Foram encontradas 120 questões.
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: STJ
- Descentralização Orçamentária e FinanceiraDescentralização de Créditos Orçamentários
- Programação e Execução Orçamentária e Financeira
Um repasse pode ser realizado sem que tenha havido um destaque prévio.
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Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: STJ
As ações executadas por diversos órgãos, sem contemplar as especificidades dos setores aos quais estas ações estão vinculadas, devem ser padronizadas a partir do critério multissetorial.
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Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: STJ
Se determinado estado assinar contrato com empresa privada, prevendo a prestação de contragarantias financeiras por parte do ente público, a vinculação de uma parcela da receita oriunda do Fundo de Participação dos Estados para esta finalidade poderá ser feita sem que haja desrespeito ao princípio da não vinculação de recursos.
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A ideia de solidariedade acompanha, desde os
primórdios, a evolução da humanidade. Aristóteles, por
exemplo, em clássica passagem, afirma que o homem não é um
ser que possa viver isolado; é, ao contrário, ordenado
teleologicamente a viver em sociedade. É um ser que vive, atua
e relaciona-se na comunidade, e sente-se vinculado aos seus
semelhantes. Não pode renunciar à sua condição inata de
membro do corpo social, porque apenas os animais e os deuses
podem prescindir da sociedade e da companhia de todos os
demais.
O primeiro contato com a noção de solidariedade
mostra uma relação de pertinência: as nossas ações sociais
incidem, positiva ou negativamente, sobre todos os demais
membros da comunidade. A solidariedade implica, por outro
lado, a corresponsabilidade, a compreensão da transcendência
social das ações humanas, do coexistir e do conviver
comunitário. Percebe-se, aqui, igualmente, a sua inegável
dimensão ética, em virtude do necessário reconhecimento
mútuo de todos como pessoas, iguais em direitos e obrigações,
o que dá suporte a exigências recíprocas de ajuda ou sustento.
A solidariedade, desse modo, exorta atitudes de apoio
e cuidados de uns com os outros. Pede diálogo e tolerância.
Pressupõe um reconhecimento ético e, portanto,
corresponsabilidade. Entretanto, para que não fique estagnada
em gestos tópicos ou se esgote em atitudes episódicas, a
modernidade política impõe a necessidade dialética de um
passo maior em direção à justiça social: o compromisso
constante com o bem comum e a promoção de causas ou
objetivos comuns aos membros de toda a comunidade.
Marcio Augusto de Vasconcelos Diniz. Estado social e princípio da solidariedade. In: Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, Vitória, n.o 3, p. 31-48, jul.-dez./2008. Internet:
Julgue o item que se segue, relativos às estruturas linguísticas do texto Estado social e princípio da solidariedade.
A correção gramatical e o sentido original do texto seriam preservados se a oração “A solidariedade, desse modo, exorta atitudes de apoio e cuidados de uns com os outros” (l. 21 e 22) fosse reescrita da seguinte forma: Atitudes de apoio e cuidados de uns com os outros são exigidas para o exercício da solidariedade.
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A ideia de solidariedade acompanha, desde os
primórdios, a evolução da humanidade. Aristóteles, por
exemplo, em clássica passagem, afirma que o homem não é um
ser que possa viver isolado; é, ao contrário, ordenado
teleologicamente a viver em sociedade. É um ser que vive, atua
e relaciona-se na comunidade, e sente-se vinculado aos seus
semelhantes. Não pode renunciar à sua condição inata de
membro do corpo social, porque apenas os animais e os deuses
podem prescindir da sociedade e da companhia de todos os
demais.
O primeiro contato com a noção de solidariedade
mostra uma relação de pertinência: as nossas ações sociais
incidem, positiva ou negativamente, sobre todos os demais
membros da comunidade. A solidariedade implica, por outro
lado, a corresponsabilidade, a compreensão da transcendência
social das ações humanas, do coexistir e do conviver
comunitário. Percebe-se, aqui, igualmente, a sua inegável
dimensão ética, em virtude do necessário reconhecimento
mútuo de todos como pessoas, iguais em direitos e obrigações,
o que dá suporte a exigências recíprocas de ajuda ou sustento.
