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Foram encontradas 39 questões.

1353360 Ano: 2010
Disciplina: Português
Banca: PM-MG
Orgão: PM-MG
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Lista suja, justiça lenta

A maré do “mata e esfola” inunda a sociedade global. Nos Estados Unidos, o Patriot Act e Guantánamo dispensariam comentários, não fosse dolorosa a vitória conquistada sobre o sonho dos Founding Fathers pelos muy amigos das liberdades. Na Europa, os regimes de Sarkozy e Berlusconi tratam de criminalizar não só os imigrantes, mas também os turistas. O prefeito de Roma, declaradamente fascista, proibiu os visitantes de falar alto e mastigar nas ruas da Cidade Eterna. Enquanto isso, os policiais encarregados da vigilância dos aeroportos da Espanha e de Israel capricham na exteriorização do preconceito e da paranoia.

O cabedal tupiniquim de arreganhos e truculências recebeu grossa contribuição da Associação dos Magistrados Brasileiros – seja qual for o sentido da palavra “grossa”. A “lista suja” de candidatos subverte o princípio constitucional da inocência do cidadão até a sua condenação definitiva. O espírito do tempo contaminou o espírito dos juízes brasileiros. O presidente do sodalício de meritíssimos explica ao distinto público que a lista não é um “juízo de valor”, senão preciosa e indispensável informação para um eleitorado notoriamente incapaz de discernir entre ladravazes e homens de bem.

Os brasileiros estão diante de um caso de esquizofrenia: enquanto membros de uma agremiação corporativa, os nobres magistrados se imaginam cidadãos comuns, despidos das togas. Tão comuns esses cidadãos que, presumo, estejam decididos a dispensar as prerrogativas da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade dos vencimentos. Atarraxada a persona cidadã (sic.) e corporativista, os juízes sentem-se à vontade para trucidar um dos princípios que conferem legitimidade às suas funções.

Ironicamente, a lista dos magistrados é um libelo à ineficiência do Judiciário brasileiro, encalacrado na lentidão da prestação jurisdicional. Dez a quinze anos é o prazo para uma decisão definitiva. O Estado tem não só o direito, mas o dever de acusar e condenar tempestivamente os que burlam a lei. Só os regimes totalitários ou autoritários podem manter, indefinidamente, sob o guante da incerteza, tanto o cidadão acusado quanto a sociedade que exige a reparação do crime.

Imagino que depois da iniciativa insensata, os juízes que pertencem à Associação dos Magistrados Brasileiros terão o cuidado de arguir a própria suspeição, caso estejam envolvidos nos processos que examinam acusações contra os “listados”. Provavelmente com o propósito de acalmar os ânimos, os magistrados avisam que no rol dos sugismundos serão incluídos apenas os processados por iniciativa do Ministério Público. “Ah, bom, então estamos salvos”, exclamaria Poliana.

A Constituição de 1988, de muitas virtudes democráticas, facilitou o protagonismo dos funcionários do Estado que detêm a nobre e perigosa prerrogativa de acusar. Sem prestar contas a ninguém – sem limites nem sanção – os mais afoitos e imaturos apresentam a síndrome de Charles Bronson. Na ausência do contrapeso da responsabilização pela denúncia infundada, atiram em todas as direções.

Quem tem poder ilimitado vai usá-lo ilimitadamente. É incorreto e obtuso generalizar, mas no mundo jurídico e fora dele há quem se espante com essa aliança entre a imaturidade e o protagonismo, não fosse ela marca registrada da vitória da celebridade sobre a competência, num país de tradição autoritária e escravocrata.

É a partir dessa condição uterina, partilhada por jornalistas de copa e cozinha, que imaginam prestar serviço à justiça social e à democracia. Nem sequer desconfiam dos custos e sacrifícios da luta pelo Estado de Direito contra a ditadura – injustamente chamada de militar – engendrada pelo contubérnio entre o coronelato das cidades e do campo, a desorientação das classes médias e os interesses dos Estados Unidos. Nas últimas semanas, a reprodução eletrônica da Marcha com Deus pela Família e pela Liberdade está à disposição na internet. Os manifestantes clamam pela volta do regime de exceção. Só falta acorrerem às ruas com seus tacapes.

