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Foram encontradas 90 questões.

2352003 Ano: 2017
Disciplina: Matemática
Banca: IBFC
Orgão: Polícia Científica-PR
Assinale a alternativa que indica as raízes da equação 2x²+7x+5=0.
 

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2352002 Ano: 2017
Disciplina: Matemática
Banca: IBFC
Orgão: Polícia Científica-PR
Em uma festa, compareceram 135 pessoas, sendo que 81 são do sexo feminino e o restante do sexo masculino. Desse modo, a razão entre o número de pessoas do sexo feminino e o número de pessoas do sexo masculino é:
 

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2352000 Ano: 2017
Disciplina: Português
Banca: IBFC
Orgão: Polícia Científica-PR
Texto 1
Afinal: o que é a “morte cerebral”?
A declaração de morte cerebral é um conceito relativamente
novo na medicina e envolve o preenchimento de critérios
clínicos e laboratoriais
O cérebro humano é o órgão que nos torna únicos. Possibilita que pensemos, falemos e organiza, de uma forma ou outra, todo nosso consciente e inconsciente. Claro, todos os órgãos são relevantes, e, sem o conjunto, não poderíamos funcionar de maneira adequada. Mas a verdade é que, do ponto de vista evolutivo, todos os órgãos desenvolveram-se para permitir manter um cérebro cada vez mais exigente e complexo. Aprimoraram-se os mecanismos de defesa, de alimentação, de locomoção, entre outros, para que as sensações e ordens trabalhadas no cérebro fossem elaboradas.
E quando o cérebro deixa de funcionar, ou seja, morre, todas as outras funções deixam de ser necessárias; muitas delas ficam descoordenadas pela simples falta da atividade cerebral adequada.
Até pouco tempo atrás, o indivíduo morria quando seu coração parava de bater. Hoje sabemos que o indivíduo está morto quando seu cérebro morre. Mas, não há muito tempo, também achávamos que as sensações (o amor, por exemplo), emanavam do coração.
Apesar disto parecer “bom senso”, o conceito de “morte cerebral” e seu adequado diagnóstico são tópicos recentes e datam de apenas algumas décadas. A necessidade de conceituar formalmente a “morte cerebral” ou “morte encefálica” tomou impulso quando se iniciou a era dos transplantes de órgãos, e tornou-se necessário protocolizar seu diagnóstico, já que indivíduos com morte cerebral poderiam então ser considerados possíveis doadores.
Existem algumas diferenças para a definição de morte cerebral em diferentes países, mas muitos aspectos são comuns. Em primeiro lugar, o indivíduo deve ter algumas características clínicas, que são facilmente reconhecidas por um neurologista: falta de reação à dor, falta de movimentação, ausência de respiração, pupilas dilatadas e não responsivas à luz etc. Claro, o indivíduo não pode ter recebido nenhuma medicação nas 24 horas anteriores que possa causar isto. Cada um destes aspectos foi regulamentado: ver se o paciente respira, ver a reação à dor, as pupilas etc, de modo que a avaliação pudesse ser replicada, independente do ambiente em que o indivíduo esteja. [...]
Uma vez definida adequadamente a morte encefálica, o indivíduo poderá ter seus órgãos doados (caso tenha havido consentimento para tal), um ato que possivelmente poderá ajudar a salvar várias vidas. A partir deste momento, as medidas de suporte de vida são, em tese, desnecessárias.
(Disponível: http://veja.abril.com.br/blog/letra-de-medico/afinal-o-quee-a-morte-cerebral/ Acesso em: 07/02/17)
Texto II
ORDEM DE SERVIÇO 608 - INSS
Perícia Médica
PERDA AUDITIVA NEUROSSENSORIAL POR EXPOSIÇÃO CONTINUADA A NÍVEIS ELEVADOS DE PRESSÃO SONORA DE ORIGEM OCUPACIONAL
NORMA TÉCNICA DE AVALIAÇÃO DE INCAPACIDADE
PARA FINS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
APRESENTAÇÃO
A presente atualização da Norma Técnica sobre Perda Auditiva Induzida por Ruído – PAIR, objetiva simplificar, uniformizar e adequar o trabalho do médico perito ao atual nível de conhecimento desta nosologia.
A evolução da Medicina do Trabalho, da Medicina Assistencial e Preventiva, dos meios diagnósticos, bem como a nova realidade social, motivou, sobremaneira, esta revisão, tornando-a mais completa e eficaz.
Dessa concepção surgiram dois momentos que passaram a constituir os módulos do presente trabalho: a Atualização Clínica da Patologia e a Avaliação da Incapacidade Laborativa. Este estudo resultou de iniciativa da Divisão de Perícias Médicas do INSS, que buscou parceria com diversos segmentos da sociedade, num debate aberto, visando abordar todos os aspectos relevantes sobre o assunto, no período compreendido entre junho de 1996 e junho de 1997, com a efetiva participação de representantes das Perícias Médicas, Reabilitação Profissional, Núcleo de Referência em Doenças Ocupacionais da Previdência Social – NUSAT/SRMG e Procuradoria Estadual do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro/MTb; Associação Brasileira de Medicina do Trabalho - ABMT; Centro de Referência de Saúde do Trabalhador do Estado de São Paulo - Cerest; Confederação Nacional das Indústrias - CNI; Confederação Nacional do Comércio - CNC; Central Única dos Trabalhadores - CUT; e especialistas de renome. [...]
Disponível em: www.cofip.com.br/legislacao/download/19/Acesso em 07/02/2017)
Ao comparar os dois textos que compõem a sua prova, pode-se concluir, em relação à adequação, que:
 