A solidariedade, desse modo, exorta atitudes de apoio
e cuidados de uns com os outros. Pede diálogo e tolerância.
Pressupõe um reconhecimento ético e, portanto,
corresponsabilidade. Entretanto, para que não fique estagnada
em gestos tópicos ou se esgote em atitudes episódicas, a
modernidade política impõe a necessidade dialética de um
passo maior em direção à justiça social: o compromisso
constante com o bem comum e a promoção de causas ou
objetivos comuns aos membros de toda a comunidade.
Marcio Augusto de Vasconcelos Diniz. Estado social e princípio da solidariedade. In: Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, Vitória, n.o 3, p. 31-48, jul.-dez./2008. Internet: www.fdv.br (com adaptações).
De acordo com as ideias do texto Estado social e princípio da solidariedade,
o fato de as ações sociais de cada indivíduo incidirem sobre todos os demais membros da comunidade ratifica a dimensão ética da solidariedade, conquanto o reconhecimento mútuo de todos como pessoas iguais em direitos e obrigações configure-se como uma necessidade.
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- SintaxeTermos Essenciais da Oração
- SintaxeFrase, Oração e PeríodoOração SubordinadaSubordinada Substantiva
A ideia de solidariedade acompanha, desde os
primórdios, a evolução da humanidade. Aristóteles, por
exemplo, em clássica passagem, afirma que o homem não é um
ser que possa viver isolado; é, ao contrário, ordenado
teleologicamente a viver em sociedade. É um ser que vive, atua
e relaciona-se na comunidade, e sente-se vinculado aos seus
semelhantes. Não pode renunciar à sua condição inata de
membro do corpo social, porque apenas os animais e os deuses
podem prescindir da sociedade e da companhia de todos os
demais.
O primeiro contato com a noção de solidariedade
mostra uma relação de pertinência: as nossas ações sociais
incidem, positiva ou negativamente, sobre todos os demais
membros da comunidade. A solidariedade implica, por outro
lado, a corresponsabilidade, a compreensão da transcendência
social das ações humanas, do coexistir e do conviver
comunitário. Percebe-se, aqui, igualmente, a sua inegável
dimensão ética, em virtude do necessário reconhecimento
mútuo de todos como pessoas, iguais em direitos e obrigações,
o que dá suporte a exigências recíprocas de ajuda ou sustento.
A solidariedade, desse modo, exorta atitudes de apoio
e cuidados de uns com os outros. Pede diálogo e tolerância.
Pressupõe um reconhecimento ético e, portanto,
corresponsabilidade. Entretanto, para que não fique estagnada
em gestos tópicos ou se esgote em atitudes episódicas, a
modernidade política impõe a necessidade dialética de um
passo maior em direção à justiça social: o compromisso
constante com o bem comum e a promoção de causas ou
objetivos comuns aos membros de toda a comunidade.
Marcio Augusto de Vasconcelos Diniz. Estado social e princípio da solidariedade. In: Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, Vitória, n.o 3, p. 31-48, jul.-dez./2008. Internet:
Julgue o item que se segue, relativos às estruturas linguísticas do texto Estado social e princípio da solidariedade.
Nas linhas 17 e 18, a expressão “a sua inegável dimensão ética” constitui o sujeito da forma verbal “Percebe-se”.
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A história da responsabilidade civil entrelaça-se com
a história da sanção. O homem primitivo atribuía (e algumas
tribos indígenas ainda o fazem) a fenômenos da natureza
caráter punitivo, cominado por espíritos ou deuses. Nas
relações entre os homens, à ofensa correspondia a vingança
privada, brutal e ilimitada, como se esta desfizesse a ofensa
praticada.
No período pré-romano da história ocidental, a sanção
tinha fundamento religioso e pretensão de satisfação da
divindade ofendida pela conduta do ofensor. Nesse período,
surgiu a chamada Lei do Talião, do latim Lex Talionis — Lex
significando lei e Talionis, tal qual ou igual. É de onde se
extraiu a máxima “Olho por olho, dente por dente”, encontrada,
inclusive, na Bíblia.
