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Herança digital

Enquanto alguns buscam alternativas para a imortalidade no ambiente digital, outros pretendem compreender suas implicações. Os mesmos dados presentes nas redes sociais que são ferramentas para a superação do luto e para possíveis extensões da vida propiciam questionamentos no âmbito jurídico.

Os vestígios digitais não são bens materiais que podem ser transmitidos como herança. “Esses vestígios estão intrinsecamente conectados à personalidade do sujeito e aos seus interesses”, explica Rafael Zanatta, diretor da Data Privacy Brasil, uma associação de pesquisa sem fins lucrativos e . Segundo ele, quando a expressão “herança digital” foi adotada, englobava o conjunto de informações e dados de acesso a contas que foram produzidos pelos indivíduos durante sua vida on-line. Dentro dessa lógica, o acúmulo de dados que ficou para trás após o falecimento é visto como propriedade – o que pode não ser tão simples assim. O fato de essas informações serem parte da personalidade do sujeito pode complicar a discussão sobre a transmissão desses recursos e sobre que tipo de recursos são esses.

No Facebook, por exemplo, quando um usuário morre, outros perfis podem denunciar a conta, indicando o falecimento. Apenas assim, após acumular certa quantidade de denúncias, a plataforma pode “congelar” o perfil e torná-lo um memorial, onde outros usuários, como amigos e familiares, poderão deixar mensagens e prestar condolências.

Essa questão da transferência da posse dos dados de quem já morreu tem se tornado cada vez mais discutida no âmbito legal, e parece haver uma tendência para que as plataformas passem a discutir mais o assunto. Isso se deve ao fato de que, com o passar dos anos, veremos cada vez mais perfis de pessoas falecidas, principalmente nas redes sociais como o Facebook e Instagram, que já estão em uso no Brasil há mais de dez anos. Um estudo publicado no periódico Big Data & Society pelos pesquisadores Carl J. Öhman e David Watson, do Internet Institute da Universidade de Oxford, prevê que, antes de 2100, o Facebook pode ter mais usuários mortos do que usuários ativos. O estudo estima que haverá pelo menos 1,4 bilhão de perfis desse tipo, mas esse número pode chegar a 4,9 bilhões.

Outras empresas têm adotado políticas rigorosas quanto a isso, definitivamente as contas de indivíduos cujo óbito tenha sido confirmado. A Apple é um exemplo: uma vez identificada a morte do usuário, sua conta é encerrada imediatamente. Essa remoção pode interferir no processo de luto daqueles que desejam manifestar e acompanhar as homenagens no perfil. Por esse motivo, estão sendo criados mecanismos de análise para compreender o interesse da família ou do “herdeiro” em ter acesso à conta.

Para quem opta pela remoção do perfil, também pode haver dificuldade. O Instagram, por exemplo, permite que usuários solicitem a exclusão de perfis de pessoas que faleceram, mas esse é um processo burocrático: a solicitação não pode ser feita por qualquer perfil, mas apenas por aqueles que comprovem ligação com quem morreu. Além disso, a análise desse pedido segue parâmetros internos da plataforma, que não são claros. Há, entretanto, uma alternativa a isso: a possibilidade de solicitar o delisting do perfil, um processo de remoção de uma página específica da listagem de resultados que aparecem em motores de busca. Desse modo, quando alguém procurar pelo seu nome em sites de busca como o Google, por exemplo, o conteúdo não aparecerá como resultado.

(Fonte: ComCiência - adaptado.)

Assinalar a alternativa que apresenta a CORRETA transposição do trecho “Enquanto alguns buscam alternativas para a imortalidade no ambiente digital [...]” para a voz verbal contrária:

 

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Herança digital

Enquanto alguns buscam alternativas para a imortalidade no ambiente digital, outros pretendem compreender suas implicações. Os mesmos dados presentes nas redes sociais que são ferramentas para a superação do luto e para possíveis extensões da vida propiciam questionamentos no âmbito jurídico.

Os vestígios digitais não são bens materiais que podem ser transmitidos como herança. “Esses vestígios estão intrinsecamente conectados à personalidade do sujeito e aos seus interesses”, explica Rafael Zanatta, diretor da Data Privacy Brasil, uma associação de pesquisa sem fins lucrativos e . Segundo ele, quando a expressão “herança digital” foi adotada, englobava o conjunto de informações e dados de acesso a contas que foram produzidos pelos indivíduos durante sua vida on-line. Dentro dessa lógica, o acúmulo de dados que ficou para trás após o falecimento é visto como propriedade – o que pode não ser tão simples assim. O fato de essas informações serem parte da personalidade do sujeito pode complicar a discussão sobre a transmissão desses recursos e sobre que tipo de recursos são esses.

