — Lex
significando lei e Talionis, tal qual ou igual. É de onde se
extraiu a máxima “Olho por olho, dente por dente”, encontrada,
inclusive, na Bíblia.
Embora hoje possa parecer pouco razoável a ideia de
sanção baseada na retaliação ou na prática pelo ofendido de ato
da mesma espécie da que o ofensor praticou contra ele, a Lex
Talionis, em verdade, representou grande avanço, pois, da
vingança privada, passou-se a algo que se pode chamar de
justiça privada. Com a justiça privada, o tipo de pena ou
sanção deixou de ser uma surpresa para seu destinatário, e não
mais correspondia a todo e qualquer ato que o ofendido
pretendesse; ao contrário, a punição do ofensor passou a sofrer
os limites da extensão e da intensidade do dano causado.
Obviamente, isso quer dizer que, se o dano fosse físico, a
retaliação também o seria; por outro lado, fosse a ofensa
apenas moral, não poderia ser de outra natureza o ato do
ofendido contra o originário ofensor.
Carlos B. I. Silva e Cynthia L. Costa. Evolução histórica da responsabilidade civil e efetivação dos direitos humanos. In: Renata F. de Barros e Paula Maria T. Lara (Orgs.). Direitos humanos: um debate contemporâneo. Raleigh, Carolina do Norte, EUA: Lulu Publishing, 2012, p. 69-70. Internet:
Julgue o seguinte item com base nas ideias veiculadas no texto Evolução histórica da responsabilidade civil e efetivação dos direitos humanos.
A menção à Bíblia, no final do segundo parágrafo, reforça a defesa da Lei do Talião, a qual se encontra implicitamente presente no texto.
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A história da responsabilidade civil entrelaça-se com
a história da sanção. O homem primitivo atribuía (e algumas
tribos indígenas ainda o fazem) a fenômenos da natureza
caráter punitivo, cominado por espíritos ou deuses. Nas
relações entre os homens, à ofensa correspondia a vingança
privada, brutal e ilimitada, como se esta desfizesse a ofensa
praticada.
No período pré-romano da história ocidental, a sanção
tinha fundamento religioso e pretensão de satisfação da
divindade ofendida pela conduta do ofensor. Nesse período,
surgiu a chamada Lei do Talião, do latim Lex Talionis — Lex
significando lei e Talionis, tal qual ou igual. É de onde se
extraiu a máxima “Olho por olho, dente por dente”, encontrada,
inclusive, na Bíblia.
Embora hoje possa parecer pouco razoável a ideia de
sanção baseada na retaliação ou na prática pelo ofendido de ato
da mesma espécie da que o ofensor praticou contra ele, a Lex
Talionis, em verdade, representou grande avanço, pois, da
vingança privada, passou-se a algo que se pode chamar de
justiça privada. Com a justiça privada, o tipo de pena ou
sanção deixou de ser uma surpresa para seu destinatário, e não
mais correspondia a todo e qualquer ato que o ofendido
pretendesse; ao contrário, a punição do ofensor passou a sofrer
os limites da extensão e da intensidade do dano causado.
Obviamente, isso quer dizer que, se o dano fosse físico, a
retaliação também o seria; por outro lado, fosse a ofensa
apenas moral, não poderia ser de outra natureza o ato do
ofendido contra o originário ofensor.
Carlos B. I. Silva e Cynthia L. Costa. Evolução histórica da responsabilidade civil e efetivação dos direitos humanos. In: Renata F. de Barros e Paula Maria T. Lara (Orgs.). Direitos humanos: um debate contemporâneo. Raleigh, Carolina do Norte, EUA: Lulu Publishing, 2012, p. 69-70. Internet:
Do ponto de vista sintático, as vírgulas que isolam a frase “se o dano fosse físico" (l.25) são de emprego facultativo, razão por que a correção do texto seria preservada caso se eliminassem ambas ou se apenas uma delas — seja a primeira, seja a segunda — fosse eliminada.
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A ideia de solidariedade acompanha, desde os
primórdios, a evolução da humanidade. Aristóteles, por
exemplo, em clássica passagem, afirma que o homem não é um
ser que possa viver isolado; é, ao contrário, ordenado
teleologicamente a viver em sociedade. É um ser que vive, atua
e relaciona-se na comunidade, e sente-se vinculado aos seus
semelhantes. Não pode renunciar à sua condição inata de
membro do corpo social, porque apenas os animais e os deuses
podem prescindir da sociedade e da companhia de todos os
demais.