Embora hoje possa parecer pouco razoável a ideia de
sanção baseada na retaliação ou na prática pelo ofendido de ato
da mesma espécie da que o ofensor praticou contra ele, a Lex
Talionis, em verdade, representou grande avanço, pois, da
vingança privada, passou-se a algo que se pode chamar de
justiça privada. Com a justiça privada, o tipo de pena ou
sanção deixou de ser uma surpresa para seu destinatário, e não
mais correspondia a todo e qualquer ato que o ofendido
pretendesse; ao contrário, a punição do ofensor passou a sofrer
os limites da extensão e da intensidade do dano causado.
Obviamente, isso quer dizer que, se o dano fosse físico, a
retaliação também o seria; por outro lado, fosse a ofensa
apenas moral, não poderia ser de outra natureza o ato do
ofendido contra o originário ofensor.
Carlos B. I. Silva e Cynthia L. Costa. Evolução histórica da responsabilidade civil e efetivação dos direitos humanos. In: Renata F. de Barros e Paula Maria T. Lara (Orgs.). Direitos humanos: um debate contemporâneo. Raleigh, Carolina do Norte, EUA: Lulu Publishing, 2012, p. 69-70. Internet:
Julgue o seguinte item com base nas ideias veiculadas no texto Evolução histórica da responsabilidade civil e efetivação dos direitos humanos.
Para certos povos, os deuses ou os espíritos impunham castigos, por meio de fenômenos da natureza, aos homens que atentassem contra as leis da natureza.
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A história da responsabilidade civil entrelaça-se com
a história da sanção. O homem primitivo atribuía (e algumas
tribos indígenas ainda o fazem) a fenômenos da natureza
caráter punitivo, cominado por espíritos ou deuses. Nas
relações entre os homens, à ofensa correspondia a vingança
privada, brutal e ilimitada, como se esta desfizesse a ofensa
praticada.
No período pré-romano da história ocidental, a sanção
tinha fundamento religioso e pretensão de satisfação da
divindade ofendida pela conduta do ofensor. Nesse período,
surgiu a chamada Lei do Talião, do latim Lex Talionis — Lex
significando lei e Talionis, tal qual ou igual. É de onde se
extraiu a máxima “Olho por olho, dente por dente”, encontrada,
inclusive, na Bíblia.
Embora hoje possa parecer pouco razoável a ideia de
sanção baseada na retaliação ou na prática pelo ofendido de ato
da mesma espécie da que o ofensor praticou contra ele, a Lex
Talionis, em verdade, representou grande avanço, pois, da
vingança privada, passou-se a algo que se pode chamar de
justiça privada. Com a justiça privada, o tipo de pena ou
sanção deixou de ser uma surpresa para seu destinatário, e não
mais correspondia a todo e qualquer ato que o ofendido
pretendesse; ao contrário, a punição do ofensor passou a sofrer
os limites da extensão e da intensidade do dano causado.
Obviamente, isso quer dizer que, se o dano fosse físico, a
retaliação também o seria; por outro lado, fosse a ofensa
apenas moral, não poderia ser de outra natureza o ato do
ofendido contra o originário ofensor.
Carlos B. I. Silva e Cynthia L. Costa. Evolução histórica da responsabilidade civil e efetivação dos direitos humanos. In: Renata F. de Barros e Paula Maria T. Lara (Orgs.). Direitos humanos: um debate contemporâneo. Raleigh, Carolina do Norte, EUA: Lulu Publishing, 2012, p. 69-70. Internet:
Julgue o seguinte item com base nas ideias veiculadas no texto Evolução histórica da responsabilidade civil e efetivação dos direitos humanos.
A diferença entre a vingança privada e a justiça privada é que, nesta, a punição ao ofensor é proporcional ao dano por ele causado.
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A história da responsabilidade civil entrelaça-se com
a história da sanção. O homem primitivo atribuía (e algumas
tribos indígenas ainda o fazem) a fenômenos da natureza
caráter punitivo, cominado por espíritos ou deuses. Nas
relações entre os homens, à ofensa correspondia a vingança
privada, brutal e ilimitada, como se esta desfizesse a ofensa
praticada.