Os jovens do parquet alegam em suas frequentes manifestações midiáticas que pretendem proteger a sociedade contra a ação dos malfeitores. Basta que exerçam sua função primordial, a de fiscalizar o cumprimento da lei, não importa a cor do colarinho. A consequência dos desmandos ministeriais está escancarada nos milhares de processos inquinados de nulidade processual e naqueles nem sequer iniciados por conta de denúncias ineptas.

Com a publicação da lista dos “sujos”, os juízes desempenham o papel que os delatores privados cumpriam no Império Romano. Os delatores serviam para dirimir as disputas políticas entre os senadores e as contumélias entre os ambiciosos aspirantes ao poder e os favoritos do imperador de turno.

Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/app/coluna.jsp?a=2&a2=5&i=1670>

Observe as orações destacadas:

I. Vale a pena comprar tantos eletrodomésticos?
II. Por não gostar de Manoela, não fui à escola.
III. Praticando, você saberá logo.

Marque a opção CORRETA quanto à classificação das orações acima:

 

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1353247 Ano: 2010
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: PM-MG
Orgão: PM-MG
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Durante uma palestra para policiais militares sobre os dispositivos constitucionais mineiros, foram feitas as seguintes afirmações

I - A segurança pública não é exclusividade da Polícia Militar, sendo também exercida pelo Corpo de Bombeiros Militar.

II - Guardas municipais podem ser instituídos somente em municípios com mais de 100 mil habitantes.

III - Dentre as atribuições da Polícia Militar está a de coordenar e executar as ações de defesa civil.

IV - O Comando da Polícia Militar somente pode ser exercido por oficial da ativa, do último posto.

V – A função de polícia judiciária militar é uma das competências constitucionais previstas para a Polícia Militar.

Estão CORRETAS as assertivas:

 

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1352652 Ano: 2010
Disciplina: Informática
Banca: PM-MG
Orgão: PM-MG
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Marque a alternativa CORRETA. Para que o 99º Batalhão, situado no interior de Minas, se comunique com o Quartel do Comando Geral utilizando-se da Internet, foi criada um “túnel” para garantir essa conexão com segurança. Como se chama a tecnologia utilizada para este propósito:
 

