Magna Concursos

Foram encontradas 646 questões.

1556952 Ano: 2019
Disciplina: Português
Banca: IMA
Orgão: Pref. Tomé-Açu-PA

TEXTO

1 A vida em sociedade impõe certas regras de conduta que ficam a certa distância do Direito e também não

2 pertencem à Moral, embora possam eventualmente fazer parte dela. São as denominadas regras sociais, usos decorrentes do

3 decoro ou da polidez; também da higiene.

4 Deve, nesse campo, também ser levado em conta o que se denomina a “linguagem do corpo”. O corpo fala: num

5 cumprimento, numa saudação ou numa ofensa. Essas regras, distintas das jurídicas e das morais, costumam ser denominadas

6 regras sociais ou de cortesia, mas também podem ser referidas como máximas da vida social, normas de urbanidade, regras

7 de decoro social, convenções sociais, hábitos consagrados etc.

8 Não é muito simples distinguir essas regras de menor espectro das normas morais, pois seus campos

9 interpenetram-se, até mesmo atingindo o campo jurídico. Há autores que negam possam essas regras formar um terceiro

10 gênero, qual seja, uma situação intermediária entre Moral e Direito. Não são raras normas jurídicas, é bem verdade, que

11 interferem nessas condutas, impondo ou proibindo certos comportamentos sociais que a priori deveriam passar ao largo do

12 Direito. É recente o exemplo de legislação francesa que proibiu vestes de cunho religioso nas escolas, atingindo,

13 principalmente, o véu islâmico. Dessa forma, quando, a critério do legislador, esses usos interferirem na convivência social,

14 podem ser transformados em lei.

15 Como regra geral, porém, ninguém pode ser obrigado a ser cortês, a vestir determinada indumentária, a

16 cumprimentar outrem. Sob esse ponto de vista, essas regras de conduta são espontâneas e não coercíveis, da mesma forma

17 que as regras morais. Os que desrespeitam essas regras sofrem reprimenda social, censura ou desprezo, mas não podem ser

18 obrigados a agir desta ou daquela forma.

19 As regras sociais impõem determinada postura, comportamento, saudação ou vestimenta, dependendo do local e

20 do nível social. Assim também a moda, que exige determinada modalidade de traje em local, hora e eventos apropriados. São

21 todos, sem dúvida, princípios de adequação social, os quais, assim como o Direito e a Moral, completam a convivência e

22 permitem que seja mais ou menos harmoniosa. Essas regras de cortesia também pertencem, sem dúvida, ao mundo

23 normativo. São simples normas de convivência destinadas a torná-la mais agradável e gozam também de sanção, que se

24 traduz numa reprovação social.

25 O desrespeito a essas regras, que não tocam diretamente a Moral ou o Direito, mas podem relacionar-se com

26 eles, acarreta o desajuste social perante o grupo. Assim, por exemplo, na maioria dos povos civilizados, não se admite que se

27 inicie uma refeição sem lavar as mãos. É desajustado o indivíduo que comparece a evento em que convencionalmente se

28 exige traje formal com sandálias e em andrajos. Esse desajuste, por vezes, é acintosamente utilizado por grupos que

29 precipuamente desejam chocar e afrontar as regras sociais e por isso mesmo são marginalizados. Essas regras sociais,

30 conhecidas do grupo, também guardam imperatividade e não podem ser desconhecidas do intérprete quando ora e vez

31 apresentam reflexos jurídicos. Essas regras podem ser convertidas em normas jurídicas quando, por exemplo, estabelece-se

32 em um templo religioso que é proibido o ingresso de pessoas com este ou aquele traje, ou em uma fábrica, quando se exige

33 que os operários tomem banho ou troquem de uniforme antes de ingressar em determinado ambiente.

