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Agravos de Notificação (SINAN)
O Sistema de Informações de Agravos de Notificação (SINAN)
foi concebido pelo Centro Nacional de Epidemiologia, com o
apoio técnico do Datasus e da Prefeitura Municipal de Belo
Horizonte para ser operado a partir das unidades de saúde,
considerando o objetivo de coletar e processar dados sobre
agravos de notificação em todo o território nacional, desde o
nível local. Mesmo que o município não disponha de
microcomputadores em suas unidades, os instrumentos deste
sistema são preenchidos neste nível e o processamento
eletrônico é feito nos níveis centrais das secretarias municipais
de saúde (SMS), regional ou secretarias estaduais (SES). É
alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de
casos de doenças e agravos constantes da lista nacional de
doenças de notificação compulsória, mas é facultado a estados
e municípios incluir outros problemas de saúde regionalmente
importantes. Por isso, o número de doenças e agravos
contemplados pelo SINAN, vem aumentando progressivamente
desde seu processo de implementação, em 1993, sem relação
direta com a compulsoriedade nacional da notificação,
expressando as diferenças regionais de perfis de morbidade
registradas no sistema.
FICHA INDIVIDUAL DE NOTIFICAÇÃO (FIN)
A FIN é preenchida para cada paciente, quando da suspeita de
problema de saúde de notificação compulsória ou de interesse
nacional, estadual ou municipal, e encaminhada pelas unidades
assistenciais aos serviços responsáveis pela informação e/ou
vigilância epidemiológica. É também utilizada para a notificação
negativa.
A notificação negativa é a notificação da não-ocorrência de
doenças de notificação compulsória na área de abrangência da
unidade de saúde. Indica que os profissionais e o sistema de
vigilância da área estão alertas para a ocorrência de tais eventos.
A notificação de surtos também deve ser feita por esse
instrumento, obedecendo os seguintes critérios:
• A notificação dos casos epidemiologicamente vinculados de
agravos inusitados deve estar consoante com a abordagem
sindrômica, de acordo com as seguintes categorias: síndrome
diarreica aguda, síndrome ictérica aguda, síndrome hemorrágica
febril aguda, síndrome respiratória aguda, síndrome neurológica
aguda e síndrome da insuficiência renal aguda, dentre outras;
• Os casos agregados constituem uma situação epidêmica de
doenças não constantes da lista de notificação compulsória;
• Os casos agregados das doenças constantes da lista de
notificação compulsória, mas cujo volume de notificações
operacionalmente inviabiliza o seu registro individualizado.
Adaptado. Fonte: http://bit.ly/353lzoK.
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Agravos de Notificação (SINAN)
O Sistema de Informações de Agravos de Notificação (SINAN)
foi concebido pelo Centro Nacional de Epidemiologia, com o
apoio técnico do Datasus e da Prefeitura Municipal de Belo
Horizonte para ser operado a partir das unidades de saúde,
considerando o objetivo de coletar e processar dados sobre
agravos de notificação em todo o território nacional, desde o
nível local. Mesmo que o município não disponha de
microcomputadores em suas unidades, os instrumentos deste
sistema são preenchidos neste nível e o processamento
eletrônico é feito nos níveis centrais das secretarias municipais
de saúde (SMS), regional ou secretarias estaduais (SES). É
alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de
casos de doenças e agravos constantes da lista nacional de
doenças de notificação compulsória, mas é facultado a estados
e municípios incluir outros problemas de saúde regionalmente
importantes. Por isso, o número de doenças e agravos
contemplados pelo SINAN, vem aumentando progressivamente
desde seu processo de implementação, em 1993, sem relação
direta com a compulsoriedade nacional da notificação,
expressando as diferenças regionais de perfis de morbidade
registradas no sistema.
FICHA INDIVIDUAL DE NOTIFICAÇÃO (FIN)
A FIN é preenchida para cada paciente, quando da suspeita de
problema de saúde de notificação compulsória ou de interesse
nacional, estadual ou municipal, e encaminhada pelas unidades
assistenciais aos serviços responsáveis pela informação e/ou
vigilância epidemiológica. É também utilizada para a notificação
negativa.
A notificação negativa é a notificação da não-ocorrência de
doenças de notificação compulsória na área de abrangência da
unidade de saúde. Indica que os profissionais e o sistema de
vigilância da área estão alertas para a ocorrência de tais eventos.
A notificação de surtos também deve ser feita por esse
instrumento, obedecendo os seguintes critérios:
• A notificação dos casos epidemiologicamente vinculados de
agravos inusitados deve estar consoante com a abordagem
sindrômica, de acordo com as seguintes categorias: síndrome
diarreica aguda, síndrome ictérica aguda, síndrome hemorrágica
febril aguda, síndrome respiratória aguda, síndrome neurológica
aguda e síndrome da insuficiência renal aguda, dentre outras;
• Os casos agregados constituem uma situação epidêmica de
doenças não constantes da lista de notificação compulsória;
• Os casos agregados das doenças constantes da lista de
notificação compulsória, mas cujo volume de notificações
operacionalmente inviabiliza o seu registro individualizado.
