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Foram encontradas 60 questões.

1813256 Ano: 2009
Disciplina: Português
Banca: IF-CE
Orgão: IF-CE

Texto-base 01

“A sentença do STJ é uma aberração”

A deputada federal Maria do Rosário diz que a absolvição do corredor

Zequinha Barbosa, acusado de crime sexual contra menores, é um retrocesso.

(Ruth de Aquino)

No Brasil, fazer sexo com crianças e adolescentes não é crime, desde que elas já tenham sido prostituídas e que o cliente pague um punhado de reais. Essa é a visão do Superior Tribunal de Justiça, que absolveu no dia 17 de junho Zequinha Barbosa (campeão mundial em 1987 na corrida de 800 metros rasos) e seu ex-assessor Luiz Otávio Flores da Anunciação. Em 2003, eles pegaram em um ponto de ônibus em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, duas adolescentes de 12 e 13 anos. Fizeram sexo com elas no motel, fotografaram as duas nuas e pagaram R$ 80. O STJ confirmou assim a sentença de um tribunal de Mato Grosso do Sul de 2006. O Fundo das Nações Unidas para Infância (UNICEF) repudiou o desfecho em nota pública na semana passada. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul recorrerá ao Supremo Tribunal Federal. Em entrevista a ÉPOCA, Maria do Rosário Nunes, relatora da CPI do Congresso sobre exploração sexual infantil, afirmou que a sentença contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 e a Constituição de 1988.

Entrevista (trechos) ÉPOCA – O que a senhora achou da decisão do STJ?

Maria do Rosário – Aviltante, porque nega a essas meninas o direito de crescer com um mínimo de dignidade, apenas por já terem sido vítimas de exploração sexual anterior. O que está em jogo não é a virgindade nem se eles foram os primeiros a explorar as duas. Esse foi um caso de abuso de poder físico e econômico de dois homens adultos sobre o corpo das meninas. A absolvição abre um precedente perigoso: ao absolver os “clientes”, é como se as meninas pobres e exploradas sexualmente não estivessem cobertas por nenhuma lei, como se não fossem nem mais crianças ou adolescentes, mesmo com menos de 14 anos. Uma sentença assim estimula o turismo sexual infantil no Brasil.

ÉPOCA – Há quem diga que os juízes não poderiam processar Zequinha e seu amigo por corrupção de menores porque elas já haviam sido corrompidas antes.

Maria do Rosário – Nossa legislação mudou muito nas duas últimas décadas. Ainda assim, o Código Penal trata o crime sexual como crime contra os costumes e tem uma visão distorcida da vítima. Mas já está superado o conceito de “mulher honesta” como condição para ter a proteção da lei. Isso acabou. Para absolver esses réus, os juízes do STJ usaram a doutrina anterior a nossa Constituição de 1988. Com isso, condenam essas meninas à exploração institucionalizada e colocam a violência sexual sob o manto do segredo, tanto na vida familiar quanto social. O crime fica invisível ao olhar acostumado da sociedade, estimulado pelas autoridades que deveriam assegurar os direitos das vítimas.

ÉPOCA – Como avançar na lei para evitar brechas e omissões?

Maria do Rosário – Em nosso projeto parado no Senado, dizemos que toda abordagem sexual de menores de 14 anos deve ser punida como crime. Estamos acabando com a distinção entre estupro e atentado violento ao pudor. No Brasil, atualmente, só existe estupro quando se consuma um ato vaginal completo. Qualquer outro tipo de sexo – oral, anal – não seria estupro, e, por isso, meninos não seriam vítimas. Mesmo que a pena possa ser igual nos dois delitos, a sociedade entende o atentado ao pudor como um crime menor.

ÉPOCA – O que, a seu ver, poderia ter levado o STJ a absolver os réus?

