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Preconceito e discriminação são termos próximos. Por vezes, juridicamente, parecem até a mesma coisa, como se depreende do texto da Lei n.º 7.716, de 5 de janeiro de 1989, complementada pela Lei n.º 9.459, de 15 de maio de 1997: “Serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Mesmo assim, o preconceito pode ser definido como uma ideia de distinção, exclusão ou preferência baseada em raça, sexo, religião, origem social ou geográfica etc.; já a discriminação diz respeito à ação decorrente do preconceito. O preconceito é uma opinião; a discriminação, um comportamento real e efetivo.
Sendo um pensamento, o preconceito, a rigor, não é crime. Quando se torna uma ação concreta ou uma afirmação pública, passa a ser discriminação e, a partir daí, é alvo da lei. O preconceito é considerado por nós a matriz que origina o ato discriminatório. Sem preconceito, não existiria discriminação. Ausente de sua expressão concreta discriminatória, o preconceito seria apenas uma fantasmagoria psíquica.
Leandro Karnal e Luiz Estevam. Preconceito: uma história. São Paulo: Companhia das Letras, 2023 (com adaptações).
Em referência às ideias veiculadas no texto apresentado e a seus aspectos linguísticos, julgue o item seguinte.

No primeiro período do segundo parágrafo, a substituição da forma verbal “é” pela expressão se trata de manteria a correção gramatical do texto e, ao mesmo tempo, proporcionaria maior grau de formalidade ao texto.
 

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Preconceito e discriminação são termos próximos. Por vezes, juridicamente, parecem até a mesma coisa, como se depreende do texto da Lei n.º 7.716, de 5 de janeiro de 1989, complementada pela Lei n.º 9.459, de 15 de maio de 1997: “Serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Mesmo assim, o preconceito pode ser definido como uma ideia de distinção, exclusão ou preferência baseada em raça, sexo, religião, origem social ou geográfica etc.; já a discriminação diz respeito à ação decorrente do preconceito. O preconceito é uma opinião; a discriminação, um comportamento real e efetivo.
Sendo um pensamento, o preconceito, a rigor, não é crime. Quando se torna uma ação concreta ou uma afirmação pública, passa a ser discriminação e, a partir daí, é alvo da lei. O preconceito é considerado por nós a matriz que origina o ato discriminatório. Sem preconceito, não existiria discriminação. Ausente de sua expressão concreta discriminatória, o preconceito seria apenas uma fantasmagoria psíquica.
Leandro Karnal e Luiz Estevam. Preconceito: uma história. São Paulo: Companhia das Letras, 2023 (com adaptações).
Em referência às ideias veiculadas no texto apresentado e a seus aspectos linguísticos, julgue o item seguinte.

No último período do primeiro parágrafo, o emprego da vírgula logo após “discriminação” é obrigatório.
 

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Preconceito e discriminação são termos próximos. Por vezes, juridicamente, parecem até a mesma coisa, como se depreende do texto da Lei n.º 7.716, de 5 de janeiro de 1989, complementada pela Lei n.º 9.459, de 15 de maio de 1997: “Serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Mesmo assim, o preconceito pode ser definido como uma ideia de distinção, exclusão ou preferência baseada em raça, sexo, religião, origem social ou geográfica etc.; já a discriminação diz respeito à ação decorrente do preconceito. O preconceito é uma opinião; a discriminação, um comportamento real e efetivo.
Sendo um pensamento, o preconceito, a rigor, não é crime. Quando se torna uma ação concreta ou uma afirmação pública, passa a ser discriminação e, a partir daí, é alvo da lei. O preconceito é considerado por nós a matriz que origina o ato discriminatório. Sem preconceito, não existiria discriminação. Ausente de sua expressão concreta discriminatória, o preconceito seria apenas uma fantasmagoria psíquica.
Leandro Karnal e Luiz Estevam. Preconceito: uma história. São Paulo: Companhia das Letras, 2023 (com adaptações).
Em referência às ideias veiculadas no texto apresentado e a seus aspectos linguísticos, julgue o item seguinte.

Sem prejuízo da correção gramatical e dos sentidos do texto, poderia ser incluída a palavra qualquer imediatamente antes de “ação” (terceiro período do primeiro parágrafo).
 

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Preconceito e discriminação são termos próximos. Por vezes, juridicamente, parecem até a mesma coisa, como se depreende do texto da Lei n.º 7.716, de 5 de janeiro de 1989, complementada pela Lei n.º 9.459, de 15 de maio de 1997: “Serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Mesmo assim, o preconceito pode ser definido como uma ideia de distinção, exclusão ou preferência baseada em raça, sexo, religião, origem social ou geográfica etc.; já a discriminação diz respeito à ação decorrente do preconceito. O preconceito é uma opinião; a discriminação, um comportamento real e efetivo.
Sendo um pensamento, o preconceito, a rigor, não é crime. Quando se torna uma ação concreta ou uma afirmação pública, passa a ser discriminação e, a partir daí, é alvo da lei. O preconceito é considerado por nós a matriz que origina o ato discriminatório. Sem preconceito, não existiria discriminação. Ausente de sua expressão concreta discriminatória, o preconceito seria apenas uma fantasmagoria psíquica.
Leandro Karnal e Luiz Estevam. Preconceito: uma história. São Paulo: Companhia das Letras, 2023 (com adaptações).
Em referência às ideias veiculadas no texto apresentado e a seus aspectos linguísticos, julgue o item seguinte.

