Foram encontradas 40 questões.
2414674
Ano: 2011
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São Mamede-PB
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São Mamede-PB
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A presidente Dilma Rousseff anunciou a primeira medida dura de corte de gastos depois da crise. Ela vetou qualquer aumento acima da inflação para os aposentados que ganham acima de um salário-mínimo. Com o veto da presidente, o reajuste para quem ganha mais de um saláriomínimo vai ter que ser negociado entre o governo e as centrais sindicais.
(http://g1.globo.com/bom-dia-brasil, 16/08/2011)
Assinale a opção CORRETA.
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2414505
Ano: 2011
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São Mamede-PB
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São Mamede-PB
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Sobre a formação de docentes para atuar na educação básica, a LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional prevê que
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2414369
Ano: 2011
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São Mamede-PB
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São Mamede-PB
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“Por educação especial, modalidade de educação escolar [ ... ] entende-se um processo educacional definido em uma proposta pedagógica, assegurando um conjunto de recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns de modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentam necessidades educacionais, em todos os níveis, etapas e modalidades da educação.” (Mazzota, 1988 in: Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica )
Sobre a Educação Especial assinale a alternativa INCORRETA, conforme pressupostos das Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
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2413996
Ano: 2011
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São Mamede-PB
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São Mamede-PB
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“No Brasil, a partir da década de 1980, no bojo do processo de redemocratização do país, o campo da Educação Infantil ganhou um grande impulso, tanto no plano das pesquisas e do debate teórico quanto no plano legal, propositivo e de intervenção na realidade.” (Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil).
Enumere os parênteses, relacionando os documentos legais às suas respectivas determinações concernentes à Educação Infantil, conforme explicitado nos Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil.
1. Constituição Federal de 1988
2. Estatuto da Criança e do Adolescente
3. Lei 9.394/96 - LDB
( ) reconhece o dever do Estado e o direito da criança de ser atendida em creches e pré-escolas.
( ) define a finalidade da Educação Infantil como sendo o “desenvolvimento integral da criança até 6 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade”
( ) inclui a Educação Infantil como primeira etapa da Educação Básica.
( ) ratifica o dever do Estado de assegurar atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.
A sequência CORRETA é:
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2413696
Ano: 2011
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São Mamede-PB
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São Mamede-PB
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“ mais de um terço dos adultos do mundo não têm acesso ao conhecimento impresso, às novas habilidades e tecnologias, que poderiam melhorar a qualidade da vida e ajudá-los a perceber e a adaptar-se às mudanças sociais e culturais. Para que a educação básica se torne equitativa, é mister oferecer a todas as crianças, jovens e adultos a oportunidade de alcançar um padrão mínimo de qualidade de aprendizagem” (Declaração Mundial sobre Educação para Todos)
Sobre a Educação de Jovens e Adultos é INCORRETO afirmar que:
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2413240
Ano: 2011
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São Mamede-PB
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São Mamede-PB
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Nos Estados Unidos, quem está insatisfeito é o eleitor. O presidente Obama está na estrada tentando recuperar a popularidade. Disse que vai apresentar um plano para impulsionar a economia em setembro, quando o Congresso volta do recesso parlamentar. Mas, por enquanto, está cuidando da política.
(http://g1.globo.com/bom-dia-brasil, 16/08/2011)
Sobre essa viagem que Barack Obama está fazendo de ônibus, é INCORRETO afirmar que:
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Aprovado no Senado, banco genético de criminosos pode ter constitucionalidade questionada
Bruno Abbud
Nesta quarta-feira, 14 de setembro de 2011, o Senado brasileiro aprovou, em decisão terminativa, um projeto de lei que prevê a criação de um banco de dados com o DNA de pessoas investigadas ou condenadas por crimes violentos ou hediondos. [ ... ]
De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto que cria o banco genético de criminosos brasileiros tem, por ora, pelo menos um ponto controverso. Além dos condenados pela Justiça, o texto determina que os investigados em inquéritos policiais por crimes violentos ou hediondos também forneçam o DNA às autoridades.