Maria do Rosário – Não pretendo dar argumentos aos juízes e irei aos ministros do Supremo antes de recorrer aos organismos internacionais. Mas acho que a decisão do STJ reflete algo terrível em nossa sociedade. A maneira dúbia com que se encaram hoje nossas crianças. Numa hora, é a criança anjo, sem sexo, desprovida de qualquer desejo. Outra hora, é um ser diabólico e provocador, a menina vista como ninfeta. A sociedade contemporânea tem misturado a sexualidade de adultos e crianças. O corpo jovem tem sido valorizado sexualmente além dos limites aceitáveis. Modelos são obrigadas a se enquadrar num corpo esquálido e quase infantil, manequim 36. Revistas masculinas associam a nudez de mulheres ao universo infantil, com ursinhos de pelúcia, uniforme de colegial, quartos de adolescentes. Os juízes acabam agindo como peça de uma engrenagem que subtrai a infância.

(Revista Época, 03/07/2009)

Observe as diversas maneiras como foi reescrito o trecho “Mesmo que a pena possa ser igual nos dois delitos...”.

I. Ainda que a pena possa ser igual nos dois delitos...

II. A despeito de a pena poder ser igual nos dois delitos...

III. Conquanto a pena possa ser igual nos dois delitos...

IV. Contanto que a pena possa ser igual nos dois delitos...

V. Apesar de a pena poder ser igual nos dois delitos...

Possui(em) o mesmo valor semântico do texto original:

 

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1742767 Ano: 2009
Disciplina: Veterinária
Banca: IF-CE
Orgão: IF-CE
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Marque a alternativa verdadeira. Qual das doenças abaixo não é considerada zoonose?

 

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1736921 Ano: 2009
Disciplina: Português
Banca: IF-CE
Orgão: IF-CE

Texto-base 01

“A sentença do STJ é uma aberração”

A deputada federal Maria do Rosário diz que a absolvição do corredor

Zequinha Barbosa, acusado de crime sexual contra menores, é um retrocesso.

(Ruth de Aquino)

No Brasil, fazer sexo com crianças e adolescentes não é crime, desde que elas já tenham sido prostituídas e que o cliente pague um punhado de reais. Essa é a visão do Superior Tribunal de Justiça, que absolveu no dia 17 de junho Zequinha Barbosa (campeão mundial em 1987 na corrida de 800 metros rasos) e seu ex-assessor Luiz Otávio Flores da Anunciação. Em 2003, eles pegaram em um ponto de ônibus em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, duas adolescentes de 12 e 13 anos. Fizeram sexo com elas no motel, fotografaram as duas nuas e pagaram R$ 80. O STJ confirmou assim a sentença de um tribunal de Mato Grosso do Sul de 2006. O Fundo das Nações Unidas para Infância (UNICEF) repudiou o desfecho em nota pública na semana passada. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul recorrerá ao Supremo Tribunal Federal. Em entrevista a ÉPOCA, Maria do Rosário Nunes, relatora da CPI do Congresso sobre exploração sexual infantil, afirmou que a sentença contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 e a Constituição de 1988.

Entrevista (trechos) ÉPOCA – O que a senhora achou da decisão do STJ?

Maria do Rosário – Aviltante, porque nega a essas meninas o direito de crescer com um mínimo de dignidade, apenas por já terem sido vítimas de exploração sexual anterior. O que está em jogo não é a virgindade nem se eles foram os primeiros a explorar as duas. Esse foi um caso de abuso de poder físico e econômico de dois homens adultos sobre o corpo das meninas. A absolvição abre um precedente perigoso: ao absolver os “clientes”, é como se as meninas pobres e exploradas sexualmente não estivessem cobertas por nenhuma lei, como se não fossem nem mais crianças ou adolescentes, mesmo com menos de 14 anos. Uma sentença assim estimula o turismo sexual infantil no Brasil.

ÉPOCA – Há quem diga que os juízes não poderiam processar Zequinha e seu amigo por corrupção de menores porque elas já haviam sido corrompidas antes.