No período pré-romano da história ocidental, a sanção
tinha fundamento religioso e pretensão de satisfação da
divindade ofendida pela conduta do ofensor. Nesse período,
surgiu a chamada Lei do Talião, do latim Lex Talionis — Lex
significando lei e Talionis, tal qual ou igual. É de onde se
extraiu a máxima “Olho por olho, dente por dente”, encontrada,
inclusive, na Bíblia.
Embora hoje possa parecer pouco razoável a ideia de
sanção baseada na retaliação ou na prática pelo ofendido de ato
da mesma espécie da que o ofensor praticou contra ele, a Lex
Talionis, em verdade, representou grande avanço, pois, da
vingança privada, passou-se a algo que se pode chamar de
justiça privada. Com a justiça privada, o tipo de pena ou
sanção deixou de ser uma surpresa para seu destinatário, e não
mais correspondia a todo e qualquer ato que o ofendido
pretendesse; ao contrário, a punição do ofensor passou a sofrer
os limites da extensão e da intensidade do dano causado.
Obviamente, isso quer dizer que, se o dano fosse físico, a
retaliação também o seria; por outro lado, fosse a ofensa
apenas moral, não poderia ser de outra natureza o ato do
ofendido contra o originário ofensor.
Carlos B. I. Silva e Cynthia L. Costa. Evolução histórica da responsabilidade civil e efetivação dos direitos humanos. In: Renata F. de Barros e Paula Maria T. Lara (Orgs.). Direitos humanos: um debate contemporâneo. Raleigh, Carolina do Norte, EUA: Lulu Publishing, 2012, p. 69-70. Internet:
Acerca das estruturas linguísticas do texto Evolução histórica da responsabilidade civil e efetivação dos direitos humanos, julgue o item a seguir.
A substituição das formas verbais “deixou” (l.21), “correspondia” (l.22) e “passou” (l.23) por deixa, corresponde e passa, respectivamente, manteria a correção e a coerência do texto.
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- Interpretação de TextosFiguras e Vícios de LinguagemFiguras de Linguagem
- Interpretação de TextosTipologia e Gênero Textual
A história da responsabilidade civil entrelaça-se com
a história da sanção. O homem primitivo atribuía (e algumas
tribos indígenas ainda o fazem) a fenômenos da natureza
caráter punitivo, cominado por espíritos ou deuses. Nas
relações entre os homens, à ofensa correspondia a vingança
privada, brutal e ilimitada, como se esta desfizesse a ofensa
praticada.
No período pré-romano da história ocidental, a sanção
tinha fundamento religioso e pretensão de satisfação da
divindade ofendida pela conduta do ofensor. Nesse período,
surgiu a chamada Lei do Talião, do latim Lex Talionis — Lex
significando lei e Talionis, tal qual ou igual. É de onde se
extraiu a máxima “Olho por olho, dente por dente”, encontrada,
inclusive, na Bíblia.
Embora hoje possa parecer pouco razoável a ideia de
sanção baseada na retaliação ou na prática pelo ofendido de ato
da mesma espécie da que o ofensor praticou contra ele, a Lex
Talionis, em verdade, representou grande avanço, pois, da
vingança privada, passou-se a algo que se pode chamar de
justiça privada. Com a justiça privada, o tipo de pena ou
sanção deixou de ser uma surpresa para seu destinatário, e não
mais correspondia a todo e qualquer ato que o ofendido
pretendesse; ao contrário, a punição do ofensor passou a sofrer
os limites da extensão e da intensidade do dano causado.
Obviamente, isso quer dizer que, se o dano fosse físico, a
retaliação também o seria; por outro lado, fosse a ofensa
apenas moral, não poderia ser de outra natureza o ato do
ofendido contra o originário ofensor.
Carlos B. I. Silva e Cynthia L. Costa. Evolução histórica da responsabilidade civil e efetivação dos direitos humanos. In: Renata F. de Barros e Paula Maria T. Lara (Orgs.). Direitos humanos: um debate contemporâneo. Raleigh, Carolina do Norte, EUA: Lulu Publishing, 2012, p. 69-70. Internet:
Julgue o seguinte item com base nas ideias veiculadas no texto Evolução histórica da responsabilidade civil e efetivação dos direitos humanos.
A menção à Bíblia, no final do segundo parágrafo, reforça a defesa da Lei do Talião, a qual se encontra implicitamente presente no texto.
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