No Facebook, por exemplo, quando um usuário morre, outros perfis podem denunciar a conta, indicando o falecimento. Apenas assim, após acumular certa quantidade de denúncias, a plataforma pode “congelar” o perfil e torná-lo um memorial, onde outros usuários, como amigos e familiares, poderão deixar mensagens e prestar condolências.

Essa questão da transferência da posse dos dados de quem já morreu tem se tornado cada vez mais discutida no âmbito legal, e parece haver uma tendência para que as plataformas passem a discutir mais o assunto. Isso se deve ao fato de que, com o passar dos anos, veremos cada vez mais perfis de pessoas falecidas, principalmente nas redes sociais como o Facebook e Instagram, que já estão em uso no Brasil há mais de dez anos. Um estudo publicado no periódico Big Data & Society pelos pesquisadores Carl J. Öhman e David Watson, do Internet Institute da Universidade de Oxford, prevê que, antes de 2100, o Facebook pode ter mais usuários mortos do que usuários ativos. O estudo estima que haverá pelo menos 1,4 bilhão de perfis desse tipo, mas esse número pode chegar a 4,9 bilhões.

Outras empresas têm adotado políticas rigorosas quanto a isso, definitivamente as contas de indivíduos cujo óbito tenha sido confirmado. A Apple é um exemplo: uma vez identificada a morte do usuário, sua conta é encerrada imediatamente. Essa remoção pode interferir no processo de luto daqueles que desejam manifestar e acompanhar as homenagens no perfil. Por esse motivo, estão sendo criados mecanismos de análise para compreender o interesse da família ou do “herdeiro” em ter acesso à conta.

Para quem opta pela remoção do perfil, também pode haver dificuldade. O Instagram, por exemplo, permite que usuários solicitem a exclusão de perfis de pessoas que faleceram, mas esse é um processo burocrático: a solicitação não pode ser feita por qualquer perfil, mas apenas por aqueles que comprovem ligação com quem morreu. Além disso, a análise desse pedido segue parâmetros internos da plataforma, que não são claros. Há, entretanto, uma alternativa a isso: a possibilidade de solicitar o delisting do perfil, um processo de remoção de uma página específica da listagem de resultados que aparecem em motores de busca. Desse modo, quando alguém procurar pelo seu nome em sites de busca como o Google, por exemplo, o conteúdo não aparecerá como resultado.

(Fonte: ComCiência - adaptado.)

Tomando por base o trecho “Há, entretanto, uma alternativa a isso: a possibilidade de solicitar o delisting do perfil, um processo de remoção de uma página específica da listagem de resultados que aparecem em motores de busca. Desse modo, quando alguém procurar pelo seu nome em sites de busca como o Google, por exemplo, o conteúdo não aparecerá como resultado.”, analisar os itens abaixo:

I. A primeira oração a introduzir o período se classifica como oração coordenada sindética conclusiva.

II. Em “[...] da listagem de resultados que aparecem em motores de busca”, o conectivo “que” introduz uma oração subordinada adjetiva restritiva.

III. “[...] o conteúdo não aparecerá como resultado” serve como oração principal da oração anterior.

IV. O conector “quando” pode ser substituído por “à medida que”, sem que haja alteração de sentido no enunciado.

Estão CORRETOS:

 

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Enquanto alguns buscam alternativas para a imortalidade no ambiente digital, outros pretendem compreender suas implicações. Os mesmos dados presentes nas redes sociais que são ferramentas para a superação do luto e para possíveis extensões da vida propiciam questionamentos no âmbito jurídico.

Os vestígios digitais não são bens materiais que podem ser transmitidos como herança. “Esses vestígios estão intrinsecamente conectados à personalidade do sujeito e aos seus interesses”, explica Rafael Zanatta, diretor da Data Privacy Brasil, uma associação de pesquisa sem fins lucrativos e . Segundo ele, quando a expressão “herança digital” foi adotada, englobava o conjunto de informações e dados de acesso a contas que foram produzidos pelos indivíduos durante sua vida on-line. Dentro dessa lógica, o acúmulo de dados que ficou para trás após o falecimento é visto como propriedade – o que pode não ser tão simples assim. O fato de essas informações serem parte da personalidade do sujeito pode complicar a discussão sobre a transmissão desses recursos e sobre que tipo de recursos são esses.