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2351983 Ano: 2017
Disciplina: Português
Banca: IBFC
Orgão: Polícia Científica-PR
ORDEM DE SERVIÇO 608 - INSS
Perícia Médica
PERDA AUDITIVA NEUROSSENSORIAL POR EXPOSIÇÃO CONTINUADA A NÍVEIS ELEVADOS DE PRESSÃO SONORA DE ORIGEM OCUPACIONAL
NORMA TÉCNICA DE AVALIAÇÃO DE INCAPACIDADE
PARA FINS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
APRESENTAÇÃO
A presente atualização da Norma Técnica sobre Perda Auditiva Induzida por Ruído – PAIR, objetiva simplificar, uniformizar e adequar o trabalho do médico perito ao atual nível de conhecimento desta nosologia.
A evolução da Medicina do Trabalho, da Medicina Assistencial e Preventiva, dos meios diagnósticos, bem como a nova realidade social, motivou, sobremaneira, esta revisão, tornando-a mais completa e eficaz.
Dessa concepção surgiram dois momentos que passaram a constituir os módulos do presente trabalho: a Atualização Clínica da Patologia e a Avaliação da Incapacidade Laborativa. Este estudo resultou de iniciativa da Divisão de Perícias Médicas do INSS, que buscou parceria com diversos segmentos da sociedade, num debate aberto, visando abordar todos os aspectos relevantes sobre o assunto, no período compreendido entre junho de 1996 e junho de 1997, com a efetiva participação de representantes das Perícias Médicas, Reabilitação Profissional, Núcleo de Referência em Doenças Ocupacionais da Previdência Social – NUSAT/SRMG e Procuradoria Estadual do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro/MTb; Associação Brasileira de Medicina do Trabalho - ABMT; Centro de Referência de Saúde do Trabalhador do Estado de São Paulo - Cerest; Confederação Nacional das Indústrias - CNI; Confederação Nacional do Comércio - CNC; Central Única dos Trabalhadores - CUT; e especialistas de renome. [...]
Disponível em: www.cofip.com.br/legislacao/download/19/Acesso em 07/02/2017)
Em relação à construção do último parágrafo do texto, pode-se afirmar que se trata do uso de apenas:
 