“O projeto é inconstitucional”, diz o professor e jurista Luiz Flávio Gomes. “Um cidadão não é obrigado a criar provas contra si mesmo. Uma pessoa inocente que aparecer numa investigação terá de fornecer cabelo, pele, unha. É uma agressão às liberdades individuais. O projeto é exagerado”. De fato, em 1969, a Convenção de Direitos Humanos (...) decretou em seu artigo 8º que ninguém é obrigado a “depor contra si mesmo nem confessar-se culpado”. A Constituição Federal corrobora o acordo. Segundo Gomes, o armazenamento do DNA em um banco de dados duradouro é um dos principais impasses trazidos pelo projeto de lei. “No futuro, o cidadão poderá ser confrontado com uma prova que, anos atrás, produziu contra si mesmo”.
A bióloga geneticista Mayana Zatz (...) rebate a posição de Gomes. “Por que coletariam o seu DNA sem motivo?”, questiona. “Se a pessoa não tiver culpa no cartório, não enfrentará problemas. Não vejo por que não coletar o DNA de suspeitos. Tem gente que foi inocentada por conta do exame genético”. Para embasar o argumento, Mayana cita o exemplo de homens que se recusam a fazer exame de paternidade. A lei 12.004 de 2009 diz que haverá “presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de código genético”. Segundo Mayana, o mesmo princípio deveria servir para suspeitos de crimes violentos ou hediondos. “Por que um investigado não pode ser tratado da mesma maneira?”
Gomes responde: “O âmbito civil é muito mais flexível”, pondera. “No âmbito criminal, presunções não valem. O que vale é a certeza, é preciso ter provas”. O advogado criminalista João Batista Junior confirma a tese de Gomes. “O cidadão estaria compelido a produzir provas contra si mesmo”, afirma Batista. “Ninguém tem obrigação de fazer isso”.[...]
Gomes e Batista são advogados criminais. É possível, e bastante provável, que, no futuro, venham a defender clientes cujos materiais genéticos sejam requeridos pela Justiça. Já o promotor José Carlos Blat dificilmente terá que se preocupar em preservar o DNA de um investigado. Pelo contrário: Blat está acostumado a integrar o outro lado da moeda. Diariamente, ele examina as informações sobre um crime e registra os motivos que deveriam levar um investigado à cadeia. Sobre a criação de um banco genético de suspeitos ou criminosos, Blat é categórico: “A ideia é excelente”, diz. “Um banco de dados dessa natureza não serviria apenas para o Estado acusar, mas também para corrigir eventuais erros judiciais”.
Na teoria, um banco de dados que reúne o DNA de uma multidão de investigados ou condenados pela Justiça ─ pouco importa ─ inibiria a proliferação de crimes não resolvidos. Na prática, a coleção de informações genéticas corre o risco de perder-se no abismo de incoerências que é a sistematização de dados públicos no Brasil. Para citar um exemplo, o SINARM, que concentra os cadastros de armas de fogo no país, vigora sob pelo menos um erro crasso descoberto pela CPI que investigou o tráfico de armas em 2006: não inclui informações sobre a origem das armas. Assim, é impossível rastrear e coibir o comércio ilegal de armamentos. No caso do banco genético para criminosos e suspeitos, se a teoria encontrar-se efetivamente com a prática ─ e com a Constituição ─ o Brasil estará um passo mais perto de tornar-se um país desenvolvido.
(www.veja.abril.com)
“Um banco de dados dessa natureza não serviria apenas para o Estado acusar, mas também para corrigir eventuais erros judiciais”.
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2412897
Ano: 2011
Disciplina: Espanhol (Língua Espanhola)
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São Mamede-PB
Disciplina: Espanhol (Língua Espanhola)
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São Mamede-PB
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MÉXICO, NATURALEZA VIVA – Víctor M Toledo y Fulvio Eccardi
En México, la naturaleza aún está viva gracias al esfuerzo de los pueblos indígenas mesoamericanos y de los grupos de científicos y conservacionistas.
