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313694
Ano: 2011
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: FUMARC
Orgão: Pref. Nova Lima-MG
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: FUMARC
Orgão: Pref. Nova Lima-MG
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Serão representados em juízo, ativa e passivamente, EXCETO:
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313693
Ano: 2011
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: FUMARC
Orgão: Pref. Nova Lima-MG
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: FUMARC
Orgão: Pref. Nova Lima-MG
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- CPC 1973CPC-1973: Ações Coletivas
- CPC 1973CPC-1973: Ação Civil Pública
- CPC 1973CPC-1973: Mandado de Segurança Individual e Coletivo
- Outros NormativosLei 4.717/1965: Ação Popular
Dispõe a Constituição da República em seu artigo 5º, LX- XIII, que:
“qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.
Sobre a ação popular, pode-se afirmar, EXCETO:
“qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.
Sobre a ação popular, pode-se afirmar, EXCETO:
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- Aspectos ConstitucionaisLimitações ao Poder de TributarImunidadesImunidade das Entidades Educacionais e Assistenciais
Leia com atenção a ementa abaixo.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – IMUNIDADE – IOF – ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS – RENDAS – OPERAÇÕES FINANCEIRAS – ARTIGO 150, INCISO VI, ALÍNEA “C”, DA CARTA FEDERAL. O texto da alínea “c” do inciso VI do artigo 150 é categórico ao revelar a imunidade quanto ao patrimônio e renda de entidades de assistência social que não tenham fins lucrativos. (AI 724793 AgR, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13/04/2011, DJe-086 DIVULG 09-05-2011 PUBLIC 10-05-2011 EMENT VOL-02518-02 PP-00449)
Assinale a alternativa CORRETA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – IMUNIDADE – IOF – ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS – RENDAS – OPERAÇÕES FINANCEIRAS – ARTIGO 150, INCISO VI, ALÍNEA “C”, DA CARTA FEDERAL. O texto da alínea “c” do inciso VI do artigo 150 é categórico ao revelar a imunidade quanto ao patrimônio e renda de entidades de assistência social que não tenham fins lucrativos. (AI 724793 AgR, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13/04/2011, DJe-086 DIVULG 09-05-2011 PUBLIC 10-05-2011 EMENT VOL-02518-02 PP-00449)
Assinale a alternativa CORRETA.
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Leia com atenção as afirmativas abaixo.
I. O Município Feliz criou a taxa de instalação industrial a ser cobrada das indústrias que se instalassem na zona industrial por ele criada. Para incentivar a instalação de fábricas naquele distrito industrial, previu a lei ordinária municipal, que a taxa somente seria devida quando se iniciasse a produção, e seria de 1% do valor dos produtos que saíssem do estabelecimento.
II. O Município Fim do Mundo criou a taxa de iluminação pública cuja base de cálculo para maior justiça fiscal foi graduada segundo a capacidade econômica do contribuinte, que fora aferida tomando como parâmetro o consumo da energia elétrica.
III. O Município Esperança instituiu, pelo exercício do poder de polícia sobre zoneamento de atividades, a taxa de localização de estabelecimentos bancários, que incidirá à módica alíquota de 1 milésimo por cento do valor dos empréstimos concedidos pelos bancos aos contribuintes.
Assinale a alternativa CORRETA, que, corresponde, respectivamente, a situação jurídica dessas três taxas:
I. O Município Feliz criou a taxa de instalação industrial a ser cobrada das indústrias que se instalassem na zona industrial por ele criada. Para incentivar a instalação de fábricas naquele distrito industrial, previu a lei ordinária municipal, que a taxa somente seria devida quando se iniciasse a produção, e seria de 1% do valor dos produtos que saíssem do estabelecimento.
II. O Município Fim do Mundo criou a taxa de iluminação pública cuja base de cálculo para maior justiça fiscal foi graduada segundo a capacidade econômica do contribuinte, que fora aferida tomando como parâmetro o consumo da energia elétrica.
III. O Município Esperança instituiu, pelo exercício do poder de polícia sobre zoneamento de atividades, a taxa de localização de estabelecimentos bancários, que incidirá à módica alíquota de 1 milésimo por cento do valor dos empréstimos concedidos pelos bancos aos contribuintes.
