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Acerca da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), julgue o seguinte item.
A EBSERH pode celebrar contrato temporário de emprego, nos termos da legislação pertinente, mediante processo seletivo simplificado, e está sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas da União.
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Acerca da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), julgue o seguinte item.
É vedado à EBSERH patrocinar entidade fechada de previdência privada.
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O Brasil, durante a maior parte da sua história, manteve uma cultura familista e pró-natalista. Por cerca de 450 anos, o incentivo à fecundidade elevada era justificado em função da prevalência de altas taxas de mortalidade, dos interesses da colonização portuguesa, da expansão da ocupação territorial e do crescimento do mercado interno.
Durante o período do Estado Novo (1937-1945), no governo de Getúlio Vargas, foram adotados dispositivos legais para fortalecer a família numerosa, por meio de diversas medidas: desestímulo ao trabalho feminino; facilidades para a aquisição de casa própria pelos indivíduos que pretendessem se casar; complemento de renda dos casados com filhos e regras que privilegiavam os homens casados e com filhos quanto ao acesso e à promoção no serviço público.
O artigo 124 da Constituição Brasileira de 1937 afirmava: “A família, constituída pelo casamento indissolúvel, está sob a proteção especial do Estado. Às famílias numerosas serão atribuídas compensações na proporção de seus encargos”. Naquele período, além dos incentivos ao casamento e à reprodução, vigia uma legislação que proibia o uso de métodos contraceptivos e o aborto: o Decreto Federal n.º 20.291, de 1932, que vedava a prática médica que tivesse por fim impedir a concepção ou interromper a gestação, e a Lei das Contravenções Penais, sancionada em 1941, que proibia “anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar o aborto ou evitar a gravidez”.
José Eustáquio Diniz Alves
O planejamento familiar no Brasil Internet: <www ecodebate com br> (com adaptações)
Com relação a aspectos linguísticos do texto CB2A1AAA, julgue o item seguinte.
O trecho “da prevalência de altas taxas de mortalidade, dos interesses da colonização portuguesa, da expansão da ocupação territorial e do crescimento do mercado interno” constitui uma enumeração que complementa o sentido da expressão iniciada por “em função”.
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O Brasil, durante a maior parte da sua história, manteve uma cultura familista e pró-natalista. Por cerca de 450 anos, o incentivo à fecundidade elevada era justificado em função da prevalência de altas taxas de mortalidade, dos interesses da colonização portuguesa, da expansão da ocupação territorial e do crescimento do mercado interno.
Durante o período do Estado Novo (1937-1945), no governo de Getúlio Vargas, foram adotados dispositivos legais para fortalecer a família numerosa, por meio de diversas medidas: desestímulo ao trabalho feminino; facilidades para a aquisição de casa própria pelos indivíduos que pretendessem se casar; complemento de renda dos casados com filhos e regras que privilegiavam os homens casados e com filhos quanto ao acesso e à promoção no serviço público.
O artigo 124 da Constituição Brasileira de 1937 afirmava: “A família, constituída pelo casamento indissolúvel, está sob a proteção especial do Estado. Às famílias numerosas serão atribuídas compensações na proporção de seus encargos”. Naquele período, além dos incentivos ao casamento e à reprodução, vigia uma legislação que proibia o uso de métodos contraceptivos e o aborto: o Decreto Federal n.º 20.291, de 1932, que vedava a prática médica que tivesse por fim impedir a concepção ou interromper a gestação, e a Lei das Contravenções Penais, sancionada em 1941, que proibia “anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar o aborto ou evitar a gravidez”.
José Eustáquio Diniz Alves
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Com relação a aspectos linguísticos do texto CB2A1AAA, julgue o item seguinte.
A substituição do ponto empregado logo após “pró-natalista” por vírgula, com a devida alteração da letra inicial maiúscula para minúscula, manteria a correção do texto.
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O Brasil, durante a maior parte da sua história, manteve uma cultura familista e pró-natalista. Por cerca de 450 anos, o incentivo à fecundidade elevada era justificado em função da prevalência de altas taxas de mortalidade, dos interesses da colonização portuguesa, da expansão da ocupação territorial e do crescimento do mercado interno.
Durante o período do Estado Novo (1937-1945), no governo de Getúlio Vargas, foram adotados dispositivos legais para fortalecer a família numerosa, por meio de diversas medidas: desestímulo ao trabalho feminino; facilidades para a aquisição de casa própria pelos indivíduos que pretendessem se casar; complemento de renda dos casados com filhos e regras que privilegiavam os homens casados e com filhos quanto ao acesso e à promoção no serviço público.