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1352094 Ano: 2010
Disciplina: Português
Banca: PM-MG
Orgão: PM-MG
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Lista suja, justiça lenta
A maré do “mata e esfola” inunda a sociedade global. Nos Estados Unidos, o Patriot Act e Guantánamo dispensariam comentários, não fosse dolorosa a vitória conquistada sobre o sonho dos Founding Fathers pelos muy amigos das liberdades. Na Europa, os regimes de Sarkozy e Berlusconi tratam de criminalizar não só os imigrantes, mas também os turistas. O prefeito de Roma, declaradamente fascista, proibiu os visitantes de falar alto e mastigar nas ruas da Cidade Eterna. Enquanto isso, os policiais encarregados da vigilância dos aeroportos da Espanha e de Israel capricham na exteriorização do preconceito e da paranoia.
O cabedal tupiniquim de arreganhos e truculências recebeu grossa contribuição da Associação dos Magistrados Brasileiros – seja qual for o sentido da palavra “grossa”. A “lista suja” de candidatos subverte o princípio constitucional da inocência do cidadão até a sua condenação definitiva. O espírito do tempo contaminou o espírito dos juízes brasileiros. O presidente do sodalício de meritíssimos explica ao distinto público que a lista não é um “juízo de valor”, senão preciosa e indispensável informação para um eleitorado notoriamente incapaz de discernir entre ladravazes e homens de bem.
Os brasileiros estão diante de um caso de esquizofrenia: enquanto membros de uma agremiação corporativa, os nobres magistrados se imaginam cidadãos comuns, despidos das togas. Tão comuns esses cidadãos que, presumo, estejam decididos a dispensar as prerrogativas da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade dos vencimentos. Atarraxada a persona cidadã (sic.) e corporativista, os juízes sentem-se à vontade para trucidar um dos princípios que conferem legitimidade às suas funções.
Ironicamente, a lista dos magistrados é um libelo à ineficiência do Judiciário brasileiro, encalacrado na lentidão da prestação jurisdicional. Dez a quinze anos é o prazo para uma decisão definitiva. O Estado tem não só o direito, mas o dever de acusar e condenar tempestivamente os que burlam a lei. Só os regimes totalitários ou autoritários podem manter, indefinidamente, sob o guante da incerteza, tanto o cidadão acusado quanto a sociedade que exige a reparação do crime.
Imagino que depois da iniciativa insensata, os juízes que pertencem à Associação dos Magistrados Brasileiros terão o cuidado de arguir a própria suspeição, caso estejam envolvidos nos processos que examinam acusações contra os “listados”. Provavelmente com o propósito de acalmar os ânimos, os magistrados avisam que no rol dos sugismundos serão incluídos apenas os processados por iniciativa do Ministério Público. “Ah, bom, então estamos salvos”, exclamaria Poliana.
A Constituição de 1988, de muitas virtudes democráticas, facilitou o protagonismo dos funcionários do Estado que detêm a nobre e perigosa prerrogativa de acusar. Sem prestar contas a ninguém – sem limites nem sanção – os mais afoitos e imaturos apresentam a síndrome de Charles Bronson. Na ausência do contrapeso da responsabilização pela denúncia infundada, atiram em todas as direções.
Quem tem poder ilimitado vai usá-lo ilimitadamente. É incorreto e obtuso generalizar, mas no mundo jurídico e fora dele há quem se espante com essa aliança entre a imaturidade e o protagonismo, não fosse ela marca registrada da vitória da celebridade sobre a competência, num país de tradição autoritária e escravocrata.
É a partir dessa condição uterina, partilhada por jornalistas de copa e cozinha, que imaginam prestar serviço à justiça social e à democracia. Nem sequer desconfiam dos custos e sacrifícios da luta pelo Estado de Direito contra a ditadura – injustamente chamada de militar – engendrada pelo contubérnio entre o coronelato das cidades e do campo, a desorientação das classes médias e os interesses dos Estados Unidos. Nas últimas semanas, a reprodução eletrônica da Marcha com Deus pela Família e pela Liberdade está à disposição na internet. Os manifestantes clamam pela volta do regime de exceção. Só falta acorrerem às ruas com seus tacapes.
Os jovens do parquet alegam em suas frequentes manifestações midiáticas que pretendem proteger a sociedade contra a ação dos malfeitores. Basta que exerçam sua função primordial, a de fiscalizar o cumprimento da lei, não importa a cor do colarinho. A consequência dos desmandos ministeriais está escancarada nos milhares de processos inquinados de nulidade processual e naqueles nem sequer iniciados por conta de denúncias ineptas.
Com a publicação da lista dos “sujos”, os juízes desempenham o papel que os delatores privados cumpriam no Império Romano. Os delatores serviam para dirimir as disputas políticas entre os senadores e as contumélias entre os ambiciosos aspirantes ao poder e os favoritos do imperador de turno.
Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/app/coluna.jsp?a=2&a2=5&i=1670>
Leia os trechos abaixo, retirados do livro “Recordações do escrivão Isaías Caminha”:
“Embora não tendo mais a velha crença, de que eles fossem inspirados pelos deuses, o meu respeito baseava-se em motivos mais modernos, concordes com o feitio de pensar do nosso tempo. Imaginava-os com uma tresdobrada força de sentidos e inteligência (…)”
“Vi-o durante uma hora olhar tudo sem interesse e só houve um movimento vivo e próprio, profundo e diferencial, na sua pessoa, quando por perto de uma fornida (…)
Sobre os trechos é CORRETO afirmar que:
 