Maria do Rosário – Nossa legislação mudou muito nas duas últimas décadas. Ainda assim, o Código Penal trata o crime sexual como crime contra os costumes e tem uma visão distorcida da vítima. Mas já está superado o conceito de “mulher honesta” como condição para ter a proteção da lei. Isso acabou. Para absolver esses réus, os juízes do STJ usaram a doutrina anterior a nossa Constituição de 1988. Com isso, condenam essas meninas à exploração institucionalizada e colocam a violência sexual sob o manto do segredo, tanto na vida familiar quanto social. O crime fica invisível ao olhar acostumado da sociedade, estimulado pelas autoridades que deveriam assegurar os direitos das vítimas.

ÉPOCA – Como avançar na lei para evitar brechas e omissões?

Maria do Rosário – Em nosso projeto parado no Senado, dizemos que toda abordagem sexual de menores de 14 anos deve ser punida como crime. Estamos acabando com a distinção entre estupro e atentado violento ao pudor. No Brasil, atualmente, só existe estupro quando se consuma um ato vaginal completo. Qualquer outro tipo de sexo – oral, anal – não seria estupro, e, por isso, meninos não seriam vítimas. Mesmo que a pena possa ser igual nos dois delitos, a sociedade entende o atentado ao pudor como um crime menor.

ÉPOCA – O que, a seu ver, poderia ter levado o STJ a absolver os réus?

Maria do Rosário – Não pretendo dar argumentos aos juízes e irei aos ministros do Supremo antes de recorrer aos organismos internacionais. Mas acho que a decisão do STJ reflete algo terrível em nossa sociedade. A maneira dúbia com que se encaram hoje nossas crianças. Numa hora, é a criança anjo, sem sexo, desprovida de qualquer desejo. Outra hora, é um ser diabólico e provocador, a menina vista como ninfeta. A sociedade contemporânea tem misturado a sexualidade de adultos e crianças. O corpo jovem tem sido valorizado sexualmente além dos limites aceitáveis. Modelos são obrigadas a se enquadrar num corpo esquálido e quase infantil, manequim 36. Revistas masculinas associam a nudez de mulheres ao universo infantil, com ursinhos de pelúcia, uniforme de colegial, quartos de adolescentes. Os juízes acabam agindo como peça de uma engrenagem que subtrai a infância.

(Revista Época, 03/07/2009)

Considere as assertivas abaixo:

I. A deputada federal Maria do Rosário afirma que, para se julgar o caso em questão, é necessário prescindir do Estatuto da Criança e do Adolescente bem como da Constituição de 1988.

II. Evidencia-se que as opiniões do Ministério Público e do Unicef vão ao encontro da decisão do STJ.

III. Com base no trecho “No Brasil (...) da Anunciação.” (linhas 6-10), é correto afirmar que, de acordo com o Código Penal Brasileiro, fundamentado na Constituição de 1988, a prática sexual com crianças e adolescentes não é crime.

Está(ão) correto(s):

 

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1713695 Ano: 2009
Disciplina: Veterinária
Banca: IF-CE
Orgão: IF-CE
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Em uma suinocultura industrial, verificou-se o nascimento de inúmeros leitões sem pêlos, em meio a leitões aparentemente normais. Parte dos leitões afetados nasciam mortos ou morriam nos primeiros dias de vida embora alguns se recuperassem. Apresentavam além da ausência de cerdas, pele distendida e até brilhante. Na palpação destes leitões verificava-se consistência pastosa, típica de edema subcutâneo especialmente na região do pescoço e do tórax. Não apresentavam febre. Qual o diagnóstico desta patologia carencial?

 

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1710807 Ano: 2009
Disciplina: Veterinária
Banca: IF-CE
Orgão: IF-CE
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O TGP catalisa a transaminação reversível de alanina e alfa cetoglutarato em piruvato e glutamato. Esta enzima é considerada hepato-específica, pois, um aumento significativo em sua atividade sérica somente é observado na degeneração ou necrose hepatocelular. Por que razão em bovinos, suínos, caprinos, eqüinos e ovinos este exame tem pouco valor como diagnóstico?

