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Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Pref. São Cristóvão-SE
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Texto CB2A1-I
Em 2023, os preços dos medicamentos comercializados no Brasil só poderão ser reajustados em até 5,6%. O índice, definido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), vale desde abril. O percentual não é um aumento automático nos preços, mas uma definição de teto permitido de reajuste, ou seja, cada empresa pode optar pela aplicação do índice total ou menor, conforme suas estratégias comerciais.
Para chegar ao índice, a CMED observa fatores como a inflação dos últimos doze meses, mediante o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a produtividade das indústrias de medicamentos, custos não captados pela inflação, como câmbio e tarifa de energia elétrica, e a concorrência de mercado, conforme determina o cálculo utilizado desde 2015.
Internet: <www.gov.br/saude> (com adaptações).
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Texto CB2A1-I
Em 2023, os preços dos medicamentos comercializados no Brasil só poderão ser reajustados em até 5,6%. O índice, definido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), vale desde abril. O percentual não é um aumento automático nos preços, mas uma definição de teto permitido de reajuste, ou seja, cada empresa pode optar pela aplicação do índice total ou menor, conforme suas estratégias comerciais.
Para chegar ao índice, a CMED observa fatores como a inflação dos últimos doze meses, mediante o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a produtividade das indústrias de medicamentos, custos não captados pela inflação, como câmbio e tarifa de energia elétrica, e a concorrência de mercado, conforme determina o cálculo utilizado desde 2015.
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Texto CB2A1-I
Em 2023, os preços dos medicamentos comercializados no Brasil só poderão ser reajustados em até 5,6%. O índice, definido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), vale desde abril. O percentual não é um aumento automático nos preços, mas uma definição de teto permitido de reajuste, ou seja, cada empresa pode optar pela aplicação do índice total ou menor, conforme suas estratégias comerciais.
Para chegar ao índice, a CMED observa fatores como a inflação dos últimos doze meses, mediante o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a produtividade das indústrias de medicamentos, custos não captados pela inflação, como câmbio e tarifa de energia elétrica, e a concorrência de mercado, conforme determina o cálculo utilizado desde 2015.
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Em 2023, os preços dos medicamentos comercializados no Brasil só poderão ser reajustados em até 5,6%. O índice, definido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), vale desde abril. O percentual não é um aumento automático nos preços, mas uma definição de teto permitido de reajuste, ou seja, cada empresa pode optar pela aplicação do índice total ou menor, conforme suas estratégias comerciais.
Para chegar ao índice, a CMED observa fatores como a inflação dos últimos doze meses, mediante o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a produtividade das indústrias de medicamentos, custos não captados pela inflação, como câmbio e tarifa de energia elétrica, e a concorrência de mercado, conforme determina o cálculo utilizado desde 2015.
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Texto CB2A1-I
Em 2023, os preços dos medicamentos comercializados no Brasil só poderão ser reajustados em até 5,6%. O índice, definido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), vale desde abril. O percentual não é um aumento automático nos preços, mas uma definição de teto permitido de reajuste, ou seja, cada empresa pode optar pela aplicação do índice total ou menor, conforme suas estratégias comerciais.
Para chegar ao índice, a CMED observa fatores como a inflação dos últimos doze meses, mediante o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a produtividade das indústrias de medicamentos, custos não captados pela inflação, como câmbio e tarifa de energia elétrica, e a concorrência de mercado, conforme determina o cálculo utilizado desde 2015.
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I Em “Não se preocupa nem um pouco com a chuva” (quinto período), o pronome “se” poderia ser corretamente empregado logo após a forma verbal preocupa, escrevendo-se Não preocupa-se.
II Em “mas logo em velocidade a retiraram” (décimo período), a forma pronominal “a” refere-se a “coxa”, no período anterior.
III A inserção de uma vírgula logo após “chuva” (quinto período) prejudicaria a correção gramatical do texto.
Assinale a opção correta.
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