34 Tudo isso não é somente instintivo, mas secretamente regulado. São fenômenos de psicologia social que aderem

35 a determinado grupo em torno de sua convivência harmoniosa. São os chamados folkways, mencionados por sociólogos

36 norte-americanos, maneiras de viver do grupo, de se vestir, alimentar, conversar, relacionar etc. Daí por que ao estrangeiro,

37 que não é dado conhecer prontamente esses usos, não deve a sociedade reprová-lo, enquanto não inserido no seu contexto.

38 Como apontamos, embora essas regras sociais não sejam geralmente regras jurídicas, o Direito delas se utiliza,

39 quando necessário, para adequar a interpretação do Direito ao caso concreto. O Direito pode apropriar-se de qualquer regra

40 social, se o legislador entender oportuno e conveniente.

41 Ademais, note-se que não é indispensável que essas regras de comportamento social ou cavalheirismo sejam praticadas com

42 sinceridade. Assim, atendem às regras de etiqueta tanto aquele que cumprimenta o amigo com carinho na alma, como aquele

43 que cumprimenta o inimigo mascarando o ódio. A hipocrisia faz parte da convivência em todas as áreas. Destarte, seja a

44 lisonja verdadeira ou falsa, o que importa para o convívio é unicamente a exterioridade do ato social nesse caso; não importa

45 o seu conteúdo. Nesse ponto, coincide com o Direito, mas as regras de cortesia não possuem a bilateralidade e a

46 atributividade, porque não se pode exigir o seu cumprimento

A alternativa cujo termo transcrito tem valor predicativo é

 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
1556951 Ano: 2019
Disciplina: Português
Banca: IMA
Orgão: Pref. Tomé-Açu-PA

TEXTO

1 A vida em sociedade impõe certas regras de conduta que ficam a certa distância do Direito e também não

2 pertencem à Moral, embora possam eventualmente fazer parte dela. São as denominadas regras sociais, usos decorrentes do

3 decoro ou da polidez; também da higiene.

4 Deve, nesse campo, também ser levado em conta o que se denomina a “linguagem do corpo”. O corpo fala: num

5 cumprimento, numa saudação ou numa ofensa. Essas regras, distintas das jurídicas e das morais, costumam ser denominadas

6 regras sociais ou de cortesia, mas também podem ser referidas como máximas da vida social, normas de urbanidade, regras

7 de decoro social, convenções sociais, hábitos consagrados etc.

8 Não é muito simples distinguir essas regras de menor espectro das normas morais, pois seus campos

9 interpenetram-se, até mesmo atingindo o campo jurídico. Há autores que negam possam essas regras formar um terceiro

10 gênero, qual seja, uma situação intermediária entre Moral e Direito. Não são raras normas jurídicas, é bem verdade, que

11 interferem nessas condutas, impondo ou proibindo certos comportamentos sociais que a priori deveriam passar ao largo do

12 Direito. É recente o exemplo de legislação francesa que proibiu vestes de cunho religioso nas escolas, atingindo,

13 principalmente, o véu islâmico. Dessa forma, quando, a critério do legislador, esses usos interferirem na convivência social,

14 podem ser transformados em lei.

15 Como regra geral, porém, ninguém pode ser obrigado a ser cortês, a vestir determinada indumentária, a

16 cumprimentar outrem. Sob esse ponto de vista, essas regras de conduta são espontâneas e não coercíveis, da mesma forma

17 que as regras morais. Os que desrespeitam essas regras sofrem reprimenda social, censura ou desprezo, mas não podem ser

18 obrigados a agir desta ou daquela forma.

19 As regras sociais impõem determinada postura, comportamento, saudação ou vestimenta, dependendo do local e

20 do nível social. Assim também a moda, que exige determinada modalidade de traje em local, hora e eventos apropriados. São

21 todos, sem dúvida, princípios de adequação social, os quais, assim como o Direito e a Moral, completam a convivência e

22 permitem que seja mais ou menos harmoniosa. Essas regras de cortesia também pertencem, sem dúvida, ao mundo

23 normativo. São simples normas de convivência destinadas a torná-la mais agradável e gozam também de sanção, que se

24 traduz numa reprovação social.