No Facebook, por exemplo, quando um usuário morre, outros perfis podem denunciar a conta, indicando o falecimento. Apenas assim, após acumular certa quantidade de denúncias, a plataforma pode “congelar” o perfil e torná-lo um memorial, onde outros usuários, como amigos e familiares, poderão deixar mensagens e prestar condolências.

Essa questão da transferência da posse dos dados de quem já morreu tem se tornado cada vez mais discutida no âmbito legal, e parece haver uma tendência para que as plataformas passem a discutir mais o assunto. Isso se deve ao fato de que, com o passar dos anos, veremos cada vez mais perfis de pessoas falecidas, principalmente nas redes sociais como o Facebook e Instagram, que já estão em uso no Brasil há mais de dez anos. Um estudo publicado no periódico Big Data & Society pelos pesquisadores Carl J. Öhman e David Watson, do Internet Institute da Universidade de Oxford, prevê que, antes de 2100, o Facebook pode ter mais usuários mortos do que usuários ativos. O estudo estima que haverá pelo menos 1,4 bilhão de perfis desse tipo, mas esse número pode chegar a 4,9 bilhões.

Outras empresas têm adotado políticas rigorosas quanto a isso, definitivamente as contas de indivíduos cujo óbito tenha sido confirmado. A Apple é um exemplo: uma vez identificada a morte do usuário, sua conta é encerrada imediatamente. Essa remoção pode interferir no processo de luto daqueles que desejam manifestar e acompanhar as homenagens no perfil. Por esse motivo, estão sendo criados mecanismos de análise para compreender o interesse da família ou do “herdeiro” em ter acesso à conta.

Para quem opta pela remoção do perfil, também pode haver dificuldade. O Instagram, por exemplo, permite que usuários solicitem a exclusão de perfis de pessoas que faleceram, mas esse é um processo burocrático: a solicitação não pode ser feita por qualquer perfil, mas apenas por aqueles que comprovem ligação com quem morreu. Além disso, a análise desse pedido segue parâmetros internos da plataforma, que não são claros. Há, entretanto, uma alternativa a isso: a possibilidade de solicitar o delisting do perfil, um processo de remoção de uma página específica da listagem de resultados que aparecem em motores de busca. Desse modo, quando alguém procurar pelo seu nome em sites de busca como o Google, por exemplo, o conteúdo não aparecerá como resultado.

(Fonte: ComCiência - adaptado.)

Qual alternativa apresenta uma análise CORRETA das orações abaixo?

“[...] redes sociais como o Facebook e Instagram, que já estão em uso no Brasil há mais de dez anos.”

 

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Enquanto alguns buscam alternativas para a imortalidade no ambiente digital, outros pretendem compreender suas implicações. Os mesmos dados presentes nas redes sociais que são ferramentas para a superação do luto e para possíveis extensões da vida propiciam questionamentos no âmbito jurídico.

Os vestígios digitais não são bens materiais que podem ser transmitidos como herança. “Esses vestígios estão intrinsecamente conectados à personalidade do sujeito e aos seus interesses”, explica Rafael Zanatta, diretor da Data Privacy Brasil, uma associação de pesquisa sem fins lucrativos e . Segundo ele, quando a expressão “herança digital” foi adotada, englobava o conjunto de informações e dados de acesso a contas que foram produzidos pelos indivíduos durante sua vida on-line. Dentro dessa lógica, o acúmulo de dados que ficou para trás após o falecimento é visto como propriedade – o que pode não ser tão simples assim. O fato de essas informações serem parte da personalidade do sujeito pode complicar a discussão sobre a transmissão desses recursos e sobre que tipo de recursos são esses.

No Facebook, por exemplo, quando um usuário morre, outros perfis podem denunciar a conta, indicando o falecimento. Apenas assim, após acumular certa quantidade de denúncias, a plataforma pode “congelar” o perfil e torná-lo um memorial, onde outros usuários, como amigos e familiares, poderão deixar mensagens e prestar condolências.

