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Foram encontradas 30 questões.

1250331 Ano: 2019
Disciplina: Português
Banca: FUNCERN
Orgão: Pref. Jardim Piranhas-RN
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Futuro a distância
A aura de sacralidade que envolve o corpo humano e, por extensão, a prática médica enfrenta seguidos desafios postos por inovações técnicas, como a telemedicina, hoje, ou a reprodução assistida, no passado. A inquietação daí surgida justifica prolongar o debate, mas não afastar indefinidamente futuros aperfeiçoamentos.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) baixara resolução, para entrar em vigor em maio, regulamentando o atendimento a distância. Foram tantas as reações contrárias e de questionamento que a norma foi revogada, pois não haveria tempo hábil para processar todas as objeções e sugestões.
Mas muito do que se regulamentava ali já existe como praxe de mercado, caso de consultas remotas.
Embora exame físico e anamnese presencial constituam os fundamentos básicos da relação entre médico e paciente, existem casos em que são dispensáveis (como na entrega de resultados de testes laboratoriais) ou ficam impossibilitadas pela distância.
A resolução do CFM estipulava regras para esse tipo de encontro, como ser necessariamente precedido por um contato pessoal, contar com autorização do paciente e ficar gravado em meio digital. Fixava, ainda, normas para outros procedimentos, como telecirurgias.
Algumas questões levantadas fazem sentido, como a obrigatoriedade de gravação da teleconsulta. Se não se exige tal coisa em encontros presenciais, por que fazê-lo quando se recorre a meios tecnológicos? Abre-se flanco considerável para deslizes de privacidade e se reforça o preconceito retrógrado contra a modalidade inovadora.
Por detrás da aparente preocupação com a qualidade do atendimento, está a suspeita, oculta-se o zelo corporativo que tantas vezes resiste ao aumento de produtividade. Não há mal algum em banalizar (no bom sentido da palavra) a telemedicina, se isso não acarretar prejuízo ao doente.
Não são raras as consultas, hoje em dia, em que o médico dispensa uma conversa atenta e a interação física com pacientes em favor da realização de exames laboratoriais ou de imagem. Identifica-se algo de tecnocrático e desumanizador nesse tipo de relacionamento, com alguma dose de razão.
Admitindo que seja necessário combater tal tendência, a melhor maneira de fazê-lo seria rever o tipo de formação oferecida nas faculdades de medicina, como já se faz em alguns estabelecimentos. Não será com obstáculos à tecnologia, quando ela se provar mais útil e barata, que se reduzirá o distanciamento entre médicos e pacientes.
Disponível em: <www1.folha.uol.com.br>. Acesso em: 08 mar. 2019.

Fixava, ainda, normas para outros procedimentos, como telecirurgias. (l.15)


Sobre a pontuação desse período, considerando-se as relações sintático-semânticas da língua portuguesa, o sentido permanecerá inalterado se

 

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1250329 Ano: 2019
Disciplina: Português
Banca: FUNCERN
Orgão: Pref. Jardim Piranhas-RN
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Futuro a distância
A aura de sacralidade que envolve o corpo humano e, por extensão, a prática médica enfrenta seguidos desafios postos por inovações técnicas, como a telemedicina, hoje, ou a reprodução assistida, no passado. A inquietação daí surgida justifica prolongar o debate, mas não afastar indefinidamente futuros aperfeiçoamentos.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) baixara resolução, para entrar em vigor em maio, regulamentando o atendimento a distância. Foram tantas as reações contrárias e de questionamento que a norma foi revogada, pois não haveria tempo hábil para processar todas as objeções e sugestões.
Mas muito do que se regulamentava ali já existe como praxe de mercado, caso de consultas remotas.
Embora exame físico e anamnese presencial constituam os fundamentos básicos da relação entre médico e paciente, existem casos em que são dispensáveis (como na entrega de resultados de testes laboratoriais) ou ficam impossibilitadas pela distância.
A resolução do CFM estipulava regras para esse tipo de encontro, como ser necessariamente precedido por um contato pessoal, contar com autorização do paciente e ficar gravado em meio digital. Fixava, ainda, normas para outros procedimentos, como telecirurgias.
Algumas questões levantadas fazem sentido, como a obrigatoriedade de gravação da teleconsulta. Se não se exige tal coisa em encontros presenciais, por que fazê-lo quando se recorre a meios tecnológicos? Abre-se flanco considerável para deslizes de privacidade e se reforça o preconceito retrógrado contra a modalidade inovadora.
Por detrás da aparente preocupação com a qualidade do atendimento, está a suspeita, oculta-se o zelo corporativo que tantas vezes resiste ao aumento de produtividade. Não há mal algum em banalizar (no bom sentido da palavra) a telemedicina, se isso não acarretar prejuízo ao doente.
Não são raras as consultas, hoje em dia, em que o médico dispensa uma conversa atenta e a interação física com pacientes em favor da realização de exames laboratoriais ou de imagem. Identifica-se algo de tecnocrático e desumanizador nesse tipo de relacionamento, com alguma dose de razão.
Admitindo que seja necessário combater tal tendência, a melhor maneira de fazê-lo seria rever o tipo de formação oferecida nas faculdades de medicina, como já se faz em alguns estabelecimentos. Não será com obstáculos à tecnologia, quando ela se provar mais útil e barata, que se reduzirá o distanciamento entre médicos e pacientes.
Disponível em: <www1.folha.uol.com.br>. Acesso em: 08 mar. 2019.

