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Foram encontradas 60 questões.

1010457 Ano: 2019
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: INAZ do Pará
Orgão: CRF-AC
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Observe as assertivas que tratam sobre a classificação dos bens públicos e a seguir aponte a alternativa correta.

1. Bens dominicais são aqueles que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real, de cada uma dessas entidades.

2. Os bens de uso natural são todas as coisas móveis ou imóveis pertencentes ao Poder Público, usáveis sem formalidades por qualquer pessoa. São exemplos desses bens: os rios, as ruas e praças.

3. De uso especial são os bens como terrenos e edifícios destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

Está correta a análise das assertivas acima, o constante da alternativa:

 

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1010456 Ano: 2019
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: INAZ do Pará
Orgão: CRF-AC
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Nos contratos administrativos são partes, a Administração Pública, chamada de contratante e de outro lado, o particular, denominado, contratado. A “competência legislativa” para um contrato administrativo é:
 

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1010454 Ano: 2019
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: INAZ do Pará
Orgão: CRF-AC
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A “Licitação” é dada como um procedimento levado a efeito para se buscar uma melhor proposta para o fornecimento de um produto ou prestação de serviço. Ela apresenta diversos princípios que estão definidos nos termos do art. 3º da Lei Federal 8.666/93. O princípio que trata especificamente sobre o instrumento convocatório diz que:
 

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1010451 Ano: 2019
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: INAZ do Pará
Orgão: CRF-AC
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Dentro do contexto da organização da administração pública podem ser observadas inúmeras classificações dos órgãos públicos. Essa grande diversidade classificatória ocorre em função das múltiplas e variadas atividades do Estado e, entre elas, temos a classificação quanto a posição que ocupam na estrutura estatal. Segundo esse critério, os órgãos públicos podem ser:
 

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1010450 Ano: 2019
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: INAZ do Pará
Orgão: CRF-AC
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“Improbidade administrativa” está adequadamente caracterizada na alternativa:
 

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1010449 Ano: 2019
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: INAZ do Pará
Orgão: CRF-AC
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Pode-se conceituar o ato administrativo como sendo toda prescrição unilateral, juízo ou conhecimento, predisposta à produção de efeitos jurídicos, expedida pelo Estado ou por quem lhe faça as vezes, no exercício de suas prerrogativas e como parte interessada numa relação, estabelecida na conformidade ou na compatibilidade da lei, sob o fundamento de cumprir finalidades assinaladas no sistema normativo, sindicável pelo Judiciário.

Assim sendo, pode-se entender que o ato administrativo:

 

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1010448 Ano: 2019
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: INAZ do Pará
Orgão: CRF-AC
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O direito ao serviço público é reconhecido em favor dos usuários por doutrinas e jurisprudências. A antecipação da tutela é legítima, especialmente, em relação aos serviços de saúde. É direito público subjetivo, de exercício pessoal:
 

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1010445 Ano: 2019
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: INAZ do Pará
Orgão: CRF-AC
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Para efeitos do Decreto Federal 7.724/12, considera-se:
 

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1010443 Ano: 2019
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: INAZ do Pará
Orgão: CRF-AC
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Do que trata a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011?
 

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1010432 Ano: 2019
Disciplina: Português
Banca: INAZ do Pará
Orgão: CRF-AC
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E se… Vendêssemos a Amazônia?

“Dar lugar pros gringo entrar”, como tocava o Raul, é uma das maiores lendas urbanas sobre a Amazônia. A idéia de que vão vender a floresta existe há décadas. E ganhou força de 2000 para cá. Coincidência ou não, foi depois que ongs ambientalistas dos EUA e da Europa começaram a comprar terrenos de floresta pelo mundo para impedir o desmatamento. Eles fizeram isso em lugares como Peru, Guiana, Serra Leoa e Ilhas Fiji – levantando suspeitas conspiratórias de que isso seria fachada para governos ricos se apoderarem das riquezas dos pobres. Esse tipo de coisa rola aqui também. Por exemplo: o magnata sueco Johan Eliasch, dono de ong, comprou uma área na Amazônia do tamanho da cidade de São Paulo – e revende partes de “sua” selva a ambientalistas (ou a cientistas do mal, como pensam os de imaginação fértil). Só que a lei brasileira não permite que um monte de Johans faça a mesma coisa: dois terços da Amazônia não podem sair das mãos do governo. Os 25% que sobram podem ser vendidos.

Mas no mundo das teorias mirabolantes o que está em questão nem é esse tipo de comércio. Mas a venda da soberania mesmo – geralmente com o Estado entregando a floresta a um “consórcio de empresas” ou coisa que o valha a troco de dinheiro. Nesse cenário doido, em que o mapa do Brasil perderia sua Região Norte, o mais difícil seria encontrar um comprador disposto a pagar o justo. As estimativas do governo, afinal, é de que existam pelo menos US$ 15 trilhões em reservas minerais e US$ 5 trilhões em madeira sustentável, ou seja, que pode ser cortada, vendida e replantada. Ainda não entrou no cálculo a maior riqueza da região: metade das espécies vegetais e animais do planeta. Curas de doenças como a aids e o câncer podem estar escondidas em uma planta desconhecida, por exemplo – e, como a densidade de espécies de plantas lá é a maior do Universo conhecido, trata-se de um belo campo de pesquisas. Quanto isso vale? Bom, só a cura do câncer renderia US$ 50 trilhões a quem a descobrisse, segundo um estudo da Universidade de Chicago. Para comparar: a receita anual da maior farmacêutica do planeta, a Pfizer, é de US$ 12 bilhões. Por outro lado, uma “Amazônia internacional” até que ficaria bonitinha depois de receber uma enxurrada de investimentos. Já o Brasil, coitado, poderia acabar realmente mal. Olha lá.

Por Daniel Schneider Disponível em: https://super.abril.com.br/ideias/e-se-vendessemos-a-amazonia/. Acesso em: 10/01/2019

A palavra destacada em “Quanto isso vale? Bom, só a cura do câncer renderia US$ 50 trilhões”, apresenta-se gramaticalmente como:
 

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