O primeiro contato com a noção de solidariedade
mostra uma relação de pertinência: as nossas ações sociais
incidem, positiva ou negativamente, sobre todos os demais
membros da comunidade. A solidariedade implica, por outro
lado, a corresponsabilidade, a compreensão da transcendência
social das ações humanas, do coexistir e do conviver
comunitário. Percebe-se, aqui, igualmente, a sua inegável
dimensão ética, em virtude do necessário reconhecimento
mútuo de todos como pessoas, iguais em direitos e obrigações,
o que dá suporte a exigências recíprocas de ajuda ou sustento.
A solidariedade, desse modo, exorta atitudes de apoio
e cuidados de uns com os outros. Pede diálogo e tolerância.
Pressupõe um reconhecimento ético e, portanto,
corresponsabilidade. Entretanto, para que não fique estagnada
em gestos tópicos ou se esgote em atitudes episódicas, a
modernidade política impõe a necessidade dialética de um
passo maior em direção à justiça social: o compromisso
constante com o bem comum e a promoção de causas ou
objetivos comuns aos membros de toda a comunidade.
Marcio Augusto de Vasconcelos Diniz. Estado social e princípio da solidariedade. In: Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, Vitória, n.o 3, p. 31-48, jul.-dez./2008. Internet:
Julgue o item que se segue, relativos às estruturas linguísticas do texto Estado social e princípio da solidariedade.
A correção gramatical do texto seria prejudicada caso se empregasse o sinal indicativo de crase no vocábulo “a” em “dá suporte a exigências recíprocas” (l.20).
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A história da responsabilidade civil entrelaça-se com
a história da sanção. O homem primitivo atribuía (e algumas
tribos indígenas ainda o fazem) a fenômenos da natureza
caráter punitivo, cominado por espíritos ou deuses. Nas
relações entre os homens, à ofensa correspondia a vingança
privada, brutal e ilimitada, como se esta desfizesse a ofensa
praticada.
No período pré-romano da história ocidental, a sanção
tinha fundamento religioso e pretensão de satisfação da
divindade ofendida pela conduta do ofensor. Nesse período,
surgiu a chamada Lei do Talião, do latim Lex Talionis — Lex
significando lei e Talionis, tal qual ou igual. É de onde se
extraiu a máxima “Olho por olho, dente por dente”, encontrada,
inclusive, na Bíblia.
Embora hoje possa parecer pouco razoável a ideia de
sanção baseada na retaliação ou na prática pelo ofendido de ato
da mesma espécie da que o ofensor praticou contra ele, a Lex
Talionis, em verdade, representou grande avanço, pois, da
vingança privada, passou-se a algo que se pode chamar de
justiça privada. Com a justiça privada, o tipo de pena ou
sanção deixou de ser uma surpresa para seu destinatário, e não
mais correspondia a todo e qualquer ato que o ofendido
pretendesse; ao contrário, a punição do ofensor passou a sofrer
os limites da extensão e da intensidade do dano causado.
Obviamente, isso quer dizer que, se o dano fosse físico, a
retaliação também o seria; por outro lado, fosse a ofensa
apenas moral, não poderia ser de outra natureza o ato do
ofendido contra o originário ofensor.
Carlos B. I. Silva e Cynthia L. Costa. Evolução histórica da responsabilidade civil e efetivação dos direitos humanos. In: Renata F. de Barros e Paula Maria T. Lara (Orgs.). Direitos humanos: um debate contemporâneo. Raleigh, Carolina do Norte, EUA: Lulu Publishing, 2012, p. 69-70. Internet:
Acerca das estruturas linguísticas do texto Evolução histórica da responsabilidade civil e efetivação dos direitos humanos, julgue o item a seguir.
Na linha 12, a vírgula que se segue ao vocábulo “Talionis” representa a elipse da forma verbal “significando”.
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- SintaxeColocação Pronominal
- SintaxePalavras com Múltiplas FunçõesFunções da Palavra “se”
- MorfologiaPronomes
A ideia de solidariedade acompanha, desde os
primórdios, a evolução da humanidade. Aristóteles, por
exemplo, em clássica passagem, afirma que o homem não é um
ser que possa viver isolado; é, ao contrário, ordenado
teleologicamente a viver em sociedade. É um ser que vive, atua
e relaciona-se na comunidade, e sente-se vinculado aos seus
semelhantes. Não pode renunciar à sua condição inata de
membro do corpo social, porque apenas os animais e os deuses
podem prescindir da sociedade e da companhia de todos os
demais.