25 O desrespeito a essas regras, que não tocam diretamente a Moral ou o Direito, mas podem relacionar-se com

26 eles, acarreta o desajuste social perante o grupo. Assim, por exemplo, na maioria dos povos civilizados, não se admite que se

27 inicie uma refeição sem lavar as mãos. É desajustado o indivíduo que comparece a evento em que convencionalmente se

28 exige traje formal com sandálias e em andrajos. Esse desajuste, por vezes, é acintosamente utilizado por grupos que

29 precipuamente desejam chocar e afrontar as regras sociais e por isso mesmo são marginalizados. Essas regras sociais,

30 conhecidas do grupo, também guardam imperatividade e não podem ser desconhecidas do intérprete quando ora e vez

31 apresentam reflexos jurídicos. Essas regras podem ser convertidas em normas jurídicas quando, por exemplo, estabelece-se

32 em um templo religioso que é proibido o ingresso de pessoas com este ou aquele traje, ou em uma fábrica, quando se exige

33 que os operários tomem banho ou troquem de uniforme antes de ingressar em determinado ambiente.

34 Tudo isso não é somente instintivo, mas secretamente regulado. São fenômenos de psicologia social que aderem

35 a determinado grupo em torno de sua convivência harmoniosa. São os chamados folkways, mencionados por sociólogos

36 norte-americanos, maneiras de viver do grupo, de se vestir, alimentar, conversar, relacionar etc. Daí por que ao estrangeiro,

37 que não é dado conhecer prontamente esses usos, não deve a sociedade reprová-lo, enquanto não inserido no seu contexto.

38 Como apontamos, embora essas regras sociais não sejam geralmente regras jurídicas, o Direito delas se utiliza,

39 quando necessário, para adequar a interpretação do Direito ao caso concreto. O Direito pode apropriar-se de qualquer regra

40 social, se o legislador entender oportuno e conveniente.

41 Ademais, note-se que não é indispensável que essas regras de comportamento social ou cavalheirismo sejam praticadas com

42 sinceridade. Assim, atendem às regras de etiqueta tanto aquele que cumprimenta o amigo com carinho na alma, como aquele

43 que cumprimenta o inimigo mascarando o ódio. A hipocrisia faz parte da convivência em todas as áreas. Destarte, seja a

44 lisonja verdadeira ou falsa, o que importa para o convívio é unicamente a exterioridade do ato social nesse caso; não importa

45 o seu conteúdo. Nesse ponto, coincide com o Direito, mas as regras de cortesia não possuem a bilateralidade e a

46 atributividade, porque não se pode exigir o seu cumprimento

Tem função subjetiva o termo transcrito em

 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
1556950 Ano: 2019
Disciplina: Português
Banca: IMA
Orgão: Pref. Tomé-Açu-PA

TEXTO

1 A vida em sociedade impõe certas regras de conduta que ficam a certa distância do Direito e também não

2 pertencem à Moral, embora possam eventualmente fazer parte dela. São as denominadas regras sociais, usos decorrentes do

3 decoro ou da polidez; também da higiene.

4 Deve, nesse campo, também ser levado em conta o que se denomina a “linguagem do corpo”. O corpo fala: num

5 cumprimento, numa saudação ou numa ofensa. Essas regras, distintas das jurídicas e das morais, costumam ser denominadas

6 regras sociais ou de cortesia, mas também podem ser referidas como máximas da vida social, normas de urbanidade, regras

7 de decoro social, convenções sociais, hábitos consagrados etc.

8 Não é muito simples distinguir essas regras de menor espectro das normas morais, pois seus campos

9 interpenetram-se, até mesmo atingindo o campo jurídico. Há autores que negam possam essas regras formar um terceiro

10 gênero, qual seja, uma situação intermediária entre Moral e Direito. Não são raras normas jurídicas, é bem verdade, que

11 interferem nessas condutas, impondo ou proibindo certos comportamentos sociais que a priori deveriam passar ao largo do

12 Direito. É recente o exemplo de legislação francesa que proibiu vestes de cunho religioso nas escolas, atingindo,

13 principalmente, o véu islâmico. Dessa forma, quando, a critério do legislador, esses usos interferirem na convivência social,

14 podem ser transformados em lei.