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2351982 Ano: 2017
Disciplina: Português
Banca: IBFC
Orgão: Polícia Científica-PR
ORDEM DE SERVIÇO 608 - INSS
Perícia Médica
PERDA AUDITIVA NEUROSSENSORIAL POR EXPOSIÇÃO CONTINUADA A NÍVEIS ELEVADOS DE PRESSÃO SONORA DE ORIGEM OCUPACIONAL
NORMA TÉCNICA DE AVALIAÇÃO DE INCAPACIDADE
PARA FINS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
APRESENTAÇÃO
A presente atualização da Norma Técnica sobre Perda Auditiva Induzida por Ruído – PAIR, objetiva simplificar, uniformizar e adequar o trabalho do médico perito ao atual nível de conhecimento desta nosologia.
A evolução da Medicina do Trabalho, da Medicina Assistencial e Preventiva, dos meios diagnósticos, bem como a nova realidade social, motivou, sobremaneira, esta revisão, tornando-a mais completa e eficaz.
Dessa concepção surgiram dois momentos que passaram a constituir os módulos do presente trabalho: a Atualização Clínica da Patologia e a Avaliação da Incapacidade Laborativa. Este estudo resultou de iniciativa da Divisão de Perícias Médicas do INSS, que buscou parceria com diversos segmentos da sociedade, num debate aberto, visando abordar todos os aspectos relevantes sobre o assunto, no período compreendido entre junho de 1996 e junho de 1997, com a efetiva participação de representantes das Perícias Médicas, Reabilitação Profissional, Núcleo de Referência em Doenças Ocupacionais da Previdência Social – NUSAT/SRMG e Procuradoria Estadual do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro/MTb; Associação Brasileira de Medicina do Trabalho - ABMT; Centro de Referência de Saúde do Trabalhador do Estado de São Paulo - Cerest; Confederação Nacional das Indústrias - CNI; Confederação Nacional do Comércio - CNC; Central Única dos Trabalhadores - CUT; e especialistas de renome. [...]
Disponível em: www.cofip.com.br/legislacao/download/19/Acesso em 07/02/2017)
No terceiro parágrafo do texto, percebe-se um desvio de regência em relação à Norma Padrão, na seguinte passagem:
 

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2351981 Ano: 2017
Disciplina: Português
Banca: IBFC
Orgão: Polícia Científica-PR
Afinal: o que é a “morte cerebral”?
A declaração de morte cerebral é um conceito relativamente
novo na medicina e envolve o preenchimento de critérios
clínicos e laboratoriais
O cérebro humano é o órgão que nos torna únicos. Possibilita que pensemos, falemos e organiza, de uma forma ou outra, todo nosso consciente e inconsciente. Claro, todos os órgãos são relevantes, e, sem o conjunto, não poderíamos funcionar de maneira adequada. Mas a verdade é que, do ponto de vista evolutivo, todos os órgãos desenvolveram-se para permitir manter um cérebro cada vez mais exigente e complexo. Aprimoraram-se os mecanismos de defesa, de alimentação, de locomoção, entre outros, para que as sensações e ordens trabalhadas no cérebro fossem elaboradas.
E quando o cérebro deixa de funcionar, ou seja, morre, todas as outras funções deixam de ser necessárias; muitas delas ficam descoordenadas pela simples falta da atividade cerebral adequada.
Até pouco tempo atrás, o indivíduo morria quando seu coração parava de bater. Hoje sabemos que o indivíduo está morto quando seu cérebro morre. Mas, não há muito tempo, também achávamos que as sensações (o amor, por exemplo), emanavam do coração.
Apesar disto parecer “bom senso”, o conceito de “morte cerebral” e seu adequado diagnóstico são tópicos recentes e datam de apenas algumas décadas. A necessidade de conceituar formalmente a “morte cerebral” ou “morte encefálica” tomou impulso quando se iniciou a era dos transplantes de órgãos, e tornou-se necessário protocolizar seu diagnóstico, já que indivíduos com morte cerebral poderiam então ser considerados possíveis doadores.
Existem algumas diferenças para a definição de morte cerebral em diferentes países, mas muitos aspectos são comuns. Em primeiro lugar, o indivíduo deve ter algumas características clínicas, que são facilmente reconhecidas por um neurologista: falta de reação à dor, falta de movimentação, ausência de respiração, pupilas dilatadas e não responsivas à luz etc. Claro, o indivíduo não pode ter recebido nenhuma medicação nas 24 horas anteriores que possa causar isto. Cada um destes aspectos foi regulamentado: ver se o paciente respira, ver a reação à dor, as pupilas etc, de modo que a avaliação pudesse ser replicada, independente do ambiente em que o indivíduo esteja. [...]
Uma vez definida adequadamente a morte encefálica, o indivíduo poderá ter seus órgãos doados (caso tenha havido consentimento para tal), um ato que possivelmente poderá ajudar a salvar várias vidas. A partir deste momento, as medidas de suporte de vida são, em tese, desnecessárias.
(Disponível: http://veja.abril.com.br/blog/letra-de-medico/afinal-o-quee-a-morte-cerebral/ Acesso em: 07/02/17)
A partir de uma leitura atenta, nota-se que o autor utilizou como estratégia de construção do seu texto:
 