Considere o trecho:

O Conselho Federal de Medicina (CFM) baixara resolução, para entrar em vigor em maio, regulamentando o atendimento a distância. Foram tantas as reações contrárias e de questionamento que a norma foi revogada, pois não haveria tempo hábil para processar todas as objeções e sugestões.

Sobre os verbos em destaque, é correto afirmar:

 

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1250328 Ano: 2019
Disciplina: Português
Banca: FUNCERN
Orgão: Pref. Jardim Piranhas-RN
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Futuro a distância
A aura de sacralidade que envolve o corpo humano e, por extensão, a prática médica enfrenta seguidos desafios postos por inovações técnicas, como a telemedicina, hoje, ou a reprodução assistida, no passado. A inquietação daí surgida justifica prolongar o debate, mas não afastar indefinidamente futuros aperfeiçoamentos.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) baixara resolução, para entrar em vigor em maio, regulamentando o atendimento a distância. Foram tantas as reações contrárias e de questionamento que a norma foi revogada, pois não haveria tempo hábil para processar todas as objeções e sugestões.
Mas muito do que se regulamentava ali já existe como praxe de mercado, caso de consultas remotas.
Embora exame físico e anamnese presencial constituam os fundamentos básicos da relação entre médico e paciente, existem casos em que são dispensáveis (como na entrega de resultados de testes laboratoriais) ou ficam impossibilitadas pela distância.
A resolução do CFM estipulava regras para esse tipo de encontro, como ser necessariamente precedido por um contato pessoal, contar com autorização do paciente e ficar gravado em meio digital. Fixava, ainda, normas para outros procedimentos, como telecirurgias.
Algumas questões levantadas fazem sentido, como a obrigatoriedade de gravação da teleconsulta. Se não se exige tal coisa em encontros presenciais, por que fazê-lo quando se recorre a meios tecnológicos? Abre-se flanco considerável para deslizes de privacidade e se reforça o preconceito retrógrado contra a modalidade inovadora.
Por detrás da aparente preocupação com a qualidade do atendimento, está a suspeita, oculta-se o zelo corporativo que tantas vezes resiste ao aumento de produtividade. Não há mal algum em banalizar (no bom sentido da palavra) a telemedicina, se isso não acarretar prejuízo ao doente.
Não são raras as consultas, hoje em dia, em que o médico dispensa uma conversa atenta e a interação física com pacientes em favor da realização de exames laboratoriais ou de imagem. Identifica-se algo de tecnocrático e desumanizador nesse tipo de relacionamento, com alguma dose de razão.
Admitindo que seja necessário combater tal tendência, a melhor maneira de fazê-lo seria rever o tipo de formação oferecida nas faculdades de medicina, como já se faz em alguns estabelecimentos. Não será com obstáculos à tecnologia, quando ela se provar mais útil e barata, que se reduzirá o distanciamento entre médicos e pacientes.
Disponível em: <www1.folha.uol.com.br>. Acesso em: 08 mar. 2019.
Considere o período:
Não são raras as consultas, hoje em dia, em que o médico dispensa uma conversa atenta e a interação física com pacientes em favor da realização de exames laboratoriais ou de imagem.
Esse período é representativo da sequência
 