Quizá como nunca antes, los habitantes urbanos del planeta han perdido su capacidad para relacionar su mundo, en el que predominan las estructuras de cemento, plástico, metal y vidrio, con el universo menos artificial pero no por ello menos complejo de la naturaleza y de las culturas rurales. Hoy, los habitantes de las grandes ciudades, y especialmente los niños, tienden a olvidar que por más sofisticados que sean los espacios urbanos e industriales, éstos dependen de los recursos y servicios naturales y de quienes los proveen (agricultores, pescadores, ganaderos, productores forestales, recolectores). Y es que la naturaleza es el sustento material y espiritual de los seres humanos. Aún las complejas sociedades industriales, con sus artefactos, aparatos y máquinas, no sobreviven sin los suministros y servicios que ofrece la naturaleza: alimentos, agua, materias primas, aire limpio, paisajes silvestres, temperaturas reguladas, medicinas y genes. Los seres humanos también requieren del mundo natural como recurso de inspiración, reflexión y encuentro con los orígenes profundos de la vida, del planeta y del cosmos.
Para muchos pensadores este desconocimiento (que implica una simplificación de la compleja realidad ), es una de las causas fundamentales de los problemas que hoy aquejan al mundo contemporáneo. La falta de conciencia acerca de la permanente interconexión entre los seres humanos, independientemente de la actividad que realizan, y de éstos con los seres vivos y los ciclos, pulsos y umbrales de los sistemas naturales, no sólo genera ignorancia y decisiones erróneas, también provoca la falta de una ética ecológica, de una conciencia global, de una visión acerca del verdadero rol de los seres humanos y sus estructuras sociales, en el espacio y en el tiempo. Quienes han adquirido conciencia de esos vínculos, eternos y esenciales, de la sociedad con la naturaleza, saben que el no mantener una relación adecuada (armónica, equilibrada, equitativa ) con el entorno natural significa el fin de la propia especie humana y no necesariamente del resto de las especies o del planeta.
Texto adaptado y extraído de La Revista de Divulgación de La Ciencia de La UNAM, disponible en: http://www.comoves.unam.mx/archivo/anteriores/56_ant.html
Según el texto, escoja la opción en la cual podemos encontrar una afirmación CORRECTA.
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Aprovado no Senado, banco genético de criminosos pode ter constitucionalidade questionada
Bruno Abbud
Nesta quarta-feira, 14 de setembro de 2011, o Senado brasileiro aprovou, em decisão terminativa, um projeto de lei que prevê a criação de um banco de dados com o DNA de pessoas investigadas ou condenadas por crimes violentos ou hediondos. [ ... ]
De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto que cria o banco genético de criminosos brasileiros tem, por ora, pelo menos um ponto controverso. Além dos condenados pela Justiça, o texto determina que os investigados em inquéritos policiais por crimes violentos ou hediondos também forneçam o DNA às autoridades.
“O projeto é inconstitucional”, diz o professor e jurista Luiz Flávio Gomes. “Um cidadão não é obrigado a criar provas contra si mesmo. Uma pessoa inocente que aparecer numa investigação terá de fornecer cabelo, pele, unha. É uma agressão às liberdades individuais. O projeto é exagerado”. De fato, em 1969, a Convenção de Direitos Humanos (...) decretou em seu artigo 8º que ninguém é obrigado a “depor contra si mesmo nem confessar-se culpado”. A Constituição Federal corrobora o acordo. Segundo Gomes, o armazenamento do DNA em um banco de dados duradouro é um dos principais impasses trazidos pelo projeto de lei. “No futuro, o cidadão poderá ser confrontado com uma prova que, anos atrás, produziu contra si mesmo”.