Essa questão da transferência da posse dos dados de quem já morreu tem se tornado cada vez mais discutida no âmbito legal, e parece haver uma tendência para que as plataformas passem a discutir mais o assunto. Isso se deve ao fato de que, com o passar dos anos, veremos cada vez mais perfis de pessoas falecidas, principalmente nas redes sociais como o Facebook e Instagram, que já estão em uso no Brasil há mais de dez anos. Um estudo publicado no periódico Big Data & Society pelos pesquisadores Carl J. Öhman e David Watson, do Internet Institute da Universidade de Oxford, prevê que, antes de 2100, o Facebook pode ter mais usuários mortos do que usuários ativos. O estudo estima que haverá pelo menos 1,4 bilhão de perfis desse tipo, mas esse número pode chegar a 4,9 bilhões.

Outras empresas têm adotado políticas rigorosas quanto a isso, definitivamente as contas de indivíduos cujo óbito tenha sido confirmado. A Apple é um exemplo: uma vez identificada a morte do usuário, sua conta é encerrada imediatamente. Essa remoção pode interferir no processo de luto daqueles que desejam manifestar e acompanhar as homenagens no perfil. Por esse motivo, estão sendo criados mecanismos de análise para compreender o interesse da família ou do “herdeiro” em ter acesso à conta.

Para quem opta pela remoção do perfil, também pode haver dificuldade. O Instagram, por exemplo, permite que usuários solicitem a exclusão de perfis de pessoas que faleceram, mas esse é um processo burocrático: a solicitação não pode ser feita por qualquer perfil, mas apenas por aqueles que comprovem ligação com quem morreu. Além disso, a análise desse pedido segue parâmetros internos da plataforma, que não são claros. Há, entretanto, uma alternativa a isso: a possibilidade de solicitar o delisting do perfil, um processo de remoção de uma página específica da listagem de resultados que aparecem em motores de busca. Desse modo, quando alguém procurar pelo seu nome em sites de busca como o Google, por exemplo, o conteúdo não aparecerá como resultado.

(Fonte: ComCiência - adaptado.)

Conforme o texto, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

(_) Em “Esses vestígios estão intrinsecamente conectados à personalidade do sujeito e aos seus interesses.”, a palavra “intrinsecamente” pode ser substituída pelo vocábulo “inerentemente”, sem prejuízo de sentido no texto.

(_) Em “Por esse motivo, estão sendo criados mecanismos de análise [...]”, a expressão “por esse motivo” anuncia o termo “mecanismos de análise”.

(_) Na última frase do texto, a expressão “Desse modo” pode ser substituída por “Destarte”, mantendo o sentido do contexto em que se insere.

 

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Enquanto alguns buscam alternativas para a imortalidade no ambiente digital, outros pretendem compreender suas implicações. Os mesmos dados presentes nas redes sociais que são ferramentas para a superação do luto e para possíveis extensões da vida propiciam questionamentos no âmbito jurídico.

Os vestígios digitais não são bens materiais que podem ser transmitidos como herança. “Esses vestígios estão intrinsecamente conectados à personalidade do sujeito e aos seus interesses”, explica Rafael Zanatta, diretor da Data Privacy Brasil, uma associação de pesquisa sem fins lucrativos e . Segundo ele, quando a expressão “herança digital” foi adotada, englobava o conjunto de informações e dados de acesso a contas que foram produzidos pelos indivíduos durante sua vida on-line. Dentro dessa lógica, o acúmulo de dados que ficou para trás após o falecimento é visto como propriedade – o que pode não ser tão simples assim. O fato de essas informações serem parte da personalidade do sujeito pode complicar a discussão sobre a transmissão desses recursos e sobre que tipo de recursos são esses.

No Facebook, por exemplo, quando um usuário morre, outros perfis podem denunciar a conta, indicando o falecimento. Apenas assim, após acumular certa quantidade de denúncias, a plataforma pode “congelar” o perfil e torná-lo um memorial, onde outros usuários, como amigos e familiares, poderão deixar mensagens e prestar condolências.