O primeiro contato com a noção de solidariedade
mostra uma relação de pertinência: as nossas ações sociais
incidem, positiva ou negativamente, sobre todos os demais
membros da comunidade. A solidariedade implica, por outro
lado, a corresponsabilidade, a compreensão da transcendência
social das ações humanas, do coexistir e do conviver
comunitário. Percebe-se, aqui, igualmente, a sua inegável
dimensão ética, em virtude do necessário reconhecimento
mútuo de todos como pessoas, iguais em direitos e obrigações,
o que dá suporte a exigências recíprocas de ajuda ou sustento.
A solidariedade, desse modo, exorta atitudes de apoio
e cuidados de uns com os outros. Pede diálogo e tolerância.
Pressupõe um reconhecimento ético e, portanto,
corresponsabilidade. Entretanto, para que não fique estagnada
em gestos tópicos ou se esgote em atitudes episódicas, a
modernidade política impõe a necessidade dialética de um
passo maior em direção à justiça social: o compromisso
constante com o bem comum e a promoção de causas ou
objetivos comuns aos membros de toda a comunidade.
Marcio Augusto de Vasconcelos Diniz. Estado social e princípio da solidariedade. In: Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, Vitória, n.o 3, p. 31-48, jul.-dez./2008. Internet:
Julgue o item que se segue, relativos às estruturas linguísticas do texto Estado social e princípio da solidariedade.
A correção gramatical e o sentido original do texto seriam preservados caso se inserisse o pronome se imediatamente antes da forma verbal “pode” (l.7).
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A ideia de solidariedade acompanha, desde os
primórdios, a evolução da humanidade. Aristóteles, por
exemplo, em clássica passagem, afirma que o homem não é um
ser que possa viver isolado; é, ao contrário, ordenado
teleologicamente a viver em sociedade. É um ser que vive, atua
e relaciona-se na comunidade, e sente-se vinculado aos seus
semelhantes. Não pode renunciar à sua condição inata de
membro do corpo social, porque apenas os animais e os deuses
podem prescindir da sociedade e da companhia de todos os
demais.
O primeiro contato com a noção de solidariedade
mostra uma relação de pertinência: as nossas ações sociais
incidem, positiva ou negativamente, sobre todos os demais
membros da comunidade. A solidariedade implica, por outro
lado, a corresponsabilidade, a compreensão da transcendência
social das ações humanas, do coexistir e do conviver
comunitário. Percebe-se, aqui, igualmente, a sua inegável
dimensão ética, em virtude do necessário reconhecimento
mútuo de todos como pessoas, iguais em direitos e obrigações,
o que dá suporte a exigências recíprocas de ajuda ou sustento.
A solidariedade, desse modo, exorta atitudes de apoio
e cuidados de uns com os outros. Pede diálogo e tolerância.
Pressupõe um reconhecimento ético e, portanto,
corresponsabilidade. Entretanto, para que não fique estagnada
em gestos tópicos ou se esgote em atitudes episódicas, a
modernidade política impõe a necessidade dialética de um
passo maior em direção à justiça social: o compromisso
constante com o bem comum e a promoção de causas ou
objetivos comuns aos membros de toda a comunidade.
Marcio Augusto de Vasconcelos Diniz. Estado social e princípio da solidariedade. In: Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, Vitória, n.o 3, p. 31-48, jul.-dez./2008. Internet:
De acordo com as ideias do texto Estado social e princípio da solidariedade,
os animais e os deuses podem viver isoladamente, sem participação em uma comunidade, mas não os seres humanos.
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A ideia de solidariedade acompanha, desde os
primórdios, a evolução da humanidade. Aristóteles, por
exemplo, em clássica passagem, afirma que o homem não é um
ser que possa viver isolado; é, ao contrário, ordenado
teleologicamente a viver em sociedade. É um ser que vive, atua
e relaciona-se na comunidade, e sente-se vinculado aos seus
semelhantes. Não pode renunciar à sua condição inata de
membro do corpo social, porque apenas os animais e os deuses
podem prescindir da sociedade e da companhia de todos os
demais.