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1250324 Ano: 2019
Disciplina: Português
Banca: FUNCERN
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A aura de sacralidade que envolve o corpo humano e, por extensão, a prática médica enfrenta seguidos desafios postos por inovações técnicas, como a telemedicina, hoje, ou a reprodução assistida, no passado. A inquietação daí surgida justifica prolongar o debate, mas não afastar indefinidamente futuros aperfeiçoamentos.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) baixara resolução, para entrar em vigor em maio, regulamentando o atendimento a distância. Foram tantas as reações contrárias e de questionamento que a norma foi revogada, pois não haveria tempo hábil para processar todas as objeções e sugestões.
Mas muito do que se regulamentava ali já existe como praxe de mercado, caso de consultas remotas.
Embora exame físico e anamnese presencial constituam os fundamentos básicos da relação entre médico e paciente, existem casos em que são dispensáveis (como na entrega de resultados de testes laboratoriais) ou ficam impossibilitadas pela distância.
A resolução do CFM estipulava regras para esse tipo de encontro, como ser necessariamente precedido por um contato pessoal, contar com autorização do paciente e ficar gravado em meio digital. Fixava, ainda, normas para outros procedimentos, como telecirurgias.
Algumas questões levantadas fazem sentido, como a obrigatoriedade de gravação da teleconsulta. Se não se exige tal coisa em encontros presenciais, por que fazê-lo quando se recorre a meios tecnológicos? Abre-se flanco considerável para deslizes de privacidade e se reforça o preconceito retrógrado contra a modalidade inovadora.
Por detrás da aparente preocupação com a qualidade do atendimento, está a suspeita, oculta-se o zelo corporativo que tantas vezes resiste ao aumento de produtividade. Não há mal algum em banalizar (no bom sentido da palavra) a telemedicina, se isso não acarretar prejuízo ao doente.
Não são raras as consultas, hoje em dia, em que o médico dispensa uma conversa atenta e a interação física com pacientes em favor da realização de exames laboratoriais ou de imagem. Identifica-se algo de tecnocrático e desumanizador nesse tipo de relacionamento, com alguma dose de razão.
Admitindo que seja necessário combater tal tendência, a melhor maneira de fazê-lo seria rever o tipo de formação oferecida nas faculdades de medicina, como já se faz em alguns estabelecimentos. Não será com obstáculos à tecnologia, quando ela se provar mais útil e barata, que se reduzirá o distanciamento entre médicos e pacientes.
Disponível em: <www1.folha.uol.com.br>. Acesso em: 08 mar. 2019.
Fixava, ainda, normas para outros procedimentos, como telecirurgias. (l.15)
Esse período apresenta
 