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1351929 Ano: 2010
Disciplina: Português
Banca: PM-MG
Orgão: PM-MG
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Lista suja, justiça lenta

A maré do “mata e esfola” inunda a sociedade global. Nos Estados Unidos, o Patriot Act e Guantánamo dispensariam comentários, não fosse dolorosa a vitória conquistada sobre o sonho dos Founding Fathers pelos muy amigos das liberdades. Na Europa, os regimes de Sarkozy e Berlusconi tratam de criminalizar não só os imigrantes, mas também os turistas. O prefeito de Roma, declaradamente fascista, proibiu os visitantes de falar alto e mastigar nas ruas da Cidade Eterna. Enquanto isso, os policiais encarregados da vigilância dos aeroportos da Espanha e de Israel capricham na exteriorização do preconceito e da paranoia.

O cabedal tupiniquim de arreganhos e truculências recebeu grossa contribuição da Associação dos Magistrados Brasileiros – seja qual for o sentido da palavra “grossa”. A “lista suja” de candidatos subverte o princípio constitucional da inocência do cidadão até a sua condenação definitiva. O espírito do tempo contaminou o espírito dos juízes brasileiros. O presidente do sodalício de meritíssimos explica ao distinto público que a lista não é um “juízo de valor”, senão preciosa e indispensável informação para um eleitorado notoriamente incapaz de discernir entre ladravazes e homens de bem.

Os brasileiros estão diante de um caso de esquizofrenia: enquanto membros de uma agremiação corporativa, os nobres magistrados se imaginam cidadãos comuns, despidos das togas. Tão comuns esses cidadãos que, presumo, estejam decididos a dispensar as prerrogativas da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade dos vencimentos. Atarraxada a persona cidadã (sic.) e corporativista, os juízes sentem-se à vontade para trucidar um dos princípios que conferem legitimidade às suas funções.

Ironicamente, a lista dos magistrados é um libelo à ineficiência do Judiciário brasileiro, encalacrado na lentidão da prestação jurisdicional. Dez a quinze anos é o prazo para uma decisão definitiva. O Estado tem não só o direito, mas o dever de acusar e condenar tempestivamente os que burlam a lei. Só os regimes totalitários ou autoritários podem manter, indefinidamente, sob o guante da incerteza, tanto o cidadão acusado quanto a sociedade que exige a reparação do crime.

Imagino que depois da iniciativa insensata, os juízes que pertencem à Associação dos Magistrados Brasileiros terão o cuidado de arguir a própria suspeição, caso estejam envolvidos nos processos que examinam acusações contra os “listados”. Provavelmente com o propósito de acalmar os ânimos, os magistrados avisam que no rol dos sugismundos serão incluídos apenas os processados por iniciativa do Ministério Público. “Ah, bom, então estamos salvos”, exclamaria Poliana.

A Constituição de 1988, de muitas virtudes democráticas, facilitou o protagonismo dos funcionários do Estado que detêm a nobre e perigosa prerrogativa de acusar. Sem prestar contas a ninguém – sem limites nem sanção – os mais afoitos e imaturos apresentam a síndrome de Charles Bronson. Na ausência do contrapeso da responsabilização pela denúncia infundada, atiram em todas as direções.

Quem tem poder ilimitado vai usá-lo ilimitadamente. É incorreto e obtuso generalizar, mas no mundo jurídico e fora dele há quem se espante com essa aliança entre a imaturidade e o protagonismo, não fosse ela marca registrada da vitória da celebridade sobre a competência, num país de tradição autoritária e escravocrata.

É a partir dessa condição uterina, partilhada por jornalistas de copa e cozinha, que imaginam prestar serviço à justiça social e à democracia. Nem sequer desconfiam dos custos e sacrifícios da luta pelo Estado de Direito contra a ditadura – injustamente chamada de militar – engendrada pelo contubérnio entre o coronelato das cidades e do campo, a desorientação das classes médias e os interesses dos Estados Unidos. Nas últimas semanas, a reprodução eletrônica da Marcha com Deus pela Família e pela Liberdade está à disposição na internet. Os manifestantes clamam pela volta do regime de exceção. Só falta acorrerem às ruas com seus tacapes.