15 Como regra geral, porém, ninguém pode ser obrigado a ser cortês, a vestir determinada indumentária, a

16 cumprimentar outrem. Sob esse ponto de vista, essas regras de conduta são espontâneas e não coercíveis, da mesma forma

17 que as regras morais. Os que desrespeitam essas regras sofrem reprimenda social, censura ou desprezo, mas não podem ser

18 obrigados a agir desta ou daquela forma.

19 As regras sociais impõem determinada postura, comportamento, saudação ou vestimenta, dependendo do local e

20 do nível social. Assim também a moda, que exige determinada modalidade de traje em local, hora e eventos apropriados. São

21 todos, sem dúvida, princípios de adequação social, os quais, assim como o Direito e a Moral, completam a convivência e

22 permitem que seja mais ou menos harmoniosa. Essas regras de cortesia também pertencem, sem dúvida, ao mundo

23 normativo. São simples normas de convivência destinadas a torná-la mais agradável e gozam também de sanção, que se

24 traduz numa reprovação social.

25 O desrespeito a essas regras, que não tocam diretamente a Moral ou o Direito, mas podem relacionar-se com

26 eles, acarreta o desajuste social perante o grupo. Assim, por exemplo, na maioria dos povos civilizados, não se admite que se

27 inicie uma refeição sem lavar as mãos. É desajustado o indivíduo que comparece a evento em que convencionalmente se

28 exige traje formal com sandálias e em andrajos. Esse desajuste, por vezes, é acintosamente utilizado por grupos que

29 precipuamente desejam chocar e afrontar as regras sociais e por isso mesmo são marginalizados. Essas regras sociais,

30 conhecidas do grupo, também guardam imperatividade e não podem ser desconhecidas do intérprete quando ora e vez

31 apresentam reflexos jurídicos. Essas regras podem ser convertidas em normas jurídicas quando, por exemplo, estabelece-se

32 em um templo religioso que é proibido o ingresso de pessoas com este ou aquele traje, ou em uma fábrica, quando se exige

33 que os operários tomem banho ou troquem de uniforme antes de ingressar em determinado ambiente.

34 Tudo isso não é somente instintivo, mas secretamente regulado. São fenômenos de psicologia social que aderem

35 a determinado grupo em torno de sua convivência harmoniosa. São os chamados folkways, mencionados por sociólogos

36 norte-americanos, maneiras de viver do grupo, de se vestir, alimentar, conversar, relacionar etc. Daí por que ao estrangeiro,

37 que não é dado conhecer prontamente esses usos, não deve a sociedade reprová-lo, enquanto não inserido no seu contexto.

38 Como apontamos, embora essas regras sociais não sejam geralmente regras jurídicas, o Direito delas se utiliza,

39 quando necessário, para adequar a interpretação do Direito ao caso concreto. O Direito pode apropriar-se de qualquer regra

40 social, se o legislador entender oportuno e conveniente.

41 Ademais, note-se que não é indispensável que essas regras de comportamento social ou cavalheirismo sejam praticadas com

42 sinceridade. Assim, atendem às regras de etiqueta tanto aquele que cumprimenta o amigo com carinho na alma, como aquele

43 que cumprimenta o inimigo mascarando o ódio. A hipocrisia faz parte da convivência em todas as áreas. Destarte, seja a

44 lisonja verdadeira ou falsa, o que importa para o convívio é unicamente a exterioridade do ato social nesse caso; não importa

45 o seu conteúdo. Nesse ponto, coincide com o Direito, mas as regras de cortesia não possuem a bilateralidade e a

46 atributividade, porque não se pode exigir o seu cumprimento

A alternativa em que o fragmento destacado contém uma ideia de estado de sujeito é

 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
1556949 Ano: 2019
Disciplina: Português
Banca: IMA
Orgão: Pref. Tomé-Açu-PA

TEXTO

1 A vida em sociedade impõe certas regras de conduta que ficam a certa distância do Direito e também não

2 pertencem à Moral, embora possam eventualmente fazer parte dela. São as denominadas regras sociais, usos decorrentes do

3 decoro ou da polidez; também da higiene.