Adaptado. Fonte: http://bit.ly/353lzoK.
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O Sistema de Informações de Agravos de Notificação (SINAN)
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Horizonte para ser operado a partir das unidades de saúde,
considerando o objetivo de coletar e processar dados sobre
agravos de notificação em todo o território nacional, desde o
nível local. Mesmo que o município não disponha de
microcomputadores em suas unidades, os instrumentos deste
sistema são preenchidos neste nível e o processamento
eletrônico é feito nos níveis centrais das secretarias municipais
de saúde (SMS), regional ou secretarias estaduais (SES). É
alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de
casos de doenças e agravos constantes da lista nacional de
doenças de notificação compulsória, mas é facultado a estados
e municípios incluir outros problemas de saúde regionalmente
importantes. Por isso, o número de doenças e agravos
contemplados pelo SINAN, vem aumentando progressivamente
desde seu processo de implementação, em 1993, sem relação
direta com a compulsoriedade nacional da notificação,
expressando as diferenças regionais de perfis de morbidade
registradas no sistema.
FICHA INDIVIDUAL DE NOTIFICAÇÃO (FIN)
A FIN é preenchida para cada paciente, quando da suspeita de
problema de saúde de notificação compulsória ou de interesse
nacional, estadual ou municipal, e encaminhada pelas unidades
assistenciais aos serviços responsáveis pela informação e/ou
vigilância epidemiológica. É também utilizada para a notificação
negativa.
A notificação negativa é a notificação da não-ocorrência de
doenças de notificação compulsória na área de abrangência da
unidade de saúde. Indica que os profissionais e o sistema de
vigilância da área estão alertas para a ocorrência de tais eventos.
A notificação de surtos também deve ser feita por esse
instrumento, obedecendo os seguintes critérios:
• A notificação dos casos epidemiologicamente vinculados de
agravos inusitados deve estar consoante com a abordagem
sindrômica, de acordo com as seguintes categorias: síndrome
diarreica aguda, síndrome ictérica aguda, síndrome hemorrágica
febril aguda, síndrome respiratória aguda, síndrome neurológica
aguda e síndrome da insuficiência renal aguda, dentre outras;
• Os casos agregados constituem uma situação epidêmica de
doenças não constantes da lista de notificação compulsória;
• Os casos agregados das doenças constantes da lista de
notificação compulsória, mas cujo volume de notificações
operacionalmente inviabiliza o seu registro individualizado.
Adaptado. Fonte: http://bit.ly/353lzoK.
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foi concebido pelo Centro Nacional de Epidemiologia, com o
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Horizonte para ser operado a partir das unidades de saúde,
considerando o objetivo de coletar e processar dados sobre
agravos de notificação em todo o território nacional, desde o
nível local. Mesmo que o município não disponha de
microcomputadores em suas unidades, os instrumentos deste
sistema são preenchidos neste nível e o processamento
eletrônico é feito nos níveis centrais das secretarias municipais
de saúde (SMS), regional ou secretarias estaduais (SES). É
alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de
casos de doenças e agravos constantes da lista nacional de
doenças de notificação compulsória, mas é facultado a estados
e municípios incluir outros problemas de saúde regionalmente
importantes. Por isso, o número de doenças e agravos
contemplados pelo SINAN, vem aumentando progressivamente
desde seu processo de implementação, em 1993, sem relação
direta com a compulsoriedade nacional da notificação,
expressando as diferenças regionais de perfis de morbidade
registradas no sistema.
FICHA INDIVIDUAL DE NOTIFICAÇÃO (FIN)
A FIN é preenchida para cada paciente, quando da suspeita de
problema de saúde de notificação compulsória ou de interesse
nacional, estadual ou municipal, e encaminhada pelas unidades
assistenciais aos serviços responsáveis pela informação e/ou
vigilância epidemiológica. É também utilizada para a notificação
negativa.
A notificação negativa é a notificação da não-ocorrência de
doenças de notificação compulsória na área de abrangência da
unidade de saúde. Indica que os profissionais e o sistema de
vigilância da área estão alertas para a ocorrência de tais eventos.
A notificação de surtos também deve ser feita por esse
instrumento, obedecendo os seguintes critérios:
• A notificação dos casos epidemiologicamente vinculados de
agravos inusitados deve estar consoante com a abordagem
sindrômica, de acordo com as seguintes categorias: síndrome
diarreica aguda, síndrome ictérica aguda, síndrome hemorrágica
febril aguda, síndrome respiratória aguda, síndrome neurológica
aguda e síndrome da insuficiência renal aguda, dentre outras;
• Os casos agregados constituem uma situação epidêmica de
doenças não constantes da lista de notificação compulsória;
• Os casos agregados das doenças constantes da lista de
notificação compulsória, mas cujo volume de notificações
operacionalmente inviabiliza o seu registro individualizado.