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2351980 Ano: 2017
Disciplina: Português
Banca: IBFC
Orgão: Polícia Científica-PR
Afinal: o que é a “morte cerebral”?
A declaração de morte cerebral é um conceito relativamente
novo na medicina e envolve o preenchimento de critérios
clínicos e laboratoriais
O cérebro humano é o órgão que nos torna únicos. Possibilita que pensemos, falemos e organiza, de uma forma ou outra, todo nosso consciente e inconsciente. Claro, todos os órgãos são relevantes, e, sem o conjunto, não poderíamos funcionar de maneira adequada. Mas a verdade é que, do ponto de vista evolutivo, todos os órgãos desenvolveram-se para permitir manter um cérebro cada vez mais exigente e complexo. Aprimoraram-se os mecanismos de defesa, de alimentação, de locomoção, entre outros, para que as sensações e ordens trabalhadas no cérebro fossem elaboradas.
E quando o cérebro deixa de funcionar, ou seja, morre, todas as outras funções deixam de ser necessárias; muitas delas ficam descoordenadas pela simples falta da atividade cerebral adequada.
Até pouco tempo atrás, o indivíduo morria quando seu coração parava de bater. Hoje sabemos que o indivíduo está morto quando seu cérebro morre. Mas, não há muito tempo, também achávamos que as sensações (o amor, por exemplo), emanavam do coração.
Apesar disto parecer “bom senso”, o conceito de “morte cerebral” e seu adequado diagnóstico são tópicos recentes e datam de apenas algumas décadas. A necessidade de conceituar formalmente a “morte cerebral” ou “morte encefálica” tomou impulso quando se iniciou a era dos transplantes de órgãos, e tornou-se necessário protocolizar seu diagnóstico, já que indivíduos com morte cerebral poderiam então ser considerados possíveis doadores.
Existem algumas diferenças para a definição de morte cerebral em diferentes países, mas muitos aspectos são comuns. Em primeiro lugar, o indivíduo deve ter algumas características clínicas, que são facilmente reconhecidas por um neurologista: falta de reação à dor, falta de movimentação, ausência de respiração, pupilas dilatadas e não responsivas à luz etc. Claro, o indivíduo não pode ter recebido nenhuma medicação nas 24 horas anteriores que possa causar isto. Cada um destes aspectos foi regulamentado: ver se o paciente respira, ver a reação à dor, as pupilas etc, de modo que a avaliação pudesse ser replicada, independente do ambiente em que o indivíduo esteja. [...]
Uma vez definida adequadamente a morte encefálica, o indivíduo poderá ter seus órgãos doados (caso tenha havido consentimento para tal), um ato que possivelmente poderá ajudar a salvar várias vidas. A partir deste momento, as medidas de suporte de vida são, em tese, desnecessárias.
(Disponível: http://veja.abril.com.br/blog/letra-de-medico/afinal-o-quee-a-morte-cerebral/ Acesso em: 07/02/17)
O deslocamento da expressão destacada, em “Em primeiro lugar, o indivíduo deve ter algumas características clínicas,”, provocaria estranhamento no sentido e na estruturação do enunciado apenas na seguinte reescritura:
 