 

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1708848 Ano: 2009
Disciplina: Português
Banca: IF-CE
Orgão: IF-CE

Texto-base 01

“A sentença do STJ é uma aberração”

A deputada federal Maria do Rosário diz que a absolvição do corredor

Zequinha Barbosa, acusado de crime sexual contra menores, é um retrocesso.

(Ruth de Aquino)

No Brasil, fazer sexo com crianças e adolescentes não é crime, desde que elas já tenham sido prostituídas e que o cliente pague um punhado de reais. Essa é a visão do Superior Tribunal de Justiça, que absolveu no dia 17 de junho Zequinha Barbosa (campeão mundial em 1987 na corrida de 800 metros rasos) e seu ex-assessor Luiz Otávio Flores da Anunciação. Em 2003, eles pegaram em um ponto de ônibus em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, duas adolescentes de 12 e 13 anos. Fizeram sexo com elas no motel, fotografaram as duas nuas e pagaram R$ 80. O STJ confirmou assim a sentença de um tribunal de Mato Grosso do Sul de 2006. O Fundo das Nações Unidas para Infância (UNICEF) repudiou o desfecho em nota pública na semana passada. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul recorrerá ao Supremo Tribunal Federal. Em entrevista a ÉPOCA, Maria do Rosário Nunes, relatora da CPI do Congresso sobre exploração sexual infantil, afirmou que a sentença contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 e a Constituição de 1988.

Entrevista (trechos) ÉPOCA – O que a senhora achou da decisão do STJ?

Maria do Rosário – Aviltante, porque nega a essas meninas o direito de crescer com um mínimo de dignidade, apenas por já terem sido vítimas de exploração sexual anterior. O que está em jogo não é a virgindade nem se eles foram os primeiros a explorar as duas. Esse foi um caso de abuso de poder físico e econômico de dois homens adultos sobre o corpo das meninas. A absolvição abre um precedente perigoso: ao absolver os “clientes”, é como se as meninas pobres e exploradas sexualmente não estivessem cobertas por nenhuma lei, como se não fossem nem mais crianças ou adolescentes, mesmo com menos de 14 anos. Uma sentença assim estimula o turismo sexual infantil no Brasil.

ÉPOCA – Há quem diga que os juízes não poderiam processar Zequinha e seu amigo por corrupção de menores porque elas já haviam sido corrompidas antes.

Maria do Rosário – Nossa legislação mudou muito nas duas últimas décadas. Ainda assim, o Código Penal trata o crime sexual como crime contra os costumes e tem uma visão distorcida da vítima. Mas já está superado o conceito de “mulher honesta” como condição para ter a proteção da lei. Isso acabou. Para absolver esses réus, os juízes do STJ usaram a doutrina anterior a nossa Constituição de 1988. Com isso, condenam essas meninas à exploração institucionalizada e colocam a violência sexual sob o manto do segredo, tanto na vida familiar quanto social. O crime fica invisível ao olhar acostumado da sociedade, estimulado pelas autoridades que deveriam assegurar os direitos das vítimas.

ÉPOCA – Como avançar na lei para evitar brechas e omissões?

Maria do Rosário – Em nosso projeto parado no Senado, dizemos que toda abordagem sexual de menores de 14 anos deve ser punida como crime. Estamos acabando com a distinção entre estupro e atentado violento ao pudor. No Brasil, atualmente, só existe estupro quando se consuma um ato vaginal completo. Qualquer outro tipo de sexo – oral, anal – não seria estupro, e, por isso, meninos não seriam vítimas. Mesmo que a pena possa ser igual nos dois delitos, a sociedade entende o atentado ao pudor como um crime menor.

ÉPOCA – O que, a seu ver, poderia ter levado o STJ a absolver os réus?