4 Deve, nesse campo, também ser levado em conta o que se denomina a “linguagem do corpo”. O corpo fala: num

5 cumprimento, numa saudação ou numa ofensa. Essas regras, distintas das jurídicas e das morais, costumam ser denominadas

6 regras sociais ou de cortesia, mas também podem ser referidas como máximas da vida social, normas de urbanidade, regras

7 de decoro social, convenções sociais, hábitos consagrados etc.

8 Não é muito simples distinguir essas regras de menor espectro das normas morais, pois seus campos

9 interpenetram-se, até mesmo atingindo o campo jurídico. Há autores que negam possam essas regras formar um terceiro

10 gênero, qual seja, uma situação intermediária entre Moral e Direito. Não são raras normas jurídicas, é bem verdade, que

11 interferem nessas condutas, impondo ou proibindo certos comportamentos sociais que a priori deveriam passar ao largo do

12 Direito. É recente o exemplo de legislação francesa que proibiu vestes de cunho religioso nas escolas, atingindo,

13 principalmente, o véu islâmico. Dessa forma, quando, a critério do legislador, esses usos interferirem na convivência social,

14 podem ser transformados em lei.

15 Como regra geral, porém, ninguém pode ser obrigado a ser cortês, a vestir determinada indumentária, a

16 cumprimentar outrem. Sob esse ponto de vista, essas regras de conduta são espontâneas e não coercíveis, da mesma forma

17 que as regras morais. Os que desrespeitam essas regras sofrem reprimenda social, censura ou desprezo, mas não podem ser

18 obrigados a agir desta ou daquela forma.

19 As regras sociais impõem determinada postura, comportamento, saudação ou vestimenta, dependendo do local e

20 do nível social. Assim também a moda, que exige determinada modalidade de traje em local, hora e eventos apropriados. São

21 todos, sem dúvida, princípios de adequação social, os quais, assim como o Direito e a Moral, completam a convivência e

22 permitem que seja mais ou menos harmoniosa. Essas regras de cortesia também pertencem, sem dúvida, ao mundo

23 normativo. São simples normas de convivência destinadas a torná-la mais agradável e gozam também de sanção, que se

24 traduz numa reprovação social.

25 O desrespeito a essas regras, que não tocam diretamente a Moral ou o Direito, mas podem relacionar-se com

26 eles, acarreta o desajuste social perante o grupo. Assim, por exemplo, na maioria dos povos civilizados, não se admite que se

27 inicie uma refeição sem lavar as mãos. É desajustado o indivíduo que comparece a evento em que convencionalmente se

28 exige traje formal com sandálias e em andrajos. Esse desajuste, por vezes, é acintosamente utilizado por grupos que

29 precipuamente desejam chocar e afrontar as regras sociais e por isso mesmo são marginalizados. Essas regras sociais,

30 conhecidas do grupo, também guardam imperatividade e não podem ser desconhecidas do intérprete quando ora e vez

31 apresentam reflexos jurídicos. Essas regras podem ser convertidas em normas jurídicas quando, por exemplo, estabelece-se

32 em um templo religioso que é proibido o ingresso de pessoas com este ou aquele traje, ou em uma fábrica, quando se exige

33 que os operários tomem banho ou troquem de uniforme antes de ingressar em determinado ambiente.

34 Tudo isso não é somente instintivo, mas secretamente regulado. São fenômenos de psicologia social que aderem

35 a determinado grupo em torno de sua convivência harmoniosa. São os chamados folkways, mencionados por sociólogos

36 norte-americanos, maneiras de viver do grupo, de se vestir, alimentar, conversar, relacionar etc. Daí por que ao estrangeiro,

37 que não é dado conhecer prontamente esses usos, não deve a sociedade reprová-lo, enquanto não inserido no seu contexto.

