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O texto a seguir é uma reportagem publicada pelo site Carta Capital analisando a temática da Reforma da Previdência Social no Brasil em 2016.
Reforma da Previdência proposta é restrição de direitos básicos.
Por Débora Melo.
Economista defende reforma tributária e volta da CPMF para criação de fundo previdenciário e diz que debate ignora questões éticas e sociais.
O governo federal deve enviar ainda neste semestre uma proposta de reforma da Previdência social ao Congresso Nacional. Diante do processo de envelhecimento da população brasileira, o tema tem ganhado destaque nos discursos da presidenta Dilma Rousseff e do ministro da Fazenda, Nelson Barbosa. Projeções da Previdência Social apontam que a população idosa irá triplicar em 45 anos no Brasil, passando de 11,7% em 2015 para 33,7% em 2060.
Diante de uma conjuntura que envolve menos contribuintes, mais beneficiários e benefícios de duração maiores devido ao aumento da expectativa de vida, o governo estuda propostas como a unificação de todos os regimes de aposentadoria a partir de uma idade mínima e até mesmo a desvinculação dos benefícios do salário mínimo.
O economista Guilherme Costa Delgado , que coordenou a área previdenciária do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e integrou o Conselho Nacional de Previdência Social, se diz contra essas propostas.
Em entrevista à Carta Capital, Delgado afirma que o aumento da despesa previdenciária deve ser resolvido com a criação de novas fontes de recursos, o que incluiria uma reforma tributária, e não com a redução de direitos conquistados. "Precisamos fazer sempre uma distinção entre a ética previdenciária e a questão fiscal. A reforma da Previdência não pode se limitar à questão fiscal", diz Delgado, doutor em economia pela UNICAMP.
Leia os principais trechos da entrevista:
CartaCapital: O Brasil precisa mesmo de uma reforma da Previdência?
Guilherme Delegado: A resposta a essa pergunta é um sim e um não ao mesmo tempo. O regime geral de Previdência Social, passou, nos últimos 15 anos, por um processo e incorporação muito importante de novos segurados, por conta do emprego formal, que cresceu, e também dos benefícios que foram sendo incorporados a certas categorias informais. Então, vai chegar o momento em que a despesa desse sistema vai crescer, por esse maior acesso ao seguro social e também pelo fator longevidade.
Um sistema como esse precisa ter provisões de recursos para atender a essas situações de exacerbação da despesa de longo prazo, porque as fontes convencionais são insuficientes. Isso é previsível e não tem nenhum segredo. Nesse sentido, precisamos de uma reforma? Sim, precisamos.
CC: Que reforma seria essa?
GD: Essa reforma foi antecipada no governo tucano [de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), quando se estabeleceu a necessidade de criar um fundo de reserva na Previdência para atender benefícios futuros. Isso foi uma emenda constitucional, a emenda 20, de 1998, que ficou como o último artigo da Constituição, artigo 250. Mas a lei jamais foi regulamentada. Ninguém mexeu no assunto, nem os tucanos, nem os petistas. Só voltam a pensar nisso quando há uma crise de conjuntura.
CC: O dinheiro do fundo sairia de onde?
GD: É preciso criar fontes novas de arrecadação, provavelmente fontes tributárias. No curto prazo, a aprovação da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) é uma opção para acudir o sistema. Não é um imposto perfeito, mas não existe imposto perfeito. Na atual conjuntura, a CPMF será integralmente gasta com a necessidade de financiamento corrente. Quando a arrecadação previdenciária começou a cair, em 2012, nós não estávamos em recessão. Mas a presidente Dilma resolveu, nesse período, produzir a mágica da desoneração previdenciária, desonerar a contribuição patronal. Então a receita começou a cair.
CC: E no longo prazo, de onde viriam os recursos?
GD: Do ponto de vista de longo prazo, é preciso outra fonte de recursos, de caráter mais progressivo. Precisamos de uma minirreforma tributária, com impostos incidentes sobre o topo da pirâmide, para a finalidade previdenciária. O sistema empresarial é muito mal tributado no Brasil, e é preciso enfrentar essa questão. Isso inclui taxação de fortunas e novas alíquotas do Imposto de Renda. Nossas alíquotas param em 27,5%. Países liberais como Estados Unidos e Inglaterra têm um topo de tributação na faixa de 40%, 50%.
Quando eu digo minirreforma, é para efeitos previdenciários. Precisamos de uma reforma tributária ampla, mas isso é outro assunto. O que não podemos é abandonar a ideia da justiça tributária. Mas não é essa a visão da “pátria financeira”, que está interessada em produzir superávit primário a qualquer custo para atender o serviço da dívida, sem discutir questões éticas, de justiça tributária e de justiça previdenciária.