Assinale a alternativa CORRETA, que, corresponde, respectivamente, a situação jurídica dessas três taxas:
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Os artigos de 157 a 162 da Constituição Federal disciplinam as hipóteses de repartição das receitas tributárias. As hipóteses abaixo se referem às receitas que devem ser repassadas aos municípios, EXCETO:
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- Espécies TributáriasImpostosImpostos Estaduais/DFITCMD/ITCD
- Espécies TributáriasImpostosImpostos Municipais/DFImposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI
- Espécies TributáriasImpostosImpostos Municipais/DFImposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
- Espécies TributáriasImpostosImpostos Municipais/DFImposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
Os seguintes impostos são de competência dos Municípios, EXCETO:
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- ConceitosConceito de Tributo
- Espécies TributáriasTaxas
- Espécies TributáriasContribuições de Melhoria
Um determinado, contribuinte do IPTU, reside em imóvel de sua propriedade, defronte a uma praça municipal. A Prefeitura local canalizou ali um córrego, asfaltou as ruas adjacentes à praça, arborizando-a e ajardinando-a. Por consequência, a casa deste contribuinte sofreu uma valorização imobiliária, aumentando o valor de mercado. Em face do exposto, ele, em razão da valorização de sua propriedade, está potencialmente sujeito ao pagamento do (de):
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- Aspectos ConstitucionaisLimitações ao Poder de TributarPrincípiosPrincípio da Legalidade
- Aspectos ConstitucionaisLimitações ao Poder de TributarPrincípiosPrincípio da Irretroatividade
- Aspectos ConstitucionaisLimitações ao Poder de TributarPrincípiosPrincípio da Isonomia Tributária
- Aspectos ConstitucionaisLimitações ao Poder de TributarPrincípiosPrincípio da Vedação ao Confisco
Analise a seguinte afirmação: “Não basta, no Direito Tributário, a razoável equivalência entre o fato e a hipótese legal caracterizadora dos modelos abertos; exige-se, rigorosamente, o preciso amoldamento do fato ao tipo legalmente definido. É que, na espécie, o modelo legal é cerrado, fechado, não ensejando dilargamento pelo aplicador da lei, o que confere à preservação de garantias e direitos prestigiados pela Constituição.” (BARRETO, Aires F., Curso de Direito Tributário Municipal, São Paulo: Saraiva, 2009, p. 30)
O trecho acima se refere ao princípio da
O trecho acima se refere ao princípio da
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A anterioridade nonagesimal aplica-se ao seguinte tributo:
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O Supremo Tribunal Federal adotou entendimento consubstanciado na ementa a seguir transcrita.
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITU- CIONAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IPTU. ARTIGO 150, VI, “B”, CB/88. CEMITÉRIO. EXTENSÃO DE ENTIDADE DE CUNHO RELIGIOSO. 1. Os cemitérios que consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso estão abrangidos pela garantia contemplada no artigo 150 da Constituição do Brasil. Impossibilidade da incidência de IPTU em relação a eles. 2. A imunidade aos tributos de que gozam os templos de qualquer culto é projetada a partir da interpretação da totalidade que o texto da Constituição é, sobretudo do disposto nos artigos 5º, VI, 19, I e 150, VI “b”. 3. As áreas da incidência e da imunidade tributária são antípodas. Recurso extraordinário provido. (RE 578562, Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 21/05/2008, DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09- 2008 EMENT VOL-02332-05 PP-01070 RTJ VOL-00206- 02 PP-00906 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 334-340)
Considerando o teor da decisão, sobre a imunidade dos templos, pode-se afirmar que:
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITU- CIONAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IPTU. ARTIGO 150, VI, “B”, CB/88. CEMITÉRIO. EXTENSÃO DE ENTIDADE DE CUNHO RELIGIOSO. 1. Os cemitérios que consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso estão abrangidos pela garantia contemplada no artigo 150 da Constituição do Brasil. Impossibilidade da incidência de IPTU em relação a eles. 2. A imunidade aos tributos de que gozam os templos de qualquer culto é projetada a partir da interpretação da totalidade que o texto da Constituição é, sobretudo do disposto nos artigos 5º, VI, 19, I e 150, VI “b”. 3. As áreas da incidência e da imunidade tributária são antípodas. Recurso extraordinário provido. (RE 578562, Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 21/05/2008, DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09- 2008 EMENT VOL-02332-05 PP-01070 RTJ VOL-00206- 02 PP-00906 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 334-340)
Considerando o teor da decisão, sobre a imunidade dos templos, pode-se afirmar que:
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