Maria do Rosário – Não pretendo dar argumentos aos juízes e irei aos ministros do Supremo antes de recorrer aos organismos internacionais. Mas acho que a decisão do STJ reflete algo terrível em nossa sociedade. A maneira dúbia com que se encaram hoje nossas crianças. Numa hora, é a criança anjo, sem sexo, desprovida de qualquer desejo. Outra hora, é um ser diabólico e provocador, a menina vista como ninfeta. A sociedade contemporânea tem misturado a sexualidade de adultos e crianças. O corpo jovem tem sido valorizado sexualmente além dos limites aceitáveis. Modelos são obrigadas a se enquadrar num corpo esquálido e quase infantil, manequim 36. Revistas masculinas associam a nudez de mulheres ao universo infantil, com ursinhos de pelúcia, uniforme de colegial, quartos de adolescentes. Os juízes acabam agindo como peça de uma engrenagem que subtrai a infância.

(Revista Época, 03/07/2009)

Na oração “quando se consuma um ato vaginal completo”, o verbo está anteposto ao sujeito, e a concordância foi feita corretamente, de acordo com a gramática normativa. Assinale a alternativa em que o verbo também se antepõe ao sujeito, e a concordância verbal segue a norma padrão.

 

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1705417 Ano: 2009
Disciplina: Português
Banca: IF-CE
Orgão: IF-CE

Texto-base 01

“A sentença do STJ é uma aberração”

A deputada federal Maria do Rosário diz que a absolvição do corredor

Zequinha Barbosa, acusado de crime sexual contra menores, é um retrocesso.

(Ruth de Aquino)

No Brasil, fazer sexo com crianças e adolescentes não é crime, desde que elas já tenham sido prostituídas e que o cliente pague um punhado de reais. Essa é a visão do Superior Tribunal de Justiça, que absolveu no dia 17 de junho Zequinha Barbosa (campeão mundial em 1987 na corrida de 800 metros rasos) e seu ex-assessor Luiz Otávio Flores da Anunciação. Em 2003, eles pegaram em um ponto de ônibus em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, duas adolescentes de 12 e 13 anos. Fizeram sexo com elas no motel, fotografaram as duas nuas e pagaram R$ 80. O STJ confirmou assim a sentença de um tribunal de Mato Grosso do Sul de 2006. O Fundo das Nações Unidas para Infância (UNICEF) repudiou o desfecho em nota pública na semana passada. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul recorrerá ao Supremo Tribunal Federal. Em entrevista a ÉPOCA, Maria do Rosário Nunes, relatora da CPI do Congresso sobre exploração sexual infantil, afirmou que a sentença contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 e a Constituição de 1988.

Entrevista (trechos) ÉPOCA – O que a senhora achou da decisão do STJ?

Maria do Rosário – Aviltante(a), porque nega a essas meninas o direito de crescer com um mínimo de dignidade, apenas por já terem sido vítimas de exploração sexual anterior. O que está em jogo não é a virgindade nem se eles foram os primeiros a explorar as duas. Esse foi um caso de abuso de poder físico e econômico de dois homens adultos sobre o corpo das meninas. A absolvição abre um precedente perigoso: ao absolver os “clientes”, é como se as meninas pobres e exploradas sexualmente não estivessem cobertas por nenhuma lei(b), como se não fossem nem mais crianças ou adolescentes, mesmo com menos de 14 anos. Uma sentença assim estimula o turismo sexual infantil no Brasil.

ÉPOCA – Há quem diga que os juízes não poderiam processar Zequinha e seu amigo por corrupção de menores porque elas já haviam sido corrompidas antes.

Maria do Rosário – Nossa legislação mudou muito nas duas últimas décadas. Ainda assim, o Código Penal trata o crime sexual como crime contra os costumes e tem uma visão distorcida da vítima. Mas já está superado o conceito de “mulher honesta” como condição para ter a proteção da lei. Isso acabou. Para absolver esses réus, os juízes do STJ usaram a doutrina anterior a nossa Constituição de 1988. Com isso, condenam essas meninas à exploração institucionalizada e colocam a violência sexual sob o manto do segredo, tanto na vida familiar quanto social. O crime fica invisível ao olhar acostumado da sociedade, estimulado pelas autoridades que deveriam assegurar os direitos das vítimas.

