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- Assistência SocialBenefícios Eventuais e de Prestação Continuada/LOAS
- LegislaçãoLei 8.742/1993: Dispõe sobre a Organização da Assistência Social
- Políticas Sociais
- Proteção Social
Os benefícios eventuais integram o conjunto de proteções da política de assistência social, de caráter suplementar e provisório. As seguranças e provisões afiançadas pela política de assistência social são estabelecidas e reconhecidas legalmente como direito do cidadão e dever do Estado. Nesse sentido, a instância governamental responsável pela concessão e o valor estabelecido das provisões de tais benefícios são:
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Os benefícios eventuais, previstos na Lei nº 8.742, integram a categoria dos benefícios assistenciais. Constituem-se em um instrumento protetor diferenciado sob a responsabilidade do Estado, podendo ser destinados a todos os segmentos sociais e tipos de carências, desde que emergenciais e apresentadas por pessoas situadas na linha de pobreza. Na LOAS, estão previstos os três seguintes tipos de benefícios eventuais:
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- Políticas SociaisPNAS: Política Nacional de Assistência Social
- Políticas SociaisSUAS: Sistema Único de Assistência Social
De acordo com as Orientações Técnicas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o CRAS, ao se afirmar como unidade de acesso aos direitos socioassistenciais, efetiva a referência e a contrarreferência do usuário na rede socioassistencial do SUAS. A alternativa que melhor define as ações de referência do CRAS é:
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- Assistência Social
- Políticas SociaisPNAS: Política Nacional de Assistência Social
- Proteção SocialFamíliaRelações Família-Estado
- Proteção SocialFamíliaRelações intra e inter-familiares
A ação de acompanhar famílias exige a integração dos eixos assistencial e socioeducativo. No que tange ao segundo eixo, busca-se no trabalho com as famílias uma reflexão sobre seu cotidiano e suas diversas formas de organização. Os aspectos de organização familiar contemplados no documento “Metodologia de Trabalho Social com Família na Assistência Social” são:
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- Assistência Social
- Políticas Sociais
- Proteção SocialFamíliaRelações Família-Estado
- Proteção SocialFamíliaRelações intra e inter-familiares
O trabalho com famílias e comunidade do território de abrangência do NAF/CRAS pauta-se em ações que visam informar, formar e transformar as suas representações e práticas, tendo como referência os direitos de cidadania. Para tanto, é necessário conhecer os grupos familiares, identificando suas necessidades e demandas, potencializando sua inclusão na rede de atendimento, encaminhando e acompanhando cada caso. A partir desse pressuposto, a abordagem dessas ações é subsidiada pela diretriz classificada como:
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- Proteção SocialFamíliaRelações Família-Estado
- Proteção SocialFamíliaRelações intra e inter-familiares
Os Núcleos de Apoio à Família, primeiro equipamento da Política Municipal de Assistência Social, em Belo Horizonte, são viabilizados por recursos dos governos federal e municipal. Organizados de forma sistemática e intersetorial no trabalho, atuam com famílias moradoras de áreas mais vulneráveis da cidade. Esse equipamento tem o seguinte caráter:
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- Políticas SociaisPNAS: Política Nacional de Assistência Social
- Políticas SociaisSUAS: Sistema Único de Assistência Social
Tendo por fundamento a Resolução Nº 17/ 2011, que reconhece as categorias profissionais de nível superior habilitadas para o atendimento das especificidades dos serviços socioassistenciais de gestão do SUAS, foi possível normatizar as profissões que comporão, obrigatoriamente, as equipes de referência desse Sistema. Assim, as equipes da Proteção Social Especial de Média Complexidade serão, obrigatoriamente, integradas, além dos psicólogos e assistentes sociais, pela seguinte categoria profissional:
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- Assistência SocialBenefícios Eventuais e de Prestação Continuada/LOAS
- LegislaçãoLei 8.742/1993: Dispõe sobre a Organização da Assistência Social
- Políticas Sociais
- Proteção Social
Segundo o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, para o atendimento das famílias beneficiárias do BPC e dos Benefícios Eventuais, é necessário o diagnóstico atualizado do território, a especificação da quantidade e as características das famílias com membros beneficiários desses serviços socioassistenciais, bem como suas necessidades. Esse procedimento é competência do:
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- Políticas SociaisPNAS: Política Nacional de Assistência Social
- Políticas SociaisSUAS: Sistema Único de Assistência Social
A Resolução nº 269/2006 classifica como municípios em nível de gestão inicial aqueles que não se habilitaram aos outros dois níveis de gestão previstos – o básico e o pleno – e, portanto, devem receber recursos da União, conforme critérios definidos na NOB/SUAS. Nas três esferas administrativas, é requerido o cumprimento de exigências de acordo com a complexidade de cada uma. Uma exigência demandada ao município em nível inicial de gestão está indicada em:
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- Políticas SociaisPNAS: Política Nacional de Assistência Social
- Políticas SociaisSUAS: Sistema Único de Assistência Social
De acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 269/2006, a implementação do SUAS e o alcance dos objetivos previstos na PNAS/2004 vão depender da garantia de algumas diretrizes. A alternativa que aponta a principal delas é:
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