CC: É por isso que o senhor também diz 'não' à reforma da Previdência?
GD: O que está sendo proposto, com um verdadeiro consenso da mídia e dos setores conservadores, é a restrição de direitos básicos para atender às exigências de financiamento da Previdência. Querem afetar diretamente a vinculação do salário mínimo com os benefícios previdenciários. É isso que o ex ministro Delfim Netto, que também é colunista de Carta Capital, propõe como salvação da pátria e é o que foi antecipado no programa do PMDB, “Uma ponte para o futuro”, meses atrás. Mas está na Constituição que nenhum benefício da Previdência Social será inferior a um salário mínimo.
O salário mínimo passou por um processo de valorização e, pelo critério constitucional, essa valorização passou para o benefício previdenciário. Em uma situação de incerteza como temos atualmente, a quebra desses benefícios básicos piora o construção social.
Infelizmente, a presidente da República está embarcando nisso. Talvez seja essa a fatura que o sistema está apresentando para não insistir na tese do impeachment: já que não sai impeachment, está aqui a nossa fatura de mudança do estado de bem-estar social básico. (...)
CC: O que o senhor acha das propostas em discussão?
GD: Outra força presente no discurso conservador é a unificação de todas as idades para efeito de percepção de benefício previdenciário. Ou seja, querem aumentar a idade, nivelar pelo alto para que não haja distinções entre rural ou urbano, homem ou mulher. Estariam todos no topo da idade de aposentadoria, que é de 65 anos.
Na previdência rural, 99% das aposentadorias são de um salário mínimo. E a previdência rural tem características muito peculiares, as pessoas trabalham no regime de economia familiar desde crianças. E a atividade rural é informal, sujeita a muitos riscos e com uma jornada de trabalho muito diferente do setor formal.
Além disso, ao mexer na regra do salário mínimo, a tese conservadora afeta as aposentadorias assistenciais, da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que tem cerca de 4 milhões de aposentadorias por idade e por invalidez. Então o sistema quer resolver a situação com a restrição de direitos básicos, marcadamente aposentadorias de salário mínimo. Isso afeta a base da pirâmide, o pessoal mais pobre. Não é essa a reforma da Previdência que nós precisamos. (...)
(Fonte: www.cartacapital.com.br/ acessado em: 24.02.2017)
Para introduzir o tema “Reforma da Previdência Social”, o texto I apresenta algumas estratégias discursivas como forma de atrair o leitor e uma delas é:
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A ordem de sobreaviso determina a situação na qual a unidade fica prevenida da possibilidade de ser chamada para o desempenho de qualquer missão extraordinária. Da ordem de sobreaviso, resulta como uma das medidas:
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Um dos fatores que contribuiu para a abdicação de D. Pedro I, em abril de 1831, foi o (a):
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O subtenente encarregado de material é um dos Agentes da Administração, caracterizando-se por ser classificado como:
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As prerrogativas dos militares são constituídas pelas honras, dignidades e distinções devidas aos graus hierárquicos e cargos. Desta forma, sobre prerrogativas militares, assinale a alternativa que está incorreta.
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De acordo com o RDE, a concessão de dispensa do serviço, como recompensa, no decorrer de um ano civil, obedecerá determinada gradação. Desta forma, assinale até quantos dias de dispensa do serviço como recompensa, no decorrer de um ano civil, o Chefe de Estado-Maior, o Chefe de Gabinete, o Comandante de Unidade, os Comandantes das demais OM com autonomia administrativa e os daquelas cujos cargos sejam privativos de oficial superior, poderá conceder:
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A transgressão da disciplina deve ser classificada, desde que não haja causa de justificação, em leve, média ou grave. Porém, ela sempre será classificada como "grave" quando constituir:
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De acordo com o Estatuto dos Militares, é correto afirmar que a incapacidade definitiva pode sobrevir em consequência, exceto:
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A melhoria de comportamento é progressiva, devendo obedecer prazos e condições. Para a melhoria de comportamento do “mau” para o “insuficiente”, o militar deve obedecer aos prazos e condições abaixo citadas:
I. punição disciplinar: três anos de efetivo serviço, sem punição.
II. crime culposo: dois anos e seis meses de efetivo serviço, sem punição.
III. crime doloso: dois anos de efetivo serviço, sem punição.
Marque a alternativa correta:
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São auxiliares do subtenente encarregado de material, para o desempenho de suas múltiplas atribuições:
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