Os jovens do parquet alegam em suas frequentes manifestações midiáticas que pretendem proteger a sociedade contra a ação dos malfeitores. Basta que exerçam sua função primordial, a de fiscalizar o cumprimento da lei, não importa a cor do colarinho. A consequência dos desmandos ministeriais está escancarada nos milhares de processos inquinados de nulidade processual e naqueles nem sequer iniciados por conta de denúncias ineptas.

Com a publicação da lista dos “sujos”, os juízes desempenham o papel que os delatores privados cumpriam no Império Romano. Os delatores serviam para dirimir as disputas políticas entre os senadores e as contumélias entre os ambiciosos aspirantes ao poder e os favoritos do imperador de turno.

Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/app/coluna.jsp?a=2&a2=5&i=1670>

Marque a opção CORRETA:

 

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1351130 Ano: 2010
Disciplina: Informática
Banca: PM-MG
Orgão: PM-MG
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Marque a alternativa CORRETA. São memórias não voláteis que podem gravar e apagar dados por meio de sinais elétricos, utilizadas em cartões de memória:
 

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1350744 Ano: 2010
Disciplina: Português
Banca: PM-MG
Orgão: PM-MG
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Lista suja, justiça lenta

A maré do “mata e esfola” inunda a sociedade global. Nos Estados Unidos, o Patriot Act e Guantánamo dispensariam comentários, não fosse dolorosa a vitória conquistada sobre o sonho dos Founding Fathers pelos muy amigos das liberdades. Na Europa, os regimes de Sarkozy e Berlusconi tratam de criminalizar não só os imigrantes, mas também os turistas. O prefeito de Roma, declaradamente fascista, proibiu os visitantes de falar alto e mastigar nas ruas da Cidade Eterna. Enquanto isso, os policiais encarregados da vigilância dos aeroportos da Espanha e de Israel capricham na exteriorização do preconceito e da paranoia.

O cabedal tupiniquim de arreganhos e truculências recebeu grossa contribuição da Associação dos Magistrados Brasileiros – seja qual for o sentido da palavra “grossa”. A “lista suja” de candidatos subverte o princípio constitucional da inocência do cidadão até a sua condenação definitiva. O espírito do tempo contaminou o espírito dos juízes brasileiros. O presidente do sodalício de meritíssimos explica ao distinto público que a lista não é um “juízo de valor”, senão preciosa e indispensável informação para um eleitorado notoriamente incapaz de discernir entre ladravazes e homens de bem.

Os brasileiros estão diante de um caso de esquizofrenia: enquanto membros de uma agremiação corporativa, os nobres magistrados se imaginam cidadãos comuns, despidos das togas. Tão comuns esses cidadãos que, presumo, estejam decididos a dispensar as prerrogativas da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade dos vencimentos. Atarraxada a persona cidadã (sic.) e corporativista, os juízes sentem-se à vontade para trucidar um dos princípios que conferem legitimidade às suas funções.

Ironicamente, a lista dos magistrados é um libelo à ineficiência do Judiciário brasileiro, encalacrado na lentidão da prestação jurisdicional. Dez a quinze anos é o prazo para uma decisão definitiva. O Estado tem não só o direito, mas o dever de acusar e condenar tempestivamente os que burlam a lei. Só os regimes totalitários ou autoritários podem manter, indefinidamente, sob o guante da incerteza, tanto o cidadão acusado quanto a sociedade que exige a reparação do crime.

Imagino que depois da iniciativa insensata, os juízes que pertencem à Associação dos Magistrados Brasileiros terão o cuidado de arguir a própria suspeição, caso estejam envolvidos nos processos que examinam acusações contra os “listados”. Provavelmente com o propósito de acalmar os ânimos, os magistrados avisam que no rol dos sugismundos serão incluídos apenas os processados por iniciativa do Ministério Público. “Ah, bom, então estamos salvos”, exclamaria Poliana.