Adaptado. Fonte: http://bit.ly/353lzoK.
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O Sistema de Informações de Agravos de Notificação (SINAN)
foi concebido pelo Centro Nacional de Epidemiologia, com o
apoio técnico do Datasus e da Prefeitura Municipal de Belo
Horizonte para ser operado a partir das unidades de saúde,
considerando o objetivo de coletar e processar dados sobre
agravos de notificação em todo o território nacional, desde o
nível local. Mesmo que o município não disponha de
microcomputadores em suas unidades, os instrumentos deste
sistema são preenchidos neste nível e o processamento
eletrônico é feito nos níveis centrais das secretarias municipais
de saúde (SMS), regional ou secretarias estaduais (SES). É
alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de
casos de doenças e agravos constantes da lista nacional de
doenças de notificação compulsória, mas é facultado a estados
e municípios incluir outros problemas de saúde regionalmente
importantes. Por isso, o número de doenças e agravos
contemplados pelo SINAN, vem aumentando progressivamente
desde seu processo de implementação, em 1993, sem relação
direta com a compulsoriedade nacional da notificação,
expressando as diferenças regionais de perfis de morbidade
registradas no sistema.
FICHA INDIVIDUAL DE NOTIFICAÇÃO (FIN)
A FIN é preenchida para cada paciente, quando da suspeita de
problema de saúde de notificação compulsória ou de interesse
nacional, estadual ou municipal, e encaminhada pelas unidades
assistenciais aos serviços responsáveis pela informação e/ou
vigilância epidemiológica. É também utilizada para a notificação
negativa.
A notificação negativa é a notificação da não-ocorrência de
doenças de notificação compulsória na área de abrangência da
unidade de saúde. Indica que os profissionais e o sistema de
vigilância da área estão alertas para a ocorrência de tais eventos.
A notificação de surtos também deve ser feita por esse
instrumento, obedecendo os seguintes critérios:
• A notificação dos casos epidemiologicamente vinculados de
agravos inusitados deve estar consoante com a abordagem
sindrômica, de acordo com as seguintes categorias: síndrome
diarreica aguda, síndrome ictérica aguda, síndrome hemorrágica
febril aguda, síndrome respiratória aguda, síndrome neurológica
aguda e síndrome da insuficiência renal aguda, dentre outras;
• Os casos agregados constituem uma situação epidêmica de
doenças não constantes da lista de notificação compulsória;
• Os casos agregados das doenças constantes da lista de
notificação compulsória, mas cujo volume de notificações
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Leia as afirmativas a seguir:
I. Uma forma de saber se o bloco de concreto é de boa qualidade é
analisar se o mesmo tem dimensões regulares, durabilidade, boa
aparência e boa resistência.
II. Para realizar o assentamento dos tijolos, deve-se colocar
próximo ao profissional o pallet de tijolos/blocos e a argamassa
para assentamento.
Marque a alternativa CORRETA:
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Leia as afirmativas a seguir:
I. Os revestimentos são executados para dar às alvenarias menor resistência ao choque ou abrasão. A impermeabilização torna as paredes menos higiênicas (não laváveis) ou ainda reduz as suas qualidades de isolamento térmico e acústico. II. Quando se pretende revestir uma superfície de alvenaria, ela deve estar coberta de poeira, substâncias gordurosas e outros materiais soltos. Marque a alternativa CORRETA:Provas
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Leia as afirmativas a seguir:
I. Ao assentar os blocos, o pedreiro sempre deve conferir o
alinhamento, o prumo, a amarração e o esquadro nos encontros de
paredes. II. Uma das maiores vantagens da alvenaria estrutural é a
impossibilidade de efetuar modificações na disposição
arquitetônica original.
Marque a alternativa CORRETA:
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- Arquitetura na Engenharia CivilProjetos de Arquitetura
- EdificaçõesAlvenaria e Acabamento
- Instalações em Engenharia CivilInstalação Elétrica
- Materiais de Construção Civil
Leia as afirmativas a seguir:
I. As argamassas de assentamento permitem uma distribuição
uniforme das cargas verticais e a selagem das juntas na superfície
de alvenaria.
II. O projeto de alvenaria estrutural deve ser bem detalhado, já
compatibilizado com os projetos adicionais, como os de
instalações hidráulicas e elétricas. Marque a alternativa CORRETA:
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Com base no texto 'ÉTICA E RESPONSABILIDADES', leia as
afirmativas a seguir:
I. Em uma obra de construção civil, deve-se evitar planejar a
execução da parede de alvenaria ou seguir à risca o que foi
especificado para o empreendimento.
II. Ao realizar um projeto de alvenaria, deve-se evitar consultar o
projeto executivo, pois ele é composto de desenhos, detalhes e
informações desnecessárias à realização do empreendimento. Marque a alternativa CORRETA:
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