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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Marília-SP
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (Art. 15 a 18-B)
Conforme o art. 18-B do Estatuto da Criança e do Adolescente: “Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso”:
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Marília-SP
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (Art. 15 a 18-B)
Ainda com relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o artigo 18 traz a seguinte redação: É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante,
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Marília-SP
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (Art. 15 a 18-B)
O Estatuto da Criança e do Adolescente traz, em seu bojo, aspectos relativos ao direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e demais legislações. Conforme o artigo 16, o direito à liberdade compreende alguns aspectos, dentre eles
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Marília-SP
O advento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) se deu a partir de lutas e pressões sociais, em uma perspectiva de proteção e atendimento à população infanto-juvenil, bem como a Constituição Federal, que traz como atores responsáveis pela garantia dos direitos das crianças e adolescentes, exclusivamente:
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Marília-SP
A “Política Socioeducativa” é parte integrante da “Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente”. Os equipamentos e profissionais que neles atuam podem ser acionados em uma perspectiva eminentemente preventiva e com um viés protetivo e pedagógico, independentemente da ocorrência de um ato infracional, com alternativas que obtenham a proteção integral infanto-juvenil. Um dos programas que se configura nessa direção é o de:
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Dentre os direitos previstos na Declaração Universal dos direitos da Criança – UNICEF (1959), em situações de catástrofe, o princípio VIII se refere:
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
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Os atendimentos socioeducativos às crianças e adolescentes devem ser elaborados por uma equipe interdisciplinar e devidamente previstos no(a)
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
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Orgão: Pref. Marília-SP
O conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei, configura-se como
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Segundo a Constituição Federal, no seu artigo 7º: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social”: XXL – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de:
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A Constituição Federal Brasileira é considerada uma conquista histórica no que diz respeito à democracia e à cidadania. Ela prevê os direitos e as garantias fundamentais para quaisquer pessoas, bem como os direitos e deveres individuais e coletivos. O artigo 5º rege que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, e traz uma série de itens que tratam acerca desses direitos e deveres. Com relação ao item XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível:
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