A Constituição de 1988, de muitas virtudes democráticas, facilitou o protagonismo dos funcionários do Estado que detêm a nobre e perigosa prerrogativa de acusar. Sem prestar contas a ninguém – sem limites nem sanção – os mais afoitos e imaturos apresentam a síndrome de Charles Bronson. Na ausência do contrapeso da responsabilização pela denúncia infundada, atiram em todas as direções.

Quem tem poder ilimitado vai usá-lo ilimitadamente. É incorreto e obtuso generalizar, mas no mundo jurídico e fora dele há quem se espante com essa aliança entre a imaturidade e o protagonismo, não fosse ela marca registrada da vitória da celebridade sobre a competência, num país de tradição autoritária e escravocrata.

É a partir dessa condição uterina, partilhada por jornalistas de copa e cozinha, que imaginam prestar serviço à justiça social e à democracia. Nem sequer desconfiam dos custos e sacrifícios da luta pelo Estado de Direito contra a ditadura – injustamente chamada de militar – engendrada pelo contubérnio entre o coronelato das cidades e do campo, a desorientação das classes médias e os interesses dos Estados Unidos. Nas últimas semanas, a reprodução eletrônica da Marcha com Deus pela Família e pela Liberdade está à disposição na internet. Os manifestantes clamam pela volta do regime de exceção. Só falta acorrerem às ruas com seus tacapes.

Os jovens do parquet alegam em suas frequentes manifestações midiáticas que pretendem proteger a sociedade contra a ação dos malfeitores. Basta que exerçam sua função primordial, a de fiscalizar o cumprimento da lei, não importa a cor do colarinho. A consequência dos desmandos ministeriais está escancarada nos milhares de processos inquinados de nulidade processual e naqueles nem sequer iniciados por conta de denúncias ineptas.

Com a publicação da lista dos “sujos”, os juízes desempenham o papel que os delatores privados cumpriam no Império Romano. Os delatores serviam para dirimir as disputas políticas entre os senadores e as contumélias entre os ambiciosos aspirantes ao poder e os favoritos do imperador de turno.

Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/app/coluna.jsp?a=2&a2=5&i=1670>

Leia:

I. Cheguei a casa de minha mãe no domingo à noite.
II. Fale à tal pessoa que sua insistência foi em vão.
III. O diretor referia-se à vitória de João, não à sua.

Observando as palavras destacadas, é CORRETO afirmar que estão de acordo com as regras de uso da crase:

 

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1350135 Ano: 2010
Disciplina: Informática
Banca: PM-MG
Orgão: PM-MG
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Marque a alternativa CORRETA. A interface entre o barramento de um computador e o meio de comunicação é feita pelo(a):
 

