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Foram encontradas 150 questões.

3673077 Ano: 2025
Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PGM Aracaju
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Considerando o que disciplina o Código Civil acerca das sociedades, julgue o item a seguir.

No que diz respeito à reponsabilidade perante terceiros em sociedade em conta de participação, obriga-se tão somente o sócio ostensivo, e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

 

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3673076 Ano: 2025
Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PGM Aracaju
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Considerando o que disciplina o Código Civil acerca das sociedades, julgue o item a seguir.

Na sociedade em conta de participação, a atividade prevista no objeto social é explorada unicamente pelo sócio ostensivo em seu nome próprio e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

 

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3673075 Ano: 2025
Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PGM Aracaju
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Considerando o que disciplina o Código Civil acerca das sociedades, julgue o item a seguir.

A administração da sociedade competirá ao sócio majoritário caso o contrato social seja silente em relação à matéria.

 

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3673074 Ano: 2025
Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PGM Aracaju
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A respeito da dissolução, liquidação e extinção das sociedades, julgue o item seguinte.

A sociedade dissolve-se, entre outras hipóteses, pelo consenso unânime dos sócios, por deliberação da maioria absoluta dos sócios na sociedade de prazo indeterminado e pela extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar, não constituindo causa de dissolução da sociedade a falta de pluralidade de sócios não reconstituída no prazo de 180 dias.

 

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3673073 Ano: 2025
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PGM Aracaju
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A respeito da dissolução, liquidação e extinção das sociedades, julgue o item seguinte.

No caso da propositura de ação de dissolução parcial de determinada sociedade limitada com vistas à exclusão de um dos sócios por falta grave cometida na administração da empresa, devem compor o polo ativo, em litisconsórcio ativo unitário necessário, a sociedade limitada e os demais sócios.

 

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3673072 Ano: 2025
Disciplina: Direito do Consumidor
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PGM Aracaju
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No âmbito do município de Aracaju – SE, em determinada ação de execução de título judicial derivada de sentença proferida em ação que envolvia relação de consumo, movida contra a empresa A, houve penhora de bens, que recaiu sobre um bem imóvel da empresa B, pertencente ao mesmo grupo econômico da empresa A, que não tinha bens disponíveis para solver o débito. Em face da penhora, a empresa B opôs embargos de terceiro contra o exequente, buscando a nulidade da penhora realizada. O magistrado da competente vara cível de Aracaju julgou improcedente o pedido, por entender que a empresa embargante era a mesma que a executada, apenas com denominação diversa.
Ao juiz sentenciante, a empresa B, embargante, não negou que pertencia ao mesmo grupo de sociedades.
O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ/SE) manteve a sentença e destacou que não havia necessidade de prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, porque, em relação de consumo, como no caso, respondem subsidiariamente as sociedades componentes do mesmo grupo societário, bastando que a devedora principal (empresa A) não tenha bens disponíveis para solver o débito, para que o patrimônio das demais integrantes do grupo possa ser atingido.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item subsequente, a respeito da desconsideração da personalidade jurídica.

No caso em apreço, o TJ/SE aplicou corretamente a norma consumerista segundo a qual as sociedades integrantes de grupos societários e as sociedades controladas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.

 

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3673071 Ano: 2025
Disciplina: Direito do Consumidor
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PGM Aracaju
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No âmbito do município de Aracaju – SE, em determinada ação de execução de título judicial derivada de sentença proferida em ação que envolvia relação de consumo, movida contra a empresa A, houve penhora de bens, que recaiu sobre um bem imóvel da empresa B, pertencente ao mesmo grupo econômico da empresa A, que não tinha bens disponíveis para solver o débito. Em face da penhora, a empresa B opôs embargos de terceiro contra o exequente, buscando a nulidade da penhora realizada. O magistrado da competente vara cível de Aracaju julgou improcedente o pedido, por entender que a empresa embargante era a mesma que a executada, apenas com denominação diversa.
Ao juiz sentenciante, a empresa B, embargante, não negou que pertencia ao mesmo grupo de sociedades.
O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ/SE) manteve a sentença e destacou que não havia necessidade de prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, porque, em relação de consumo, como no caso, respondem subsidiariamente as sociedades componentes do mesmo grupo societário, bastando que a devedora principal (empresa A) não tenha bens disponíveis para solver o débito, para que o patrimônio das demais integrantes do grupo possa ser atingido.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item subsequente, a respeito da desconsideração da personalidade jurídica.

Como regra geral, o ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, segundo a qual a desconsideração somente pode ser autorizada mediante comprovação de abuso da personalidade, seja por desvio de finalidade da pessoa jurídica, seja por confusão patrimonial entre os bens desta e os dos sócios.