38 Como apontamos, embora essas regras sociais não sejam geralmente regras jurídicas, o Direito delas se utiliza,

39 quando necessário, para adequar a interpretação do Direito ao caso concreto. O Direito pode apropriar-se de qualquer regra

40 social, se o legislador entender oportuno e conveniente.

41 Ademais, note-se que não é indispensável que essas regras de comportamento social ou cavalheirismo sejam praticadas com

42 sinceridade. Assim, atendem às regras de etiqueta tanto aquele que cumprimenta o amigo com carinho na alma, como aquele

43 que cumprimenta o inimigo mascarando o ódio. A hipocrisia faz parte da convivência em todas as áreas. Destarte, seja a

44 lisonja verdadeira ou falsa, o que importa para o convívio é unicamente a exterioridade do ato social nesse caso; não importa

45 o seu conteúdo. Nesse ponto, coincide com o Direito, mas as regras de cortesia não possuem a bilateralidade e a

46 atributividade, porque não se pode exigir o seu cumprimento

Pode ser confirmada, a partir da leitura do texto, a afirmação na alternativa

 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
1556948 Ano: 2019
Disciplina: Português
Banca: IMA
Orgão: Pref. Tomé-Açu-PA

TEXTO

1 A vida em sociedade impõe certas regras de conduta que ficam a certa distância do Direito e também não

2 pertencem à Moral, embora possam eventualmente fazer parte dela. São as denominadas regras sociais, usos decorrentes do

3 decoro ou da polidez; também da higiene.

4 Deve, nesse campo, também ser levado em conta o que se denomina a “linguagem do corpo”. O corpo fala: num

5 cumprimento, numa saudação ou numa ofensa. Essas regras, distintas das jurídicas e das morais, costumam ser denominadas

6 regras sociais ou de cortesia, mas também podem ser referidas como máximas da vida social, normas de urbanidade, regras

7 de decoro social, convenções sociais, hábitos consagrados etc.

8 Não é muito simples distinguir essas regras de menor espectro das normas morais, pois seus campos

9 interpenetram-se, até mesmo atingindo o campo jurídico. Há autores que negam possam essas regras formar um terceiro

10 gênero, qual seja, uma situação intermediária entre Moral e Direito. Não são raras normas jurídicas, é bem verdade, que

11 interferem nessas condutas, impondo ou proibindo certos comportamentos sociais que a priori deveriam passar ao largo do

12 Direito. É recente o exemplo de legislação francesa que proibiu vestes de cunho religioso nas escolas, atingindo,

13 principalmente, o véu islâmico. Dessa forma, quando, a critério do legislador, esses usos interferirem na convivência social,

14 podem ser transformados em lei.

15 Como regra geral, porém, ninguém pode ser obrigado a ser cortês, a vestir determinada indumentária, a

16 cumprimentar outrem. Sob esse ponto de vista, essas regras de conduta são espontâneas e não coercíveis, da mesma forma

17 que as regras morais. Os que desrespeitam essas regras sofrem reprimenda social, censura ou desprezo, mas não podem ser

18 obrigados a agir desta ou daquela forma.

19 As regras sociais impõem determinada postura, comportamento, saudação ou vestimenta, dependendo do local e

20 do nível social. Assim também a moda, que exige determinada modalidade de traje em local, hora e eventos apropriados. São

21 todos, sem dúvida, princípios de adequação social, os quais, assim como o Direito e a Moral, completam a convivência e

22 permitem que seja mais ou menos harmoniosa. Essas regras de cortesia também pertencem, sem dúvida, ao mundo

23 normativo. São simples normas de convivência destinadas a torná-la mais agradável e gozam também de sanção, que se

24 traduz numa reprovação social.