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1250322 Ano: 2019
Disciplina: Português
Banca: FUNCERN
Orgão: Pref. Jardim Piranhas-RN
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Futuro a distância
A aura de sacralidade que envolve o corpo humano e, por extensão, a prática médica enfrenta seguidos desafios postos por inovações técnicas, como a telemedicina, hoje, ou a reprodução assistida, no passado. A inquietação daí surgida justifica prolongar o debate, mas não afastar indefinidamente futuros aperfeiçoamentos.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) baixara resolução, para entrar em vigor em maio, regulamentando o atendimento a distância. Foram tantas as reações contrárias e de questionamento que a norma foi revogada, pois não haveria tempo hábil para processar todas as objeções e sugestões.
Mas muito do que se regulamentava ali já existe como praxe de mercado, caso de consultas remotas.
Embora exame físico e anamnese presencial constituam os fundamentos básicos da relação entre médico e paciente, existem casos em que são dispensáveis (como na entrega de resultados de testes laboratoriais) ou ficam impossibilitadas pela distância.
A resolução do CFM estipulava regras para esse tipo de encontro, como ser necessariamente precedido por um contato pessoal, contar com autorização do paciente e ficar gravado em meio digital. Fixava, ainda, normas para outros procedimentos, como telecirurgias.
Algumas questões levantadas fazem sentido, como a obrigatoriedade de gravação da teleconsulta. Se não se exige tal coisa em encontros presenciais, por que fazê-lo quando se recorre a meios tecnológicos? Abre-se flanco considerável para deslizes de privacidade e se reforça o preconceito retrógrado contra a modalidade inovadora.
Por detrás da aparente preocupação com a qualidade do atendimento, está a suspeita, oculta-se o zelo corporativo que tantas vezes resiste ao aumento de produtividade. Não há mal algum em banalizar (no bom sentido da palavra) a telemedicina, se isso não acarretar prejuízo ao doente.
Não são raras as consultas, hoje em dia, em que o médico dispensa uma conversa atenta e a interação física com pacientes em favor da realização de exames laboratoriais ou de imagem. Identifica-se algo de tecnocrático e desumanizador nesse tipo de relacionamento, com alguma dose de razão.
Admitindo que seja necessário combater tal tendência, a melhor maneira de fazê-lo seria rever o tipo de formação oferecida nas faculdades de medicina, como já se faz em alguns estabelecimentos. Não será com obstáculos à tecnologia, quando ela se provar mais útil e barata, que se reduzirá o distanciamento entre médicos e pacientes.
Disponível em: <www1.folha.uol.com.br>. Acesso em: 08 mar. 2019.
Algumas questões levantadas fazem sentido, como a obrigatoriedade de gravação da teleconsulta. Se não se exige tal coisa em encontros presenciais, por que fazê-lo quando se recorre a meios tecnológicos? Abre-se flanco considerável para deslizes de privacidade e se reforça o preconceito retrógrado contra a modalidade inovadora.
Sobre esse parágrafo, é correto afirmar:
 

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1250320 Ano: 2019
Disciplina: Português
Banca: FUNCERN
Orgão: Pref. Jardim Piranhas-RN
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Futuro a distância
A aura de sacralidade que envolve o corpo humano e, por extensão, a prática médica enfrenta seguidos desafios postos por inovações técnicas, como a telemedicina, hoje, ou a reprodução assistida, no passado. A inquietação daí surgida justifica prolongar o debate, mas não afastar indefinidamente futuros aperfeiçoamentos.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) baixara resolução, para entrar em vigor em maio, regulamentando o atendimento a distância. Foram tantas as reações contrárias e de questionamento que a norma foi revogada, pois não haveria tempo hábil para processar todas as objeções e sugestões.
Mas muito do que se regulamentava ali já existe como praxe de mercado, caso de consultas remotas.
Embora exame físico e anamnese presencial constituam os fundamentos básicos da relação entre médico e paciente, existem casos em que são dispensáveis (como na entrega de resultados de testes laboratoriais) ou ficam impossibilitadas pela distância.
A resolução do CFM estipulava regras para esse tipo de encontro, como ser necessariamente precedido por um contato pessoal, contar com autorização do paciente e ficar gravado em meio digital. Fixava, ainda, normas para outros procedimentos, como telecirurgias.
Algumas questões levantadas fazem sentido, como a obrigatoriedade de gravação da teleconsulta. Se não se exige tal coisa em encontros presenciais, por que fazê-lo quando se recorre a meios tecnológicos? Abre-se flanco considerável para deslizes de privacidade e se reforça o preconceito retrógrado contra a modalidade inovadora.
Por detrás da aparente preocupação com a qualidade do atendimento, está a suspeita, oculta-se o zelo corporativo que tantas vezes resiste ao aumento de produtividade. Não há mal algum em banalizar (no bom sentido da palavra) a telemedicina, se isso não acarretar prejuízo ao doente.
Não são raras as consultas, hoje em dia, em que o médico dispensa uma conversa atenta e a interação física com pacientes em favor da realização de exames laboratoriais ou de imagem. Identifica-se algo de tecnocrático e desumanizador nesse tipo de relacionamento, com alguma dose de razão.
Admitindo que seja necessário combater tal tendência, a melhor maneira de fazê-lo seria rever o tipo de formação oferecida nas faculdades de medicina, como já se faz em alguns estabelecimentos. Não será com obstáculos à tecnologia, quando ela se provar mais útil e barata, que se reduzirá o distanciamento entre médicos e pacientes.
Disponível em: <www1.folha.uol.com.br>. Acesso em: 08 mar. 2019.