Essa questão da transferência da posse dos dados de quem já morreu tem se tornado cada vez mais discutida no âmbito legal, e parece haver uma tendência para que as plataformas passem a discutir mais o assunto. Isso se deve ao fato de que, com o passar dos anos, veremos cada vez mais perfis de pessoas falecidas, principalmente nas redes sociais como o Facebook e Instagram, que já estão em uso no Brasil há mais de dez anos. Um estudo publicado no periódico Big Data & Society pelos pesquisadores Carl J. Öhman e David Watson, do Internet Institute da Universidade de Oxford, prevê que, antes de 2100, o Facebook pode ter mais usuários mortos do que usuários ativos. O estudo estima que haverá pelo menos 1,4 bilhão de perfis desse tipo, mas esse número pode chegar a 4,9 bilhões.

Outras empresas têm adotado políticas rigorosas quanto a isso, definitivamente as contas de indivíduos cujo óbito tenha sido confirmado. A Apple é um exemplo: uma vez identificada a morte do usuário, sua conta é encerrada imediatamente. Essa remoção pode interferir no processo de luto daqueles que desejam manifestar e acompanhar as homenagens no perfil. Por esse motivo, estão sendo criados mecanismos de análise para compreender o interesse da família ou do “herdeiro” em ter acesso à conta.

Para quem opta pela remoção do perfil, também pode haver dificuldade. O Instagram, por exemplo, permite que usuários solicitem a exclusão de perfis de pessoas que faleceram, mas esse é um processo burocrático: a solicitação não pode ser feita por qualquer perfil, mas apenas por aqueles que comprovem ligação com quem morreu. Além disso, a análise desse pedido segue parâmetros internos da plataforma, que não são claros. Há, entretanto, uma alternativa a isso: a possibilidade de solicitar o delisting do perfil, um processo de remoção de uma página específica da listagem de resultados que aparecem em motores de busca. Desse modo, quando alguém procurar pelo seu nome em sites de busca como o Google, por exemplo, o conteúdo não aparecerá como resultado.

(Fonte: ComCiência - adaptado.)

De acordo com o texto, sobre o que se afirma da Apple, é CORRETO dizer que:

 

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Os vestígios digitais não são bens materiais que podem ser transmitidos como herança. “Esses vestígios estão intrinsecamente conectados à personalidade do sujeito e aos seus interesses”, explica Rafael Zanatta, diretor da Data Privacy Brasil, uma associação de pesquisa sem fins lucrativos e . Segundo ele, quando a expressão “herança digital” foi adotada, englobava o conjunto de informações e dados de acesso a contas que foram produzidos pelos indivíduos durante sua vida on-line. Dentro dessa lógica, o acúmulo de dados que ficou para trás após o falecimento é visto como propriedade – o que pode não ser tão simples assim. O fato de essas informações serem parte da personalidade do sujeito pode complicar a discussão sobre a transmissão desses recursos e sobre que tipo de recursos são esses.

No Facebook, por exemplo, quando um usuário morre, outros perfis podem denunciar a conta, indicando o falecimento. Apenas assim, após acumular certa quantidade de denúncias, a plataforma pode “congelar” o perfil e torná-lo um memorial, onde outros usuários, como amigos e familiares, poderão deixar mensagens e prestar condolências.

Essa questão da transferência da posse dos dados de quem já morreu tem se tornado cada vez mais discutida no âmbito legal, e parece haver uma tendência para que as plataformas passem a discutir mais o assunto. Isso se deve ao fato de que, com o passar dos anos, veremos cada vez mais perfis de pessoas falecidas, principalmente nas redes sociais como o Facebook e Instagram, que já estão em uso no Brasil há mais de dez anos. Um estudo publicado no periódico Big Data & Society pelos pesquisadores Carl J. Öhman e David Watson, do Internet Institute da Universidade de Oxford, prevê que, antes de 2100, o Facebook pode ter mais usuários mortos do que usuários ativos. O estudo estima que haverá pelo menos 1,4 bilhão de perfis desse tipo, mas esse número pode chegar a 4,9 bilhões.

Outras empresas têm adotado políticas rigorosas quanto a isso, definitivamente as contas de indivíduos cujo óbito tenha sido confirmado. A Apple é um exemplo: uma vez identificada a morte do usuário, sua conta é encerrada imediatamente. Essa remoção pode interferir no processo de luto daqueles que desejam manifestar e acompanhar as homenagens no perfil. Por esse motivo, estão sendo criados mecanismos de análise para compreender o interesse da família ou do “herdeiro” em ter acesso à conta.