O primeiro contato com a noção de solidariedade
mostra uma relação de pertinência: as nossas ações sociais
incidem, positiva ou negativamente, sobre todos os demais
membros da comunidade. A solidariedade implica, por outro
lado, a corresponsabilidade, a compreensão da transcendência
social das ações humanas, do coexistir e do conviver
comunitário. Percebe-se, aqui, igualmente, a sua inegável
dimensão ética, em virtude do necessário reconhecimento
mútuo de todos como pessoas, iguais em direitos e obrigações,
o que dá suporte a exigências recíprocas de ajuda ou sustento.
A solidariedade, desse modo, exorta atitudes de apoio
e cuidados de uns com os outros. Pede diálogo e tolerância.
Pressupõe um reconhecimento ético e, portanto,
corresponsabilidade. Entretanto, para que não fique estagnada
em gestos tópicos ou se esgote em atitudes episódicas, a
modernidade política impõe a necessidade dialética de um
passo maior em direção à justiça social: o compromisso
constante com o bem comum e a promoção de causas ou
objetivos comuns aos membros de toda a comunidade.
Marcio Augusto de Vasconcelos Diniz. Estado social e princípio da solidariedade. In: Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, Vitória, n.o 3, p. 31-48, jul.-dez./2008. Internet:
o compromisso constante com o bem comum e a promoção de causas ou objetivos comuns aos membros de toda a comunidade contribuem para que a solidariedade não fique restrita a ações locais e(ou) eventuais.
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primórdios, a evolução da humanidade. Aristóteles, por
exemplo, em clássica passagem, afirma que o homem não é um
ser que possa viver isolado; é, ao contrário, ordenado
teleologicamente a viver em sociedade. É um ser que vive, atua
e relaciona-se na comunidade, e sente-se vinculado aos seus
semelhantes. Não pode renunciar à sua condição inata de
membro do corpo social, porque apenas os animais e os deuses
podem prescindir da sociedade e da companhia de todos os
demais.
O primeiro contato com a noção de solidariedade
mostra uma relação de pertinência: as nossas ações sociais
incidem, positiva ou negativamente, sobre todos os demais
membros da comunidade. A solidariedade implica, por outro
lado, a corresponsabilidade, a compreensão da transcendência
social das ações humanas, do coexistir e do conviver
comunitário. Percebe-se, aqui, igualmente, a sua inegável
dimensão ética, em virtude do necessário reconhecimento
mútuo de todos como pessoas, iguais em direitos e obrigações,
o que dá suporte a exigências recíprocas de ajuda ou sustento.
A solidariedade, desse modo, exorta atitudes de apoio
e cuidados de uns com os outros. Pede diálogo e tolerância.
Pressupõe um reconhecimento ético e, portanto,
corresponsabilidade. Entretanto, para que não fique estagnada
em gestos tópicos ou se esgote em atitudes episódicas, a
modernidade política impõe a necessidade dialética de um
passo maior em direção à justiça social: o compromisso
constante com o bem comum e a promoção de causas ou
objetivos comuns aos membros de toda a comunidade.
Marcio Augusto de Vasconcelos Diniz. Estado social e princípio da solidariedade. In: Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, Vitória, n.o 3, p. 31-48, jul.-dez./2008. Internet:
De acordo com as ideias do texto Estado social e princípio da solidariedade,
a solidariedade é uma característica inata dos seres humanos.
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Julgue o item seguinte, relativos a computação em nuvem, organização e gerenciamento de arquivos e noções de vírus, worms e pragas virtuais.
Os hoaxes são conhecidos como histórias falsas recebidas por email, muitas delas de cunho dramático ou religioso, com o objetivo de atrair a atenção da pessoa e então direcioná-la para algum sítio, oferecendo-lhe algo ou solicitando-lhe que realize alguma ação que possa colocar em risco a segurança de seus dados.
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- Manual de Redação da Presidência da RepúblicaAs Comunicações OficiaisPadrão OfícioPartes do documento no Padrão Ofício
- Manual de Redação da Presidência da RepúblicaAs Comunicações OficiaisPadrão OfícioO Padrão Ofício
Considerando os aspectos estruturais e linguísticos das correspondências oficiais previstos no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item que se segue.
Sempre que possível, os despachos ao memorando devem ser registrados no próprio documento, para simplificar o processo e garantir maior transparência às decisões tomadas.
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Caderno Container