ÉPOCA – Como avançar na lei para evitar brechas e omissões?

Maria do Rosário – Em nosso projeto parado no Senado, dizemos que toda abordagem sexual de menores de 14 anos deve ser punida como crime. Estamos acabando com a distinção entre estupro e atentado violento ao pudor.(c) No Brasil, atualmente, só existe estupro quando se consuma um ato vaginal completo(d). Qualquer outro tipo de sexo – oral, anal – não seria estupro, e, por isso, meninos não seriam vítimas. Mesmo que a pena possa ser igual nos dois delitos, a sociedade entende o atentado ao pudor como um crime menor.

ÉPOCA – O que, a seu ver, poderia ter levado o STJ a absolver os réus?

Maria do Rosário – Não pretendo dar argumentos aos juízes e irei aos ministros do Supremo antes de recorrer aos organismos internacionais. Mas acho que a decisão do STJ reflete algo terrível em nossa sociedade. A maneira dúbia com que se encaram hoje nossas crianças. Numa hora, é a criança anjo, sem sexo, desprovida de qualquer desejo. Outra hora, é um ser diabólico e provocador, a menina vista como ninfeta. A sociedade contemporânea tem misturado a sexualidade de adultos e crianças. O corpo jovem tem sido valorizado sexualmente além dos limites aceitáveis. Modelos são obrigadas a se enquadrar num corpo esquálido e quase infantil, manequim 36. Revistas masculinas associam a nudez de mulheres ao universo infantil, com ursinhos de pelúcia, uniforme de colegial, quartos de adolescentes. Os juízes acabam agindo como peça de uma engrenagem que subtrai a infância(e).

(Revista Época, 03/07/2009)

Analisando-se os fragmentos abaixo como respostas isoladas, qual deles, quanto ao conteúdo, menos condiz com a pergunta correspondente?

 

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Questão presente nas seguintes provas
1703622 Ano: 2009
Disciplina: Veterinária
Banca: IF-CE
Orgão: IF-CE
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Os exames laboratoriais são utilizados como auxílio para a conclusão do diagnóstico de determinadas patologias. Para detectar patologias hepáticas e também cardíacas, as transaminases (TGP – TGO) demonstram-se alteradas, quando o fígado e o coração se encontram debilitados. Uma elevação em níveis de TGO indica:

 

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1688714 Ano: 2009
Disciplina: Português
Banca: IF-CE
Orgão: IF-CE

Texto-base 02

“A última vez que aceitei um cargo público tive uma decepção: tudo o que fizera, com sacrifício e empenho, foi destruído por meu sucessor, assim que ele assumiu. No Brasil, existe essa visão primária de que o que conta não é o interesse público mas a vaidade do sujeito que assume a direção de um órgão qualquer. Depois dessa, prometi a mim que não caio noutra.”

(Ferreira Gullar - poeta, crítico de arte, jornalista, escritor,

dramaturgo e tradutor - http://cultura.updateordie.com /literatura/2009/03/17/bate-papo-com-ferreira-gullar)

A correta ordem cronológica dos processos verbais está indicada em:

 

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Questão presente nas seguintes provas
1683985 Ano: 2009
Disciplina: Português
Banca: IF-CE
Orgão: IF-CE

Texto-base 01

“A sentença do STJ é uma aberração”

A deputada federal Maria do Rosário diz que a absolvição do corredor

Zequinha Barbosa, acusado de crime sexual contra menores, é um retrocesso.

(Ruth de Aquino)

No Brasil, fazer sexo com crianças e adolescentes não é crime, desde que elas já tenham sido prostituídas e que o cliente pague um punhado de reais. Essa é a visão do Superior Tribunal de Justiça, que absolveu no dia 17 de junho Zequinha Barbosa (campeão mundial em 1987 na corrida de 800 metros rasos) e seu ex-assessor Luiz Otávio Flores da Anunciação. Em 2003, eles pegaram em um ponto de ônibus em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, duas adolescentes de 12 e 13 anos. Fizeram sexo com elas no motel, fotografaram as duas nuas e pagaram R$ 80. O STJ confirmou assim a sentença de um tribunal de Mato Grosso do Sul de 2006. O Fundo das Nações Unidas para Infância (UNICEF) repudiou o desfecho em nota pública na semana passada. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul recorrerá ao Supremo Tribunal Federal. Em entrevista a ÉPOCA, Maria do Rosário Nunes, relatora da CPI do Congresso sobre exploração sexual infantil, afirmou que a sentença contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 e a Constituição de 1988.