Caso o vocábulo “complementada” (segundo período do primeiro parágrafo) fosse flexionado no masculino — complementado —, a correção gramatical do texto seria mantida, apesar de alteradas as relações de concordância no período em questão.
 

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Preconceito e discriminação são termos próximos. Por vezes, juridicamente, parecem até a mesma coisa, como se depreende do texto da Lei n.º 7.716, de 5 de janeiro de 1989, complementada pela Lei n.º 9.459, de 15 de maio de 1997: “Serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Mesmo assim, o preconceito pode ser definido como uma ideia de distinção, exclusão ou preferência baseada em raça, sexo, religião, origem social ou geográfica etc.; já a discriminação diz respeito à ação decorrente do preconceito. O preconceito é uma opinião; a discriminação, um comportamento real e efetivo.
Sendo um pensamento, o preconceito, a rigor, não é crime. Quando se torna uma ação concreta ou uma afirmação pública, passa a ser discriminação e, a partir daí, é alvo da lei. O preconceito é considerado por nós a matriz que origina o ato discriminatório. Sem preconceito, não existiria discriminação. Ausente de sua expressão concreta discriminatória, o preconceito seria apenas uma fantasmagoria psíquica.
Leandro Karnal e Luiz Estevam. Preconceito: uma história. São Paulo: Companhia das Letras, 2023 (com adaptações).
Em referência às ideias veiculadas no texto apresentado e a seus aspectos linguísticos, julgue o item seguinte.

Conforme se entende do texto, a discriminação é caracterizada como uma ação real e efetiva, e não uma simples ideia ou um simples pensamento de distinção, exclusão ou preferência.
 

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Sendo um pensamento, o preconceito, a rigor, não é crime. Quando se torna uma ação concreta ou uma afirmação pública, passa a ser discriminação e, a partir daí, é alvo da lei. O preconceito é considerado por nós a matriz que origina o ato discriminatório. Sem preconceito, não existiria discriminação. Ausente de sua expressão concreta discriminatória, o preconceito seria apenas uma fantasmagoria psíquica.
Leandro Karnal e Luiz Estevam. Preconceito: uma história. São Paulo: Companhia das Letras, 2023 (com adaptações).

Em referência às ideias veiculadas no texto apresentado e a seus aspectos linguísticos, julgue o item seguinte.

Depreende-se do texto que, legalmente, o preconceito é tipificado como crime.

 

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Preconceito e discriminação são termos próximos. Por vezes, juridicamente, parecem até a mesma coisa, como se depreende do texto da Lei n.º 7.716, de 5 de janeiro de 1989, complementada pela Lei n.º 9.459, de 15 de maio de 1997: “Serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Mesmo assim, o preconceito pode ser definido como uma ideia de distinção, exclusão ou preferência baseada em raça, sexo, religião, origem social ou geográfica etc.; já a discriminação diz respeito à ação decorrente do preconceito. O preconceito é uma opinião; a discriminação, um comportamento real e efetivo.
Sendo um pensamento, o preconceito, a rigor, não é crime. Quando se torna uma ação concreta ou uma afirmação pública, passa a ser discriminação e, a partir daí, é alvo da lei. O preconceito é considerado por nós a matriz que origina o ato discriminatório. Sem preconceito, não existiria discriminação. Ausente de sua expressão concreta discriminatória, o preconceito seria apenas uma fantasmagoria psíquica.
Leandro Karnal e Luiz Estevam. Preconceito: uma história. São Paulo: Companhia das Letras, 2023 (com adaptações).
Em referência às ideias veiculadas no texto apresentado e a seus aspectos linguísticos, julgue o item seguinte.

Segundo o texto, preconceito e discriminação são termos geralmente tomados como sinônimos porque designam as mesmas coisas no mundo.
 

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3306035 Ano: 2024
Disciplina: TI - Gestão e Governança de TI
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Pref. Mossoró-RN

Julgue o item subsequente, relativo ao desenvolvimento de sistemas de computação.

Na arquitetura em camadas, estas são rigidamente separadas, com comunicação direta apenas entre camadas adjacentes; no modelo-visão-controlador (MVC), a interação entre os componentes é mais flexível; por exemplo, o controlador pode atualizar diretamente a camadas de visão.

Questão Anulada

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3306034 Ano: 2024
Disciplina: TI - Gestão e Governança de TI
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Pref. Mossoró-RN

Julgue o item subsequente, relativo ao desenvolvimento de sistemas de computação.

A arquitetura orientada a serviços (SOA) facilita a integração de diferentes aplicações por meio de web services que utilizam protocolos como HTTP, XML, SOAP ou RESTpara a troca de dados.

Questão Anulada

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3306033 Ano: 2024
Disciplina: TI - Gestão e Governança de TI
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Pref. Mossoró-RN

Julgue o item subsequente, relativo ao desenvolvimento de sistemas de computação.

Tags 96 em XML ou documentos no formato JSON são exemplos de dados semiestruturados que não possuem uma organização definida, mas contêm elementos que permitem sua análise.

Questão Anulada

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