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1348954 Ano: 2010
Disciplina: Português
Banca: PM-MG
Orgão: PM-MG
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Lista suja, justiça lenta
A maré do “mata e esfola” inunda a sociedade global. Nos Estados Unidos, o Patriot Act e Guantánamo dispensariam comentários, não fosse dolorosa a vitória conquistada sobre o sonho dos Founding Fathers pelos muy amigos das liberdades. Na Europa, os regimes de Sarkozy e Berlusconi tratam de criminalizar não só os imigrantes, mas também os turistas. O prefeito de Roma, declaradamente fascista, proibiu os visitantes de falar alto e mastigar nas ruas da Cidade Eterna. Enquanto isso, os policiais encarregados da vigilância dos aeroportos da Espanha e de Israel capricham na exteriorização do preconceito e da paranoia.
O cabedal tupiniquim de arreganhos e truculências recebeu grossa contribuição da Associação dos Magistrados Brasileiros – seja qual for o sentido da palavra “grossa”. A “lista suja” de candidatos subverte o princípio constitucional da inocência do cidadão até a sua condenação definitiva. O espírito do tempo contaminou o espírito dos juízes brasileiros. O presidente do sodalício de meritíssimos explica ao distinto público que a lista não é um “juízo de valor”, senão preciosa e indispensável informação para um eleitorado notoriamente incapaz de discernir entre ladravazes e homens de bem.
Os brasileiros estão diante de um caso de esquizofrenia: enquanto membros de uma agremiação corporativa, os nobres magistrados se imaginam cidadãos comuns, despidos das togas. Tão comuns esses cidadãos que, presumo, estejam decididos a dispensar as prerrogativas da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade dos vencimentos. Atarraxada a persona cidadã (sic.) e corporativista, os juízes sentem-se à vontade para trucidar um dos princípios que conferem legitimidade às suas funções.
Ironicamente, a lista dos magistrados é um libelo à ineficiência do Judiciário brasileiro, encalacrado na lentidão da prestação jurisdicional. Dez a quinze anos é o prazo para uma decisão definitiva. O Estado tem não só o direito, mas o dever de acusar e condenar tempestivamente os que burlam a lei. Só os regimes totalitários ou autoritários podem manter, indefinidamente, sob o guante da incerteza, tanto o cidadão acusado quanto a sociedade que exige a reparação do crime.
Imagino que depois da iniciativa insensata, os juízes que pertencem à Associação dos Magistrados Brasileiros terão o cuidado de arguir a própria suspeição, caso estejam envolvidos nos processos que examinam acusações contra os “listados”. Provavelmente com o propósito de acalmar os ânimos, os magistrados avisam que no rol dos sugismundos serão incluídos apenas os processados por iniciativa do Ministério Público. “Ah, bom, então estamos salvos”, exclamaria Poliana.
A Constituição de 1988, de muitas virtudes democráticas, facilitou o protagonismo dos funcionários do Estado que detêm a nobre e perigosa prerrogativa de acusar. Sem prestar contas a ninguém – sem limites nem sanção – os mais afoitos e imaturos apresentam a síndrome de Charles Bronson. Na ausência do contrapeso da responsabilização pela denúncia infundada, atiram em todas as direções.
Quem tem poder ilimitado vai usá-lo ilimitadamente. É incorreto e obtuso generalizar, mas no mundo jurídico e fora dele há quem se espante com essa aliança entre a imaturidade e o protagonismo, não fosse ela marca registrada da vitória da celebridade sobre a competência, num país de tradição autoritária e escravocrata.
É a partir dessa condição uterina, partilhada por jornalistas de copa e cozinha, que imaginam prestar serviço à justiça social e à democracia. Nem sequer desconfiam dos custos e sacrifícios da luta pelo Estado de Direito contra a ditadura – injustamente chamada de militar – engendrada pelo contubérnio entre o coronelato das cidades e do campo, a desorientação das classes médias e os interesses dos Estados Unidos. Nas últimas semanas, a reprodução eletrônica da Marcha com Deus pela Família e pela Liberdade está à disposição na internet. Os manifestantes clamam pela volta do regime de exceção. Só falta acorrerem às ruas com seus tacapes.
Os jovens do parquet alegam em suas frequentes manifestações midiáticas que pretendem proteger a sociedade contra a ação dos malfeitores. Basta que exerçam sua função primordial, a de fiscalizar o cumprimento da lei, não importa a cor do colarinho. A consequência dos desmandos ministeriais está escancarada nos milhares de processos inquinados de nulidade processual e naqueles nem sequer iniciados por conta de denúncias ineptas.
Com a publicação da lista dos “sujos”, os juízes desempenham o papel que os delatores privados cumpriam no Império Romano. Os delatores serviam para dirimir as disputas políticas entre os senadores e as contumélias entre os ambiciosos aspirantes ao poder e os favoritos do imperador de turno.
Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/app/coluna.jsp?a=2&a2=5&i=1670>
Observe a citação abaixo da obra “Recordações do escrivão Isaías Caminha”.
“Senti-me humilhado, esmagado, enfraquecido por uma vida de estudo, a servir de joguete, de irrisão a esses poderosos todos por aí.”
A palavra grifada pode ser entendida por:
 

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