Considere o período:


Não será com obstáculos à tecnologia, quando ela se provar mais útil e barata, que se reduzirá o distanciamento entre médicos e pacientes.

O trecho em destaque apresenta ocorrência de

 

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1250313 Ano: 2019
Disciplina: Português
Banca: FUNCERN
Orgão: Pref. Jardim Piranhas-RN
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Futuro a distância
A aura de sacralidade que envolve o corpo humano e, por extensão, a prática médica enfrenta seguidos desafios postos por inovações técnicas, como a telemedicina, hoje, ou a reprodução assistida, no passado. A inquietação daí surgida justifica prolongar o debate, mas não afastar indefinidamente futuros aperfeiçoamentos.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) baixara resolução, para entrar em vigor em maio, regulamentando o atendimento a distância. Foram tantas as reações contrárias e de questionamento que a norma foi revogada, pois não haveria tempo hábil para processar todas as objeções e sugestões.
Mas muito do que se regulamentava ali já existe como praxe de mercado, caso de consultas remotas.
Embora exame físico e anamnese presencial constituam os fundamentos básicos da relação entre médico e paciente, existem casos em que são dispensáveis (como na entrega de resultados de testes laboratoriais) ou ficam impossibilitadas pela distância.
A resolução do CFM estipulava regras para esse tipo de encontro, como ser necessariamente precedido por um contato pessoal, contar com autorização do paciente e ficar gravado em meio digital. Fixava, ainda, normas para outros procedimentos, como telecirurgias.
Algumas questões levantadas fazem sentido, como a obrigatoriedade de gravação da teleconsulta. Se não se exige tal coisa em encontros presenciais, por que fazê-lo quando se recorre a meios tecnológicos? Abre-se flanco considerável para deslizes de privacidade e se reforça o preconceito retrógrado contra a modalidade inovadora.
Por detrás da aparente preocupação com a qualidade do atendimento, está a suspeita, oculta-se o zelo corporativo que tantas vezes resiste ao aumento de produtividade. Não há mal algum em banalizar (no bom sentido da palavra) a telemedicina, se isso não acarretar prejuízo ao doente.
Não são raras as consultas, hoje em dia, em que o médico dispensa uma conversa atenta e a interação física com pacientes em favor da realização de exames laboratoriais ou de imagem. Identifica-se algo de tecnocrático e desumanizador nesse tipo de relacionamento, com alguma dose de razão.
Admitindo que seja necessário combater tal tendência, a melhor maneira de fazê-lo seria rever o tipo de formação oferecida nas faculdades de medicina, como já se faz em alguns estabelecimentos. Não será com obstáculos à tecnologia, quando ela se provar mais útil e barata, que se reduzirá o distanciamento entre médicos e pacientes.
Disponível em: <www1.folha.uol.com.br>. Acesso em: 08 mar. 2019.
O gênero discursivo do texto apresenta traços dominantes também encontrados
 

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1250308 Ano: 2019
Disciplina: Português
Banca: FUNCERN
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O Conselho Federal de Medicina (CFM) baixara resolução, para entrar em vigor em maio, regulamentando o atendimento a distância. Foram tantas as reações contrárias e de questionamento que a norma foi revogada, pois não haveria tempo hábil para processar todas as objeções e sugestões.
Mas muito do que se regulamentava ali já existe como praxe de mercado, caso de consultas remotas.
Embora exame físico e anamnese presencial constituam os fundamentos básicos da relação entre médico e paciente, existem casos em que são dispensáveis (como na entrega de resultados de testes laboratoriais) ou ficam impossibilitadas pela distância.
A resolução do CFM estipulava regras para esse tipo de encontro, como ser necessariamente precedido por um contato pessoal, contar com autorização do paciente e ficar gravado em meio digital. Fixava, ainda, normas para outros procedimentos, como telecirurgias.
Algumas questões levantadas fazem sentido, como a obrigatoriedade de gravação da teleconsulta. Se não se exige tal coisa em encontros presenciais, por que fazê-lo quando se recorre a meios tecnológicos? Abre-se flanco considerável para deslizes de privacidade e se reforça o preconceito retrógrado contra a modalidade inovadora.
Por detrás da aparente preocupação com a qualidade do atendimento, está a suspeita, oculta-se o zelo corporativo que tantas vezes resiste ao aumento de produtividade. Não há mal algum em banalizar (no bom sentido da palavra) a telemedicina, se isso não acarretar prejuízo ao doente.
Não são raras as consultas, hoje em dia, em que o médico dispensa uma conversa atenta e a interação física com pacientes em favor da realização de exames laboratoriais ou de imagem. Identifica-se algo de tecnocrático e desumanizador nesse tipo de relacionamento, com alguma dose de razão.
Admitindo que seja necessário combater tal tendência, a melhor maneira de fazê-lo seria rever o tipo de formação oferecida nas faculdades de medicina, como já se faz em alguns estabelecimentos. Não será com obstáculos à tecnologia, quando ela se provar mais útil e barata, que se reduzirá o distanciamento entre médicos e pacientes.
Disponível em: <www1.folha.uol.com.br>. Acesso em: 08 mar. 2019.
Exerce função substantiva o trecho destacado em:
 