25 O desrespeito a essas regras, que não tocam diretamente a Moral ou o Direito, mas podem relacionar-se com

26 eles, acarreta o desajuste social perante o grupo. Assim, por exemplo, na maioria dos povos civilizados, não se admite que se

27 inicie uma refeição sem lavar as mãos. É desajustado o indivíduo que comparece a evento em que convencionalmente se

28 exige traje formal com sandálias e em andrajos. Esse desajuste, por vezes, é acintosamente utilizado por grupos que

29 precipuamente desejam chocar e afrontar as regras sociais e por isso mesmo são marginalizados. Essas regras sociais,

30 conhecidas do grupo, também guardam imperatividade e não podem ser desconhecidas do intérprete quando ora e vez

31 apresentam reflexos jurídicos. Essas regras podem ser convertidas em normas jurídicas quando, por exemplo, estabelece-se

32 em um templo religioso que é proibido o ingresso de pessoas com este ou aquele traje, ou em uma fábrica, quando se exige

33 que os operários tomem banho ou troquem de uniforme antes de ingressar em determinado ambiente.

34 Tudo isso não é somente instintivo, mas secretamente regulado. São fenômenos de psicologia social que aderem

35 a determinado grupo em torno de sua convivência harmoniosa. São os chamados folkways, mencionados por sociólogos

36 norte-americanos, maneiras de viver do grupo, de se vestir, alimentar, conversar, relacionar etc. Daí por que ao estrangeiro,

37 que não é dado conhecer prontamente esses usos, não deve a sociedade reprová-lo, enquanto não inserido no seu contexto.

38 Como apontamos, embora essas regras sociais não sejam geralmente regras jurídicas, o Direito delas se utiliza,

39 quando necessário, para adequar a interpretação do Direito ao caso concreto. O Direito pode apropriar-se de qualquer regra

40 social, se o legislador entender oportuno e conveniente.

41 Ademais, note-se que não é indispensável que essas regras de comportamento social ou cavalheirismo sejam praticadas com

42 sinceridade. Assim, atendem às regras de etiqueta tanto aquele que cumprimenta o amigo com carinho na alma, como aquele

43 que cumprimenta o inimigo mascarando o ódio. A hipocrisia faz parte da convivência em todas as áreas. Destarte, seja a

44 lisonja verdadeira ou falsa, o que importa para o convívio é unicamente a exterioridade do ato social nesse caso; não importa

45 o seu conteúdo. Nesse ponto, coincide com o Direito, mas as regras de cortesia não possuem a bilateralidade e a

46 atributividade, porque não se pode exigir o seu cumprimento

É possível extrair do texto que

 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
1556947 Ano: 2019
Disciplina: Geografia
Banca: IMA
Orgão: Pref. Tomé-Açu-PA
Provas:

As quatro cidades mais populosas do Pará são:

 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
1556946 Ano: 2019
Disciplina: Geografia
Banca: IMA
Orgão: Pref. Tomé-Açu-PA
Provas:

O clima predominante do estado do Pará é:

 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
1556945 Ano: 2019
Disciplina: Geografia
Banca: IMA
Orgão: Pref. Tomé-Açu-PA
Provas:

Observe os itens a seguir sobre o relevo do estado do Pará.

I. Na planície litorânea, as falésias variam aproximadamente entre cinco e vinte metros de altura.

II. As maiores altitudes são encontradas nas serras de Carajás, Caximbo e na serra do Acari, a maior do estado, com aproximadamente 906 metros de altitude.

III. O relevo do estado é predominante alto e acidentado.

É CORRETO o que se afirma em:

 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
1556944 Ano: 2019
Disciplina: Geografia
Banca: IMA
Orgão: Pref. Tomé-Açu-PA
Provas:

A respeito da vegetação do estado do Pará, assinale a opção INCORRETA.

 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
1556943 Ano: 2019
Disciplina: Geografia
Banca: IMA
Orgão: Pref. Tomé-Açu-PA
Provas:

O Pará tem como limites geográficos, EXCETO:

 

Provas

Questão presente nas seguintes provas