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De: segundo@ilhabela.gov.br Para: primeiro@ilhabela.gov.br Cc: terceiro@ilhabela.gov.br Cco:
Assinale a alternativa que apresenta os campos preenchidos na origem, ou seja, como poderiam estar os campos da mensagem enviada pelo usuário de conta primeiro@ilhabela.gov.br.
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Considerando que na representação aproximada a Rua Maranhão e a Rua Pará são paralelas, o trecho da Rua Rondônia entre elas medirá
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Considere o seguinte Decreto da cidade de Ilhabela para responder à questão.
Decreto Municipal nº 2.462, de 07.02.2011
Dispõe sobre o uso de taxímetro nos carros de aluguel, fixa-lhes cor padrão e estabelece valor de bandeirada.
Art. 2° A partir de 90 (noventa) dias a contar da data do presente decreto, o valor da corrida será:
I – bandeirada no valor de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos); (NR) (redação estabelecida pelo art. 1° do Decreto Municipal n° 2.574, de 31.03.2011).
II – quilometro rodado: (NR) (redação estabelecida pelo art. 1º do Decreto Municipal n° 7.164, de 09.10.2018).
a) bandeira 1 – R$ 4,28 (quatro reais e vinte e oito centavos), de segunda-feira à sexta-feira, entre as 6:00 hs e 20:00 hs.
b) bandeira 2 – R$ 5,55 (cinco reais e cinquenta e cinco centavos), após as 20:00 hs até 6:00 hs, bem como aos sábados, domingos e feriados, e a qualquer hora no período correspondente aos dias 1º de julho a 15 de julho e 16 de dezembro a 31 de dezembro.
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Considere o seguinte Decreto da cidade de Ilhabela para responder à questão.
Decreto Municipal nº 2.462, de 07.02.2011
Dispõe sobre o uso de taxímetro nos carros de aluguel, fixa-lhes cor padrão e estabelece valor de bandeirada.
Art. 2° A partir de 90 (noventa) dias a contar da data do presente decreto, o valor da corrida será:
I – bandeirada no valor de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos); (NR) (redação estabelecida pelo art. 1° do Decreto Municipal n° 2.574, de 31.03.2011).
II – quilometro rodado: (NR) (redação estabelecida pelo art. 1º do Decreto Municipal n° 7.164, de 09.10.2018).
a) bandeira 1 – R$ 4,28 (quatro reais e vinte e oito centavos), de segunda-feira à sexta-feira, entre as 6:00 hs e 20:00 hs.
b) bandeira 2 – R$ 5,55 (cinco reais e cinquenta e cinco centavos), após as 20:00 hs até 6:00 hs, bem como aos sábados, domingos e feriados, e a qualquer hora no período correspondente aos dias 1º de julho a 15 de julho e 16 de dezembro a 31 de dezembro.
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Considere as tabelas a seguir:

Um morador de Ilhabela da categoria residencial/comum que consuma 60 m3 pagará, referente unicamente às tarifas de água e de esgoto, um total de
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