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1250295 Ano: 2019
Disciplina: Português
Banca: FUNCERN
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O Conselho Federal de Medicina (CFM) baixara resolução, para entrar em vigor em maio, regulamentando o atendimento a distância. Foram tantas as reações contrárias e de questionamento que a norma foi revogada, pois não haveria tempo hábil para processar todas as objeções e sugestões.
Mas muito do que se regulamentava ali já existe como praxe de mercado, caso de consultas remotas.
Embora exame físico e anamnese presencial constituam os fundamentos básicos da relação entre médico e paciente, existem casos em que são dispensáveis (como na entrega de resultados de testes laboratoriais) ou ficam impossibilitadas pela distância.
A resolução do CFM estipulava regras para esse tipo de encontro, como ser necessariamente precedido por um contato pessoal, contar com autorização do paciente e ficar gravado em meio digital. Fixava, ainda, normas para outros procedimentos, como telecirurgias.
Algumas questões levantadas fazem sentido, como a obrigatoriedade de gravação da teleconsulta. Se não se exige tal coisa em encontros presenciais, por que fazê-lo quando se recorre a meios tecnológicos? Abre-se flanco considerável para deslizes de privacidade e se reforça o preconceito retrógrado contra a modalidade inovadora.
Por detrás da aparente preocupação com a qualidade do atendimento, está a suspeita, oculta-se o zelo corporativo que tantas vezes resiste ao aumento de produtividade. Não há mal algum em banalizar (no bom sentido da palavra) a telemedicina, se isso não acarretar prejuízo ao doente.
Não são raras as consultas, hoje em dia, em que o médico dispensa uma conversa atenta e a interação física com pacientes em favor da realização de exames laboratoriais ou de imagem. Identifica-se algo de tecnocrático e desumanizador nesse tipo de relacionamento, com alguma dose de razão.
Admitindo que seja necessário combater tal tendência, a melhor maneira de fazê-lo seria rever o tipo de formação oferecida nas faculdades de medicina, como já se faz em alguns estabelecimentos. Não será com obstáculos à tecnologia, quando ela se provar mais útil e barata, que se reduzirá o distanciamento entre médicos e pacientes.
Disponível em: <www1.folha.uol.com.br>. Acesso em: 08 mar. 2019.

Algumas questões levantadas fazem sentido, como a obrigatoriedade de gravação da teleconsulta. Se não se exige tal coisa em encontros presenciais, por que fazê-lo quando se recorre a meios tecnológicos? Abre-se flanco considerável para deslizes de privacidade e se reforça o preconceito retrógrado contra a modalidade inovadora.

As palavras em destaque foram empregadas, respectivamente, no sentido de

 

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1417729 Ano: 2019
Disciplina: Medicina
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Paciente , 18 anos, é atendido no pronto socorro com quadro de coriza e tosse há 24 horas, evoluindo nas últimas 7 horas com dispneia. Relata que é portador de asma brônquica controlada, não usa corticoesteroides e nunca necessitou de internação . No exame fisico, está dispneico, FR: 30irpm; FC: 120bpm e está falando pausadamente. Essa crise é classificada como
Questão Anulada

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