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I. A embalagem que pode ser fracionada, chamada de embalagem primária fracionável, é especialmente desenvolvida pelo fabricante e aprovada pela ANVISA para essa finalidade. Ela vem acondicionada em uma embalagem externa, chamada de embalagem original para fracionáveis, facilmente identificada pela inscrição “EMBALAGEM FRACIONÁVEL”. II. O fracionamento não pode significar o contato do medicamento com o meio externo. Após a individualização mencionada, a embalagem primária fracionada deve ser acondicionada em embalagem secundária fornecida pela farmácia ou drogaria contendo informações suficientes para permitir a identificação do medicamento dispensado. III. O fracionamento é responsabilidade do farmacêutico e deve ser realizado de acordo com as Boas Práticas para Fracionamento instituídas pela RDC nº 80, de 11 de maio de 2006. IV. Os medicamentos sujeitos ao controle especial de que trata a Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, e suas atualizações, podem ser fracionados.
Estão CORRETAS:
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I. São bastantes argumentos pertinentes ao assunto. II. Foram questões as mais complicadas possível. III. Anexas aos contratos estão as cópias dos documentos.
Está(ão) correto(s):
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Leia a letra da música a seguir.
O sal da Terra
Beto Guedes
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O sal da Terra
Beto Guedes
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O sal da Terra
Beto Guedes
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