 

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3673070 Ano: 2025
Disciplina: Direito do Consumidor
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PGM Aracaju
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No âmbito do município de Aracaju – SE, em determinada ação de execução de título judicial derivada de sentença proferida em ação que envolvia relação de consumo, movida contra a empresa A, houve penhora de bens, que recaiu sobre um bem imóvel da empresa B, pertencente ao mesmo grupo econômico da empresa A, que não tinha bens disponíveis para solver o débito. Em face da penhora, a empresa B opôs embargos de terceiro contra o exequente, buscando a nulidade da penhora realizada. O magistrado da competente vara cível de Aracaju julgou improcedente o pedido, por entender que a empresa embargante era a mesma que a executada, apenas com denominação diversa.
Ao juiz sentenciante, a empresa B, embargante, não negou que pertencia ao mesmo grupo de sociedades.
O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ/SE) manteve a sentença e destacou que não havia necessidade de prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, porque, em relação de consumo, como no caso, respondem subsidiariamente as sociedades componentes do mesmo grupo societário, bastando que a devedora principal (empresa A) não tenha bens disponíveis para solver o débito, para que o patrimônio das demais integrantes do grupo possa ser atingido.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item subsequente, a respeito da desconsideração da personalidade jurídica.

De acordo com a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, admite-se a aplicação dessa medida a partir da simples demonstração do estado de insolvência da empresa ou do fato de que a personalidade jurídica representa obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados, sem que seja necessário comprovar fraude ou abuso de direito.

 

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3673069 Ano: 2025
Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PGM Aracaju
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No âmbito do município de Aracaju – SE, em determinada ação de execução de título judicial derivada de sentença proferida em ação que envolvia relação de consumo, movida contra a empresa A, houve penhora de bens, que recaiu sobre um bem imóvel da empresa B, pertencente ao mesmo grupo econômico da empresa A, que não tinha bens disponíveis para solver o débito. Em face da penhora, a empresa B opôs embargos de terceiro contra o exequente, buscando a nulidade da penhora realizada. O magistrado da competente vara cível de Aracaju julgou improcedente o pedido, por entender que a empresa embargante era a mesma que a executada, apenas com denominação diversa.
Ao juiz sentenciante, a empresa B, embargante, não negou que pertencia ao mesmo grupo de sociedades.
O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ/SE) manteve a sentença e destacou que não havia necessidade de prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, porque, em relação de consumo, como no caso, respondem subsidiariamente as sociedades componentes do mesmo grupo societário, bastando que a devedora principal (empresa A) não tenha bens disponíveis para solver o débito, para que o patrimônio das demais integrantes do grupo possa ser atingido.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item subsequente, a respeito da desconsideração da personalidade jurídica.

Caso a empresa A fosse uma sociedade limitada unipessoal, a execução poderia ser redirecionada em desfavor do seu único sócio, considerada a presunção de confusão patrimonial entre os bens da empresa e os do único sócio.

 

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3673068 Ano: 2025
Disciplina: Direito do Consumidor
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PGM Aracaju
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No âmbito do município de Aracaju – SE, em determinada ação de execução de título judicial derivada de sentença proferida em ação que envolvia relação de consumo, movida contra a empresa A, houve penhora de bens, que recaiu sobre um bem imóvel da empresa B, pertencente ao mesmo grupo econômico da empresa A, que não tinha bens disponíveis para solver o débito. Em face da penhora, a empresa B opôs embargos de terceiro contra o exequente, buscando a nulidade da penhora realizada. O magistrado da competente vara cível de Aracaju julgou improcedente o pedido, por entender que a empresa embargante era a mesma que a executada, apenas com denominação diversa.
Ao juiz sentenciante, a empresa B, embargante, não negou que pertencia ao mesmo grupo de sociedades.
O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ/SE) manteve a sentença e destacou que não havia necessidade de prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, porque, em relação de consumo, como no caso, respondem subsidiariamente as sociedades componentes do mesmo grupo societário, bastando que a devedora principal (empresa A) não tenha bens disponíveis para solver o débito, para que o patrimônio das demais integrantes do grupo possa ser atingido.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item subsequente, a respeito da desconsideração da personalidade jurídica.

De acordo com o entendimento do STJ, uma vez formado o título executivo judicial apenas contra uma das empresas do grupo econômico — no caso em apreço, a empresa A —, não é possível, na fase de cumprimento de sentença, redirecionar a execução para outra empresa do grupo — no caso, a empresa B — sem a prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

 

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