A bióloga geneticista Mayana Zatz (...) rebate a posição de Gomes. “Por que coletariam o seu DNA sem motivo?”, questiona. “Se a pessoa não tiver culpa no cartório, não enfrentará problemas. Não vejo por que não coletar o DNA de suspeitos. Tem gente que foi inocentada por conta do exame genético”. Para embasar o argumento, Mayana cita o exemplo de homens que se recusam a fazer exame de paternidade. A lei 12.004 de 2009 diz que haverá “presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de código genético”. Segundo Mayana, o mesmo princípio deveria servir para suspeitos de crimes violentos ou hediondos. “Por que um investigado não pode ser tratado da mesma maneira?”
Gomes responde: “O âmbito civil é muito mais flexível”, pondera. “No âmbito criminal, presunções não valem. O que vale é a certeza, é preciso ter provas”. O advogado criminalista João Batista Junior confirma a tese de Gomes. “O cidadão estaria compelido a produzir provas contra si mesmo”, afirma Batista. “Ninguém tem obrigação de fazer isso”.[...]
Gomes e Batista são advogados criminais. É possível, e bastante provável, que, no futuro, venham a defender clientes cujos materiais genéticos sejam requeridos pela Justiça. Já o promotor José Carlos Blat dificilmente terá que se preocupar em preservar o DNA de um investigado. Pelo contrário: Blat está acostumado a integrar o outro lado da moeda. Diariamente, ele examina as informações sobre um crime e registra os motivos que deveriam levar um investigado à cadeia. Sobre a criação de um banco genético de suspeitos ou criminosos, Blat é categórico: “A ideia é excelente”, diz. “Um banco de dados dessa natureza não serviria apenas para o Estado acusar, mas também para corrigir eventuais erros judiciais”.
Na teoria, um banco de dados que reúne o DNA de uma multidão de investigados ou condenados pela Justiça ─ pouco importa ─ inibiria a proliferação de crimes não resolvidos. Na prática, a coleção de informações genéticas corre o risco de perder-se no abismo de incoerências que é a sistematização de dados públicos no Brasil. Para citar um exemplo, o SINARM, que concentra os cadastros de armas de fogo no país, vigora sob pelo menos um erro crasso descoberto pela CPI que investigou o tráfico de armas em 2006: não inclui informações sobre a origem das armas. Assim, é impossível rastrear e coibir o comércio ilegal de armamentos. No caso do banco genético para criminosos e suspeitos, se a teoria encontrar-se efetivamente com a prática ─ e com a Constituição ─ o Brasil estará um passo mais perto de tornar-se um país desenvolvido.
(www.veja.abril.com)
Em “A Constituição Federal corrobora o acordo.” (terceiro parágrafo), a palavra destacada significa:
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2412109
Ano: 2011
Disciplina: Espanhol (Língua Espanhola)
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São Mamede-PB
Disciplina: Espanhol (Língua Espanhola)
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São Mamede-PB
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Los Juegos Paraolímpicos
Para conocer el origen de los Juegos Paraolímpicos hay que remontarse a 1948. Los primeros juegos para atletas con una discapacidad se organizaron en esta fecha en Inglaterra, estaban enfocados a discapacitados en silla de ruedas. Cuatro años más tarde, los atletas de los Países Bajos se unieron a esta competencia y así nacieron los Juegos Paraolímpicos.
Los Juegos Olímpicos Oficiales para deportistas con discapacidad se organizaron por primera vez en Roma, en 1960, inmediatamente después de los Juegos Olímpicos. Aproximadamente 400 atletas de 23 países competieron en 8 deportes, 6 de los cuales aún están incluidos en el Programa de Competencias de estos juegos (el tiro con arco, la natación, la esgrima, el básquetbol, el tenis de mesa y el atletismo)
Texto extraído y adaptado del libro Así Hablamos, Básico 4, escrito por Rosario Gutiérrez Haces, Claudia Cárdenas Sosa y Diana Maciel Gaytán. Editora CEPE
De acuerdo con el texto, escoja la afirmación CORRECTA:
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