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2351979 Ano: 2017
Disciplina: Português
Banca: IBFC
Orgão: Polícia Científica-PR
Afinal: o que é a “morte cerebral”?
A declaração de morte cerebral é um conceito relativamente
novo na medicina e envolve o preenchimento de critérios
clínicos e laboratoriais
O cérebro humano é o órgão que nos torna únicos. Possibilita que pensemos, falemos e organiza, de uma forma ou outra, todo nosso consciente e inconsciente. Claro, todos os órgãos são relevantes, e, sem o conjunto, não poderíamos funcionar de maneira adequada. Mas a verdade é que, do ponto de vista evolutivo, todos os órgãos desenvolveram-se para permitir manter um cérebro cada vez mais exigente e complexo. Aprimoraram-se os mecanismos de defesa, de alimentação, de locomoção, entre outros, para que as sensações e ordens trabalhadas no cérebro fossem elaboradas.
E quando o cérebro deixa de funcionar, ou seja, morre, todas as outras funções deixam de ser necessárias; muitas delas ficam descoordenadas pela simples falta da atividade cerebral adequada.
Até pouco tempo atrás, o indivíduo morria quando seu coração parava de bater. Hoje sabemos que o indivíduo está morto quando seu cérebro morre. Mas, não há muito tempo, também achávamos que as sensações (o amor, por exemplo), emanavam do coração.
Apesar disto parecer “bom senso”, o conceito de “morte cerebral” e seu adequado diagnóstico são tópicos recentes e datam de apenas algumas décadas. A necessidade de conceituar formalmente a “morte cerebral” ou “morte encefálica” tomou impulso quando se iniciou a era dos transplantes de órgãos, e tornou-se necessário protocolizar seu diagnóstico, já que indivíduos com morte cerebral poderiam então ser considerados possíveis doadores.
Existem algumas diferenças para a definição de morte cerebral em diferentes países, mas muitos aspectos são comuns. Em primeiro lugar, o indivíduo deve ter algumas características clínicas, que são facilmente reconhecidas por um neurologista: falta de reação à dor, falta de movimentação, ausência de respiração, pupilas dilatadas e não responsivas à luz etc. Claro, o indivíduo não pode ter recebido nenhuma medicação nas 24 horas anteriores que possa causar isto. Cada um destes aspectos foi regulamentado: ver se o paciente respira, ver a reação à dor, as pupilas etc, de modo que a avaliação pudesse ser replicada, independente do ambiente em que o indivíduo esteja. [...]
Uma vez definida adequadamente a morte encefálica, o indivíduo poderá ter seus órgãos doados (caso tenha havido consentimento para tal), um ato que possivelmente poderá ajudar a salvar várias vidas. A partir deste momento, as medidas de suporte de vida são, em tese, desnecessárias.
(Disponível: http://veja.abril.com.br/blog/letra-de-medico/afinal-o-quee-a-morte-cerebral/ Acesso em: 07/02/17)
Em linguagem técnica adequada ao público leitor, ao final do texto, foi empregada a expressão “medidas de suporte de vida” que, no contexto, deve ser entendida como:
 

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Questão presente nas seguintes provas
2351978 Ano: 2017
Disciplina: Português
Banca: IBFC
Orgão: Polícia Científica-PR
Afinal: o que é a “morte cerebral”?
A declaração de morte cerebral é um conceito relativamente
novo na medicina e envolve o preenchimento de critérios
clínicos e laboratoriais
O cérebro humano é o órgão que nos torna únicos. Possibilita que pensemos, falemos e organiza, de uma forma ou outra, todo nosso consciente e inconsciente. Claro, todos os órgãos são relevantes, e, sem o conjunto, não poderíamos funcionar de maneira adequada. Mas a verdade é que, do ponto de vista evolutivo, todos os órgãos desenvolveram-se para permitir manter um cérebro cada vez mais exigente e complexo. Aprimoraram-se os mecanismos de defesa, de alimentação, de locomoção, entre outros, para que as sensações e ordens trabalhadas no cérebro fossem elaboradas.
E quando o cérebro deixa de funcionar, ou seja, morre, todas as outras funções deixam de ser necessárias; muitas delas ficam descoordenadas pela simples falta da atividade cerebral adequada.
Até pouco tempo atrás, o indivíduo morria quando seu coração parava de bater. Hoje sabemos que o indivíduo está morto quando seu cérebro morre. Mas, não há muito tempo, também achávamos que as sensações (o amor, por exemplo), emanavam do coração.
Apesar disto parecer “bom senso”, o conceito de “morte cerebral” e seu adequado diagnóstico são tópicos recentes e datam de apenas algumas décadas. A necessidade de conceituar formalmente a “morte cerebral” ou “morte encefálica” tomou impulso quando se iniciou a era dos transplantes de órgãos, e tornou-se necessário protocolizar seu diagnóstico, já que indivíduos com morte cerebral poderiam então ser considerados possíveis doadores.
Existem algumas diferenças para a definição de morte cerebral em diferentes países, mas muitos aspectos são comuns. Em primeiro lugar, o indivíduo deve ter algumas características clínicas, que são facilmente reconhecidas por um neurologista: falta de reação à dor, falta de movimentação, ausência de respiração, pupilas dilatadas e não responsivas à luz etc. Claro, o indivíduo não pode ter recebido nenhuma medicação nas 24 horas anteriores que possa causar isto. Cada um destes aspectos foi regulamentado: ver se o paciente respira, ver a reação à dor, as pupilas etc, de modo que a avaliação pudesse ser replicada, independente do ambiente em que o indivíduo esteja. [...]
Uma vez definida adequadamente a morte encefálica, o indivíduo poderá ter seus órgãos doados (caso tenha havido consentimento para tal), um ato que possivelmente poderá ajudar a salvar várias vidas. A partir deste momento, as medidas de suporte de vida são, em tese, desnecessárias.
(Disponível: http://veja.abril.com.br/blog/letra-de-medico/afinal-o-quee-a-morte-cerebral/ Acesso em: 07/02/17)
Dentre as palavras abaixo, presentes no texto, assinale a opção cujo vocábulo é acentuado por uma regra diferente da que justifica a acentuação dos demais.
 