O artigo 124 da Constituição Brasileira de 1937 afirmava: “A família, constituída pelo casamento indissolúvel, está sob a proteção especial do Estado. Às famílias numerosas serão atribuídas compensações na proporção de seus encargos”. Naquele período, além dos incentivos ao casamento e à reprodução, vigia uma legislação que proibia o uso de métodos contraceptivos e o aborto: o Decreto Federal n.º 20.291, de 1932, que vedava a prática médica que tivesse por fim impedir a concepção ou interromper a gestação, e a Lei das Contravenções Penais, sancionada em 1941, que proibia “anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar o aborto ou evitar a gravidez”.
José Eustáquio Diniz Alves
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A respeito das ideias do texto CB2A1AAA, julgue o item subsequente.
A legislação vigente na primeira metade do século XX desestimulava o controle da natalidade pela população brasileira.
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O Brasil, durante a maior parte da sua história, manteve uma cultura familista e pró-natalista. Por cerca de 450 anos, o incentivo à fecundidade elevada era justificado em função da prevalência de altas taxas de mortalidade, dos interesses da colonização portuguesa, da expansão da ocupação territorial e do crescimento do mercado interno.
Durante o período do Estado Novo (1937-1945), no governo de Getúlio Vargas, foram adotados dispositivos legais para fortalecer a família numerosa, por meio de diversas medidas: desestímulo ao trabalho feminino; facilidades para a aquisição de casa própria pelos indivíduos que pretendessem se casar; complemento de renda dos casados com filhos e regras que privilegiavam os homens casados e com filhos quanto ao acesso e à promoção no serviço público.
O artigo 124 da Constituição Brasileira de 1937 afirmava: “A família, constituída pelo casamento indissolúvel, está sob a proteção especial do Estado. Às famílias numerosas serão atribuídas compensações na proporção de seus encargos”. Naquele período, além dos incentivos ao casamento e à reprodução, vigia uma legislação que proibia o uso de métodos contraceptivos e o aborto: o Decreto Federal n.º 20.291, de 1932, que vedava a prática médica que tivesse por fim impedir a concepção ou interromper a gestação, e a Lei das Contravenções Penais, sancionada em 1941, que proibia “anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar o aborto ou evitar a gravidez”.
José Eustáquio Diniz Alves
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A respeito das ideias do texto CB2A1AAA, julgue o item subsequente.
Durante o Estado Novo, os privilégios oferecidos aos homens casados e com filhos eram parte das medidas adotadas pelo governo para incentivar a natalidade.
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O Brasil, durante a maior parte da sua história, manteve uma cultura familista e pró-natalista. Por cerca de 450 anos, o incentivo à fecundidade elevada era justificado em função da prevalência de altas taxas de mortalidade, dos interesses da colonização portuguesa, da expansão da ocupação territorial e do crescimento do mercado interno.
Durante o período do Estado Novo (1937-1945), no governo de Getúlio Vargas, foram adotados dispositivos legais para fortalecer a família numerosa, por meio de diversas medidas: desestímulo ao trabalho feminino; facilidades para a aquisição de casa própria pelos indivíduos que pretendessem se casar; complemento de renda dos casados com filhos e regras que privilegiavam os homens casados e com filhos quanto ao acesso e à promoção no serviço público.
O artigo 124 da Constituição Brasileira de 1937 afirmava: “A família, constituída pelo casamento indissolúvel, está sob a proteção especial do Estado. Às famílias numerosas serão atribuídas compensações na proporção de seus encargos”. Naquele período, além dos incentivos ao casamento e à reprodução, vigia uma legislação que proibia o uso de métodos contraceptivos e o aborto: o Decreto Federal n.º 20.291, de 1932, que vedava a prática médica que tivesse por fim impedir a concepção ou interromper a gestação, e a Lei das Contravenções Penais, sancionada em 1941, que proibia “anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar o aborto ou evitar a gravidez”.
José Eustáquio Diniz Alves
O planejamento familiar no Brasil Internet: <www ecodebate com br> (com adaptações)
A respeito das ideias do texto CB2A1AAA, julgue o item subsequente.
A cultura familista e pró- natalista que predominou no Brasil durante séculos foi fruto da forte influência católica da colonização portuguesa.
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Considere as seguintes proposições: P: O paciente receberá alta; Q: O paciente receberá medicação; R: O paciente receberá visitas.
Tendo como referência essas proposições, julgue o item a seguir, considerando que a notação ~S significa a negação da proposição S.
Se, em uma unidade hospitalar, houver os seguintes conjuntos de pacientes: A = {pacientes que receberão alta}; B = {pacientes que receberão medicação} e C = {pacientes que receberão visitas}; se, para os pacientes dessa unidade hospitalar, a proposição !$ \sim P \rightarrow [Q \vee R] !$ for verdadeira; e se Ac for o conjunto complementar de A, então !$ A^c \subset B \cup C !$.
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