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O que é Agricultura Sintrópica?
Dayana Andrade
Não existe uma resposta rápida. Temos que ser francos e, logo de cara, avisar que aqui você não vai encontrar uma receita pronta para copiar e colar. A agricultura sintrópica (também descrita como agrofloresta sucessional) não é um pacote tecnológico que pode ser comprado, nem um plano definitivo de design ajustável para todos os gostos. Ela é, antes de tudo, uma mudança no olhar. É uma nova proposta de leitura dos ecossistemas que abre caminho para que o agricultor aprenda a buscar suas respostas usando outro raciocínio, bem diferente do que estamos acostumados.
A Agricultura Sintrópica é constituída por um conjunto teórico e prático de um modelo de agricultura desenvolvido por Ernst Götsch, no qual os processos naturais são traduzidos para as práticas agrícolas tanto em sua forma, quanto em sua função e dinâmica. Assim podemos falar em regeneração pelo uso, uma vez que o estabelecimento de áreas agrícolas altamente produtivas, e que tendem à independência de insumos e irrigação, tem como consequência a oferta de serviços ecossistêmicos, com especial destaque para a formação de solo, a regulação do microclima e o favorecimento do ciclo da água. Ou seja, o plantio agrícola é concomitante à regeneração de ecossistemas.
Ao invés de receitas, há um conjunto de conceitos e técnicas que viabilizam o acesso a suas características fundamentais. O criador da Agricultura Sintrópica, Ernst Götsch, baseia sua cosmovisão transdisciplinar em muita ciência e a prática diária de mais de cinco décadas. A lógica que orienta sua tomada de decisão percorre um trajeto que nasce na ética de Kant e atravessa a física, a filosofia grega e a matemática. Ele também se apoia na biologia, química, ecologia e botânica, e se abastece da cena tecnológica do momento, adaptando técnicas e ferramentas de outras áreas. Portanto, a agricultura de Ernst Götsch se vale de um encadeamento coerente e sistemático de dados, livre de contradições internas, que não somente percorre uma narrativa lógica como também inclui uma expressão concreta no fim do caminho. Do planejamento à execução do plantio, há método, e há resultado prático. Mais que uma boa ideia, a Agricultura Sintrópica comprovadamente funciona, e pode responder aos maiores desafios sociais e ambientais do nosso tempo.
Disponível em: https://agendagotsch.com/pt/what-is-syntropic-farming/
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O que é Agricultura Sintrópica?
Dayana Andrade
Não existe uma resposta rápida. Temos que ser francos e, logo de cara, avisar que aqui você não vai encontrar uma receita pronta para copiar e colar. A agricultura sintrópica (também descrita como agrofloresta sucessional) não é um pacote tecnológico que pode ser comprado, nem um plano definitivo de design ajustável para todos os gostos. Ela é, antes de tudo, uma mudança no olhar. É uma nova proposta de leitura dos ecossistemas que abre caminho para que o agricultor aprenda a buscar suas respostas usando outro raciocínio, bem diferente do que estamos acostumados.
A Agricultura Sintrópica é constituída por um conjunto teórico e prático de um modelo de agricultura desenvolvido por Ernst Götsch, no qual os processos naturais são traduzidos para as práticas agrícolas tanto em sua forma, quanto em sua função e dinâmica. Assim podemos falar em regeneração pelo uso, uma vez que o estabelecimento de áreas agrícolas altamente produtivas, e que tendem à independência de insumos e irrigação, tem como consequência a oferta de serviços ecossistêmicos, com especial destaque para a formação de solo, a regulação do microclima e o favorecimento do ciclo da água. Ou seja, o plantio agrícola é concomitante à regeneração de ecossistemas.
Ao invés de receitas, há um conjunto de conceitos e técnicas que viabilizam o acesso a suas características fundamentais. O criador da Agricultura Sintrópica, Ernst Götsch, baseia sua cosmovisão transdisciplinar em muita ciência e a prática diária de mais de cinco décadas. A lógica que orienta sua tomada de decisão percorre um trajeto que nasce na ética de Kant e atravessa a física, a filosofia grega e a matemática. Ele também se apoia na biologia, química, ecologia e botânica, e se abastece da cena tecnológica do momento, adaptando técnicas e ferramentas de outras áreas. Portanto, a agricultura de Ernst Götsch se vale de um encadeamento coerente e sistemático de dados, livre de contradições internas, que não somente percorre uma narrativa lógica como também inclui uma expressão concreta no fim do caminho. Do planejamento à execução do plantio, há método, e há resultado prático. Mais que uma boa ideia, a Agricultura Sintrópica comprovadamente funciona, e pode responder aos maiores desafios sociais e ambientais do nosso tempo.
Disponível em: https://agendagotsch.com/pt/what-is-syntropic-farming/
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Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: CONTEMAX
Orgão: Pref. Vista Serrana-PB
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Disciplina: Matemática Financeira
Banca: CONTEMAX
Orgão: Pref. Vista Serrana-PB
Dica: use ln(3) = 1,0986 e ln(1,06) = 0,0583
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- Assistente SocialExercício ProfissionalCompetências e Atribuições Privativas do Assistente Social
- LegislaçãoLei 8.662/1993: Profissão de Assistente Social
BRASIL. Lei Nº 8.662, de 07 de junho de 1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências.
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- Assistente SocialExercício ProfissionalCompetências e Atribuições Privativas do Assistente Social
- Assistente SocialInstrumental TécnicoEstudo Social, Pareceres, Perícia Social, Relatório Social e Laudo Social
- Assistente SocialInstrumental TécnicoInstrumentos, Estratégias e Técnicas de Intervenção
- LegislaçãoLei 8.662/1993: Profissão de Assistente Social
É instrumento de uso, exclusivo, do/da assistente social, assinale a alternativa CORRETA.
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- Proteção SocialFamíliaProteção à Mulher, à Criança e ao Adolescente
- Proteção SocialAspectos Jurídicos
BRASIL. Lei Nº 8.069, de 13 de julho e 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. (Edição atualizada – 2018).
I – A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento não deve ser superior a 18 (dezoito) meses, ressalvada as disposições dessa Lei. II – A criança e o adolescente em programa institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento, o qual consiste em proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição que favoreçam o seu desenvolvimento pleno. III – O apadrinhamento de crianças e adolescentes pode ser feito, desde que cumpridas as observâncias da Lei, por pessoas maiores de 18 (dezoito) anos e pessoas jurídicas.
É CORRETO o que se afirma em
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Assinale a alternativa CORRETA:
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- Proteção SocialProteção Social Básica
- Proteção SocialSaúde
- Proteção SocialFamíliaProteção Social às Pessoas com Deficiência Física ou Mental
- Proteção SocialFamíliaProteção Social aos Usuários de Álcool e outras Drogas
BRASIL. Portaria n.º 3588, de 21 de dezembro de 2017. Altera as Portarias de Consolidação nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências.
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