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2351977 Ano: 2017
Disciplina: Português
Banca: IBFC
Orgão: Polícia Científica-PR
Afinal: o que é a “morte cerebral”?
A declaração de morte cerebral é um conceito relativamente
novo na medicina e envolve o preenchimento de critérios
clínicos e laboratoriais
O cérebro humano é o órgão que nos torna únicos. Possibilita que pensemos, falemos e organiza, de uma forma ou outra, todo nosso consciente e inconsciente. Claro, todos os órgãos são relevantes, e, sem o conjunto, não poderíamos funcionar de maneira adequada. Mas a verdade é que, do ponto de vista evolutivo, todos os órgãos desenvolveram-se para permitir manter um cérebro cada vez mais exigente e complexo. Aprimoraram-se os mecanismos de defesa, de alimentação, de locomoção, entre outros, para que as sensações e ordens trabalhadas no cérebro fossem elaboradas.
E quando o cérebro deixa de funcionar, ou seja, morre, todas as outras funções deixam de ser necessárias; muitas delas ficam descoordenadas pela simples falta da atividade cerebral adequada.
Até pouco tempo atrás, o indivíduo morria quando seu coração parava de bater. Hoje sabemos que o indivíduo está morto quando seu cérebro morre. Mas, não há muito tempo, também achávamos que as sensações (o amor, por exemplo), emanavam do coração.
Apesar disto parecer “bom senso”, o conceito de “morte cerebral” e seu adequado diagnóstico são tópicos recentes e datam de apenas algumas décadas. A necessidade de conceituar formalmente a “morte cerebral” ou “morte encefálica” tomou impulso quando se iniciou a era dos transplantes de órgãos, e tornou-se necessário protocolizar seu diagnóstico, já que indivíduos com morte cerebral poderiam então ser considerados possíveis doadores.
Existem algumas diferenças para a definição de morte cerebral em diferentes países, mas muitos aspectos são comuns. Em primeiro lugar, o indivíduo deve ter algumas características clínicas, que são facilmente reconhecidas por um neurologista: falta de reação à dor, falta de movimentação, ausência de respiração, pupilas dilatadas e não responsivas à luz etc. Claro, o indivíduo não pode ter recebido nenhuma medicação nas 24 horas anteriores que possa causar isto. Cada um destes aspectos foi regulamentado: ver se o paciente respira, ver a reação à dor, as pupilas etc, de modo que a avaliação pudesse ser replicada, independente do ambiente em que o indivíduo esteja. [...]
Uma vez definida adequadamente a morte encefálica, o indivíduo poderá ter seus órgãos doados (caso tenha havido consentimento para tal), um ato que possivelmente poderá ajudar a salvar várias vidas. A partir deste momento, as medidas de suporte de vida são, em tese, desnecessárias.
(Disponível: http://veja.abril.com.br/blog/letra-de-medico/afinal-o-quee-a-morte-cerebral/ Acesso em: 07/02/17)
O seguinte fragmento “ver se o paciente respira, ver a reação à dor, as pupilas etc,” (5º§) aponta ações que são empregadas, no texto, a fim de:
 

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