Para quem opta pela remoção do perfil, também pode haver dificuldade. O Instagram, por exemplo, permite que usuários solicitem a exclusão de perfis de pessoas que faleceram, mas esse é um processo burocrático: a solicitação não pode ser feita por qualquer perfil, mas apenas por aqueles que comprovem ligação com quem morreu. Além disso, a análise desse pedido segue parâmetros internos da plataforma, que não são claros. Há, entretanto, uma alternativa a isso: a possibilidade de solicitar o delisting do perfil, um processo de remoção de uma página específica da listagem de resultados que aparecem em motores de busca. Desse modo, quando alguém procurar pelo seu nome em sites de busca como o Google, por exemplo, o conteúdo não aparecerá como resultado.

(Fonte: ComCiência - adaptado.)

Como o trecho “O Instagram, por exemplo, permite que usuários solicitem a exclusão de perfis de pessoas que faleceram, mas esse é um processo burocrático: a solicitação não pode ser feita por qualquer perfil, mas apenas por aqueles que comprovem ligação com quem morreu.” poderia ser reescrito, evitando a repetição dos “quês” nas orações subordinadas e realizando-se algumas modificações na frase?

 

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Enquanto alguns buscam alternativas para a imortalidade no ambiente digital, outros pretendem compreender suas implicações. Os mesmos dados presentes nas redes sociais que são ferramentas para a superação do luto e para possíveis extensões da vida propiciam questionamentos no âmbito jurídico.

Os vestígios digitais não são bens materiais que podem ser transmitidos como herança. “Esses vestígios estão intrinsecamente conectados à personalidade do sujeito e aos seus interesses”, explica Rafael Zanatta, diretor da Data Privacy Brasil, uma associação de pesquisa sem fins lucrativos e . Segundo ele, quando a expressão “herança digital” foi adotada, englobava o conjunto de informações e dados de acesso a contas que foram produzidos pelos indivíduos durante sua vida on-line. Dentro dessa lógica, o acúmulo de dados que ficou para trás após o falecimento é visto como propriedade – o que pode não ser tão simples assim. O fato de essas informações serem parte da personalidade do sujeito pode complicar a discussão sobre a transmissão desses recursos e sobre que tipo de recursos são esses.

No Facebook, por exemplo, quando um usuário morre, outros perfis podem denunciar a conta, indicando o falecimento. Apenas assim, após acumular certa quantidade de denúncias, a plataforma pode “congelar” o perfil e torná-lo um memorial, onde outros usuários, como amigos e familiares, poderão deixar mensagens e prestar condolências.

Essa questão da transferência da posse dos dados de quem já morreu tem se tornado cada vez mais discutida no âmbito legal, e parece haver uma tendência para que as plataformas passem a discutir mais o assunto. Isso se deve ao fato de que, com o passar dos anos, veremos cada vez mais perfis de pessoas falecidas, principalmente nas redes sociais como o Facebook e Instagram, que já estão em uso no Brasil há mais de dez anos. Um estudo publicado no periódico Big Data & Society pelos pesquisadores Carl J. Öhman e David Watson, do Internet Institute da Universidade de Oxford, prevê que, antes de 2100, o Facebook pode ter mais usuários mortos do que usuários ativos. O estudo estima que haverá pelo menos 1,4 bilhão de perfis desse tipo, mas esse número pode chegar a 4,9 bilhões.

Outras empresas têm adotado políticas rigorosas quanto a isso, definitivamente as contas de indivíduos cujo óbito tenha sido confirmado. A Apple é um exemplo: uma vez identificada a morte do usuário, sua conta é encerrada imediatamente. Essa remoção pode interferir no processo de luto daqueles que desejam manifestar e acompanhar as homenagens no perfil. Por esse motivo, estão sendo criados mecanismos de análise para compreender o interesse da família ou do “herdeiro” em ter acesso à conta.

Para quem opta pela remoção do perfil, também pode haver dificuldade. O Instagram, por exemplo, permite que usuários solicitem a exclusão de perfis de pessoas que faleceram, mas esse é um processo burocrático: a solicitação não pode ser feita por qualquer perfil, mas apenas por aqueles que comprovem ligação com quem morreu. Além disso, a análise desse pedido segue parâmetros internos da plataforma, que não são claros. Há, entretanto, uma alternativa a isso: a possibilidade de solicitar o delisting do perfil, um processo de remoção de uma página específica da listagem de resultados que aparecem em motores de busca. Desse modo, quando alguém procurar pelo seu nome em sites de busca como o Google, por exemplo, o conteúdo não aparecerá como resultado.

