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Com base na Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), na Lei nº 11.343/2006 (Lei Antidrogas) e na Lei nº 11.340/2006 (Lei “Maria da Penha”), assinale a alternativa correta.
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A respeito do erro, com base no Código Penal, é correto afirmar que:
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Pela doutrina médico legal, são lesões corporais de natureza gravíssima aquelas encontradas no parágrafo 2º do artigo 129 do Código Penal. Assinale a alternativa que indica, corretamente, lesões corporais gravíssimas.
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Vítima adulta jovem, sexo feminino, foi agredida a socos na face esquerda, há 2 dias, pelo namorado, e se apresentou no IML com as seguintes lesões: escoriações nos joelhos, equimoses generalizadas em membros superiores e em face, à esquerda, com perda dos dentes 24 e 25 (1º e 2º pré-molares permanentes esquerdos) em uma cavidade bucal em boas condições de higiene e conservação. Desta maneira e, de modo geral, de acordo com o artigo 129 do Código Penal, a vítima sofreu lesão corporal
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Em decorrência de acidente automobilístico, foram admitidos em um pronto-socorro as seguintes vítimas: homem que apresentou fratura simples da tíbia, à direita, ocorrendo consolidação normal, sem sequelas, em 40 dias; a esposa, que estava grávida de 35 semanas, com extensa equimose em tórax e abdômen, deu à luz uma criança, que sobreviveu normalmente sem intercorrências; e o filho adolescente, que estava no banco traseiro, bateu sua boca no banco da frente e teve discreta mobilidade dos dentes anteriores inferiores, não necessitando de atendimento odontológico.
Desse modo, consoante o artigo 129 do Código Penal, as lesões corporais sofridas pelo pai, sua esposa e o filho adolescente foram, correta e respectivamente, de natureza:
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O sistema de juizados especiais cíveis e criminais, inaugurado pela Lei nº 9.099/1995, o qual definiu a categoria das infrações penais de menor potencial ofensivo, bem como outros institutos despenalizantes, pertence ao modelo de reação ao crime denominado
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O CP classifica as lesões corporais em três intensidades: gravíssima, cujas hipóteses estão descritas no §2º do artigo 129 do CP; grave, cujas hipóteses estão descritas no §1º do artigo 129 do CP e leve, quando apesar de haver ofensa à integridade corporal ou saúde o resultado não se enquadra em nenhuma das duas hipóteses anteriores. Caracteriza lesão grave:
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O inimputável, de acordo com o caput do artigo 26 do CP:
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O crime, de acordo com o artigo 14 do CP, é
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A Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) estabelece que é crime de violência institucional submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização.
Prevê-se, ainda, pena aplicada em dobro, se o agente público
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