Entrevista (trechos) ÉPOCA – O que a senhora achou da decisão do STJ?

Maria do Rosário – Aviltante, porque nega a essas meninas o direito de crescer com um mínimo de dignidade, apenas por já terem sido vítimas de exploração sexual anterior. O que está em jogo não é a virgindade nem se eles foram os primeiros a explorar as duas. Esse foi um caso de abuso de poder físico e econômico de dois homens adultos sobre o corpo das meninas. A absolvição abre um precedente perigoso: ao absolver os “clientes”, é como se as meninas pobres e exploradas sexualmente não estivessem cobertas por nenhuma lei, como se não fossem nem mais crianças ou adolescentes, mesmo com menos de 14 anos. Uma sentença assim estimula o turismo sexual infantil no Brasil.

ÉPOCA – Há quem diga que os juízes não poderiam processar Zequinha e seu amigo por corrupção de menores porque elas já haviam sido corrompidas antes.

Maria do Rosário – Nossa legislação mudou muito nas duas últimas décadas. Ainda assim, o Código Penal trata o crime sexual como crime contra os costumes e tem uma visão distorcida da vítima. Mas já está superado o conceito de “mulher honesta” como condição para ter a proteção da lei. Isso acabou. Para absolver esses réus, os juízes do STJ usaram a doutrina anterior a nossa Constituição de 1988. Com isso, condenam essas meninas à exploração institucionalizada e colocam a violência sexual sob o manto do segredo, tanto na vida familiar quanto social. O crime fica invisível ao olhar acostumado da sociedade, estimulado pelas autoridades que deveriam assegurar os direitos das vítimas.

ÉPOCA – Como avançar na lei para evitar brechas e omissões?

Maria do Rosário – Em nosso projeto parado no Senado, dizemos que toda abordagem sexual de menores de 14 anos deve ser punida como crime. Estamos acabando com a distinção entre estupro e atentado violento ao pudor. No Brasil, atualmente, só existe estupro quando se consuma um ato vaginal completo. Qualquer outro tipo de sexo – oral, anal – não seria estupro, e, por isso, meninos não seriam vítimas. Mesmo que a pena possa ser igual nos dois delitos, a sociedade entende o atentado ao pudor como um crime menor.

ÉPOCA – O que, a seu ver, poderia ter levado o STJ a absolver os réus?

Maria do Rosário – Não pretendo dar argumentos aos juízes e irei aos ministros do Supremo antes de recorrer aos organismos internacionais. Mas acho que a decisão do STJ reflete algo terrível em nossa sociedade. A maneira dúbia com que se encaram hoje nossas crianças. Numa hora, é a criança anjo, sem sexo, desprovida de qualquer desejo. Outra hora, é um ser diabólico e provocador, a menina vista como ninfeta. A sociedade contemporânea tem misturado a sexualidade de adultos e crianças. O corpo jovem tem sido valorizado sexualmente além dos limites aceitáveis. Modelos são obrigadas a se enquadrar num corpo esquálido e quase infantil, manequim 36. Revistas masculinas associam a nudez de mulheres ao universo infantil, com ursinhos de pelúcia, uniforme de colegial, quartos de adolescentes. Os juízes acabam agindo como peça de uma engrenagem que subtrai a infância.

(Revista Época, 03/07/2009)

Considere os vocábulos:

I. que

II. que

III. Isso

IV.que

É correto afirmar que não possui(em) referente textual, exercendo tão-somente papel de conectivo (mais especificamente conjunção integrante):

 

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