(Fonte: ComCiência - adaptado.)

As palavras que completam as lacunas em branco no texto, respectiva e CORRETAMENTE, são:

 

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O Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa) é uma prova aplicada a cada três anos em estudantes de 15 anos do mundo inteiro pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Os resultados culminam em um ranking internacional que classifica o aprendizado de jovens de cada nação. Os resultados do Pisa, de 2018, mostraram que o Brasil teve um dos 10 piores desempenhos do mundo em qual área do conhecimento?

 

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Genericamente, uma criptomoeda é um tipo de dinheiro – como outras moedas com as quais convivemos cotidianamente, com a diferença de ser totalmente digital. Além disso, ela não é emitida por nenhum governo (como é o caso do real ou do dólar, por exemplo). Com base nessa informação, assinalar a alternativa que NÃO corresponde a uma criptomoeda:

 

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Os vestígios digitais não são bens materiais que podem ser transmitidos como herança. “Esses vestígios estão intrinsecamente conectados à personalidade do sujeito e aos seus interesses”, explica Rafael Zanatta, diretor da Data Privacy Brasil, uma associação de pesquisa sem fins lucrativos e . Segundo ele, quando a expressão “herança digital” foi adotada, englobava o conjunto de informações e dados de acesso a contas que foram produzidos pelos indivíduos durante sua vida on-line. Dentro dessa lógica, o acúmulo de dados que ficou para trás após o falecimento é visto como propriedade – o que pode não ser tão simples assim. O fato de essas informações serem parte da personalidade do sujeito pode complicar a discussão sobre a transmissão desses recursos e sobre que tipo de recursos são esses.

No Facebook, por exemplo, quando um usuário morre, outros perfis podem denunciar a conta, indicando o falecimento. Apenas assim, após acumular certa quantidade de denúncias, a plataforma pode “congelar” o perfil e torná-lo um memorial, onde outros usuários, como amigos e familiares, poderão deixar mensagens e prestar condolências.

Essa questão da transferência da posse dos dados de quem já morreu tem se tornado cada vez mais discutida no âmbito legal, e parece haver uma tendência para que as plataformas passem a discutir mais o assunto. Isso se deve ao fato de que, com o passar dos anos, veremos cada vez mais perfis de pessoas falecidas, principalmente nas redes sociais como o Facebook e Instagram, que já estão em uso no Brasil há mais de dez anos. Um estudo publicado no periódico Big Data & Society pelos pesquisadores Carl J. Öhman e David Watson, do Internet Institute da Universidade de Oxford, prevê que, antes de 2100, o Facebook pode ter mais usuários mortos do que usuários ativos. O estudo estima que haverá pelo menos 1,4 bilhão de perfis desse tipo, mas esse número pode chegar a 4,9 bilhões.

Outras empresas têm adotado políticas rigorosas quanto a isso, definitivamente as contas de indivíduos cujo óbito tenha sido confirmado. A Apple é um exemplo: uma vez identificada a morte do usuário, sua conta é encerrada imediatamente. Essa remoção pode interferir no processo de luto daqueles que desejam manifestar e acompanhar as homenagens no perfil. Por esse motivo, estão sendo criados mecanismos de análise para compreender o interesse da família ou do “herdeiro” em ter acesso à conta.

Para quem opta pela remoção do perfil, também pode haver dificuldade. O Instagram, por exemplo, permite que usuários solicitem a exclusão de perfis de pessoas que faleceram, mas esse é um processo burocrático: a solicitação não pode ser feita por qualquer perfil, mas apenas por aqueles que comprovem ligação com quem morreu. Além disso, a análise desse pedido segue parâmetros internos da plataforma, que não são claros. Há, entretanto, uma alternativa a isso: a possibilidade de solicitar o delisting do perfil, um processo de remoção de uma página específica da listagem de resultados que aparecem em motores de busca. Desse modo, quando alguém procurar pelo seu nome em sites de busca como o Google, por exemplo, o conteúdo não aparecerá como resultado.

(Fonte: ComCiência - adaptado.)

Assinalar a alternativa que apresenta a análise sintática correta do seguinte trecho:

“Esses vestígios estão intrinsecamente conectados à personalidade do sujeito [...]”

Questão Anulada

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